Lei Ordinária n° 893/2018
Creche Maria Helena Honorato
Creche Maria Helena Honorato
Sábado, 21 de julho de 2018 editais 2
§ 1º – A prestação de contas de adiantamento deverá ser apresenta- ultrapassar 30% ( trinta por cento ) do valor do DDM, ao mês, da em até 10 (dez) dias após término final do período de aplicação. mesmo que sejam necessárias mais de 3 reuniões no período. § 2º – O agente público que receber valor a título de adiantamento, deverá § 2º – Além dos membros da comissão será, designado um servidor prestar contas de todas as despesas realizadas, nos termos desta lei, do Município para secretariar a Comissão, a fim de atender aos ser- sob pena de devolução do valor não comprovado ao erário municipal. viços de expediente e perceberá uma gratificação correspondente a Lei nº 893 de 16 de julho de 2018 § 3º – Caso o agente público não apresente a prestação de contas no 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada para os membros Ementa: Dá denominação de “MARIA HELENA HONORATO”, ao prazo estipulado, a Controladoria do Município deverá ordenar, por da Comissão, por reunião, observado o disposto no parágrafo 1º. prédio público da Creche Municipal do Bairro Nova Conquista, meio de memorando, o desconto na folha de pagamento do agente § 3º – As reuniões poderão ser realizadas fora do horário de ex- instalada na Estrada de Furnas, área institucional, sem número, recebedor, do valor total do recurso financeiro recebido; pediente estabelecido, de acordo com a necessidade e volume neste Município. § 4º – Após executado o desconto nos termos do § 3º deste artigo, a de documentos; O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal prestação de contas apresentada pelo agente não será mais consi- § 4º – A remuneração de que trata este artigo não será objeto de de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei. derada para fim dessa lei; incorporação salarial. Art. 1º – Denomina “MARIA HELENA HONORATO”, o prédio público § 5º – Caso os valores não tenham sido utilizados na sua totalidade, Art. 6º – Os procedimentos e a ordem dos trabalhos da Comissão da Creche Municipal do Bairro Nova Conquista, instalada na Es- o saldo final deverá ser devolvido ao erário municipal em conta a ser reger-se-ão pelo disposto nesta Lei e por regulamento próprio trada de Furnas, área institucional, sem número, neste Município. fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda e o comprovante baixado pelo Prefeito. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- apresentado na prestação de contas; Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. gadas as disposições em contrário. § 6º – Não havendo a possibilidade de devolução de saldo, por blo- Eduardo Guedes da Silva Eduardo Guedes da Silva queio judicial, a ocorrência deverá ser justificada e o extrato bancário Prefeito Municipal Prefeito Municipal que consta o bloqueio deverá ser anexado à prestação de contas. Art. 13 – A comprovação dos gastos na prestação de contas deverá O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia Lei nº 894 de 16 de julho de 2018 ser feita por meio de nota fiscal ou documento equivalente, com au- torna pública a HOMOLOGAÇÃO em 09/07/2018 da licitação Ementa: Autoriza a concessão de adiantamentos, e dá outras torização da Secretaria Municipal de Fazenda, sempre que possível na modalidade de Pregão Presencial nº 39/2018, objetivando providências. em nome da Prefeitura Municipal de Itatiaia, com respectivo CNPJ, a aquisição de mini – máquinas multifuncionais para a oficina O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando de suas atribuições legais, e com as especificações de cada despesa. pedagógica de marcenaria informatizada. Conforme abaixo: RPX faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO Parágrafo único – Todas as notas fiscais e documentos equivalentes SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Vencedora do certame a seguinte Lei: citados no caput deste artigo, deverão ser atestados no verso por no valor global de R$ 76.030,00 (setenta e seis mil e trinta reais). CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES no mínimo 03 (três) agentes públicos, sendo um obrigatoriamente o Itatiaia, 20 de julho de 2018 Art. 1º – Ficam definidos nesta lei normas para a concessão de agente público que utilizou o recurso. Manoel Henrique de Morais adiantamento, para agentes públicos do Município de Itatiaia. Art. 14 – Para efeito de prestação de contas, não será aceito compro- Dir. Licitações Parágrafo