Lei Ordinária n° 928/2018

Crédito Adicional suplementar por anulação de receita 3%

Data de Publicação 07/12/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Crédito Adicional suplementar por anulação de receita 3%

Resumo

Crédito Adicional suplementar por anulação de receita 3%

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Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 editais 4

Secretaria Municipal de Saúde – 02.25 preFeitUra mUnicipal de reSende # Manutenção dos Conselhos Municipais SuPeRintendência municiPal de licitaçõeS e cOntRatOS 1 – 04.122.0050.0.025 33.90.30.00 12.250,00 2 – 04.122.0050.0.025 33.90.36.00 20.000,00 EXtRato Do QUaRto tERMo DE aDitaMEnto lEi n.º 926 DE 06 DE DEZEMBRo DE 2018. 3 – 04.122.0050.0.025 33.90.39.00 10.000,00 Do contRato aDMiniStRatiVo nº 188/2014 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Se- 4 – 04.122.0050.0.025 44.90.52.00 5.000,00 cretaria Municipal de Saúde; 02 – CONTRATADA: Associação Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores # Manutenção da Secretaria de Saúde Comercial Industrial Agropecuária e Serviços de Resende de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o 12 – 10.122.0050.0.024 33.90.30.00 51.000,00 – ME; 03 – OBJETO: prorrogação de prazo e redução no Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Créditos Adicionais valor do contrato na contratação de empresa para locação de 13 – 10.122.0050.0.024 33.90.36.00 144.200,00 Suplementares por Excesso de Arrecadação, até o montante de espaço físico para realização de eventos em atendimento as 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento), em conformidade 14 – 10.122.0050.0.024 33.90.39.00 45.900,00 necessidades do CEREST; 04 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com os artigos 40, 41, 42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 15 – 10.122.0050.0.024 33.90.46.00 285.700,00 PMR/SAÚDE/FMS: Órgão: 04; Unidade: 04.60; Funcional: de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 16 – 10.122.0050.0.024 33.90.48.00 6.600,00 10.302.0121; Projeto/Atividade: 6.670; Elemento de Despesa: 2º – O presente crédito será destinado a suplementar as dotações 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 17 – 10.122.0050.0.024 33.90.49.00 10.000,00 orçamentárias insuficientes, para cumprir os compromissos de Código Reduzido: 92; Fonte de Recursos: 02 (SUS); 05 – EM- despesas com Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, 18 – 10.122.0050.0.024 33.90.91.00 99.700,00 BASAMENTO/MODALIDADE: Em conformidade com Art. 65, Assistência Social, Cultura, Segurança Pública e outros, visando 19 – 10.122.0050.0.024 33.90.92.00 95.100,00 8o, c/c Art. 57, Inciso II, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas garantir o desenvolvimento dos programas essenciais à municipa- alterações; 06 – VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e 20 – 10.122.0050.0.024 44.90.52.00 10.000,00 lidade. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seiscentos reais); 07 – PRAZO: 12 (doze) meses; 08 – NOTA revogada as disposições em contrário. Fundo Municipal de Saúde – 02.26 DE EMPENHO Nº 3.269/2018; 09 – PROCESSO ADMINIS- Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal # Construção e Ampliação de Próprios da Saúde TRATIVO Nº 20.847/2014; 10 – DATA DE ASSINATURA DO 35 – 10.301.0051.1.411 44.90.51.00 28.900,00 ADITAMENTO: Resende – RJ., 30 de Outubro de 2018. lEi n.º 927 DE 06 DE DEZEMBRo DE 2018. EXtRato Do PRiMEiRo tERMo DE aDitaMEnto # Manutenção das Unidades e Serviços de Saúde Do contRato aDMiniStRatiVo nº 40/2018 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal De Itatiaia no exercício de 36 – 10.301.0051.2.256 33.71.70.00 29.700,00 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Secre- suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 42 – 10.301.0051.2.256 33.90.32.00 146.600,00 taria Municipal de Saúde; 02 – CONTRATADA: CERES – Coo- de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o perativa de Eletricidade Rural de Resende Ltda; 03 – OBJETO: 47 – 10.301.0051.2.256 33.90.39.00 220.400,00 Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional alteração do valor do contrato, em decorrência do acréscimo Especial para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no montante de 101 – 10.301.0051.2.256 33.90.93.00 2.900,00 quantitativo na contratação de empresa especializada, na presta- R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) em conformidade 52 – 10.301.0051.2.256 44.90.52.00 10.000,00 ção de serviço de fornecimento de energia elétrica, para