Lei Ordinária n° 918/2018

Incentivo a emissão de Nota Fiscal

Data de Publicação 30/10/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Incentivo a emissão de Nota Fiscal

Resumo

Incentivo a emissão de Nota Fiscal

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Terça-feira, 30 de outubro de 2018 2 ATAQUE À SINAGOGA NOS EUA

internacional A Polícia Federal americana, FBI, identificou os 11 mortos em ataque a uma sinagoga em Pittsburgh, na Pensilvânia, Estados Unidos. Entre as vítimas estão um casal e dois irmãos. Seis pessoas ficaram feridas. Sábado é dia de shabat para os judeus, portanto a sinagoga estava lotada. A emissora de televisão NBC informou que um homem foi detido: Rob Bowers, de 46 anos, que entrou no templo armado com um fuzil semiautomático AR-15 e várias pistolas. De acordo com informações de Élcio Ramalho, da Rádio internacional@AVOZDACIDADE.COM França Internacional, o autor do ataque foi preso.

ESTREITANDO LAÇOS

Líderes europeu, venezuelano e boliviano cumprimentam Bolsonaro Agência Lusa – Facundo Arrizabalaga

Todos reiteraram cumprimentos. comunidade de portugueses e pluripolar em que prevaleça Entre os líderes europeus, o lusodescendentes residentes a livre autodeterminação dos vontade de presidente Emmanuel Macron no Brasil, bem como a cada vez povos e a não ingerência nos mais importante comunidade assuntos internos”. manter bom felicitou Bolsonaro e lembrou que França e Brasil têm uma brasileira” em Portugal. Ainda na América do Sul, os relacionamento parceria estratégica baseada em presidentes da Colômbia, Iván valores comuns de respeito e de Venezuela e Bolívia Duque; do Peru, Martín Vizcar- com o Brasil promoção de princípios demo- O chanceler venezuelano ra; e da Bolívia, Evo Morales, cráticos. “É no âmbito desses Jorge Arreaza divulgou comu- parabenizaram Bolsonaro por valores que a França espera nicado em que o presidente meio de suas contas no Twitter. RIO continuar sua cooperação com o Nicolás Maduro felicita o povo “Nosso desejo para que esta Brasil para responder aos gran- brasileiro pelo segundo turno nova etapa do país vizinho seja O presidente eleito do Bra- des desafios contemporâneos do das eleições presidenciais “no de bem-estar e união. Espera- sil, Jair Bolsonaro, continua qual resultou eleito o candidato planeta, como nas áreas da paz mos continuar nossa relação recebendo cumprimentos de lí- Jair Bolsonaro como presidente e da segurança internacional, de irmandade para fortalecer deres internacionais pela vitória deste país sul-americano”. no contexto da diplomacia am- os vínculos políticos, comer- no segundo turno das eleições biental e dos compromissos do “O governo bolivariano ciais e culturais”, escreveu o brasileiras, quase sempre com Acordo de Paris sobre o clima”, aproveita a ocasião para exor- colombiano. mensagens que convidam à disse Macron, em comunicado tar o novo presidente eleito O dirigente peruano felici- colaboração bilateral e ao es- divulgado pelo Palácio do Eli- do Brasil a retomar, como tou Bolsonaro por sua eleição e treitamento da relação entre seu, sede do Executivo francês. países vizinhos, o caminho desejou os “maiores êxitos em seus países. O primeiro-ministro da Es- das relações diplomáticas de sua gestão”. “Expresso minha Entre as novas mensagens panha, Pedro Sánchez, também respeito, harmonia, progresso disposição de trabalharmos estão às enviadas pela França, se manifestou pelo Twitter. “O Emmanuel Macron exortou a cooperação com o Brasil na área climática e integração regional, para o juntos para aprofundar nossa Itália, Espanha e Portugal, além povo brasileiro decidiu seu fu- bem-estar dos nossos povos”, fraterna relação bilateral”, de países governados pela es- turo para os próximos anos. Os O vice-primeiro-ministro será ainda mais forte”, disse. diz o comunicado. acrescentou. querda latino-americana, como desafios serão enormes. Brasil e ministro do Interior italiano, O presidente português A nota afirma ainda que o Na rede social, Evo Morales Venezuela e Bolívia. Ontem, lí- sempre contará com Espanha Matteo Salvini, comemorou Marcelo Rebelo de Sousa en- povo e o governo venezuelanos saudou o povo brasileiro pela deres latino-americanos, o para conseguir uma América que, no Brasil, os cidadãos en- viou uma “mensagem de feli- ratificam seu compromisso participação democrática no presidente norte-americano Latina mais igualitária e justa, viaram “à esquerda para casa”. citações” a Jair Bolsonaro, na de continuar trabalhando “de segundo turno. “Bolívia e Donald Trump, o líder russo a esperança que há de iluminar “Bom trabalho ao presidente qual fez referência “aos laços mãos dados com o povo bra- Brasil são povos irmãos com Vladimir Putin e a chancelaria as decisões de todo governante”, Bolsonaro, a amizade entre de fraternidade que unem Por- sileiro na luta por um mundo laços profundos de integra- chinesa também enviaram escreveu em sua postagem. nossos povos e nossos governos tugal e o Brasil e à significativa mais justo, multicêntrico e ção”, afirmou.

