Lei Ordinária n° 895/2018

Creche Neli Pereira da Silva

Data de Publicação 28/07/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Creche Neli Pereira da Silva

Resumo

Creche Neli Pereira da Silva

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Sábado, 28 de julho de 2018 2

MP denuncia manifestantes que atearam fogo em abrigo de venezuelanos BRASIL/VENEZUELA vão responder pelos crimes de venezuelanos que viviam no passível de punição no Brasil. Civil apontam que, no final de gando a situação em Roraima. preconceito de raça ou de cor e local e expulsando os migrantes. A manifestação foi realizada junho, havia 56.740 venezuela- Entre abril e julho deste ano, Cinco brasileiros foram por incitação ao crime. “Independente da nacio- dois dias após a morte de um nos no estado. mais de 800 venezuelanos foram denunciados por xenofobia e in- Os delitos ocorreram duran- nalidade, quem comete crimes brasileiro, que teria ocorrido Desde abril, o governo bra- retirados do estado. citação ao crime pelo Ministério te a manifestação que, segundo dessa natureza deve responder durante uma briga com vene- sileiro e organizações inter- A última etapa do processo Público do Estado de Roraima autoridades locais, tinha ca- por seus atos perante a Justiça”, zuelanos, em um bar do bairro nacionais deram início a um ocorreu na última terça-feira (MPRR). O grupo participou ráter pacífico. No dia, alguns explicou o promotor de Justiça Sagrada Família. processo de interiorização de (24), quando 130 venezuelanos de atos violentos que marcaram moradores da cidade – que Ulisses Moroni, ao lembrar que migrantes, levando grupos de deixaram Boa Vista em um um protesto ocorrido em Mu- faz fronteira com a Venezuela qualquer ação que dissemina o Situação pessoas e famílias que pediram avião da Força Aérea Brasileira cajaí (RR), em março, contra – aproveitaram o momento e ódio, discriminação ou precon- Os abrigos em Roraima têm refúgio ou residência no Brasil com destino a quatro capitais: a presença dos venezuelanos invadiram um abrigo municipal ceito de raça, cor, etnia, religião capacidade para 6 mil pessoas. para cidades que manifestam Cuiabá, Brasília, São Paulo e no município. Os acusados ateando fogo aos pertences de ou procedência nacional é Números divulgados pela Casa interesse em abrigá-los, desafo- Rio de Janeiro.