atender com os artigos 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de # Assistência Farmacêutica as Unidades de Saúde da Zona Rural; 04 – DOTAÇÃO ORÇA- março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2º – MENTÁRIA: PMR/SAÚDE/FMS: Órgão: 04; Unidade: 04.60; 71 – 10.301.0053.2.250 33.90.32.00 40.800,00 Funcional: 10.301.0119; Projeto/Atividade: 6.654; Elemento de Salienta-se que o presente crédito tem como objetivo precípuo criar dotações específicas não previstas no orçamento de 2018 para # Fortalecimento da Atenção Básica Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa cumprir o objeto de incentivo a Educação e Formação em Saúde 26 – 10.301.0028.2.274 – 103 PAB Variável 33.90.30.00 40.000,00 Jurídica; Código Reduzido: 15; Fonte de Recursos: 002 (SUS); no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para atender a despesas 05 – EMBASAMENTO/MODALIDADE: Em conformidade com 27 – 10.301.0028.2.274 – 103 PAB Variável 33.90.39.00 40.000,00 com Atenção de Média e Alta Complexidade e também ao Pro- o Art. 65, Inciso I, Alínea “B”, da Lei Federal no: 8.666/93 e # Agente Comunitário de Saúde – PACS suas Alterações; 06 – VALOR GLOBAL: R$ 342,50 (trezentos grama de Incentivos Financeiros de Custeio para Implementação, Execução e Gestão Pro EPS-SUS (Portaria 3194, 28/11/2017) no 31 – 10.301.0028.2.293 – 103 PAB Variável 33.90.30.00 50.000,00 e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); 07 – NOTA DE valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para atender a EMPENHO Nº 3.452/2018; 08 – PROCESSO ADMINISTRATIVO despesas com custeio com o programa PAHI ( Programa de Apoio Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua pu- Nº 31.030/2017; 09 – DATA DE ASSINATURA DO ADITAMENTO: aos Hospitais do Interior), repassados ao Fundo Municipal de blicação, afixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da Resende – RJ., 07 de Novembro de 2018. Saúde. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência Prefeitura. Julio cezar de carvalho os protestos de elevada estima e consideração. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal Superintendente Municipal de Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- licitações e contratos – PMR gada as disposições em contrário. DEcREto nº 3.128 DE 06 DE DEZEMBRo DE 2018. Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Ementa: Abre aos diversos Órgãos Municipais, crédito suplementar por anulação na importância de R$ 994.600,00 (novecentos e lEi n.º 928 DE 06 DE DEZEMBRo DE 2018. noventa e quatro mil e seiscentos reais) para reforço das dota- Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito ções consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de câmara Municipal de Resende Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício Itatiaia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que Poder legislativo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 869 de 28 de Dezembro de Estado do Rio de Janeiro de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o 2017, o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Boletim Oficial nº 114/2018 Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Créditos Adicionais Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; DECRETA: Art. Suplementares por anulação de despesa, até o montante de 3% 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação no Resende,6 de dezembrode 2018 (três por cento) das Receitas Estimadas para o presente exercí- valor de R$ 994.600,00 (novecentos e noventa e quatro mil e seis- cio, em conformidade com os artigos 40, 41, 42, 43 e 46 da Lei centos reais) da funcional programática da unidade orçamentária, lEi nº 3442 DE 06 DE DEZEMBRo DE 2018 Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal segundo a categoria econômica abaixo indicada: artigo 167, inciso V. Art. 2º – O presente crédito será destinado a Secretaria Municipal de Saúde – 02.25 EMENTA: DENOMINA LOGRADOUROMUNICIPAL LOCALI- suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir ZADO NO BAIRROJARDIM DO SOL. # Manutenção da Secretaria de Saúde os compromissos de despesas com Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, Assistência Social, Cultura, Segurança Públi- 6 – 10.122.0050.0.024 31.90.11.00 994.000,00 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE ca e outros, visando garantir o desenvolvimento dos programas Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos APROVOU E EUPROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO essenciais à municipalidade. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na Humanos 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Considerando o silêncio do Chefe do Executivo,ante a obriga- # Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal Direitos Humanos ção constitucional de sancionar ouvetar proposta legislativa; 69 – 04.122.0039.2.286 33.90.30.00 600,00 PRoMUlGaÇÃo DEcREto nº 3.126 DE 06 DE DEZEMBRo DE 2018. Ementa: Estabelece Ponto Facultativo nos dia 02, 03 e 04 de janeiro Art. 1º. Fica denominado de “Rua Gladstone Andrade de Almei- Art. 2º – Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar da”, o Logradouro Municipal conhecido como Rua D, localizado de 2018. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições mencionado no artigo anterior no valor de R$ 994.600,00 (nove- legais, DECRETA: Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nos noBairro Jardim do Sol, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. centos e noventa e quatro mil e seiscentos reais) será utilizada, dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019, em virtude das festividades de como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fim de Ano. Art. 2º – Ficam excluídos desta previsão os expedientes nos serviços que não admitam paralisação. Parágrafo Único – Os Secretaria Municipal de Educação – 02.10 Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Secretários Municipais ficarão responsáveis pelo integral cumpri- # Ensino Fundamental Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, mento da determinação, devendo manter os serviços essenciais em 168 – 12.361.0011.2.212 31.90.11.00 119.500,00 em 05 dedezembro de 2018. funcionamento. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua 173 – 12.361.0011.2.212 31.90.92.00 10.000,00 publicação, Revogadas as disposições em contrário. Joaquim Romério de almeida Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 176 – 12.361.0011.2.212 31.90.94.00 30.000,00 Presidente cMR # Construção e Ampliação de Próprios do Ensino Infantil DEcREto nº 3.127 DE 06 DE DEZEMBRo DE 2018. 211 – 12.365.0011.1402 44.90.51.00 21.500,00 Ementa: Abre aos diversos Órgãos Municipais, crédito suple- EXPEDiEntE mentar por anulação na importância de R$ 1.404.750,00 (Hum # Ensino Infantil câmara municipal de Resende – RJ milhão quatrocentos e quatro mil setecentos e cinqüenta reais) 216 – 12.365.0011.2.213 31.90.11.00 700.600,00 Sede administrativa: Praça Oliveira Botelho, 262.– Telefax: (24) 3355-1495 para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O 224 – 12.365.0011.2.213 31.90.94.00 30.000,00 licitações e contratos: (24) 3354-9275 / 3354-9274 / 3354-9250 Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais e FAX: (24) 3354-9271 234 – 12.365.0011.2.213 33.90.36.00 39.300,00 licitaçãO: pregoeiro@cmresende.rj.gov.br tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 869 de 28 de Dezembro de 2017, o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 238 – 12.365.0011.2.213 33.90.39.00 43.700,00 cOntRatOS: contratos@cmresende.rj.gov.br 43 e ainda o art. 46, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março Secretaria legislativa: (24) 3354-9282 Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua pu- assessoria de comunicação e Relações Públicas: (24) 3354-9279 de 1964; DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 1.404.750,00 (Hum blicação, afixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da e-mail: imprensacmr@gmail.com Portal Oficial: http://www.cmresende.rj.gov.br/ milhão quatrocentos e quatro mil setecentos e cinqüenta reais) Prefeitura. da funcional programática da unidade orçamentária, segundo a Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal categoria econômica abaixo indicada: EXtRato 1º aDitaMEnto ao contRato Fundo Municipal de Saúde – 02.26 aDMiniStRaVio nº 33/2018 # Atenção em Saúde de Média e Alta Complexidade CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ. CONTRA- EDital 59 – 10.301.0052.2.249 33.90.39.00 1.274.750,00 TADA: TETSUL ITATIAIA TERRAPLENAGEM LTDA. OBJETO: # Fortalecimento da Atenção Básica locação de máquina/veículos para prestar serviço de limpeza e O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção desobstrução vias, como retirada de entulho, barreiras desliza- Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Cimento, Produtos e Deriva- 25 – 10.301.0028.2.248 – 103 PAB Variável 31.90.11.00 80.000,00 dos, de Mármores e Granitos, Gesso, de Olarias, de Extração mentos de terra, provocados por chuvas, enchentes, e limpeza # Agente Comunitário de Saúde – PACS de rios e córregos. VALOR