Aprovada Comissão Temporária de Avaliação do COVID-19
Presidente instaura e designa Comissão COVID-19
Publicado em 28/04/2020 16:20 - Atualizado em 01/05/2020 17:52
Na Sessão Ordinária do dia 28/04/2020, todos os vereadores se reuniram novamente no horário das 18h, com portões fechados, transmissão pelo facebook oficial da Câmara e apenas com a presença dos vereadores e dos funcionários indispensáveis para execução e transmissão das Sessões.
O Vereador Dudu Pereira, apresentou a Indicação Nº 053/2020 de 28/03/2020, que solicita ao Poder Executivo Curso NR 10 para funcionários da área de Obras e ressaltou:
“A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas aos profissionais que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa norma objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores”.
Compra de cadeiras para acompanhantes de pacientes do Hospital Municipal de Itatiaia, foi uma reivindicação apresentada na Indicação Nº254 do Vereador Toroca.
Vereador João Márcio teve aprovada a Indicação Nº 265 que pede a instalação de lavatórios comunitários em pontos estratégicos.
De autoria do Vereador Jair Porquinho, a Indicação Nº 269/2020 de 28/04/2020, que pede a implementação de medidas para proteção e amparo à população em situação de rua, bem como prevenção ao COVID-19 e justifica:
“Considerando que são princípios fundamentais deste país, conforme o art. 1º, da Constituição Federal, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e que são objetivos fundamentais, como preconiza o seu art. 3º, a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais;
Considerando que são direitos e garantias fundamentais àqueles previstos no art. 5º, da Carta Magna, onde se rege a igualdade sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida;
Considerando que são direitos sociais garantidos a todas e todos o direito à saúde, alimentação, moradia, lazer, segurança e assistência aos desamparados, conforme o artigo 6º, da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto Federal n º 7.053, de 23 de dezembro de 2009, o qual instituiu a "Política Nacional para a População em Situação de Rua", onde a conceitua como "grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória";
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, face à Infecção Humana pela COVID-19;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou publicamente, em 11 de março de 2020, a situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus;
Considerando a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando as "Propostas da Sociedade Civil para a garantia de Direitos Humanos, Proteção e Atendimento à População em Situação de Rua na Prevenção e Combate ao Coronavírus", encaminhada a nível nacional pelos movimentos sociais Criança não é de Rua, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, Movimento Nacional da População em Situação de Rua e a Pastoral do Povo Da Rua;
Considerando que a População em Situação de Rua se encontra cotidianamente em situação de alta vulnerabilidade social e de saúde pública, em razão da precariedade na qualidade de vida, estando expostas e expostos a todas as intempéries que ocorram na cidade, no estado, no país e no mundo;
Considerando que é dever do Estado à disponibilização de instrumentos que garantam a toda e todo cidadã e cidadão uma qualidade de vida e de moradia digna, bem como de saúde pública e de seu cuidado e atendimento junto ao Sistema Único de Saúde, quando necessário;
Considerando que é o Município o principal ente na implementação de Políticas Públicas que visem o atendimento a esta população;
Considerando que é objetivo de todos o enfrentamento e superação desta pandemia que está em expansão em todo o mundo, de forma que soframos as menores consequências possíveis, assegurando a vida, a saúde e o bem-estar social de toda população;
Apresentamos as seguintes Sugestões de Atos do Executivo para, de forma emergencial, atender às demandas da População em Situação de Rua, de forma a atender às recomendações da Organização Mundial da Saúde no enfrentamento à COVID-19:
a) Abertura e liberação dos banheiros públicos existentes na cidade de Itatiaia, de forma gratuita, em especial os localizados em quadras, ginásios e estádios públicos e demais equipamentos públicos, de forma a garantir à População em Situação de Rua a possibilidade de uso de locais para necessidades inerentes ao ser humano, bem como para viabilizar a lavagem adequada de mãos;
b) Distribuição, através das secretarias competentes, materiais de higiene pessoal, como Sabonetes, álcool gel 70%, escova e pasta de dente, para que eles possam utilizá-los e carregá-los individualmente;
c) Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual para todas e todos que estejam com suspeita e/ou confirmados para a COVID-19;
d) Reforço no sistema de limpeza e higienização de todos os equipamentos públicos e locais disponibilizados para rede sócioassistencial;
e) Disponibilização de água potável nas praças e logradouros públicos;
f) Destinação de ponto de vacinação específico para a População em Situação de Rua, de forma a garantir que aquelas pessoas, também consideradas em situação de vulnerabilidade, sejam devidamente atendidas pelo SUS;
g) Disponibilização de realização de testes periódicos através do Sistema Único de Saúde para COVID-19, nas pessoas em Situação de Rua ou naquelas que apresentem os sintomas.