e Decreto 2838 de 10 de abril de 2017. de 01 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal registre-se, publique-se e cumpra-se. Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Portaria nº 1.484 de 16 de abril de 2018 O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso das suas atribuições legais e Portaria nº 1.818 de 18 de julho de 2018 LEI Nº 895 DE 16 DE JULHO DE 2018 com base no que dispõe o Art. 11 da Lei Municipal nº 166, de 21 de O Prefeito Municipal De Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Ementa: Dá denominação de “NELI PEREIRA DA SILVA”, ao prédio maio de 1996, c/c a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, resolver: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, ANDRÉA GONÇALVES público da Creche Municipal do Bairro Vila Maia, neste Município. resolver: Art. 1º CONCEDER Estágio ao estudante THALES LIMA DA COSTA, matrícula nº 8.452, PROFESSOR-I, da Secretaria O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal SILVA, no período de 02/04/2018 até 01/09/2018. Art. 2º Fica autori- Municipal de Educação, à vista do Processo Administrativo nº de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º – Denomina zada para a estudante supracitada, a concessão de Bolsa-Auxílio, nos 5900/2018. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de “NELI PEREIRA DA SILVA”, o prédio público da Creche Municipal termos do Decreto Municipal nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de julho do Bairro Vila Maia, neste Município. Art. 2° – Esta Lei entra em 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas de 2018, revogadas as disposições em contrário. . registre-se, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em as disposições em contrário registre-se, publique-se e cumpra-se. publique-se e cumpra-se. contrário. Itatiaia, 16 de julho de 2018. Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Portaria nº 1.513 de 19 de abril de 2018 Portaria nº 1.830 de 27 de julho de 2018 DECRETO Nº 3.055 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando das atribuições que lhe O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Ementa: Institui a Comissão de Avaliação Imobiliária – CAI. são conferidas por lei, em especial o que dispõe o art. 67 da Lei nº resolver: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, MARCELO MACEDO O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais 8666/93 e alterações posteriores, resolver: Art. 1º – Designar o ser- DIAS, do cargo em Comissão, Símbolo (CNJ), da função de Pro- que lhe confere o art. 69, IV da Lei Orgânica do Município, bem vidor RONALDO LINO DOS SANTOS, matr. 6367, para responder curador Geral do Município Art. 2º – A presente Portaria entra em como em cumprimento ao determinado no art. 167, parágrafo 1° como fiscal do contrato Administrativo referente a locação do imóvel vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do Código Tributário Municipal, situado a à Rua África II, 223, Penedo, Itatiaia/RJ, aluguel social. (C. de 01 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. DECRETA: A. nº 051/17 – processo nº 1500/2017). Art. 2º – Esta Portaria entra registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Avaliação Imobiliária – CAI em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal cuja finalidade é avaliar os imóveis neste Município quando contrário. registre-se, publique-se e cumpra-se. de interesse da Administração Pública para assegurar a plena Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Portaria nº 1.831 de 27 de julho de 2018 equivalência entre o valor venal e o efetivo valor de mercado dos O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, imóveis urbanos e rurais. Portaria nº 1.514 de 19 de abril de 2018 resolver: Art. 1º – DESIGNAR, THIAGO DE OLIVEIRA CORREA, Art. 2º – A Comissão de Avaliação Imobiliária fica vinculada técnica O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando das atribuições que lhe Subprocurador para responder interinamente pela Procuradoria e administrativamente à Secretaria Municipal de Fazenda. são conferidas por lei, em especial o que dispõe o art. 67 da Lei nº Geral do Município. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor Art. 3º – A Comissão de Avaliação Imobiliária será composta por 8666/93 e alterações posteriores, resolver: Art. 1º – Designar o ser- na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 6 (seis) membros advindos das Secretarias de Fazenda, Plane- vidor RONALDO LINO DOS SANTOS, matr. 6367, para responder 01 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. jamento ou Obras, como se segue: como fiscal do contrato Administrativo referente a locação do imóvel registre-se, publique-se e cumpra-se. I – 03 (três) profissionais na área de engenharia e arquitetura; situado a à Rua Juliana Campo Neves, 1.173, Vila Esperança, Itatiaia/ Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal II – 01 (um) fiscal de tributos RJ, aluguel social. (C. A. nº 059/17 – processo nº 2.322/2017). Art. 2º III – 01 (um) fiscal de obras. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Portaria n.º 1.832 de 27 de julho de 2018 IV – 01 (um) chefe do cadastro imobiliário. as disposições em contrário. registre-se, publique-se e cumpra-se. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Art. 4° – Os membros da Comissão de Avaliação Imobiliária serão Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal nº 166, de 21 nomeados por Portaria expedida pelo Prefeito Municipal, e terão de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser recon- Portaria nº 1.515 de 19 de abril de 2018 de 2008, resolver: Art. 1º – CONCEDER, estágio a estudante duzidos por igual período. O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando das atribuições que lhe são KAREN EDUARDA RODRIGUES EVANGELISTA, pelo período Art. 5° – O Presidente e Vice Presidente da Comissão de Avaliação conferidas por lei, em especial o que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93 de 01/08/18 à 31/12/18. Art. 2º – Fica autorizado para a estudante Imobiliária deverão ser eleitos dentre seus membros por decisão e alterações posteriores,resolver: Art. 1º – Designar o servidor RONAL- supracitada, a concessão de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto da maioria. DO LINO DOS SANTOS, matr. 6367, para responder como fiscal do Municipal nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º – A presente Art. 6° – Qualquer dos membros da Comissão de Avaliação Imo- contrato Administrativo referente a locação do imóvel situado a Rua Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo biliária, a qualquer tempo, poderá ser substituído, desde que seja José Martins de Oliveira, 150, Vila Martins, Itatiaia/RJ, aluguel social. seus efeitos a contar de 01/08/18, revogadas as disposições em precedido de manifestação favorável: (C. A. nº 088/17 – processo nº 8.528/2017). Art. 2º – Esta Portaria entra contrário. registre-se, publique-se e cumpra-se. I – Da maioria dos demais membros, ratificado pelo Secretário da em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal pasta do qual cada agente é subordinado; contrário. registre-se, publique-se e cumpra-se. II – Do Secretário de Fazenda; Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Portaria n.º 1.833 de 27 de julho de 2018 III – Do Secretário de Planejamento. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Art. 7° – Os membros da Comissão de Avaliação Imobiliária se- Portaria nº 1.516 de 19 de abril de 2018 e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal nº 166, de 21 rão remunerados com um jeton por reunião em que participem O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando das atribuições que lhe são de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro integralmente, no valor correspondente a 10% (dez por cento) conferidas por lei, em especial o que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93 de 2008,: Art. 1º – CONCEDER, estágio a estudante JUREMA do valor do cargo símbolo CC-1, constante do Plano de Cargos e e alterações posteriores, resolver: Art. 1º – Designar o servidor RO- VITÓRIA FRANCISCO GUEDES, pelo período de 01/08/18 à Carreiras da Administração Direta, conforme art. 173, parágrafo NALDO LINO DOS SANTOS, matr. 6367, para responder como fiscal 31/12/18. Art. 2º – Fica autorizado para o estudante supracitado, 4° do Código Tributário Municipal. do contrato Administrativo referente a locação do imóvel situado a Rua a concessão de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto Municipal Parágrafo único – O pagamento do Jeton será feito mediante Juliana Campos Neves, 1476 A, Vila Esperança, Itatiaia/RJ, aluguel nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º – A presente Portaria apresentação de Atas de Reuniões, discriminação dos processos social. (C. A. nº 074/17 – processo nº 438/2017). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos avaliados, e Relatório assinado pelo Presidente da Comissão, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contar de 01/08/18, revogadas as disposições em contrário. Secretário de Planejamento e Secretário de Fazenda. em contrário. registre-se, publique-se e cumpra-se. registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 8° – A Comissão de Avaliação Imobiliária reunir-se-á ordi- Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal nariamente de 15 em 15 dias, ou extraordinariamente sempre que convocada pelo Secretário de Fazenda, pelo Secretario de Portaria nº 1.525 de 20 de abril de 2018 Portaria n.º 1.834 de 27 de julho de 2018 Planejamento e ou Procuradoria do Município, e, deliberará pela O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso das atribuições que lhe são maioria dos profissionais da área de engenharia e arquitetura. e com base no que dispõe o Art. 11 da lei Municipal nº 166, de 21 conferidas por Lei, especialmente o que dispõe o Artigo nº 117 da Lei Art. 9º – Perderá o cargo o membro que deixar de comparecer a de maio de 1996, c/c a lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de nº 193, de 16 de maio de 1997, e Instrução Normativa GP / nº 004/2009 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, injustifica- 2008, resolver: Art. 1º – CONCEDER, estágio a estudante CARO- de 21 de agosto de 2009, resolver: Art. 1º – CONCEDER o servidor damente, no mesmo exercício financeiro, excluindo-se o período LINE ALVES DE PINHO, pelo período de 01/08/18 à 31/01/19. Art. FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO matrícula nº 6240, nomeado pela em que o membro cumprir gozo de férias. 2º – Fica autorizado para a estudante supracitado, a concessão Portaria nº 2. 405 de 29 de setembro de 1997 no cargo de SERVENTE Art. 10. – Compete à Comissão de Avaliação Imobiliária; de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto Municipal nº 1.490 de 11 da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, 180 dias de I – Avaliar e emitir Laudos acerca dos valores venais dos imóveis, de outubro de 2006. Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 21 de outubro utilizando para tanto a metodologia de avaliação em conformidade na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de de 2007 a 20 de outubro de 2017, à vista do Processo Administrativo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas; 01/08/18, revogadas as disposições em contrário. registre-se, nº 02425/2018. Art. 2º – O período de gozo da citada licença será de II – Emitir laudos e pareceres de avaliação comercial de imóveis publique-se e cumpra-se. 02 de maio de 2018 a 28 de outubro de 2018. Art. 3º – Esta Portaria quando de interesse de administração pública; Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal III – Colaborar, quando solicitado, da determinação dos valores entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a das Plantas Genérica de Valores tanto nas terras nuas quanto partir de 02 de maio de 2018. registre-se, publique-se e cumpra-se. Portaria nº 1.836 de 27 de julho de 2018 das edificações. Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, IV – E demais solicitações de interesse do Município. resolver: Art.1º – DESIGNAR, ILKA JUNQUEIRA DE ALMEIDA § 1° – Os laudos de que trata do inciso I e II, caput deste artigo Portaria nº 1.545 de 27 de abril de 2018 MAGALHÃES, para exercer a Função Gratificada de Oficial de deverão ser acompanhados da descrição do imóvel, das carac- O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Notificações, Símbolo (FGON), da Central de Notificações do terísticas utilizadas para a avaliação do método utilizado, da pes- resolver: Art. 1º – Declarar Vacância de Cargo em virtude de Aposen- Município de Itatiaia. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor quisa de campo e outros que a Comissão de Avaliação Imobiliária tadoria por Invalidez da servidora SILVANIA MARCEDO PEREIRA na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de julgar necessários. BARBOSA, matrícula n.º 8.118, do cargo de AUXILIAR DE CRECHE 01 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. § 2° – Os laudos e pareceres deverão ser assinados pela maioria da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de registre-se, publique-se e cumpra-se. dos membros. 2018, a vista do processo n.º 2637/2018. Art. 2º – Esta Portaria entra Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Art. 11 – Os pedidos de avaliações dos imóveis serão indicados em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar pelas Secretarias de Planejamento, Fazenda, e pela Procuradoria, de 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO e serão encaminhados para à Comissão por meio de memorandos. registre-se, publique-se e cumpra-se. O Departamento de Licitações comunica o Adiamento SINE-DIE, Art. 12 – Havendo discordância por parte do requerente na ava- Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal do Pregão Presencial Nº 66/2018 – PROCESSO Nº 8865/2017, liação da CAI, deverá protocolizar requerimento de Revisão de que objetiva o registro de preço, para futuras aquisições de pneus Valor, no protocolo da Prefeitura, em até 30 (trinta) dias da ciên- Portaria nº 1.546 de 27 de abril de 2018 e demais materiais utilizados em borracharia para manutenção cia da decisão, devidamente fundamentado e acompanhado de O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, corretiva e preventiva dos veículos da frota municipal utilizados documentos que comprovem suas alegações, inclusive descrição resolver: Art. 1º – Declarar Vacância de Cargo em virtude de Aposen- na Rede Municipal de Ensino, em razão de questionamentos pormenorizada das características do imóvel. tadoria por Invalidez da servidora VALDIRENE ROCHA, matrícula n.º relacionados ao preço estimado. Itatiaia/RJ, 27 de julho de 2018. §1° – Verificado que o requerimento padece de vícios ou que falta 6.469, do cargo de AUXILIAR DE CRECHE da Secretaria Municipal Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações algum elemento essencial, o requerente será notificado a apre- de Educação, a contar de 01 de abril de 2018, a vista do processo sentar novos documentos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena n.º 2636/2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua AVISO DE LICITAÇÃO de arquivamento de processo. publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2018, A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna §2° – A Comissão de Avaliação Imobiliária terá o prazo de 30 (trin- revogadas as disposições em contrário. registre-se, publique-se e pública aos interessados a NOVA DATA de realização da Carta ta) dias para decidir sobre o pedido de Revisão de Valor, e após cumpra-se. Convite N° 01/2018, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, que objetiva cientificará o requerente de sua decisão. Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal a contratação de empresa especializada para Manutenção da casa Art. 13 – A Comissão de Avaliação Imobiliária poderá instituir seu de Bomba D’água no Jambeiro, Referente ao P.A. nº. 7079/2016, Regimento Interno para normatizar seus procedimentos. Portaria nº 1.547 de 27 de abril de 2018 às 08:00 (oito) horas, do dia 08 de agosto de 2018, em cuja data Art. 14 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na de dotação orçamentária. resolver: Art. 1º – Declarar Vacância de Cargo em virtude de Apo- sala de licitações localizada à Praça Mariana Rocha Leão, Nº 20, Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação sentadoria por Invalidez do servidor ALBERTO LUIZ DE ANDRADE Centro, Itatiaia – RJ. O Edital deverá ser retirado no site da Pre- revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº JUNIOR, matrícula n.º 7.997, do cargo de GUARDA PATRIMONIAL feitura, através do Link: http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas 1333 de 14 de abril de 2005, Decreto de nº 1640 de 25 de abril da Secretaria Municipal de Ordem Pública, a contar de 01 de abril de tel: (24) 3352-1771, ou 3352-6777, ramal 310, email – licitaca. de 2008, Decreto n° 1717 de maio de 2009, Decreto de n° 1843 2018, a vista do processo n.º 2635/2018. Art. 2º – Esta Portaria entra itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 27 de julho de 2018. de 30 de março de 2010, Decreto 2818 de 03 de março de 2017 em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações

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