Solicitado Campanha para uso correto das máscaras e divulgação para cumprir o seu Decreto
Adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias é reivindicado dentre outras
Publicado em 08/09/2020 23:57 - Atualizado em 16/09/2020 18:33
Na Sessão Ordinária da terça-feira, 08/09/2020, foi realizada a Leitura dos Projetos de Lei enviados pelo Poder Executivo: Nº 539, Política de Serviços Ambientais e Nº 540, Política Municipal de Educação Ambiental.
E ainda Indicações reivindicando ao Poder Executivo: Campanha para uso correto das máscaras de proteção visando fortalecer o combate da transmissão do Novo Coronavírus; Divulgar amplamente através dos meios de Comunicação o cumprimento do Decreto Nº 3.475 de 24/06/2020, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e aplicação de multa; Concessão de adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias; Estudo de viabilidade para a instalação de quebra molas na Avenida Casa das Pedras, próximo ao restaurante Kaiten Sushi, em Penedo; Atendimento psicossocial e de saúde aos profissionais desta área infectados ou que se encontram sob suspeita de infecção pelo coronavírus; Anteprojeto de Lei sobre a Criação do Sistema Municipal de Esporte de Itatiaia e solicitação a Secretaria competente que seja providenciado um veículo em ótimo estado a secretaria de obras, para o Setor da água.
Com a Indicação Nº. 337/2020, o Vereador Zezinho Penepão, solicitou ao Poder Executivo junto à secretaria competente seja realizada Campanha de Massa para uso correto das Máscaras de Proteção visando fortalecer o combate da transmissão do Novo Coronavírus em Itatiaia (para a população em geral e especialmente aos profissionais da Saúde e Educação serem multiplicadores) e justificou:
“A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam que os governos que sugerem o uso geral de máscaras caseiras devem orientar a população sobre como usá-las, higienizá-las e descartá-las, se for o caso. A eficácia das máscaras depende muito da forma como elas são usadas.
A transmissão do Novo Coronavírus se dá pelo contato com gotículas de uma pessoa infectada, seja por meio da tosse, do espirro ou mesmo da fala. Uma pessoa saudável pode respirar as gotículas infectadas e assim se infectar ou, depois de tocar superfícies infectadas, levar suas mãos aos seus olhos, nariz e boca, se contaminando. É importante saber que uma pessoa infectada pode levar até 14 dias para apresentar sintomas e, mesmo sem os sintomas, essa pessoa pode transmitir a doença.
A OMS orienta que as máscaras cirúrgicas devem ser priorizadas pelos profissionais de Saúde. Mas, são recomendadas para pessoas que apresentam sintomas, doentes crônicos, e para aquelas que estão cuidando de um paciente com covid-19.
Ao fazer uso de máscaras caseiras de proteção respiratória, as pessoas precisam levar em consideração os seguintes pontos: Usar no mínimo duas camadas de tecido que seja absorvente, sintético e hidrofóbico e verificar se o material usado permite a respiração adequada, Formato e Ajuste da máscara.
Práticas corretas no uso de máscaras: Higienizar antes de usar; Produto de uso individual, não recomendado compartilhar após o seu uso, ainda que após higienizado nem com o familiar; Coloque a máscara pela alça com cuidado, garantindo que ela cubra a boca nariz e prende-a com segurança para minimizar as lacunas entre o rosto e a máscara; Evite tocar na máscara enquanto a estiver usando; Remova a máscara sem tocar na frente da máscara e retire apenas pela alça.
Após a remoção ou sempre que a máscara for inadvertidamente tocada, lave as mãos com água e sabão ou use álcool gel. As máscaras assim que ficarem úmidas, em torno de 2 a 4 horas, já não apresentam potencial de barreira, substitua por uma máscara limpa e seca. Não reutilize máscaras de uso único. Descarte as máscaras de uso único após cada uso e faça isso imediatamente após a remoção.
Só retire a máscara usada da sacola quando for lavá-la, não a deixe sobre nenhuma superfície de sua casa ou fora dela.
A máscara de pano precisa ser lavada, sempre depois de utilizada. Usar água e sabão ou água sanitária, deixando de molho, por 20 minutos. Depois, é só deixar secar.
Para o descarte é preciso usar dois saquinhos plásticos - um dentro do outro. Com a máscara lá dentro, é só amarrar bem e jogar no lixo do banheiro. A máscara jogada fora de qualquer jeito pode colocar em risco a vida de trabalhadores dos barracões de lixo reciclável. Mesmo usando equipamentos de proteção, se eles encostarem numa máscara contaminada e levarem a mão ao rosto, podem ser infectados pela Covid-19.
Não utilize máscara em crianças menores de 2 anos, em pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes, incapazes de remover a máscara sem assistência.
A máscara deve ser usada, o tempo todo, sempre que precisar sair de casa e mesmo de máscara, mantenha distanciamento de no mínimo 1,5 metro das pessoas.
A preocupação da OMS é que – ao adotar as máscaras – as pessoas negligenciem outras medidas essenciais de prevenção, como lavar as mãos, praticar etiqueta respiratória e manter o distanciamento social. Deste modo, importante ficar atento para tudo isso”.
Vereador Zezinho Penepão também foi autor da Indicação Nº. 373/2020, de 08/09/2020 que pede seja divulgado amplamente através dos meios de Comunicação o cumprimento do Decreto Nº 3.475 de 24/06/2020, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e aplicação de multa (no Município de Itatiaia):
“Senhor Presidente, mais de 200 países já relataram casos do Covid-19 e a pandemia vem atingindo gravemente o Brasil, que já ocupa o 3º lugar mundial, sendo 4.283.978 pessoas contaminadas e mais de 130 mil óbitos. Não há pré-imunidade conhecida, vacina ou tratamento específico e presume-se que todas as pessoas sejam suscetíveis a esse inimigo invisível.