Art. 3º – As Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro movimentadas no período, incluindo código das rubricas com a Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, ficam obrigadas a preencher devida equivalência com a COSIF, bem como os valores lançados a DESIF, nos termos desta Lei e outras normas expedidas pela Se- a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês; cretaria Municipal de Fazenda para melhor aplicação. III. Plano de contas analítico, com o código, a denominação e Parágrafo único – Para os fins deste artigo, e nos termos do artigo 4º a descrição da função das contas, que conterá a relação completa LEI N.º 918 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. da Lei Complementar Federal nº 116/2003, as informações e dados das contas de receitas e despesas com seus títulos e respectivos Ementa: “Institui o Programa de Incentivo à Emissão da Nota serão prestadas pelo Administrador da Agência Bancária ou por quem códigos contábeis e, ainda obrigatoriamente, o detalhamento até Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pelos cidadãos tomadores a respectiva Instituição Financeira designar formalmente, mediante o nível máximo de desdobramentos em subcontas e subtítulos, de serviços e dá outras providências.” prévia ciência à Secretaria Municipal de Fazenda. indicando, sempre, os códigos correspondentes do Plano COSIF; O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso das atribuições que lhe são Art. 4o – Considera-se estabelecimento para fins desta Lei as seguintes IV. Questionamentos e respostas sobre a natureza de contas conferidas faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Sanciona unidades, que serão tratadas de forma independente e individuali- e subcontas para fins de apuração do fato gerador do ISS; a seguinte Lei: zadas, devendo proceder a inscrição no cadastro do município bem V. Informações quanto aos serviços tomados e à retenção Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de como contabilidade em separado: na fonte do ISS; Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, I. Agência Bancária – AB; VI. Demais informações necessárias à apuração e consti- visando estimular, educar e conscientizar os cidadãos tomadores II. Posto de Atendimento Bancário – PAB; tuição do crédito tributário de ISS, definidas em regulamento. de serviços, quanto à importância socioeconômica dos tributos e III. Posto de Atendimento Eletrônico ou Auto-atendimento – PAE; o direito à exigência da nota fiscal de serviços. IV. Posto de Atendimento Transitório – PAT; Art. 7º. Ao Contribuinte que não cumprir o disposto nesta Lei, bem Parágrafo único – Fica autorizada a criação de um Conselho V. Agências de intermediação de empréstimos, financiamen- como o cumprimento com incorreções ou omissões será imposta Consultivo, composto por 4 (quatro) membros, presidido pelo tos, operações de crédito, consórcios, serviços financeiros e demais multa de 150 (cento e cinquenta) UFITA por mês/competência, sem Secretário ou pelo Subsecretário Municipal de Fazenda, e os pessoas jurídicas reguladas pelo Sistema Financeiro Nacional. prejuízo das sanções administrativas, civis, penais e de autoriza- demais membros indicados pelo presidente, com atribuição para § 1o. – Independentemente da modalidade do Posto de Atendimento ção de funcionamento do estabelecimento bancário, sem prejuízo sugerir e avaliar as ações necessárias à execução do programa ou da nomenclatura que este venha a utilizar, a fiscalização tributária das demais penalidades previstas no Código Tributário Municipal. de que trata esta Lei. o enquadrará e dará o mesmo tratamento previsto em legislação para § 1º. A multa será acrescida em 200% (duzentos por cento) pela Art. 2º – O programa a ser instituído nos termos do art. 1º desta Lei os demais postos já previstos pelo sistema financeiro. ausência ou pela rejeição, por inconsistência das declarações, de poderá contemplar a concessão de