GLOBAL: R$ 954.518,40 (novecentos de Areia, de Pedras e de Minerais na Indústria da Construção e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta Civil, de Montagens Industriais, da Construção de Estradas, 29 – 10.301.0028.2.293 – 103 PAB Variável 31.90.11.00 50.000,00 Pavimentação e Obras de Terraplanagem, Barragens, Instala- centavos). PROCESSO: 1918/2018. EMBASAMENTO: art. 57, ções Elétricas e Torres de Transmissão de Energia e Telefonia, Art. 2º – Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplemen- inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINA- de Esgotos, Gaseodutos, Oleodutos em Geral, e da Indústria tar mencionado no artigo anterior no valor de R$ 1.404.750,00 TURA: 21/11/2018 de Móveis de Madeira, Junco, Vime e Vassouras, de Escovas e (Hum milhão quatrocentos e quatro mil setecentos e cinqüenta VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, com início em 22/11/2018 e término de Pincéis, Costurados, Estofos e Serrarias de Volta Redonda, reais) será utilizada, como fonte de recursos as anulações abaixo em 21/05/2019. Itatiaia, 03 de dezembro de 2018. Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Rio Claro, especificadas: Manoel henrique de Morais – Dir. licitações pelo seu Diretor Presidente, SEBASTIÃO PAULO DE ASSIS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Estatutos Sociais desta entidade e Legislação em vigor convoca os trabalhadores de todas as Empresas dos setores de MONTAGEM INDUS- EXÉRCITO BRASILEIRO TRIAL, CONSTRUÇÃO PESADA e TERRAPLANAGEM em DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO ACADEMIA MILITAR DAS MINISTÉRIO DA DEFESA ComarCa de Barra maNSa toda base territorial assistida por este Sindicato, associados ou não para participarem da Assembleia Extraordinária a AGULHAS NEGRAS Registro civil – Primeiro Distrito – Barra Mansa – RJ ser realizada no dia 10 de dezembro de 2018, em primeira titular: Maria aparecida de Souza Reis convocação às 17h30 e segunda e última convocação às 18 Habilitam-se: Joselito Júnior Souza da Silva e Ritiane de Paiva Oliveira; horas, na sede administrativa do Sindicato – sito na rua Nossa AVISO DE ALTERAÇÃO LICITAÇÃO Senhora da Conceição, n° 310 – Conforto, em Volta Redonda, Tcheber Paulo Pereira Fortes e Laiz Faulstich de Azevedo; Francisco Rocha Pregão Eletrônico SRP nº 061/2018-AMAN Neto e Natália Negreiros Vilarinhos. Barra Mansa, 05 de dezembro de 2018. RJ, afim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. O pregoeiro da Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN, de acordo com 1) Elaboração e aprovação da Pauta de Reivindicações da a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, faz saber que realizar-se-á no endereço: Campanha Salarial 2019/2020 dos setores de Montagem www.comprasnet.gov.br, Pregão Eletrônico SRP nº 061/2018-AMAN, que tem Industrial, Construção Pesada e Terraplanagem, cuja data por finalidade AQUISIÇÃO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA ALIMENTAÇÃO Marcelo henrique da Silva Junior base é 1º de fevereiro; 2) Autorização para celebrar Acordo e DAS CALDEIRAS À VAPOR, conforme exigências estabelecidas em Edital cnPJ: 28339677/0001-78 termo aditivo se necessário for ou ajuizar Dissídio; 3) Discus- e seus anexos. concessão de licença ambiental são, deliberação e autorização às empresas descontarem dos 2. Abertura das propostas: dia 18 de Dezembro de 2018, às 09:00 horas. 3. Demais informações através do telefone (24)3388-4766, bem como a A Marcelo Henrique da Silva Junior torna público que recebeu da salários de seus empregados uma contribuição assistencial/ íntegra do Edital, poderão ser obtidas no Serviço de Aprovisionamento da Agencia do Meio Ambiente do Município de Resende – AMAR, negocial (custeio mensal) nos termos do Art. 513, letra “E” da AMAN-Rodovia Presidente Dutra Km306, Resende-RJ – CEP 27.534-970 nos através do processo Nº 23325/2018 referente a inexigibilidade de CLT, a ser repassada ao Sindicato Profissional; 4) Eleição dias úteis, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 16:30 licença ambiental para a atividade de serviços de manutenção e da Comissão de Negociação e 5) Assuntos Gerais. horas ou pela internet no site: www.comprasnet.gov.br reparação de veículos automotores especificamente através de RAFAEL FERRAZ RIBEIRO – CAP scaner automotivo de veículos com endereço na Rua Padre José Volta Redonda, 07 de dezembro de 2018. Ch SAL/DA Sandrup, 277- Vila Julieta, no município de resende-RJ. SEBaStiÃo PaUlo DE aSSiS (Diretor Presidente)

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