Lei Ordinária n° 907/2018

Credito Adicional Especial Fundo Municipal Assistência Social

Data de Publicação 25/09/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Credito Adicional Especial Fundo Municipal Assistência Social

Resumo

Credito Adicional Especial Fundo Municipal Assistência Social

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Terça-feira, 25 de setembro de 2018 editais 2

ComarCa de Barra maNSa PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Câmara Municipal de Resende Poder Legislativo Registro Civil – Primeiro Distrito – Barra Mansa – RJ SuPERINTENdêNCIA MuNICIPAL dE LICITAÇõES E CONTRATOS Titular: Maria Aparecida de Souza Reis Estado do Rio de Janeiro Habilitam-se: Pedro Augusto dos Santos e Hellen Dulce Feliciano; AVISO DE LICITAÇÃO Boletim Oficial nº 093/2018 Vitor Bruno de Sousa e Bruna Ferreira de Araújo; Thiago de Souza Pregão Presencial nº 347/2018 – Objeto: REGISTRO DE Resende, 24 de setembro de 2018 Chaves Costa e Bruna Silva Oliveira; Vitor Hugo Gregorio Vicente e PREÇOS de aquisição de PRANCHÕES DE MASSARAN- Isis Ohana Henrique Oliveira; Carlos Alberto Noronha de Almeida e DUBA e pregos , conforme Edital. Processo Administrativo Vanessa Lino de Souza . Barra Mansa, 21 de setembro de 2018. n°: 14.780/2017. Data/Hora: 10/10/2018 às 16:00 horas. Valor EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Estimado: 68.348,00. Pregão Presencial nº 348/2018 – Objeto: instalação de central telefônica, incluindo aquisição dos apare- O Presidente da Câmara Municipal de Resende no uso de lhos e equipamentos conforme Edital. Processo Administrativo suas atribuições legais e regimentais torna pública a dispensa, n°: 232/2018. Data/Hora: 16/10/2018 às 16:00 horas. Valor oriunda do processo 442/2018. Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO Estimado: 3.630,00. Os Editais encontram-se disponíveis no SuPERINTENdêNCIA MuNICIPAL dE LICITAÇõES E CONTRATOS site da Prefeitura Municipal de Resende: http://www.resende. SOLENE 2018, Favorecido: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO rj.gov.br/blogtransparencia. Para mais informações e ques- CNPJ: 33.583.592/0044-00 Valor: R$ 1.450,00. Embasamento: ADMINISTRATIVO Nº 202/2018. tionamento: Contato e-mail: editais.resende@gmail.com ou Art. 24, Inc II, da Lei 8666/93 e suas alterações. 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Ins- obtidas através do tel.: (0XX24) 3354-4625. tituto da Educação do Município de Resende / Educar; 02 – Julio Cezar de Carvalho Resende, 24 de setembro de 2018. CONTRATADA: Nascimento Faria – Engenharia e Construção Superintendente Municipal de Licitações e Contratos Civil Ltda – ME; 03 – OBJETO: contratação de empresa espe- JOAQUIM ROMÉRIO DE ALMEIDA – PRESIDENTE cializada em reforma do muro da Creche Municipal Vicentina localizada à Rua São José, s/no:, bairro Vicentina, Resende/ RJ, que integra a rede municipal de ensino; 04 – DOTAÇÃO EXPEDIENTE ORÇAMENTÁRIA: PMR/EDUCAR: Órgão: 03; Unidade: 03.60; Câmara Municipal de Resende – RJ Funcional: 12.365.0172; Projeto/Atividade: 1.667; Elemento Sede Administrativa: Praça Oliveira Botelho, 262.– Telefax: (24) 3355-1495 de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Licitações e Contratos: (24) 3354-9275 / 3354-9274 / 3354-9250 Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 91; Fonte de Recursos: FAX: (24) 3354-9271 03 (União); 05 – EMBASAMENTO/MODALIDADE: Tomada LICITAÇÃO: pregoeiro@cmresende.rj.gov.br de Preços no: 27/2018; 06 – VALOR GLOBAL: R$ 29.614,55 CONTRATOS: contratos@cmresende.rj.gov.br (vinte e nove mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e Secretaria Legislativa: (24) 3354-9282 cinco centavos); 07 – PRAZO: 60 (sessenta) dias; 08 – NOTA Assessoria de Comunicação e Relações Públicas: (24) 3354-9279 DE EMPENHO Nº 1.429/2018; 09 – PROCESSO ADMINIS- E-mail: imprensacmr@gmail.com TRATIVO Nº 13.130/2017; 10 – DATA DE ASSINATURA DA Portal Oficial: http://www.cmresende.rj.gov.br/ CONTRATAÇÃO: Resende – RJ., 10 de Setembro de 2018. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO FOMENTO Nº 162/2017. 01 – CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Resende/Secre- taria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; 02 – CONVENIADA: Associação Privada Asilo Nicolino Gulhot de Resende; 03 – OBJETO: prorrogação de prazo na prestação de serviço denominado de Instituição de Longa Permanência para idoso – ILPI; 04 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PMR/ SMASDH/FMAS: Órgão: 04; Unidade: 04.10; Funcional: 08.244.0165; Projeto/Atividade: 6.426; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais; Código Reduzido: 123; Fonte de Recursos: 00 (Próprios); 05 – EMBASAMENTO/ MODALIDADE: Em conformidade com o Art. 57, Inciso II, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações; 06 – VALOR GLO- BAL: R$ 298.080,00 (Duzentos e noventa e oito mil e oitenta reais); 07 – PRAZO: 12 (doze) meses; 08 – NOTA DE EMPE- NHO Nº 315/2018; 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.474/2017; 10 – DATA DE ASSINATURA DO ADITAMENTO DO CONVÊNIO: Resende – RJ., 03 de Setembro de 2018. Julio Cezar de Carvalho Superintendente Municipal de Licitações e Contratos – PMR

