Retorno as Sessões Ordinárias após quarentena
Vereadores apresentam Indicações para luta ao Covid 19
Publicado em 27/04/2020 23:04 - Atualizado em 01/05/2020 23:35
Após um período com as Sessões Ordinárias suspensas, devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID - 19, o Legislativo Itatiaiense, retornou a Sessão Plenária presencial no dia 27/04/2020, no horário das 18h, com portões fechados, transmissão pelo facebook oficial da Câmara e apenas com a presença dos vereadores e dos funcionários indispensáveis para execução e transmissão das Sessões.
A Sessão foi marcada com o retorno do Vereador Cristian de Carvalho Soares, que enquanto estava a convite do Poder Executivo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sua cadeira estava sendo ocupada pelo Vereador Suplente João Carlos Diniz.
Foi realizada leitura e encaminhada as Comissões o Projeto de Lei 20-C de autoria dos Vereadores: João Marcio, Vaninho e Leonardo, que cria Comissão Temporária de Avaliação do COVID-19.
Projeto de Resolução Nº 20C
27 de abril de 2020
Vereadores: João Márcio Albino Silva (João Márcio)
Silvano Rodrigues da Silva ( Vaninho)
Leonardo de Seixas Carvalho (Leonardo)
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ASSUNTOS RELACIONADOS AO CORONA VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS:
DECRETA :
Art. 1°. Em consonância com os arts. 65 e 66, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiaia/RJ, fica constituída Comissão Temporária de Assuntos Especiais com a finalidade de elaborar estudos e discutir questões relacionadas ao Coronavirus - COVID 19.
Parágrafo único. A referida Comissão atuará com a finalidade de discutir de propor medidas relacionadas à prevenção, orientação e cuidados necessários relacionados ao Coronavírus - COVID 19 no Município de Itatiaia/RJ.
Art. 2º. A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 30 (trinta) dias, prazo o qual poderá ser prorrogado de acordo com as circunstâncias relacionadas a finalidade para a qual a Comissão foi constituída.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário
Resende, 27 de abril de 2020.
João Márcio Albino Silva Silvano Rodrigues da Silva Leonardo de Seixas Carvalho
O Vereador Dudu Pereira, tendo como signatário o vereador Tim Campos, apresentou a Indicação Nº 173/2020 de 27/03/2020, que solicita remarcação da sinalização das faixas de pedestre e vias de trânsito e justifica:
“A referida propositura visa à implantar e remarcar as faixas para travessia de pedestres e a devida sinalização de trânsito, tendo em vista que a falta desses dispositivos de segurança dificultam o bom fluxo do trânsito, trazendo riscos de acidentes naquele trajeto. As faixas para travessia de pedestres, bem como as placas de sinalização, funcionam como uma ferramenta no trânsito, cujo objetivo é o de oferecer segurança, de forma a melhorar a acessibilidade, proporcionando aos condutores maior visibilidade das travessias. Além disso, agem como redutores de velocidade no local, inibindo riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam”.
Com a Indicação Nº 266, o Vereador João Márcio, solicitou ao Executivo e a Secretaria competente inserir álcool em gel nas cestas básicas que serão distribuídas aos munícipes.
Também autor da Indicação Nº 267, o Vereador João Márcio solicitou a distribuição de máscaras a população.
Através da Indicação Nº 268 / 2020, o Vereador Jair Porquinho solicitou manutenção das oficinas de bicicletas como um serviço essencial no Município de Itatiaia e apresentou suas justificativas:
“Considerando que o uso de bicicletas tem sido amplamente indicado, durante o período de enfrentamento à pandemia de coronavírus, como um meio de transporte eficiente, individual e de deslocamento ao ar livre.
Desempenham também o papel seguro de entrega diária, distribuindo alimentos, bebidas, remédios, documentos, ou seja, todos os tipos de bens necessários e urgentes para a vida e o funcionamento das cidades.
Desta forma, para que bicicletas continuem circulando, as oficinas mecânicas de bicicleta devem permanecer com atendimento, realizando reparos e substituição de peças e componentes para manter as bicicletas seguras e em ordem para circular.
Considerando que muitas cidades estão criando condições para que os trabalhadores evitem o transporte coletivo, incentivando o uso de bicicletas como meio de transporte através da ampliação de ciclovias, ciclofaixas e estímulo à aquisição de bicicletas - somente a cidade de Bogotá, nesta linha, criou uma rede de 117 quilômetros adicionais de ciclovias, com cones, para facilitar e melhorar os deslocamentos por bicicleta na cidade;
Considerando que a bicicleta é o principal meio de transporte de milhares de trabalhadores em centenas de cidades do interior paulista, que não ofertam sistemas públicos de transporte;
Considerando que o serviço de entrega, alimentos, bebidas, remédios, documentos, ou seja, todos os tipos de bens necessários e urgentes para a vida e o funcionamento das cidades, podem ser feitos por ciclistas;
Considerando que, para as atividades essenciais continuarem funcionando neste momento de crise, as bicicletas desempenham um papel estratégico e fundamental, seja na logística, seja na garantia de um meio de transporte seguro aos profissionais que ainda precisam se deslocar, como profissionais de saúde, atendentes de estabelecimentos de saúde como farmácias e postos de saúde, caixas de supermercado, entregadores de delivery, etc.