único – As concessões estabelecidas no caput deste vante de pagamento com data anterior a data do depósito bancário artigo deverão observar o princípio da anualidade. ou posterior no limite de 30 (trinta) dias da aplicação, bem como, O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia Art. 2º – Para efeito desta Lei, é considerado agente público todo documentos com rasuras ou ilegíveis. torna pública a HOMOLOGAÇÃO em 13/07/2018 da licitação aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, Art. 15 – Comporá, ainda, a prestação de contas: na modalidade de Pregão Presencial nº 32/2018, objetivando a ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por elei- I – O extrato bancário contendo o depósito e o débito dos valores aquisição de peças de reposição para manutenção corretiva e ção, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de concedidos. preventiva dos veículos da frota municipal utilizados no transporte investidura ou vínculo, da administração direta ou indireta. II – O comprovante da devolução de saldo quando houver. escolar e no transporte de materiais da rede municipal de ensino, Parágrafo único – Incluem-se no conceito do caput deste artigo, os Art. 16 – A prestação de contas será analisada pela Contabilidade e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa- membros dos Conselhos Municipais e servidores públicos cedidos Controladoria do Município e poderá ou não ser aprovada nos termos ção. Conforme abaixo: – GLOBAL VR COMERCIO E SERVIÇO ao Município ou em exercício de funções nesta administração seja desta Lei. LTDA. Vencedora do certame no valor global de R$ 170.563,17 em que título for. § 1º – Caso sejam encontradas irregularidades na prestação de contas, (cento e setenta mil quinhentos e sessenta e três reais e dezessete CAPÍTULO II – DO REGIME DE ADIANTAMENTO o responsável pela conferência fará a notificação no próprio processo, centavos) Itatiaia, 20 de julho de 2018 Art. 3º – Entende-se por adiantamento a entrega de numerário ao agente público, que terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar os Manoel Henrique de Morais diretamente a agente público, para o fim de realizar despesas com esclarecimentos necessários e sanar as irregularidades no próprio Dir. Licitações Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, processo administrativo. que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. § 2º – Será impugnada a prestação de contas total ou parcialmente, EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018 § 1º – Entende-se como despesas que não possam subordinar-se que não atender o disposto nesta Lei, devendo o agente público de- LOCATÁRIO Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ LOCADOR: Srª. ao processo normal de aplicação: volver o valor impugnado no prazo de até 10 (dez) dias após a sua Sebastiana Arantes de Andrade OBJETO: Locação de imóvel, si- I – Despesas eventuais; notificação por escrito. tuado a Av. dos Ilhéus, nº 1265, Marechal Jardim, Itatiaia – RJ, de II – Despesas miúdas e de pronto pagamento; CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS propriedade da contratada, para abrigar a Srª Maria José Alves que III – Despesas extraordinárias ou urgentes; Art. 17 – É vedada a concessão de mais de (04) quatro adiantamentos se encontra em situação de vulnerabilidade social e habitacional, IV – Despesas habituais das secretarias e órgãos de caráter por departamento. através do regime de execução de Locação. VALOR GLOBAL: R$ inadiável; Parágrafo único – Cada departamento poderá ter no máximo 02 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais PROCESSO: 177/2018. § 2º – As despesas descritas no § 1º deste artigo ficam limitadas (duas) pessoas credenciadas para o recebimento de adiantamento. EMBASAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei federal nº ao valor mensal equivalente a 30 UFITA. Art. 18 – As modalidades de concessão de que trata esta Lei deverão 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 29/06/2018 § 3º – Fica vedada a utilização do adiantamento para aquisição de ser utilizadas de acordo com as necessidades e finalidade para a VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, com Início em: 29/06/2018 e Término gêneros alimentícios para uso direto das Secretarias. qual foi requerida. em: 28/12/2018 Itatiaia, 20 de julho de 2018. Art. 4º – Será concedido adiantamento específico para atendimento Art. 19 – O agente público que requisitar qualquer uma das modali- Manoel Henrique de