Lei Ordinária n° 911/2018

Semana conscientização ao uso redes sociais

Data de Publicação 03/10/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Semana conscientização ao uso redes sociais

Resumo

Semana conscientização ao uso redes sociais

Texto Completo

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Quarta-feira, 3 de outubro de 2018 editais 2

LEI Nº 909 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. LEI Nº 910 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. LEI Nº 911 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

EMENTA: Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL Ementa: INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” e dá outras DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DA OUTRAS CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM RELAÇÃO AO USO DAS providências. PROVIDÊNCIAS. REDES SOCIAIS, NO MUNICÍPIO DE ITATIAIA.

Art. 1.º: Fica a Prefeitura de Itatiaia autorizada a instituir a Art. 1º -Fica instituído o Dia Municipal do Professor de Educa- Art. 1º. Fica Instituída a Semana de Conscientização à Crian- Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro ção Física no Município de Itatiaia. ça e ao Adolescente, quanto ao uso das Redes Sociais, que Amarelo”; deverá ocorrer na segunda semana do mês de outubro. Parágrafo Único – O Dia Municipal do Professor de Educação Art. 2.º: A campanha será realizada anualmente, durante o Art. 2º. As ações deverão ser promovidas pela Secretaria Física no Município de Itatiaia será comemorado, de preferên- mês de setembro, com o intuito de informar, esclarecer, cons- Municipal de Educação e observarão as cautelas de: cia, no dia 1º de setembro e tem como foco a valorização da cientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da categoria no âmbito Municipal. prevenção ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 de setembro I – Expor e difundir informações e orientações destinadas às é considerado Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio; crianças, aos adolescentes e aos seus pais ou responsáveis, Art. 2º-A homenagem será feita na forma de 03 (três) certifi- no âmbito das Escolas da Rede Pública do Município, quanto cados e/ou placas alusivas à data, conforme indicação dos ao correto uso das redes sociais tais a exemplo WhatsApp, Art. 3º: Ao longo do mês de setembro, serão realizados fóruns Vereadores. Facebook, Instagram, entre outras. de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de Art. 3º – Os profissionais a serem homenageados deverão II – As tarefas serão realizadas por meio de planejamento e conscientização em espaços públicos, podendo contar com a cumprir os seguintes requisitos, de maneira comprovada: realização de campanhas educativas, palestras, exposições, participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, publicações, reuniões ou seminários nos estabelecimentos psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, I. Ter residência fixa na cidade; de ensino; entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral; II. Estar em dia com a anuidade de seu órgão de classe; III – Diminuir os prováveis impactos negativos ocasionados pelo uso indiscriminado das redes sociais; Art. 4.º: A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio III. Exercer atividade há, pelo menos, 03 (três) anos. “Setembro Amarelo” terá como símbolo um laço de fita na Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação é a responsável cor amarela. Em caso de outro elemento de identidade visual Parágrafo Único – Os profissionais homenageados só poderão pela execução das atividades que deverão ocorrer na Semana vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como ser indicados novamente após um período de 04 (quatro) anos de Conscientização à Criança e ao Adolescente quanto ao uso cor padrão; da premiação. das Redes Sociais.