Considerando que para as bicicletas continuarem circulando, as oficinas mecânicas de bicicleta devem permanecer com atendimento, realizando reparos e substituição de peças e componentes para manter as bicicletas seguras e em ordem para circular.
Vimos solicitar, portanto, que os serviços de mecânica e reparos de bicicletas continuem funcionando na cidade de Itatiaia e sejam reconhecidos como um serviço essencial; alterando, desta forma, o decreto, que estabeleceu as medidas de enfrentamento de emergência em Saúde Pública, em decorrência do novo Coronavírus.
Assim como os postos de combustíveis e oficinas mecânicas de veículos automotores são vitais para manter o uso de automóveis, caminhões, ônibus e motocicletas, da mesma forma as bicicletarias e oficinas mecânicas de bicicletas são vitais para a manutenção da circulação de bicicletas nas cidades. Mecânica de bicicleta é, portanto, um serviço essencial e que deve permanecer em funcionamento durante a crise - atentando-se, evidentemente, para todos os protocolos de saúde”.
Indicação Nº 270 foi de autoria do Vereador Toroca que pediu reparos para o muro de arrimo que caiu na Juliana Campos Neves e que atingiu Capitão João Ferreira.
O Vereador Tim Campos, apresentou o Requerimento Nº 009/2020 de 11/03/2020, solicitando ao presidente da Câmara, que solicite ao prefeito o envio de informações sobre o pagamento da Bolsa de Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, referente aos anos de 2015 e 2019, conforme edital dos respectivos concursos públicos realizados nos anos de 2015 e 2019 e Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Itatiaia:
“Foram realizados nos anos 2015 e 2019, concurso Público, a fim de preencher vagas à função de Guarda Civil Municipal, onde nas provas teóricas e práticas, passariam a participar de Curso de Formação para exercício da função, de acordo com o Decreto 972 de 10 de Janeiro de 2000, artigo 9º - Diz: “O candidato participante do curso de formação da GCMI, receberá retribuição correspondente á 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença, se nomeado (a) a final.”
Porém, consta que os Guardas Civis Municipais não receberam ajuda de custo dos quais têm direito conforme Decreto 972/2020, artigo 9º.
Diante dos fatos expostos, é incontestável a composição dos danos sofridos pelos Guardas Civis Municipais. Assim temos que o “Fumus Boni Juris” ((lê- se Fúmus bôni iúris) expressão latina que significa direito, equidade, lei, justiça)) se encontra mais de que evidenciado, pois toda a parte relacionada a contraprestação dos autores foi cumprida na mais absoluta ordem e eficácia.
O “Periculum in mora” (significa perigo da demora. É o risco de decisão tardia, expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência) se encontra presente nesta demanda uma vez que os autores já ultrapassaram o período discriminatório da conclusão do curso.
Os Guardas Civis Municipais que já sofreram impactos econômicos sociais negativos. Diante dos fatos expostos, é incontestável a composição dos danos sofridos pelos Guardas Civis Municipais.
Com isso e de acordo com o artigo 186 e artigo 927 do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art.186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente cometa ato ilícito.”
“Art.927 – Aquele que, por ato ilícito (art.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará – lo”.
Assim sendo, mediante aos fatos aqui expostos, requeiro que seja feito o Pagamento do Curso de Formação aos Guardas Civis Municipais, conforme Decreto 972/2020, art.9º.
Já o Vereador Vaninho, apresentou o Requerimento de Nº 14/2020 pedindo informações quanto ao que foi gasto para o combate ao COVID - 19 no município.
A Indicação do Vereador Anderson da Saúde de N°264/2020, de 13/04/2020, foi no sentido de solicitar aumento da insalubridade, para os funcionários da área da saúde, cujas instituições onde trabalham estejam vinculado ao atendimento de pacientes infectados pelo (COVID-19) e explicou:
“Atualmente nossos colabores vem sofrendo com a contaminação do vírus COVID - 19 por estar expostos aos riscos Biológicos por um longo período. E por estarem sofrendo com a falta de EPI tendo em vista que o adicional de insalubridade não cobre o dano causado ao nosso colaborador caso seja Infectado. Porém procura amenizar e compensar o risco em que eles se expõem. Tendo em vista que já há um Projeto de Lei N°744/20 (de autoria do Deputado José Ricardo) em tramitação no Senado Federal em relação ao aumento de 40% a insalubridade dos funcionários da saúde que tem vínculo ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID - 19.
por Comunicação Social CMI