Morais de despesas relacionadas à utilização de veículos por solicitação dades de recebimento de recurso financeiro será responsável cível, Dir. Licitações dos órgãos públicos, priorizando transporte de munícipes em administrativo e criminalmente pela utilização nos termos desta lei. tratamento fora domicílio – TFD, com vistas a atender custos com: Parágrafo único – É vedada a transferência de valores para outras EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO I – estacionamento, limitando-se a 0,5 UFITA; contas, ou utilização de forma adversa daquela para a qual foi solici- ADMINISTRATIVO Nº 54/2017 II – pedágio e combustível referentes à viagem de ida e retorno, tada, sob pena da perda do direito de recebimento de valores a título CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRA- limitando-se a 5 UFITA por viagem que ultrapasse 600 Km. de qualquer uma das modalidades descritas nesta lei, além de ser TADA: EMPRESA JORNALISTICA FATOS E FOTOS LTDA. Art. 5º – O adiantamento não poderá ser concedido para: objeto de processo administrativo disciplinar. OBJETO: Acréscimo de 12,5% no quantitativo da contratação I – Atender despesas já realizadas; Art. 20 – encerrado o vínculo do agente público com o Município, não de Jornal Diário de circulação regional, para publicação dos atos II – Atender despesas maiores do que as quantias adiantadas; se pagará rescisão contratual até que seja certificado pela Secreta- oficiais da Prefeitura Municipal de Itatiaia. VALOR GLOBAL: III – Compra de materiais que estejam disponíveis no Departamento ria Municipal de Fazenda a não existência de valores de diárias ou R$ 122.400,00(cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais) de Gestão de Materiais; adiantamentos a restituir. PROCESSO: 3410/2017 EMBASAMENTO LEGAL: Art. 65, §1º, IV – Aquisição de bens e materiais com o objetivo de estoque; Parágrafo único – Havendo valores a restituir, este será imediatamente da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINA- V – Servidor em alcance; descontado da rescisão. TURA: 08/06/2018 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com Início em: VI – Servidor responsável por 2 (dois) adiantamentos; Art. 21 – Todas as despesas que venham a ser geradas pelos dispositivos 08/06/2018 e Término em: 07/08/2018.Itatiaia, 20 de julho de 2018. VII – Servidor com licença, férias ou afastado; previstos nesta Lei deverão ter previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA. Manoel Henrique de Morais VIII – Pedido diferente daquele que foi solicitado. Parágrafo único – Ainda que previstas na LOA, estarão condicionadas a Dir. Licitações IX – Com material permanente ou equipamentos, disponibilidade de saldo orçamentário em dotação própria e financeiro X – Contratação de serviços de obras; e ainda aos trâmites burocráticos. EXTRATO DO 8º ADITAMENTO AO CONTRATO Art. 6º – O agente público responsável pelo valor recebido a título Art. 22 – A administração pública manterá sob sua guarda, pelo prazo ADMINISTRATIVO Nº 02/2014 de adiantamento deverá ser credenciado por meio de Portaria de 5 (cinco) anos, os processos e documentos relacionados a com- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATA- e possuir conta corrente em estabelecimento bancário oficial provação das despesas concedidas. DA: TETSUL ITATIAIA TERRAPLENAGEM LTDA – EPP OBJETO: designado pelo Poder Executivo, onde será depositado o valor Art. 23 – Fica autorizado ao Executivo publicar Decreto para regula- Acréscimo no quantitativo de equipamentos e mão de obra do do adiantamento. mentar a presente Lei; contrato de prestação de serviços de limpeza de bueiros, capina § 1º – A citada conta bancária poderá ser: Art. 24 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. roçada e retirada de lixo verde, nos bairros: Campo Alegre, Jardim I – Específica para fins de recebimento de adiantamento, aberta Eduardo Guedes da Silva Itatiaia, Vila Pinheiro, Vila Flórida e Country Club. VALOR GLOBAL: a pedido da Prefeitura em nome do agente público; Prefeito Municipal R$217.689,36 (duzentos e dezessete mil seiscentos e oitenta II – Em nome do agente público, vedada conta conjunta com e nove reais e trinta e seis centavos) PROCESSO: 8842/2013 terceiros ou conta salário; Lei nº 896 de 17 de julho de 2018 EMBASAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº Ementa: Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação de Pro- 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2018 § 2º – O agente público poderá movimentar o numerário do adian- cessos e Documentos – CAPD e dá outras providências. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com Início em: 03/06/2018 e Término tamento por meio de cheque, cartão magnético de débito, ou sacar O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando de suas atribuições legais, faz sa- em: 02/06/2019. Itatiaia, 20 de julho de 2018. em espécie diretamente no estabelecimento bancário. ber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei: Manoel Henrique de Morais Art. 7º – O adiantamento será solicitado por meio de memorando Art. 1º – Fica criada a Comissão de Avaliação de Processos e Docu- Dir. Licitações emitido pela unidade requerente, com assinatura do Secretário da mentos – CAPD com a finalidade de analisar e definir o uso, arquiva- unidade e encaminhado ao Prefeito, com no mínimo 15 (quinze) mento e descarte de documentos e processos administrativos, bem AVISO DE LICITAÇÃO dias de antecedência, informando: como exercer orientação visando à gestão documental. I – o valor; A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna §1º – A Comissão Permanente de Avaliação de Processos e Documentos: pública aos interessados a data de realização do Pregão Presen- II – a finalidade; I – Ficará submetida à Secretaria Municipal de Administração. III – o nome do agente público credenciado com o respectivo CPF; cial N° 65/2018, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, que objetiva II – Deverá ser formada por 5 (cinco) membros titulares sendo 01 (um) a aquisição de duas motocicletas para a Guarda Municipal. Refe- IV – o número da portaria de credenciamento; membro da Secretaria Municipal de Administração que presidirá a Co- V- o número da conta bancária específica para depósito. rente ao P.A. nº.3696/2018, às 11:00 (onze) horas, do dia 03 de missão e 3 (três) membros suplentes, ocupantes de cargo efetivo ou não. agosto de 2018, em cuja data e horário serão recebidos e abertos Parágrafo único – O adiantamento poderá ser desmembrado por § 2º – Os membros da Comissão de Avaliação de Processos e Docu- elemento de despesa, em processo administrativo único, de acordo os respectivos envelopes, na sala de licitações localizada à Praça mentos serão nomeados por meio de portaria emitida pelo Prefeito Mariana Rocha Leão, Nº 20, Centro, Itatiaia – RJ. O Edital deverá com a necessidade de gasto, até o limite estabelecido no § 2º do Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, após esse período os art. 3º e artigo 4º desta Lei. ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia. membros da comissão poderão ser reconduzidos por igual período rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel: (24) 3352-1771, ou 3352-6777, Art. 8º – O adiantamento somente poderá ser concedido com ou será emitida nova portaria, com as novas nomeações. autorização do Prefeito, por meio do Ordenador de Despesa da ramal 310, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 20 Art. 2º – Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ad- Administração, ao agente público que: de julho de 2018. ministração, permitida a subdelegação, para designar os membros I – Estiver devidamente credenciado por meio de portaria; Manoel Henrique de Morais da Comissão de Avaliação de Processos e Documentos de que trata II – Possuir conta corrente nos termos do artigo 6º desta Lei; Dir. Licitações o Art. 3º deste decreto. III – Estar devidamente autorizado pelo Prefeito. Art. 3º – As reuniões da CAPD serão periódicas e serão realizadas IV – Não possuir pendências de prestação de contas de adianta- AVISO DE LICITAÇÃO sempre que houver necessidade, ou que for convocada pelo Secretário mentos anteriores; A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia de Administração, com periodicidade mínima de 30 dias. V – Estiver em efetivo exercício de suas funções. § 1º – Perderá o cargo o membro que deixar de comparecer a 3 (três) torna pública aos interessados a data de realização do Pregão Parágrafo único – Caso o adiantamento seja autorizado pelo reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, injustificadamente, no Presencial N° 64/2018, do tipo MENOR OFERTA, que objetiva Prefeito, o memorando será autuado em processo administrativo, mesmo exercício financeiro, excluindo-se o período em que o membro a aquisição de desinfetante para limpeza hospitalar. Referente e encaminhado à Secretaria de Fazenda para realizar os procedi- estiver em gozo de férias. ao P.A. nº.2759/2018, às 10:00 (dez) horas, do dia 03 de