Solicito seja amplamente divulgada através dos meios de Comunicação e especialmente em outdoor eletrônico, bunners e entrega de folheto informativo (visto que nem todos participam de Redes Sociais). Nas entradas do município: Portal de Penedo, Maromba/Maringá, Estrada do Parque Nacional e Centro do Município divulgando a obrigatoriedade de uso de máscaras a todos os munícipes e visitantes para que todos sejam conscientizados que máscaras além de proteger, podem salvar, se usadas corretamente.
O uso de máscara facial é obrigatório em áreas de circulação seja ela pública ou particular de acesso público, como, vias, calçadas, espaços comuns de shoppings, galerias, condomínios ou similares, bem como, nas dependências do comércio em toda a cidade. Também nos meios de transporte público ou privado de passageiros e no desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores públicos e privados.
Nesse momento onde se exige atenção e agilidade das autoridades em defesa da saúde da população, temos certeza que o Poder Executivo de nossa cidade não tem medido esforços para a efetivação das ações necessárias cujo objetivo é reduzir os efeitos dessa crise em nosso município.
Razão pela qual, apresentamos a presente propositura, na certeza que dada à relevância da matéria nela tratada, merecerá dos nobres Colegas, acolhida favorável, porque todas as vidas importam”.
Através da Indicação Nº 420/2020, de 08/09/2020, o Vereador Dudu Pereira, solicitou a concessão de adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias:
“A referida propositura visa garantir o reconhecimento de um direito a profissionais que estão submetidos diariamente a situações insalubres. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias acabam ficando expostos a vírus e bactérias, e merecem receber o adicional de insalubridade. Esses profissionais desenvolvem diariamente trabalhos de prevenção e atenção aos cidadãos do município, atuando na linha de frente para atender a população.
De acordo com o artigo 189 da Constituição das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquelas que por sua própria natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos”.
A Indicação Nº411/2020, de 08/09/2020, do Vereador João Marcio Albino Silva, solicita estudo de viabilidade para a instalação de quebra molas na Avenida Casa das Pedras, próximo ao restaurante Kaiten Sushi, em Penedo.
“Este vereador esteve no local e constatou que havia necessidade de um quebra-molas, pois é um local de bastante movimento, e, o fluxo de carros é bem intenso.
Esse é mais um pedido dos moradores e comerciantes que temem que aconteça algo mais grave no local, pois alguns motoristas abusam da velocidade. Por esse motivo, pensando na segurança e na preservação das pessoas, solicito a instalação do quebra-molas no local citado”.
Já a Indicação Nº. 416/2020, de 08/09/2020, do Vereador Jair Porquinho, solicita que avalie junto ao setor competente sobre medidas necessárias para proporcionar atendimento psicossocial e de saúde aos profissionais que estão sendo infectados ou que se encontram sob suspeita de infecção pelo coronavírus:
“É evidente que a pandemia provocada pelo covid-19 trouxe para os profissionais de saúde uma sobrecarga de trabalho. Além disso, a exposição ao vírus cobra desses profissionais um preço alto. É crescente o número de médicos e enfermeiros infectados em todo o mundo. Há também um considerável número de mortes entre eles. A grande carga viral a que são expostos, cotidianamente, faz com que possam ficar doentes mais facilmente.
Na rede pública municipal de saúde, após contaminados ou sob suspeita de contaminação, esses profissionais precisam de assistência psicológica, pois vão para suas casas quando é possível fazer o tratamento em casa ou quando são orientados ao isolamento, ou permanecem internados quando estão em estado grave, necessitam muito de amparo emocional ou uma assistência diferenciada por parte do município.
Assim sendo, solicito que esses profissionais que estão sendo verdadeiros heróis neste momento, tenham uma atenção diferenciada se por acaso forem contaminados ou se encontrarem sob suspeita, pois além de colocar em riscos suas vidas os mesmos colocam em risco também a vida de seus familiares, motivo pelo qual merecem dispor de atenção psicossocial e atenção de saúde especial por parte da administração municipal”.
De autoria do Vereador Tim Campos, a Indicação Nº 417/2020, de 02/09/2020, Anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Esporte de Itatiaia:
"Fica criado o Sistema Municipal de Esporte de Itatiaia, instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção das políticas públicas de esporte, bem como de informação e formação na área do esporte, tendo como essência a cooperação entre Poder Público e Sociedade Civil, com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Os princípios do Sistema Municipal de Esporte que devem orientar a conduta do Governo Municipal e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo funcionamento são:
Cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área do esporte; Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas no esporte; Autonomia das instituições da sociedade civil; Transparência e compartilhamento de informações; Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Universalização do acesso aos bens e serviços esportivos; Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para o esporte; Transversalidade das políticas esportivas e Fomento à diversidade das manifestações esportivas”.
Com a Indicação Nº 418/2020, de 08/09/2020, o Vereador Toroca, solicita a secretaria competente que seja providenciado um veículo em ótimo estado para a Secretaria de Obras, para atender o Setor da água, pois, o veículo que os mesmos estão usando está em péssimas condições:
“Essa Indicação visa oferecer mais segurança aos funcionários da mesma e também aos cidadãos que dependem dos serviços essenciais, assim evitando acidentes e atrasos no prazo de realização dos trabalhos, já visto que a água é um bem indispensável à população”.
Em 2ª Votação foi aprovado o Projeto de Lei Nº 522 do Poder Executivo que requer cessão de área para construção do IPREVI.
Fotos: Divulgação
Observação:
Todas as Indicações foram aprovadas por unanimidade.
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por Comunicação Social CMI