BRUNA CABRAL MARTINS DA SILVA, pelo período de 20/09/18 à 19/12/18. Art. 2º – Fica autorizado para a estudante supracitada, a concessão de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto Municipal nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos LEI Nº 906 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. a contar de 20/09/18, em conformidade ao termo de compromisso Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito de estágio 0004627300, revogadas as disposições em contrário. Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício de Registre-se, publique-se e cumpra-se. suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional PORTARIA N.º 1.970 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Especial para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em confor- e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal nº 166, de 21 midade com os artigos 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso de 2008, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, estágio a estudante V. Art. 2º – Salienta-se que o presente crédito tem como objetivo ALESSANDRA MARQUES DA SILVA COELHO, pelo período de precípuo criar dotações específicas não previstas no orçamento 20/09/18 à 19/03/18. Art. 2º – Fica autorizado para a estudante de 2018 para cumprir o objeto da Emenda Parlamentar com supracitada, a concessão de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto número de programação 330225420170001 que dispõe sobre a Municipal nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º – A presente Estruturação da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser destinado a seus efeitos a contar de 20/09/18, em conformidade ao termo de Atenção Básica para gastos com investimentos. Art. 3º – Esta Lei compromisso de estágio 0004629440, revogadas as disposições entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposi- em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ções em contrário. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1.971 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. LEI Nº 907 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito legais, e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício de nº 166, de 21 de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 25 de setembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR, de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o o compromisso de estágio da estudante NATALIA SOARES Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional FERREIRA DA SILVA, pelo período de 01/10/18 à 07/12/18. Art. Especial para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2º – Fica autorizado para a estudante supracitada, a concessão no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em confor- de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto Municipal nº 1.490 midade com os artigos 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º – A presente Portaria entra de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos V. Art. 2º – Salienta-se que o presente crédito tem como objetivo a contar de 01/10/18, revogadas as disposições em contrário. precípuo criar dotações específicas não previstas no orçamento de Registre-se, publique-se e cumpra-se. 2018 para cumprir o objeto do Pleito com número de programação Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 330225420170002 que dispõe sobre o Incremento Temporário da Proteção Social Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos PORTARIA Nº 1.972 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. mil reais) a ser destinado a Proteção Social Especial para fins de O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando das atribuições que lhe são custeio. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conferidas por lei, especialmente, o que dispõe o § 2º do art. 113 revogada as disposições em contrário. da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997, RESOLVE: Art. 1º – CON- Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal CEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS do servidor GERSON LANDIM DA SILVA, matrícula n.º 9.162, nomeado pela Portaria PORTARIA Nº 1.932 DE 31 DE AGOSTO DE 2018. n.º 2.352 de 20/08/2015, no cargo de ESCRITURÁRIO, lotado O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso das suas atribuições legais na Secretaria Municipal de Administração, pelo período 2 (dois) e com base no que dispõe o Art. 11 da Lei Municipal nº 166, de 21 anos, a partir de 11/09/2018 a 10/09/2020, à vista do processo de maio de 1996, c/c a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de nº 9.690/2018. Art.. 2º – Fica a critério do servidor que durante o 2008, RESOLVE: Art. 1º – RESCINDIR, a pedido o compromisso de período de licença sem vencimentos, o mesmo poderá efetuar Estágio do estudante LUIZ FELIPE DA SILVA VITORINO, a partir espontaneamente a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA junto ao de 03/09/2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/09/2018, Itatiaia – IPREVI, conforme art. 62, parágrafo único da Lei nº 369, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se de 26 de dezembro de 2002. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor e cumpra-se. na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 11 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 1951 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – APOSTILAR aos vencimentos do servidor PORTARIA N.º 1.977 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Municipal PEDRO CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 7196, O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, a incorporação do valor do Símbolo CC-3, à vista do Processo e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal nº 166, de 21 Administrativo nº 7226/2018. Art. 2º – A presente portaria entra em de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2008, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, estágio ao estudante 10 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ IRINEU OLIVEIRA JUNIOR, pelo período de 03/09/18 à Registre-se, publique-se e cumpra-se. 02/03/19. Art. 2º – Fica autorizado para ao estudante supracitado, Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal a concessão de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto Municipal nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º – A presente Portaria entra PORTARIA N.º 1.965 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, contar de 03/09/18, em conformidade ao termo de compromisso e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal nº 166, de 21 de estágio 0004607796, revogadas as disposições em contrário. de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro Registre-se, publique-se e cumpra-se. de 2008, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, estágio a estudante Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal

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