agosto mentos, nos termos dos artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/64. § 2º – Todas as reuniões da CAPD deverão ser registradas por meio de 2018, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO de Atas. respectivos envelopes, na sala de licitações localizada à Praça DE CONTAS DE ADIANTAMENTO § 3º – Caso se não tenha a possibilidade de realizar reunião no pe- Mariana Rocha Leão, Nº 20, Centro, Itatiaia – RJ. O Edital deverá Art. 9º – O período para aplicação do adiantamento poderá ser ríodo mínimo estipulado no caput deste artigo, a justificativa deverá ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia. mensal, mencionando-se, neste caso, o valor global do adianta- ser registrada em ata pelo Presidente da Comissão. rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel: (24) 3352-1771,ou 3352-6777, mento, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação. Art. 4º – Compete à Comissão de Avaliação de Processos e Documentos: ramal 310, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 20 § 1º – No caso previsto no caput deste artigo, mesmo que haja I – Realizar a análise de processos e documentos com objetivo de de- de julho de 2018. previsão para recebimento periódico mensal, cada depósito só finir a sua temporalidade e destinação, priorizando os com mais de 10 Manoel Henrique de Morais poderá ser realizado após a prestação de contas das despesas anos que estejam em locais desapropriados à guarda e preservação. Dir. Licitações anteriores. II – Realizar os procedimentos para o arquivo permanente ou descarte § 2º – No caso do previsto no artigo 4º desta Lei, o agente público de processos e documentos, nos termos desta Lei; AVISO DE LICITAÇÃO designado poderá prestar contas a cada dois adiantamentos III – Recomendar procedimentos de gestão e de preservação de A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna recebidos, intercaladamente. processos e documentos públicos produzidos ou recebidos; pública aos interessados a data de realização do Pregão Pre- Art. 10 – O adiantamento solicitado em base mensal somente VI – Recomendar providências para a apuração e a reparação de atos sencial N° 66/2018, do tipo menor preço por item, para registro poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o lesivos á documentos e processos; de preços, para futuras aquisições de pneus e demais materiais período de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do dinheiro VII – Definir, em anexo ao decreto de regulamentação, a tabela de utilizados em borracharia para manutenção corretiva e preventiva ao responsável, salvo no mês de dezembro em que o prazo final temporalidade de acordo com as necessidades da Administração dos veículos da frota municipal, utilizados para o transporte escolar para a prestação de contas deverá ser o último dia útil do mês. Pública, com a Legislação Federal vigente e resoluções do Conselho da rede municipal de ensino. Referente ao P.A. nº.8865/2017, às Art. 11 – O prazo para utilização do adiantamento será de 30 (trinta) Nacional de Arquivos – CONARQ. 15:00 (quinze) horas, do dia 03 de agosto de 2018, em cuja data dias a contar da data do depósito na conta bancária do agente Art. 5º – Cada membro da Comissão de Avaliação de Processos e e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na público que o solicitou, salvo no mês de dezembro em que o prazo Documentos – CAPD será remunerado com apenas um jeton por sala de licitações localizada à Praça Mariana Rocha Leão, Nº 20, final para prestação de contas e devolução de saldo, deverá ser reunião, em que participem integralmente, no valor correspondente Centro, Itatiaia – RJ. O Edital deverá ser retirado no site da Pre- o último dia útil do mês. a 10% (dez por cento) do valor do cargo de Diretor de Departamento, feitura, através do Link: http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas Art. 12 – A prestação de contas deverá ser feita por meio de formu- simbologia DDM, em conformidade com a Lei 113 de 11/01/2010, suas tel: (24) 3352-1771, ou 3352-6777, ramal 310, email – licitaca. lário próprio, nos termos dos anexos I e II, desta lei, e anexada ao alterações e reajustes. itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 20 de julho de 2018. mesmo processo em que foi solicitado o adiantamento, juntamente § 1º – Cada membro da comissão não poderá receber mais do que Manoel Henrique de Morais com os comprovantes de gastos. o valor correspondente a 3 reuniões ao mês, ou seja, não poderá Dir. Licitações