O parlamentar justificou sua Indicação alertando que: “Em um momento de pandemia como o que vivemos, nos dias atuais, faz-se necessária a adoção de medidas imediatas de emergência capazes de dar suporte a toda a sociedade civil para o enfrentamento e prevenção da COVID-19, bem como para redução no número de pessoas que permaneçam com exposição e/ou risco de contágio do vírus SARS-COV-2. Estas sugestões, que se encontram dentro das atribuições inerentes ao mandato de vereança, têm como intuito contribuir para a cidade de Itatiaia, de forma a garantir o mínimo dano a toda uma população que já convive cotidianamente com a vulnerabilidade social em alta escala de violência”, finalizou.
Foi realizada a primeira votação do Projeto de Lei 020 C que cria Comissão Temporária de Avaliação do COVID-19 de autoria dos Vereadores João Márcio, Vaninho e Leonardo.
O Vereador João Márcio ressaltando a importância e emergência da situação, solicitou ao presidente a realização de uma Sessão Extraordinária, sem remuneração, logo após o término dessa, para a segunda votação da Comissão Temporária que pelo momento que estão passando de pandemia é de grande importância para todos os munícipes itatiaienses. Os demais vereadores manifestaram também interesse em participar e apoiar a Comissão.
O Presidente, Vereador Jair Porquinho, realizou a Sessão Ordinária Extraordinária sem remuneração, que foi aprovada e apresentou a Resolução Nº401 e Ato Administrativo nº031, que dispõe sobre Instauração de Comissão Temporária para assuntos relacionados ao Novo Coronavírus COVID-19:
RESOLUÇÃO Nº 401 DE 28 DE ABRIL DE 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ASSUNTOS RELACIONADOS AO CORONA VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS:
DECRETA:
Art. 1°. Em consonância com os arts. 65 e 66, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiaia/RJ, fica constituída Comissão Temporária de Assuntos Especiais com a finalidade de elaborar estudos e discutir questões relacionadas ao Coronavírus - COVID 19.
Parágrafo único. A referida Comissão atuará com a finalidade de discutir de propor medidas relacionadas à prevenção, orientação e cuidados necessários relacionados ao Coronavírus - COVID 19 no Município de Itatiaia/RJ.
Art. 2º. A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 30 (trinta) dias, prazo o qual poderá ser prorrogado de acordo com as circunstâncias relacionadas à finalidade para a qual a Comissão foi constituída.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário
Itatiaia, 28 de abril de 2020.
Vereador JAIR BALBINO DA SILVA
Presidente da Câmara
ATO ADMINISTRATIVO Nº 031 DE 28 DE ABRIL DE 2020
Ementa: DESIGNA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA DISPOR SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS AO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a aprovação em plenário da RESOLUÇÃO Nº 401 DE 28 DE ABRIL DE 2020, a qual, em síntese, instituiu Comissão Temporária Especial Para Dispor Sobre Questões Relacionadas ao Coronavírus – COVID-19 e dá Outras Providências, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaia, conforme artigos. 65 e 66 e 38, XXVII todos do Regimento Interno, para fins de atuação e apreciação de todos os assuntos relacionados ao Coronavírus – COVID-19, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Diante da aprovação e publicação da RESOLUÇÃO Nº 401 DE 28 DE ABRIL DE 2020, bem como ante a normativa estabelecida pelos artigos 65, 66 e 38, XXVII, todos do Regimento Interno, designo os Vereadores abaixo para compor a Comissão de Assuntos Especiais relacionados ao Coronavírus – COVID-19, sendo estes:
Vereador: João Marcio Albino Silva (Presidente da Comissão Temporária Especial)
Vereador: Silvano Rodrigues da Silva (membro)
Vereador: Leonardo de Seixas Carvalho (membro)
Art. 2º. A Comissão designada por este ato deverá conduzir seus trabalhos em atenção à finalidade para qual foi instituída, bem como observando o prazo de funcionamento, tudo conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 401 DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Art. 3º. A Comissão designada por este ato deverá se atentar fielmente para as regras expostas no Regimento Interno desta Câmara Municipal, em especial a previsão específica contida nos artigos 38, Inciso XXVII, 65 e 66, do referido Regimento.
Art.4º. Publique e dê-se ciência.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
Vereador JAIR BALBINO DA SILVA
Presidente da Câmara
por Comunicação Social CMI