Lei Ordinária n° 935/2018

Criação de cargos provimento efetivo no IPREVI

Data de Publicação 20/12/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Criação de cargos provimento efetivo no IPREVI

Resumo

Criação de cargos provimento efetivo no IPREVI

Texto Completo

📄 Texto extraído automaticamente do PDF oficial. Em caso de divergência, prevalece o documento original assinado digitalmente. Acessar o PDF original.

Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 editais 1

38 289.260,56 53.348,18 342.608,74 59.372.960,65 39 289.000,89 53.607,85 342.608,74 59.319.352,80 40 288.739,95 53.868,79 342.608,74 59.265.484,01 41 288.477,74 54.131,00 342.608,74 59.211.353,01 LEI Nº 933 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. 42 288.214,25 54.394,48 342.608,74 59.156.958,52 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de natal no valor de R$ 500,00 aos servidores 43 287.949,49 54.659,25 342.608,74 59.102.299,27 estatutários, celetistas, contratados por tempo determinado e cargos comissionados (excluídas as simbologias SM e SSM) 44 287.683,43 54.925,31 342.608,74 59.047.373,97 O Prefeito Municipal De Itatiaia, faço saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono 45 287.416,08 55.192,66 342.608,74 58.992.181,31 a seguinte lei. 46 287.147,43 55.461,31 342.608,74 58.936.719,99 Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de natal, no valor de R$ 500,00 (Qui- 47 286.877,46 55.731,27 342.608,74 58.880.988,72 nhentos reais), aos servidores estatutários, contratados por tempo determinado, celetistas e cargos comissionados (excluídas as simbologias SM e SSM), a ser concedido no mês de dezembro do 48 286.606,19 56.002,55 342.608,74 58.824.986,17 corrente ano. 49 286.333,59 56.275,14 342.608,74 58.768.711,03 § 1° – O abono, ora concedido, não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive 50 286.059,67 56.549,07 342.608,74 58.712.161,96 para cálculos de acréscimos, adicionais e outras vantagens. Art. 2° – As despesas decorrentes da concessão acima correrão por conta da dotação orçamentária 51 285.784,42 56.824,32 342.608,74 58.655.337,64 própria, prevista no exercício do ano de 2018. 52 285.507,82 57.100,92 342.608,74 58.598.236,72 Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 53 285.229,88 57.378,86 342.608,74 58.540.857,87 Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 54 284.950,59 57.658,15 342.608,74 58.483.199,71

LEI N.º 935 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 55 284.669,93 57.938,81 342.608,74 58.425.260,91 Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Instituto 56 284.387,91 58.220,83 342.608,74 58.367.040,08 de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia e dá outras providências. 57 284.104,52 58.504,22 342.608,74 58.308.535,86 O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício de suas atribuições faz saber que a Câmara de Vereadores 58 283.819,75 58.788,99 342.608,74 58.249.746,87 de Itatiaia aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Ficam criadas no Quadro de provimento efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores 59 283.533,59 59.075,15 342.608,74 58.190.671,72 Públicos do Município de Itatiaia 03 (três) vagas para o cargo de escriturário. 60 283.246,04 59.362,70 342.608,74 58.131.309,02 CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 61 282.957,09 59.651,65 342.608,74 58.071.657,36 CLASSE N.ºCARGOS CARGA HORÁRIA GRAU MINIMO DE ESCOLARIDADE 62 282.666,73 59.942,01 342.608,74 58.011.715,36 Escriturário 03 40 Ensino médio Completo 63 282.374,96 60.233,78 342.608,74 57.951.481,57 64 282.081,77 60.526,97 342.608,74 57.890.954,60 Art. 2º – Fica revogado o §2.º do artigo 2.º, Capítulo II, que versa sobre o Quadro Geral de Pessoal da Lei nº 863 de 15 de dezembro de 2017. 65 281.787,15 60.821,59 342.608,74 57.830.133,01 Art. 3º – O salário base do cargo de provimento efetivo de procurador do IPREVI passa a ser de R$ 66 281.491,10 61.117,64 342.608,74 57.769.015,37 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em conformidade com a Lei Complementar nº 043/2018. 67 281.193,60 61.415,13 342.608,74 57.707.600,24 Art. 4º – Fica transformada a nomenclatura do cargo em comissão: Diretor Superintendente em Diretor 68 280.894,66 61.714,08 342.608,74 57.645.886,16 Presidente, constante do Anexo II da Lei nº 863 de 15 de dezembro de 2017. Art. 5º – Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 69 280.594,27 62.014,47 342.608,74 57.583.871,69 orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Instituto de Previdência dos Servidores 70 280.292,41 62.316,33 342.608,74 57.521.555,36 Públicos do Município de Itatiaia. 71 279.989,08 62.619,66 342.608,74 57.458.935,70 Art. 6.º – O quadro de cargos de provimento efetivo do IPREVI passa a vigorar com a seguinte com- posição: 72 279.684,27 62.924,46 342.608,74 57.396.011,23 73 279.377,99 63.230,75 342.608,74 57.332.780,48 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 74 279.070,21 63.538,53 342.608,74 57.269.241,95 CLASSE N.ºCARGOS CARGA HORÁRIA GRAU MINIMO DE ESCOLARIDADE 75 278.760,93 63.847,81 342.608,74 57.205.394,15 Serventes 02 40 Ensino Fundamental 76 278.450,15 64.158,59 342.608,74 57.141.235,56 Escriturários 10 40 Ensino Médio Completo 77 278.137,85 64.470,88 342.608,74 57.076.764,67 Almoxarife 01 40 Ensino Médio Completo 78 277.824,04 64.784,70 342.608,74 57.011.979,97 Técnico de Contabilidade 01 40 Ensino Médio Completo+ Registro Profissional no Conselho de Classe 79 277.508,70 65.100,04 342.608,74 56.946.879,93 Técnico de Informática 01 40 Ensino Médio Completo+ Registro Profissional no conselho de Classe 80 277.191,82 65.416,92 342.608,74 56.881.463,01 Assistente Social 01 30 Superior Completo + Registro Profissional no Conselho de Classe 81 276.873,40 65.735,34 342.608,74 56.815.727,67 Procurador 02 30 Superior Completo + Registro Profissional no Conselho de Classe 82 276.553,43 66.055,31 342.608,74 56.749.672,35 Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 83 276.231,90 66.376,84 342.608,74 56.683.295,52 Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 84 275.908,81 66.699,93 342.608,74 56.616.595,59

LEI N.º 936 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 85 275.584,14 67.024,60 342.608,74 56.549.570,99 EMENTA: Dispõe sobre a implementação de Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Instituto de 86 275.257,90 67.350,84 342.608,74 56.482.220,15 Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia. 87 274.930,06 67.678,68 342.608,74 56.414.541,47 O Prefeito Municipal De Itatiaia no exercício de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo 88 274.600,63 68.008,11 342.608,74 56.346.533,37 aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Previ- 89 274.269,60 68.339,14 342.608,74 56.278.194,23 denciário, definido no inciso II do art. 8º e art. 14º da Lei Municipal 367 de 26 de dezembro de 2002, 90 273.936,96 68.671,78 342.608,74 56.209.522,45 fica estabelecido que o município de Itatiaia, através dos patrocinadores do RPPS, em adição à sua 91 273.602,69 69.006,05 342.608,74 56.140.516,40 contribuição previdenciária definida no art. 14, III da Lei Municipal 862 de 15 de dezembro de 2017, é responsável, obrigatoriamente, pela realização de 420 aportes financeiros mensais e sucessivos ao 92 273.266,80 69.341,94 342.608,74 56.071.174,46 RPPS na forma prevista nesta lei. 93 272.929,28 69.679,46 342.608,74 56.001.495,00 §1º – Os valores de referência das parcelas mensais dos aportes estão definidos na tabela do Anexo 94 272.590,11 70.018,63 342.608,74 55.931.476,37 Único dessa Lei e deverão, no momento efetivo do pagamento, ser atualizados pelo Índice Nacional de 95 272.249,29 70.359,45 342.608,74 55.861.116,92 Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 31 de dezembro de 2017 até a data de pagamento da parcela. §2º – Na data de pagamento das parcelas mensais, os valores de referência dos aportes devem ser 96 271.906,81 70.701,93 342.608,74 55.790.415,00 acrescidos de juros mensais de 0,486755%, aplicando-se o modelo de juros compostos, do período 97 271.562,67 71.046,07 342.608,74 55.719.368,92 de 31 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2019,conforme Anexo Único. 98 271.216,85 71.391,89 342.608,74 55.647.977,03 §3º – A primeira parcela vence em 31 de janeiro de 2019. 99 270.869,34 71.739,40 342.608,74 55.576.237,64 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 100 270.520,15 72.088,59 342.608,74 55.504.149,04 101 270.169,25 72.439,49 342.608,74 55.431.709,56 Anexo Único 102 269.816,65 72.792,09 342.608,74 55.358.917,47 Tabela de Amortização do Déficit Atuarial 103 269.462,33 73.146,41 342.608,74 55.285.771,06 Mês Juros Amortização Pagamento Saldo devedor 104 269.106,29 73.502,45 342.608,74 55.212.268,61 0 – – – 61.228.650,77 105 268.748,51 73.860,23 342.608,74 55.138.408,38 1 298.033,55 44.575,18 342.608,74 61.184.075,58 106 268.388,99 74.219,75 342.608,74 55.064.188,63 2 297.816,58 44.792,16 342.608,74 61.139.283,43 107 268.027,72 74.581,02 342.608,74 54.989.607,62 3 297.598,55 45.010,18 342.608,74 61.094.273,24 108 267.664,70 74.944,04 342.608,74 54.914.663,57 4 297.379,46 45.229,27 342.608,74 61.049.043,97 109 267.299,90 75.308,84 342.608,74 54.839.354,74 5 297.159,31 45.449,43 342.608,74 61.003.594,54 110 266.933,33 75.675,41 342.608,74 54.763.679,33 6 296.938,08 45.670,66 342.608,74 60.957.923,88 111 266.564,98 76.043,76 342.608,74 54.687.635,57 7 296.715,78 45.892,96 342.608,74 60.912.030,92 112 266.194,83 76.413,91 342.608,74 54.611.221,66 8 296.492,39 46.116,35 342.608,74 60.865.914,57 113 265.822,88 76.785,86 342.608,74 54.534.435,81 9 296.267,92 46.340,82 342.608,74 60.819.573,75 114 265.449,12 77.159,61 342.608,74 54.457.276,19 10 296.042,35 46.566,39 342.608,74 60.773.007,36 115 265.073,55 77.535,19 342.608,74 54.379.741,00 11 295.815,69 46.793,05 342.608,74 60.726.214,31 116 264.696,14 77.912,60 342.608,74 54.301.828,40 12 295.587,92 47.020,82 342.608,74 60.679.193,49 117 264.316,90 78.291,84 342.608,74 54.223.536,56 13 295.359,04 47.249,70 342.608,74 60.631.943,79 118 263.935,81 78.672,93 342.608,74 54.144.863,63 14 295.129,05 47.479,69 342.608,74 60.584.464,11 119 263.552,86 79.055,88 342.608,74 54.065.807,75 15 294.897,94 47.710,80 342.608,74 60.536.753,31 120 263.168,05 79.440,69 342.608,74 53.986.367,06 16 294.665,71 47.943,03 342.608,74 60.488.810,28 121 262.781,37 79.827,37 342.608,74 53.906.539,70 17 294.432,34 48.176,40 342.608,74 60.440.633,89 122 262.392,81 80.215,93 342.608,74 53.826.323,77 18 294.197,84 48.410,90 342.608,74 60.392.222,99 123 262.002,35 80.606,39 342.608,74 53.745.717,38 19 293.962,20 48.646,54 342.608,74 60.343.576,45 124 261.610,00 80.998,74 342.608,74 53.664.718,64 20 293.725,41 48.883,33 342.608,74 60.294.693,12 125 261.215,73 81.393,01 342.608,74 53.583.325,63 21 293.487,47 49.121,27 342.608,74 60.245.571,85 22 293.248,37 49.360,37 342.608,74 60.196.211,48 126 260.819,55 81.789,19 342.608,74 53.501.536,44