prêmios, bônus, realização de § 2o. – Nos casos de agências bancárias que possuam auto- acordo com a legislação, referente: sorteios e outros instrumentos promocionais e de motivação, de -atendimento(s) sediado(s) no mesmo endereço, estes serão consi- I. Aos Pacotes de serviços; forma direta ou por meio de instituições de assistência social sem derados como uma única unidade autônoma e sujeitar-se-ão a uma II. A Composição dos pacotes de serviços; fins lucrativos, como dispuser Decreto Regulamentador. única inscrição municipal, conjuntamente ao da agência bancária. III. Ao Demonstrativo da movimentação das tarifas; Art. 3º – Ficam os estabelecimentos de serviços situados no mu- Art. 5o – A DESIF deverá ser apresentada pela instituição financeira IV. A Movimentação no número de correntista; nicípio de Itatiaia obrigados a afixar, em local visível próximo ao exclusivamente por meio de sistema eletrônico da Secretaria Municipal V. A Arrecadação referente aos pacotes de serviços; caixa ou local de pagamento dos clientes, cartaz, placa ou banner da Fazenda da Prefeitura Municipal de Itatiaia, até o 8º (oitavo) dia VI. Aos Balancetes Analíticos Mensais; informativo, fornecido pela Administração Municipal, dispondo útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto. VII. Ao Demonstrativo de rateio de resultados internos. sobre campanha de conscientização e incentivo ao pedido e à § 1o. – Deverá ser preenchida e apresentada uma DESIF para cada emissão de Nota Fiscal. estabelecimento, sujeito à inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário § 2º – Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Art. 4º – O informativo de que trata o artigo anterior terá medida Municipal, de forma independente, ainda que a contabilidade seja § 3º – Consiste reincidência, o não preenchimento da declaração, mínima de 29 cm por 42 cm. realizada de forma única. ou preenchimento da declaração com inconsistências, por mais Art. 5º – O descumprimento desta Lei acarretará a aplicação das § 2o. – A DESIF deverá ser preenchida, respeitando a codificação de um mês de competência, independentemente de consecutivos seguintes sanções: do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – ou não. I – Advertência; COSIF e suas informações deverão coincidir com os dados enviados Art. 8º – Compete à Secretaria Municipal de Fazenda baixar os II – Em caso de autuação, multa no valor de 7 (sete) UFITA; pela instituição financeira ao Banco Central do Brasil. atos normativos visando a operacionalização da presente Lei. III – Em caso de reincidência, multa de 15 (quinze) UFITA; § 3º – A entrega da declaração à Secretaria Municipal de Fazenda Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, IV – Em caso de nova ocorrência, suspensão do alvará de funcio- dar-se-á por transmissão via internet, na página disponibilizada pela revogando-se as disposições em contrário. namento pelo prazo de 15 dias. Secretaria Municipal de Fazenda para este fim. Art. 10 – Fica concedido um prazo de 90 (noventa) dias a partir da Art. 6º – Compete aos órgãos de Fiscalização Tributária e de Pos- § 4º – A Declaração Mensal deverá ser entregue mesmo quando o vigência deste Decreto para que as empresas afetadas façam as turas fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nesta Lei, declarante não apresente movimento tributável no período ou esteja adequações necessárias à implantação da DESIF. recebendo denúncias e aplicando as sanções cabíveis. inativo. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal Art. 7º – As despesas resultantes da aplicação do referido progra- § 5º – Ao receber a declaração, a Secretaria Municipal de Fazenda, ma correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria por meio do Departamento de Fiscalização Tributária, dará ciência do PORTARIA Nº 2.056 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. Municipal de Fazenda. recebimento dos dados e das informações recebidas. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Art. 8º – Para efeito de divulgação e conhecimento, esta Lei entra § 6º – Constará, no envio da ciência de entrega, se for o caso, a resolve: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, MAILANA LOVISON em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. omissão de dados relacionados a qualquer dos estabelecimentos de PIMENTA, matrícula nº 9.677, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, da Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal instituição financeira situados no Município. Secretaria Municipal de Saúde, à vista do Processo Administrativo § 7º – A critério do Departamento de Fiscalização Tributária poderão nº 10.997/2018. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data LEI N.º 919 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. ser rejeitadas as declarações que contenham inconsistências relativas de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho Ementa: Institui a Declaração Eletrônica Mensal do Imposto Sobre à Inscrição Municipal e ao CNPJ, de qualquer dos estabelecimentos da Instituição Financeira, ou ainda, inconsistências relativas à forma de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, Serviços de Qualquer Natureza para as Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional – DESIF, e dá outras de escrituração. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. providências.” § 8º – A ciência de entrega emitida pelo Fisco não implicará na va- Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Itatiaia faz saber que a Câmara Municipal lidação do conteúdo dos dados constantes da Declaração Mensal, Aprovou e assim sanciona a Seguinte Lei. preenchida pelo Contribuinte. PORTARIA N.º 2.072 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. Art. 1º – Fica instituída a Declaração Mensal de Serviços Bancários § 9º – As declarações e as respectivas ciências de entrega deverão O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições de uso obrigatório pelas instituições financeiras integrantes do ser conservadas pelo contribuinte, em meio físico ou eletrônico, legais, e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal nº Sistema Financeiro Nacional, a DESIF, nos termos da Lei 4.595/64, durante o período decadencial previsto na Lei nº 5.172/66 – Código 166, de 21 de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de 25 a ser realizada por meio da página disponibilizada pela Secretaria Tributário Nacional. de setembro de 2008, resolve: Art. 1º – PRORROGAR, o com- Municipal de Fazenda para este fim. § 10 – A declaração prevista no caput deste artigo será gerada eletro- promisso de estágio do estudante EMANUEL DA SILVA SÁ, Art. 2º – A DESIF consiste em um sistema integrado de informa- nicamente pelo programa de informática denominado Livro Eletrônico, pelo período de 31/10/18 à 30/04/19. Art. 2º – Fica autorizado ções, por meio eletrônico para registro e apuração das contas que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda. para o estudante supracitado, a concessão de Bolsa Auxílio, tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arreca- Art. 6º – Integrarão a DESIF: nos termos do Decreto Municipal nº 1.490 de 11 de outubro de dação do Imposto Sobre Serviços – ISS, devido pelas instituições I. O livro balancetes diários e balanço com as contas de recei- 2006. Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco tas movimentadas diariamente, incluindo código das rubricas com a sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31/09/18, Central do Brasil – BACEN e demais pessoas jurídicas obrigadas devida equivalência com a COSIF, bem como os valores lançados a revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada dia; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nacional – COSIF. II. Balancete analítico mensal com as contas de receitas Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal

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