Art. 5.º: A Prefeitura de Itatiaia poderá firmar parcerias de forma Art. 4º. Figurarão como programação da Semana de Cons- Art. 4º- O dia Municipal do Professor de Educação Física não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades deverá constar no Calendário Oficial do Município de Itatiaia. cientização à Criança e ao Adolescente quanto ao uso das de classes, organizações não governamentais, entidades de Redes Sociais, as atividades a seguir, sem exclusão de outras: interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas Art. 5º -Fica a cargo do Poder Executivo colaborar com eventos visando à instituição Campanha Municipal de Prevenção ao I- Palestras ministradas por Educadores, Psicólogos, Pedago- de confraternização com a coletividade, visando a valorização Suicídio “Setembro Amarelo”, bem como sua promoção anual; gos entre outros profissionais, nas Escolas da Rede Pública e atualização profissional na Cidade de Itatiaia, na área de Educação Física. De acordo com os itens abaixo listados. do Município de Itatiaia, destacando a importância do bom uso Art. 6º: As despesas com a execução da presente Lei correrão das Redes Sociais; Parágrafo Único – Disponibilizar e fornecer: por conta de verba orçamentária própria. I. Equipamentos de som (amplificadores e microfones) II- Elaboração de cartilhas ou materiais educativos similares, Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com orientações básicas para o bom uso das redes sociais, II. Data show e/ou equipamentos audiovisuais chamando a atenção para os riscos e perigos iminentes, Itatiaia, 01 de outubro de 2018 quando não tomados os cuidados devidos. III. Material didático e esportivo, como camisas do evento, Ver. VANDER LEITE GOMES III – Realização de outras atividades que possam dar às crian- pastas, folhas ou caderno de anotações e canetas. Presidente da Câmara ças e adolescentes condições de evitarem situações de perigo e que coloquem a sua saúde física e psíquica em risco. IV. Auditórios IV – Deverão ser realizadas atividades similares destinadas V. Contratação e/ou ajuda de custo de deslocamento, hos- aos pais, com o objetivo de auxiliá-los quanto aos seus filhos. pedagem ou diária de um profissional com especialização em Câmara Municipal cursos e palestras na área de Educação Física. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. de Rio Claro Art. 6º – A administração pública deverá dar publicidade ao dia Itatiaia, 01 de outubro de 2018 PORTARIA N º 048/2018 Municipal do Professor de Educação Física, garantindo sua ampla divulgação. Ver. VANDER LEITE GOMES O Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro-RJ., usando Presidente da Câmara das atribuições de seu cargo e nos termos da Legislação Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei vigente, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. RESOLVE: Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Exonerar THAÍS FIRMINO DA SILVA do cargo comissionado Superintendência Municipal de licitaçõeS e contratoS de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Rio Claro, símbolo DAS-IV, a partir de 28 de setembro de 2018. Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria surtirá Itatiaia, 01 de outubro de 2018 ADMINISTRATIVO Nº 214/2018. efeitos a partir de 28 de setembro de 2018. 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Se- cretaria Municipal de Esporte e Lazer; 02 – CONTRATADA: Ver. VANDER LEITE GOMES Câmara Municipal de Rio Claro, 1° de Outubro de 2018. APS – Serviços de Eletricidade Ltda – ME; 03 – OBJETO: Presidente da Câmara contratação de empresa especializada para serviço de au- Adilson Rodrigues Figueiredo mento de carga elétrica na sede da secretaria Municipal de Presidente Esporte e Lazer – SMEL, situada a Rua 15, s/no, Bairro Jardim Aliança 2, no município de Resende – RJ, através da Secre- taria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL; 04 – DOTAÇÃO ComarCa de Barra maNSa ORÇAMENTÁRIA: PMR/SMEL: Órgão: 02; Unidade: 02.74; Funcional: 27.122.0131; Projeto/Atividade: 2.528; Elemento Registro Civil – Primeiro Distrito – Barra Mansa – RJ de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Titular: Maria Aparecida de Souza Reis Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 10; Fonte de Recursos: 00 (Próprios); 05 – EMBASAMENTO/MODALIDADE: Tomada de Habilitam-se: Bruno Silva Gomes e Débora Liliane da Cunha; Preços no: 26/2018; 06 – VALOR GLOBAL: R$ 6.195,56 (seis Daniel Douglas da Silva Ferreira e Marina Silva Santos; Valmir mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos); Granzieire dos Santos e Luana de Souza; Luiz Paulo de Car- 07 – PRAZO: 02 (dois) meses; 08 – NOTA DE EMPENHO valho e Terezinha Penha Vieira Rocha; Samir Ferreira Filho e Nº 1.551/2018; 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Juliana Ribeiro da Silva; Douglas Messias e Nayara Cristina 5.062/2018; 10 – DATA DE ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO: da Silva Alves; Raphael Pereira Candido e Gabriela de Olivei- Resende – RJ., 14 de Setembro de 2018. ra Raimundo; Edmilson Pires da Silva e Jordana Rodrigues; Julio Cezar de Carvalho Thiago Araújo da Silva e Thays Sthefani Alves Kosinski. Barra Superintendente Municipal de Licitações Mansa, 01 de outubro de 2018. e Contratos – PMR

CUMPRINDO O QUE DETERMINA O ART. 91 DA RESOLUÇÃO Nº 386/2017 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, SEGUE A PAUTA DO DIA 04.10.18

LEITURA

– Leitura do Projeto de Lei 407 – Orçamento para 2019

– PL 146C/2018 – Dispõe sobre a criação do Projeto “Cidade Limpa” e dá outras providências.

N AUTOR TEOR

157 Andrea Reforma das praças Alberto Santos Dumont e João Vieira no Centro de Itatiaia

202 Jair Solicita treinamento dos motoristas de ambulâncias habilitando-os como condutores de ambulância

1060 Andrea solicitando o conserto do ar condicionado da Policlínica Municipal (Ambulatório Central)

1063 Andrea solicitando a colocação de computador, aparelho telefônico, ar condicionado e ventilador tufão na recepção do TFD.

1ª DISCUSSÃO

– Projeto de Lei 403 – abertura de crédito adicional suplementar

Informações Adicionais

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