23 293.008,10 49.600,64 342.608,74 60.146.610,85 127 260.421,43 82.187,30 342.608,74 53.419.349,14

24 292.766,67 49.842,07 342.608,74 60.096.768,78 128 260.021,38 82.587,36 342.608,74 53.336.761,78

25 292.524,06 50.084,68 342.608,74 60.046.684,10 129 259.619,38 82.989,35 342.608,74 53.253.772,43

26 292.280,27 50.328,47 342.608,74 59.996.355,63 130 259.215,43 83.393,31 342.608,74 53.170.379,12

27 292.035,29 50.573,44 342.608,74 59.945.782,19 131 258.809,51 83.799,23 342.608,74 53.086.579,89

28 291.789,13 50.819,61 342.608,74 59.894.962,58 132 258.401,61 84.207,13 342.608,74 53.002.372,76

29 291.541,76 51.066,98 342.608,74 59.843.895,60 133 257.991,73 84.617,01 342.608,74 52.917.755,75 30 291.293,19 51.315,55 342.608,74 59.792.580,05 134 257.579,85 85.028,89 342.608,74 52.832.726,87 31 291.043,41 51.565,33 342.608,74 59.741.014,71 135 257.165,97 85.442,77 342.608,74 52.747.284,10 32 290.792,41 51.816,33 342.608,74 59.689.198,39 136 256.750,07 85.858,67 342.608,74 52.661.425,43 33 290.540,19 52.068,55 342.608,74 59.637.129,84 137 256.332,15 86.276,59 342.608,74 52.575.148,85 34 290.286,75 52.321,99 342.608,74 59.584.807,85 138 255.912,20 86.696,54 342.608,74 52.488.452,30 35 290.032,07 52.576,67 342.608,74 59.532.231,17 139 255.490,20 87.118,54 342.608,74 52.401.333,76 36 289.776,15 52.832,59 342.608,74 59.479.398,58 140 255.066,14 87.542,60 342.608,74 52.313.791,16 37 289.518,98 53.089,76 342.608,74 59.426.308,82 141 254.640,02 87.968,71 342.608,74 52.225.822,45 (Continua na página seguinte)

Informações Adicionais

Documento 📄 Baixar PDF
← Voltar para a lista de leis

♿ Acessibilidade