Lei Ordinária n° 912/2018
Fundo Municipal Habitação
Fundo Municipal Habitação
Quinta-feira, 11 de outubro de 2018 editais 2
Interesse Social de Itatiaia – FMHISI. Seção II Do Coordenador do forme prevê este Decreto. Art. 16 – A administração orçamen- FMHISI Art. 11 – São atribuições do Coordenador do Fundo Muni- tária do FMHISI será desenvolvida de acordo com as normas cipal de Habitação de Interesse Social: I – Preparar as demonstra- de finanças públicas e de auditoria interna, devendo ser expe- ções mensais da receita e da despesa a serem encaminhadas ao didos balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; II que atestem a aplicação dos recursos provenientes do FNHISI. LEI Nº 912 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018. – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Art. 17 – O regimento interno do Conselho Gestor do Fundo EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social referentes a Municipal de Habitação de Interesse Social de Itatiaia – FMHI- Social de Itatiaia – FMHISI e institui o Conselho Gestor do empenhos, das despesas e aos recebimentos das receitas do SI será aprovado por resolução. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FMHISI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA faz saber que Fundo; III – Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 18 – Esta Lei será a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguin- Prefeitura Municipal de Itatiaia, os controles necessários sobre os implementada em consonância com a Política Nacional de te Lei: Art. 1º – Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação e bens patrimoniais com carga para Fundo Municipal de Habitação Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interes- Interesse Social de Itatiaia – FMHISI e institui o Conselho de Interesse Social; IV – Encaminhar à Contabilidade Geral do se Social. Art. 19 – Esta Lei entra vigor na data de sua publica- Gestor do FMHISI. CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE Município: a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e des- ção, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ITATIAIA. Seção I pesas; b) Trimestralmente, os inventários de estoques de materiais; 754/2016. Itatiaia, 09 de outubro de 2018. Objetivos, Princípios e Diretrizes. Art. 2º – Fica criado o Fundo c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço financei- Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal Municipal de Habitação e Interesse Social de Itatiaia – FMHISI, ro do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. V – Firmar, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as DECRETO Nº 3.039 DE 21 DE JUNHO DE 2018. recursos orçamentários para os programas destinados a imple- demonstrações e relatórios mencionados; VI – Preparar os relató- Ementa: Cria a Comissão de Vistoria e Aceitação de Novos Lote- mentar políticas habitacionais de interesse social direcionadas rios de acompanhamento dos serviços prestados pelo setor priva- amentos no Município de Itatiaia. a população de menor renda. § 1º – O FMHISI ficará subordi- do para serem submetidos ao Secretário Municipal de Habitação Considerando a importância do recebimento de novos loteamen- nado a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização e Regularização Fundiária; VIII – Providenciar, junto à Contabilida- tos; Fundiária. § 2º – Para fins da Política Municipal de Habitação de Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação Considerando a necessidade de vistoria por técnicos qualificados de Itatiaia – PMHI considera-se de baixíssima renda a família financeira geral do Fundo Municipal de Habitação de Interesse da Prefeitura; DECRETA: que recebe entre 0 (zero) a ½ (meio) salário-mínimo e de me- Social; IX – Apresentar, Secretário Municipal de Habitação e Re- Art. 1º. – Fica criada a Comissão de Vistoria de Novos Loteamentos nor renda a que recebe entre ½ (meio) a 3 (três) salários-mí- gularização Fundiária, a análise e a avaliação da situação finan- no Município de Itatiaia. nimos. Art. 3º – O público beneficiário dos recursos do Fundo ceira do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social detec- Art. 2º. – A presente Comissão será composta por técnicos indi- Municipal de Habitação de Interesse Social de Itatiaia serão tada nas mencionadas demonstrações; X – Manter os controles cados pelos Secretários Municipais, das seguintes secretarias: prioritariamente as famílias do município de Itatiaia, com renda necessários sobre convênios com a União e com o Estado, e – Secretaria Municipal de Planejamento; mensal de até 3 (três) salários mínimos. Parágrafo único: Para contratos de prestação de serviços com o setor privado e dos – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ser enquadrada no caput deste artigo a família deverá compro- empréstimos feitos para a habitação; XI – Encaminhar, mensalmen- – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; var que se encontra domiciliada e residindo no município de te, ao Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundi- Art. 3º. – A Comissão tem por finalidade vistoriar se foram Itatiaia há, pelo menos, 2 (dois) anos. Seção II Da Administra- ária, relatórios de acompanhamento e avaliação dos serviços cumpridas todas as obrigações constantes do Decreto de ção Art. 4º Integram o Fundo Municipal de Habitação de Inte- prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso an- Aprovação do loteamento e do Termo de Compromisso firmado resse Social de Itatiaia: I. O Secretário Municipal de Habitação terior; XII – Manter o controle e a avaliação dos serviços prestados pelo loteador, em executar todos os serviços de infra-estrutura e Regularização Fundiária; II. O Coordenador do Fundo Muni- pelo setor privado. Seção III Do Tesoureiro do FMHISI Art. 12 – São e demais serviços exigidos, quando da provação do projeto de cipal de Habitação de Interesse Social; III. O Tesoureiro do atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Habitação de loteamento. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; IV. Escritu- Interesse Social de Itatiaia – FMHISI: I – Assegurar a concretização Art. 4º. – O representante indicado pela Secretaria Municipal de rário. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO das orientações financeiras definidas superiormente; II – Participar Planejamento responderá como Relator da Comissão. DE INTERESSE SOCIAL. Seção I Fontes de Recursos. Art. 5º de reuniões periódicas com as Secretarias de Administração e Art. 5º.- O processo administrativo de solicitação do loteamento, O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Itatiaia Fazenda; III – Elaborar propostas devidamente fundamentadas que deverá ser encaminhado á Secretaria Municipal de Planejamen- – FMHISI é constituído por: I. Dotações do Orçamento Geral do visem à melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las to, que ficará sob a responsabilidade do representante desta Município, classificadas na função de habitação; II. Outros a apreciação superior; IV – Efetuar o pagamento das despesas Secretaria. fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHI- devidamente autorizadas; V – Elaborar diariamente a Folha de § 1º. O Relator da Comissão deverá convocar imediatamente SI; III. Recursos provenientes de empréstimos externos e in- Caixa (Diário de Caixa); VI – Elaborar o Resumo Diário de Tesou- os demais membros, para que seja providenciada vistoria ao ternos para programas de habitação. IV. Contribuições e doa- raria; proceder à guarda, conferência e controle sistemático do loteamento e, providenciar laudo informando a aceitação ou não ções de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos numerário e valores de Caixa e Bancos; VII – Controlar o movimen- do loteamento. de cooperação nacionais ou internacionais; V – Receitas ope- to das contas bancárias, através do sistema informatizado insta- § 2º. Em caso de não aceitação do loteamento, a Comissão de racionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos lado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Vistoria deverá apontar os problemas encontrados, através de do FHIS; VI – Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Diário de Caixa; VIII – Assinar cheques e ordens de transferência laudo consubstanciado e, enviá-lo ao setor de Protocolo, para Seção II Do Conselho Gestor do FMHIS Art. 6º – O Fundo Mu- bancária em conjunto com o Secretário Municipal de Habitação e que seja dado ciência ao interessado. nicipal de Habitação de Interesse Social de Itatiaia – FMHISI Regularização Fundiária, recolher assinaturas quando necessárias; § 3º. A Comissão deverá apresentar parecer em no máximo 10 será gerido por um Conselho Gestor. Art. 7º – O Conselho IX – Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo dias úteis, a partir da data de recebimento do processo adminis- Gestor é órgão de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, em atenção à rentabilização dos valores; X – Acompanhar e veri- trativo pelo Relator. composto por representantes das entidades públicas e privadas, ficar as transferências de receitas efetuadas pela União para o .Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, por seguimentos da sociedade ligados à área de habitação, Município e proceder ao seu registro no Diário de Caixa e no Re- revogadas as disposições em contrário. tendo como garantia do princípio democrático de escolha de sumo de Tesouraria; XI – Executar outras funções que lhe sejam Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em aos representantes de movimentos populares. § 1º – A Presi- matéria financeira. XII – Receber notas fiscais; XIII – Solicitar ex- PORTARIA Nº 1.934 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. dência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação tratos bancários; XIV – Emitir e Liquidar empenhos; XV – Emitir e O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribuições de Interesse Social de Itatiaia – FMHISI será exercida pelo liquidar ordens de pagamentos; XVI – Realizar, mensalmente, a que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que dispõe o Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. conciliação bancária; XVII – Acompanhar e efetuar aplicações fi- Artigo nº 117 da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997, e Instrução § 2º – O presidente do Conselho Gestor do FMHISI exercerá o nanceiras; XVIII – Arquivar e controlar contratos administrativos. Normativa GP / nº 004/2009 de 21 de agosto de 2009, RESOL- voto de qualidade. § 3º – O Poder Executivo disporá em regu- XIX – Prestar contas a Controladoria Geral do Município. Parágra- VE: Art. 1º – CONCEDER a servidora LUCIANE DE ALCÂNTARA lamento a composição do Conselho Gestor do FMHISI. § 4º – fo Único – É vedado ao tesoureiro o atesto de notas fiscais. Seção FEST DINIZ matrícula nº 7397, nomeado pela Portaria nº 4554 Competirá a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização IV Do Escriturário do FMHISI Art. 13 – São atribuições do Escritu- de 16 de maio de 2000 no cargo de AUXILIAR DE DENTISTA Fundiária proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessá- rário do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de da Secretaria Municipal de Saúde, 180 dias de LICENÇA PRÊ- rios ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplica- Itatiaia – FMHISI: I – Desenvolver trabalhos de ordem administra- MIO, referente ao período aquisitivo de 26 de maio de 2000 ções dos Recursos do FMHIS Art. 8º As aplicações dos recur- tiva em geral que envolvam serviços de redação, aptidões para a 25 de maio de 2010, à vista do Processo Administrativo nº sos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de digitar e operar sistema de computação; II – Recepção, expedição 6115/2018. Art. 2º – O período de gozo da citada licença será de Itatiaia – FMHISI serão destinadas a ações vinculadas aos e arquivamento de documentos; III – Interpretação de normas, 03 de setembro de 2018 a 01 de março de 2019. Art. 3º – Esta programas de habitação de interesse social que contemplem: regulamentos e instruções; IV – Fornecer subsídios e informações Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo I – Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, aluguel para elaboração de pareceres, relatórios, documentos e processos; seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2018. REGISTRE- social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas V – Elaborar e acompanhar relatórios periódicos; VI – Executar -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. urbanas e rurais; II – Produção de lotes urbanizados para fins tarefas relativas à organização de documentos e outras práticas Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal habitacionais; III – Urbanização, produção de equipamentos de administrativas; VII – Executar serviço de cadastro, fichário e (Republicado por ter saído com incorreções) comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas arquivo, mantendo-os atualizados; VIII – Realizar inventários de caracterizadas de interesse social; IV – Implantação de sane- materiais e bens patrimoniais; IX – Executar levantamento das PORTARIA Nº 2.016 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. amento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, com- necessidades de aquisição e alienação de materiais e/ou arquiva- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atri- plementares aos programas habitacionais de interesse social; mento dos mesmos; X – Executar registro de transferência de buições legais, RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, V – Aquisição de materiais para construção, ampliação e refor- materiais e/ou bens patrimoniais; XI – Executar serviços de natu- MARIA TEREZA HENRIQUES MEIRELLES, matrícula nº 9647, ma de moradias; VI – Recuperação ou produção de imóveis em reza contábil-financeira, desenvolvendo uma ou mais etapas de PROFESSOR I, da Secretaria Municipal de Educação, à vista áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, classificação, escrituração e controle de receita e fluxo de caixa. do Processo Administrativo nº 9883/2018. Art. 2º – A presente para fins habitacionais de interesse social; VII – Outros progra- XII – Executar, sob supervisão imediata, tarefas de escritório e Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo mas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor secretaria, trabalhos de atendimento ao público, protocolo de seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2018, revogadas as do FMHISI. § 1º – Será admitida a aquisição de terrenos vincu- processos e outros serviços de caráter administrativo, financeiro, disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E lada à implantação de projetos habitacionais, proporcionalmen- pessoal ou material. Seção V Do Conselho Gestor do FMHISI Art. CUMPRA-SE. te os do estoque Público Municipal.§ 2º – A aplicação dos re- 14 – Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal cursos do FMHISI em áreas urbanas deve submeter-se à polí- Interesse Social de Itatiaia- FMHISI compete: I – Estabelecer dire- tica de desenvolvimento urbano expressa no plano diretor do trizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação, alocação PORTARIA N.º 2.025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018. Município de Itatiaia. § 3º – Na forma definida pelo Conselho dos recursos do FMHISI, atendimento dos beneficiários dos pro- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições Gestor, os programas de habitação de interesse social benefi- gramas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a Política legais e com base no que dispõe o Decreto nº 3.039/2018 de 21 ciados com recursos do FMHISI, será assegurado assistência e o Plano Local de Habitação de Interesse Social; II – Aprovar or- de junho de 2018. Resolve: Art. 1º DESIGNAR, para composição técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e enge- çamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos a COMISSÃO DE VISTORIA E ACEITAÇÃO DE NOVOS LOTE- nharia, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e finan- recursos do FMHISI; III – Deliberar sobre as contas do FMHISI; IV AMENTOS NO MUNICIPIO DE ITATIAIA. ceiras do FMHISI fixadas em cada exercício financeiro para a – Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares JOAQUIM CARLOS BERNANRDES MAIA, matr. 7.484; finalidade a que se refere este parágrafo. § 4º – Fica habilitado aplicáveis ao FMHISI, nas matérias de sua competência; V – Pos- JOSÉ RENATO CARAPEÇOS, matr. 7.175; o FMHISI a destinar recursos para a compensação, total ou sibilitar ampla informação à população e às instituições públicas e VALTER LÚCIO DA SILVA, matr. 4.774 parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regulari- privadas sobre temas e questões atinentes à política habitacional Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua pu- zação Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). (Inclu- de interesse social desenvolvida com os recursos do FMHISI, de blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, ído pela Lei nº 13.465, de 2017). Art. 9º – Os recursos do modo a permitir a participação da sociedade civil nas ações; VI – publique-se e cumpra-se. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Itatiaia Promover audiências públicas e conferências, representativas dos Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal – FMHISI serão aplicados de forma descentralizada, proporcio- segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de nalmente, e fiscalizadas pela Controladoria Geral de Município. alocação de recursos e programas habitacionais existentes; VII – AVISO DE LICITAÇÃO CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO Aprovar seu regimento interno; VIII – Exercer as demais atribuições A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia FMHISI Seção I Do Secretário Municipal de Habitação e Regu- indispensáveis à supervisão do FMHISI. § 1º – As diretrizes e cri- torna público a NOVA DATA DE REALIZAÇÃO da Tomada de larização Fundiária. Art. 10º – São atribuições do Secretário térios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar Preço N°06/2018, referente ao P.A. nº. 2095/2018, que objetiva Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, além de ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio- a Contratação de Serviços Técnicos e Especializados de Ela- outras especificadas em leis ou decretos: I – Supervisionar e nal de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal boração de Estudos Preliminares, Projetos Básicos e Projetos coordenar as atividades do Fundo Municipal de Habitação de nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do Conselho Gestor Estadu- Executivos para Recuperação e Restauração Arquitetônica da Interesse Social de Itatiaia – FMHISI; II – Estabelecer as políti- al, nos casos em que o FMHISI vier a receber recursos federais e Capela de Nosso Senhor dos Passos, Localizada no Centro cas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Con- estaduais, respectivamente. § 2º – O Conselho Gestor do FMHISI deste Município, dia 29/10/2018 às 10:00 horas. VISITA TÉCNI- selho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos CA: entre o 4º e o 2º dia útil antes da realização da licitação. O Social de Itatiaia – FMHISI e com o Secretário Municipal de programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e Edital deverá ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: Fazenda; III – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel (24) 3352-1771, ou das ações previstas no Plano Local de Habitação de Interesse Social; IV – Submeter ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos finan- 3352-6777, ramal 310, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. de Habitação de Interesse Social de Itatiaia – FMHISI o plano ciamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompa- Itatiaia/RJ, 10 de outubro de 2018. de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano nhamento e fiscalização pela sociedade. § 3º – Compete ao Presi- Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações Local de Habitação de Interesse Social, com o Plano Plurianu- dente do Conselho Gestor autorizar pagamentos e transferências al, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento dos recursos do FMHISI, em conjunto com o Tesoureiro do Fundo AVISO DE LICITAÇÃO Municipal; V – Submeter ao Conselho Gestor do Fundo Muni- Municipal de Habitação de Interesse Social. § 4º – Os saldos finan- A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna cipal de Habitação de Interesse Social de Itatiaia – FMHISI as ceiros do FMHISI verificados no final de cada exercício serão público a data de realização do Pregão Presencial N°92/2018, demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; VI – automaticamente transferidos para o exercício seguinte. § 5º – Ao referente ao P.A. nº. 8156/2018, que objetiva o Registro de Encaminhará Contabilidade Geral do Município as demonstra- membro do Conselho é vedado: a) Exercer o direito de voz e voto Preços para Futuras Aquisições de Bolsas de Nutrição Paren- ções e relatórios mencionados no inciso anterior; VII – Subde- em qualquer ato ou matéria objeto do FMHISI em que tiver inte- teral, visando atender às necessidades do Hospital Maternidade legar competências a auxiliar imediato a coordenação das resse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais Doutor Manoel Martins de Barros, pelo período de 12 (doze) atividades de execução do programa especial de trabalho;VIII. membros do Conselho de seu impedimento e fazer constar em ata meses, dia 29/10/2018 às 10:00 horas. O Edital deverá ser Assinar cheques e ordens de transferência bancária em con- a natureza e extensão do conflito de seu interesse; b) Valer-se de retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia. junto com o Tesoureiro do Fundo Municipal de Habitação de informação sobre processo ainda não divulgado para obter vanta- rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel (24) 3352-1771, ou 3352-6777, Interesse Social de Itatiaia – FMHISI. Parágrafo único – O Se- gem para si ou para terceiros. Art. 15 – O Conselho Gestor deve, ramal 310, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, cretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é o bimestralmente, promover ampla publicidade dos relatórios que 09 de outubro de 2018. ordenador de despesas do Fundo Municipal de Habitação de atestem a aplicação dos recursos provenientes do FMHISI, con- Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações