Lei Ordinária n° 930/2018
Cria Jeton membros da comissão regularização de Bens imóveis
Cria Jeton membros da comissão regularização de Bens imóveis
Sábado, 15 de dezembro de 2018 2 editais EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA COOPENEA Sindicato dos Empregados em Motéis, Hotéis, Sindicato dos Empregados em Motéis, Hotéis, Bares, Restaurantes e Lanchonetes de Volta Redonda Bares, Restaurantes e Lanchonetes de Volta Redonda O Presidente dos Cooperadores com Necessidades Especiais Rua Jaime Panteleão de Moraes, 53 – sala 07 – Volta Redonda(RJ) Rua Jaime Panteleão de Moraes, 53 – sala 07 – Volta Redonda(RJ) e Amigos(COOPENEA), no uso de suas atribuições e de acor- Base Territorial: Volta Redonda, Barra do Piraí, Piraí, Base Territorial: Volta Redonda, Barra do Piraí, Piraí, Valença, Vassouras e Pinheiral Valença, Vassouras e Pinheiral do com o estatuto social e os artigos 14 e 15, convoca seus Telefax (24) 3347-4192 – e-mail: sehrcis@uol.com.br Telefax (24) 3347-4192 – e-mail: sehrcis@uol.com.br associados para a assembleia extraordinária de eleição da diretoria executiva e conselho fiscal para o triênio 2018/2021. Categorias abrangidas: Motéis, Hotéis, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Categorias abrangidas: Motéis, Hotéis, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, A Assembleia se realizará no Clube Foto, sito a Rua 19 nº Pastelarias, Pizzarias, Quiosques, Traillers, Churrascarias, Cantinas, Casas de Pastelarias, Pizzarias, Quiosques, Traillers, Churrascarias, Cantinas, Casas de Lanches e Chás, Sorveterias, Buffes, Pousadas, Pensões, Balneários, Bombo- Lanches e Chás, Sorveterias, Buffes, Pousadas, Pensões, Balneários, Bombo- 21- Bela Vista – Volta Redonda/RJ, no dia 28 de dezembro de niere, Apart-Hotéis, Flasts, Hospedarias, Pesque e Pague e Lojas de Conveniências niere, Apart-Hotéis, Flasts, Hospedarias, Pesque e Pague e Lojas de Conveniências 2018, em primeira convocação às 18:h30min com qualquer número de presentes. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2018 EDITAL
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM MO- ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA TÉIS, HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES DE VOLTA REDONDA, BARRA DO PIRAI, PIRAÍ, VALENÇA, O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM MO- VASSOURAS E PINHEIRAL, Alex Pereira Rodrigues, no uso TÉIS, HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os Associa- DE VOLTA REDONDA, BARRA DO PIRAI, PIRAÍ, VALENÇA, dos dos Motéis, Hotéis, Bares, Restaurantes e Lanchonetes VASSOURAS E PINHEIRAL, Alex Pereira Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os Associa- LEI N.º 930 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Ementa: Cria de Volta Redonda, Barra do Piraí, Piraí, Valença, Vassouras dos dos Motéis, Hotéis, Bares, Restaurantes e Lanchonetes JETON, por reunião, a membros da Comissão criada para regu- e Pinheiral, a comparecerem a Assembléia Geral Ordinária a de Volta Redonda, Barra do Piraí, Piraí, Valença, Vassouras larização de Bens Imóveis do Município de Itatiaia e da outras realizar-se no dia 11 de janeiro de 2019, na Rua Jaime Panta- e Pinheiral, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária providencias. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas leão de Moraes, nº 53 – sala 07, Aterrado, Volta Redonda/RJ, a ser realizada em sua sede no dia 14 de janeiro de 2019, à atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou às 16:00 horas em primeira convocação, ou às 16 horas e 30 Rua Jaime Pantaleão de Moraes, nº 53 – sala 07, Aterrado, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada Gratificação minutos, em segunda e última convocação, a fim de apreciar Volta Redonda/RJ, às 09 horas, em primeira convocação, ou de Presença, denominada “JETON” a ser pago por reunião a e votar as seguintes Ordens do Dia: às 09 horas e 30 minutos, em segunda convocação, a fim de membros da Comissão responsável pela regularização dos apreciar as seguintes Ordens do Dia: bens imóveis do Patrimônio do Município de Itatiaia. Parágrafo a) Prestação de contas do exercício 2018; único – Os membros da comissão tem como finalidade cumprir b) Assuntos Gerais. 