Lei Ordinária n° 995/2019
Programa de Reciclagem ambiental participativa
Programa de Reciclagem ambiental participativa
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 995 DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Reciclagem Ambiental Participativa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Programa Municipal de Reciclagem Ambiental Participativa – PMRAP, com os seguintes princípios:
I – O enfoque humanístico, sistêmico, democrático e participativo;
II – A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III – A vinculação entre a ética, a educação, a saúde pública, a comunicação, o trabalho e as práticas socioambientais;
IV – A garantia da continuidade, permanência e articulação do processo educativo com todos os indivíduos e grupos sociais;
V – A permanente avaliação crítica do processo educativo;
VI – A abordagem articulada das questões socioambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VII – A promoção da equidade social e econômica;
VIII – A promoção do exercício permanente do diálogo, da solidariedade, da co-responsabilidade e da cooperação entre todos os setores sociais;
IX – Estimular o debate sobre os sistemas de produção e consumo, enfatizando os sustentáveis.
Art. 2º – São objetivos fundamentais do Programa Ambiental de Reciclagem Participativa:
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito I – A construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente justa.
II – O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, tecnológicos e éticos;
III – A garantia da democratização e a socialização das informações socioambientais;
IV – A participação da sociedade na discussão das questões socioambientais fortalecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência crítica e ética;
V – O incentivo à participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
VI – O estímulo à cooperação entre os diversos bairros da cidade e também do estado, em níveis micro e macro;
VII – Incentivar a formação de grupos voltados para as questões socioambientais nas instituições públicas, sociais e privadas;
VIII – O fortalecimento da integração entre os diversos setores, em especial o estímulo à adoção de práticas sustentáveis que minimizem os impactos negativos sobre o meio ambiente;
IX – O fortalecimento da cidadania, autodeterminação das comunidades e a solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade;
X – Geração de recursos para implementação de projetos educacionais;
XI – Promoção da redução, reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos;
XII – Promoção do desenvolvimento sustentável;
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Parágrafo único – A Administração Municipal poderá, a seu critério, firmar convênio com instituições de ensino da Rede Pública Estadual e com a rede da iniciativa privada;
I – Papel, papelão e derivados de celulose;
II – Polímeros: garrafas plásticas de refrigerantes e água mineral, embalagens plásticas em geral e sacos plásticos;
III – Vidros;
IV – Metais;
I – Óleo comestível utilizado em cozinhas residenciais, comerciais e industriais.
Parágrafo único – Os materiais recolhidos poderão ser comercializados e os recursos obtidos com esta atividade comercial, obrigatoriamente, deverão ser utilizados em prol de projetos e/ou programas educacionais na mesma instituição responsável pela coleta.
Itatiaia/RJ, 19 de agosto de 2019.
EDUARDO GUEDES DA SILVA Prefeito Municipal
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br