1- Leitura, discussão e votação da Previsão Orçamentária para o previsto no Decreto nº 3.062 de julho de 2018. Art. 2º – O 2019, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal. Presidente fará jus a um “JETON” correspondente a referencia Volta Redonda, 14 de dezembro de 2018. de 01 UFITA – Unidade Fiscal de Itatiaia, por reunião e os de- Volta Redonda, 14 de dezembro de 2018. mais membros receberão “JETON” correspondente a 80% do ALEX PEREIRA RODRIGUES valor pago ao Presidente. § 1º – A liquidação e pagamento do PRESIDENTE ALEX PEREIRA RODRIGUES “JETON” se farão pela participação efetiva nas reuniões que PRESIDENTE será demonstrada por Ata das reuniões. § 2º – Sem prejuízo ao número mensal de reuniões necessárias ao bom andamento da Regularização dos imóveis, o “JETON” será atribuído a, no máximo, 05(cinco) reuniões por mês. § 3º- Os valores percebidos, a título do disposto no “caput” deste artigo, não Prefeitura Municipal integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito. Câmara Municipal Art. 3º- Para os efeitos previstos nesta Lei, em cada uma da de Paty do Alferes de Barra Mansa reunião da Comissão deverá ser lavrada uma ata que consig- nará o local, a duração, os assuntos tratados e a assinatura dos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato Contratual membros da Comissão presentes. Parágrafo único – Poderá DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Contratante: Câmara Municipal de Barra Mansa. ser considerada como reunião da Comissão os encontros com Contratada: JMG REPRESENTAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS ME COMUNICADO LICITAÇÃO Processo nº: 0002113/2018 duração mínima de 30 (trinta) minutos e realizados em horário Contrato nº 008/2018 diferente ao do expediente normal do setor administrativo do Modalidade: Carta Convite Município para inventário, visita ou avaliação dos Bens Imóveis SRP PREGÃO 140/2018 Objeto: aquisição de equipamentos de informática (notebook) para Câmara Municipal de Barra Mansa do Município, relacionados ao cumprimento da finalidade da Valor Global: R$ 11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais) Comissão. Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei O Município de Paty do Alferes torna público que fará realizar Dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00.00.00.0000 serão suportadas por recursos orçamentários da Secretaria licitação, modalidade Pregão Presencial. Garantia: 12 meses Fundamentos: Lei federal 8.666/93, e suas alterações Municipal de Administração. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITA- na data de sua publicação. LARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRE- Barra Mansa, 14 de dezembro de 2018. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Marcelo Borges da Silva Data e Local: 28 de dezembro de 2018, às 11:00 horas, na Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa LEI Nº931 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Sede da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Rua Se- Ementa: concede abono salarial aos servidores da Câmara bastião de Lacerda, n.° 35 – Centro, nesta cidade. Municipal de Itatiaia e dá outras providências. Edital disponível na íntegra no site oficial do Município: www. A Câmara Municipal de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, patydoalferes.rj.gov.br. Aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono A Seguinte Lei: Informações pelo telefone (24) 2485 – 1234, ramal 2205 e na Art.1º – Fica concedido abono salarial, no importe de R$ sala da Divisão de Licitações e Contratos, à Rua Sebastião 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em uma única parcela, de Lacerda, 35 – Centro – Paty do Alferes, no horário 12 as 18 no mês de Dezembro de 2018 aos servidores da Câmara horas ou e-mail: dilicon@patydoalferes.rj.gov.br. Municipal de Itatiaia. Art.2º – Serão contemplados com o abono de que trata esta lei Paty do Alferes, 13 de dezembro de 2018. todos os servidores legislativos, ativos, inativos, pensionistas e comissionados, independentemente do nível hierárquico e DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS valor da remuneração. Art. 3o – O abono salarial não será incorporado aos vencimen- tos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito e tem por finalidade resgatar o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida no decorrer do ano de 2018, uma vez que não feita a reposição anual. Art.4o – A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria. Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.134 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Ementa: DE ITATIAIA, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, Abre aos diversos Órgãos Municipais, crédito suplementar por DAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS, anulação na importância de R$ 110.938,00 (Cento e dez mil GERIDAS TOTAL OU PARCIALMENTE PELO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, e novecentos e trinta e oito reais) para reforço das dotações CONTRATADOS PELO REGIME CELETISTA E ESTATUTÁRIO consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 02.094.884/0001-16 DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 869 de 28 EDITAL: CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL de Dezembro de 2017, o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março O Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaia, de 1964; Decreta: Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional convoca os associados para Assembleia Geral Ordinária, a Suplementar por anulação no valor de R$ 110.938,00 (Cen- realizar-se no dia 20(vinte) de dezembro de 2018, em pri- to e dez mil e novecentos e trinta e oito reais) da funcional meira convocação às 17:30hs e em segunda convocação às programática da unidade orçamentária, segundo a categoria 18:00hs, para aclamação da única chapa inscrita no Processo econômica abaixo indicada: Eleitoral de acordo com o Art. 46, parágrafo único do Estatuto Procuradoria Geral do Município 02.09 do Sindicato. # Encargos e dívidas à Pagar Chapa Única inscrita: 91 – 28.846.0004.0.019 33.90.91.00 110.938,00 Diretora Presidente: Terezinha das Dôres Barbosa Diretora Secretária Geral: Valdirene Rocha Art. 2º – Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplemen- Diretora Financeira: Cleny Emídio do Valle tar mencionado no artigo anterior no valor de R$ 110.938,00 Diretora de Meio Ambiente e Saúde Ocupacional:Fernanda (Cento e dez mil e novecentos e trinta e oito reais) será utiliza- Mascarenhas Rocha da, como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas: Diretora de Educação, Esporte Lazer e Cultura: Fátima Apa- recida da S. Amorim Secretaria Municipal de Administração 02.02 Diretora de Comunicação: Maria Luiza de J. Pires # Manutenção da Secretaria de Administração 27 – 04.122.0002.0.002 33.90.36.00 40.000,00 João Carlos de Paula 28 – 04.122.0002.0.002 33.90.39.00 17.000,00 Presidente da Comissão Eleitoral #Gestão de Material Itatiaia, 17 de dezembro de 2018. 43 – 04.122.0002.2.261 33.90.30.00 25.000,00 Gabinete do Prefeito 02.01 #Manutenção dos Conselhos Municipais 7 – 04.122.0001.0.025 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô- 33.90.39.00 5.000,00 Câmara Municipal mico 02.04 #Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento de Barra Mansa Econômico FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: 78 -04.122.0036.0.005 44.90.52.00 6.000,00 #Desenvolvimento Industrial, Comercial e Empre- RESOLUÇÃO Nº 066/2018 endedorismo Ementa: Autoriza a Mesa Executiva a ceder uma sala para academia Barra- 80 – 23.691.0036.2.281 33.90.39.00 5.000,00 -mansense de História.
Controladoria Geral do Município 02.04 Art. 1º – Fica autorizada a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Barra Mansa, a conceder uma sala para academia Barra-mansense de História, sem qualquer #Manutenção da Controladoria Geral do Município ônus, para a realização de suas atividades culturais. 95 – 04.124.0037.2.283 33.90.30.00 5.000,00 Art. 2º – A presente concessão durará até o final das obras do Palácio Barão 96 – 04.124.0037.2.283 33.90.39.00 5.000,00 de Guapy. 97 – 04.124.0037.2.283 44.90.52.00 2.938,00 Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018. publicação, afixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da Prefeitura. MARCELO BORGES DA SILVA Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal PRESIDENTE