Lei Ordinária n° 890/2018

Credito Adicional Especial FMS 195.499,64

Data de Publicação 30/06/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Credito Adicional Especial FMS 195.499,64

Resumo

Credito Adicional Especial FMS 195.499,64

Texto Completo

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Sábado, 30 de junho de 2018 editais 4 (Conclusão da página anterior)

Executar, sob supervisão técnica, atividades socioeducativas nos pro- Limpar os ambientes dos serviços, banheiros, mobília, paredes, vidros, gramas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Realizar janelas, calçadas, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação. oficinas temáticas para crianças, adolescentes, jovens e idosos atendi- Manter em bom estado de higiene e conservação de todas as dependên- AGENTE EDUCADOR dos pelos Programas. Realizar visitas domiciliares e institucionais para cias internas e externas, comunicando à Coordenação quaisquer danos acompanhamento de crianças e adolescentes inseridos nos programas ocorridos ou apresentados. Manter os materiais de higiene e limpeza PARA CRAS, CREAS E e serviços. Realizar ações preventivo-informativas nas comunidades em AUXILIAR DE CENTRO-POP geral. Realizar abordagem social junto à população em situação de risco guardados em local apropriado, evitando acidentes. Zelar pelo bom SERVIÇOS GERAIS pessoal e social que faz da rua seu espaço de sobrevivência. Realizar funcionamento dos equipamentos e utensílios e quando apresentarem juntamente com a equipe técnica oficinas e/ou palestras com grupos. defeitos, comunicando ao responsável pelo setor. Informar a necessidade Realizar acompanhamento individualizado às pessoas em atendimento. de compra de produtos de limpeza para a coordenação em tempo hábil. Cuidar do acondicionamento e destino do lixo. Fazer e servir lanche para Acompanhar o dia-a-dia de crianças e adolescentes acolhidos no Lar Acolhedor durante as atividades da vida diária. Executar cuidados os usuários dos serviços. básicos com alimentação, higiene e proteção. Favorecer a formação AGENTE EDUCADOR de relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ PARA ACOLHIMENTO ou adolescente. Acompanhar crianças e adolescentes nos serviços de ANEXO 3 – EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA INSTITUCIO-NAL saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Auxiliar a criança SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (Edital 01/2018) e/ou adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Oferecer apoio na preparação LOCAL ENDEREÇO da criança e/ou adolescente para o desligamento. BOLSA FAMÍLIA Rua Luiz Ponce, 263 – Centro (Pátio da Prefeitura) Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Atender ao público, fornecendo e CASA DOS CONSELHOS Rua Jorge Lóssio, 202 – Centro recebendo informações. Elaborar e redigir ocorrências, memorandos e de- AGENTE mais correspondências. Tratar de documentos variados, cumprindo todo CENTRO-POP Travessa Vanazzi, 60 – Ano Bom ADMINISTRATIVO o procedimento necessário referente aos mesmos. Preparar relatórios e planilhas. Operar computadores e impressoras. Organizar e preservar CRAS GETÚLIO VARGAS Rua Belo Horizonte, 273 – Getúlio Vargas arquivos. Controlar atos decorrentes da atividade administrativa de acordo com as tipicidades da área onde estiver atuando. CRAS PARAÍSO Rua Izalino Gomes da Silva, s/nº- Paraíso de Cima Dirigir os veículos automotores da SMASDH utilizados para transporte de CRAS VILA CORINGA Rua Vereador Joaquim Boa Morte, 08 – Vila Coringa pessoal e carga. Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção do veículo. Zelar pela conservação do CRAS VILA NATAL Rua Manoel Anísio Rodrigues, 04 – Vila Natal veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, CRAS SÃO PEDRO Rua Rodolpho Marques, 356 – São Pedro nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e MOTORISTA outros, para certificar-se das condições de tráfego. Transportar pessoas, CRAS SIDERLÂNDIA Rua José Gonçalves Rebollas, 3330 – Siderlândia materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos. Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar CREAS Rua Santos Dumont, 126 – Centro pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando- CONSELHO TUTELAR Rua Cícero Cunha, 48 – Estamparia -os ao local destinado. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da administração. Executar outras atividades correlatas ou determinadas. LAR ACOLHEDOR Rua Bulcão Viana, 44 – Jardim Boa Vista

pela Justiça Eleitoral no período das eleições, os convocados para quando seu beneficiário for titular de dois cargos ou empregos participarem do Tribunal do Júri e audiências judiciais, e os autorizados públicos municipais acumuláveis com exercício no mesmo esta- a se ausentarem do serviço para doação de sangue, nos termos da belecimento público. legislação em vigor. Art. 12 – Os valores de auxílio-transporte apropriados a servidor, §3° – A Secretaria Municipal de Administração tomará as medidas cuja remuneração global, se apure, exceda o limite legal, serão LEI Nº889 DE 29 DE JUNHO DE 2018 adequadas aimplantar o sistema de desconto do auxílio-transporte, restituídos no mês de competência de pagamento subsequente. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito nos casos mencionadosno parágrafo anterior. Art. 13 – Para fazer jus à concessão do auxílio-transporte, o ser- Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício de Art. 3° – O auxílio-transporte é de uso exclusivo do servidor municipal vidor deverá manifestar sua opção por escrito, em requerimento suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de para deslocamento da residência até o local de trabalho e vice-versa, padronizado, à cargo da secretaria competente, que será distri- Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º – Fica o Poder sendo indevida a sua utilização de forma diversa sob pena de ser o buído a todas as unidades, no qual obrigatoriamente constará: Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Espe- servidor responsabilizado por falta grave. I – o endereço residencial do servidor, devidamente comprovado cial para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no montante de R$ §1° – Ao servidor que, nos casos previstos em lei, utilizar veículo com documento idôneo; 50.000,00 (cinquenta mil reais) em conformidade com os artigos municipal como meio de transporte residência/trabalho – ida e volta, II – o itinerário necessário ao deslocamento residência-trabalho fica vedada a concessão do benefício de que trata esta lei; e vice-versa. 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 §1° – A opção referida no caput deste artigo deverá ser renovada e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2º – Salienta-se §2° – O auxílio transporte não será devido cumulativamente com a pelo servidor, sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias que o presente crédito tem como objetivo precípuo criar dotações gratificação de Difícil Acesso, benefício de espécie semelhante, ou que fundamentaram a concessão do benefício. específicas não previstas no orçamento de 2018 para cumprir o vantagem pessoal originária de qualquer indenização ou ainda auxílio §2° – O servidor assume total responsabilidade pelas informações objeto da Emenda Parlamentar 25000083709/2018 no valor de pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento. constantes do cadastro, devendo comunicar eventuais alterações R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a despesas com Art. 4° – Os deslocamentos de que trata o artigo anterior compreen- de endereço ou itinerário, sob pena de incorrer nas penalidades Atenção Básica (Estruturação da Atenção a Saúde Bucal) Apro- dem a soma dos componentes de locomoção do servidor, por um ou cabíveis em lei. veito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos mais meios de transporte coletivo público urbano, no município de Art. 14 – Não farão jus ao benefício do auxílio-transporte os de elevada estima e consideração.Art. 3º – Esta Lei entra em vigor Itatiaia, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades servidores: na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. competentes excluídos: I – da Guarda Civil Municipal, quando se utilizarem de transportes Eduardo Guedes da Silva I – os meios de transporte referidos neste parágrafo, quando seletivos coletivos, devidamente fardados; Prefeito Municipal ou especiais e; II – isentos por lei de pagamento da tarifa em transportes coletivos: II – os deslocamentos inferiores a 03 (três) quilômetros, salvo por III – que se utilizarem de meios de transporte próprios, oficiais ou LEI Nº 890 DE 29 DE JUNHO DE 2018 motivo de saúde, devidamente comprovados mediante a apresentação contratados pela Administração para o deslocamento residência- Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito de atestado e relatório médico. -trabalho e vice-versa; Adicional Especial. O Prefeito Municipal De Itatiaia no exercício Art. 5° – A utilização indevida do auxílio-transporte caracteriza falta Art. 15 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores grave, sujeitando o responsável às penalidades previstas em lei, assim gadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 374/03 de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o como à suspensão ou cassação definitiva do benefício. e Decreto n° 1.436/06. Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Eduardo Guedes da Silva Parágrafo único – As concessões serão suspensas, nos casos em Especial para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no montante de Prefeito Municipal que se verificarem irregularidades na distribuição ou na utilização R$ 195.499,64 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e noven- do auxílio-transporte, até a apuração dos fatos e responsabilidades. ta e nove reais e sessenta e quatro centavos) em conformidade Alterações no Trânsito durante realização da Art. 6° – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição com os artigos 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 “Exibição do Jogo da seleção Brasileira” pelo empregador dos Vales-transportes necessários aos deslocamen- de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. A Divisão Executiva de Trânsito informa que no dia 02 de julho de tos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no 2º – Salienta-se que o presente crédito tem como objetivo precípuo 2018, entre às 09h até 15:00h, a Rua Resende estará fechada serviço de transporte que melhor se adequar. para o tráfego de veículos por ocasião da Exibição do Jogo da criar dotações específicas não previstas no orçamento de 2018 Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de desloca- Seleção Brasileira. Informamos que o fechamento se dará da para cumprir o objeto da Portaria do FNS 748 de 27/03/2018 que mento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela dispõe sobre o apoio financeiro de R$ 195.499,64 (cento e noven- seguinte forma: esquina da avenida Brasil e na esquina da rua que exceder a 6% (seis por cento) de seus vencimentos, deduzidos Rezende com a Rua Primavera, a Guarda Municipal de Itatiaia ta e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e os descontos obrigatórios. quatro centavos) pelo Ministério da Saúde aos entes que recebem estará no local para orientar motoristas e pedestres. Art. 7° – A empresa operadora do sistema de transporte coletivo pú- Itatiaia, 29 de junho de 2018. o Fundo de Participação dos Municípios para ser destinado ao blico fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, por custeio da: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ilka Junqueira de Almeida Magalhães qualquer meio viável seja papel ou eletrônico de bilhetagem, onde será Secretária Municipal de Ordem Pública Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilância em creditado o valor exato, condizente com a quantidade de passagens Saúde ou Gestão do SUS. Aproveito a oportunidade para reiterar necessárias para cada servidor por meio de requisição do Município. a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e considera- CADP – COMISSÃO DE ANÁLISE E DEFESA PRÉVIA §1° – É vedada a substituição do Vale – Transporte por antecipação ITATIAIA – RJ 260030 ção. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 09/18 revogada as disposições em contrário. §2° – Os créditos necessários para o deslocamento do servidor de- A COMISSÃO DE ANÁLISE E DEFESA PRÉVIA – ITATIAIA, faz Eduardo Guedes da Silva verão ser disponibilizados pela empresa operadora do sistema de Prefeito Municipal saber pelo presente edital a decisão do(s) processo(s) de DEFE- transporte coletivo público na última semana do mês anterior. SA PRÉVIA referente à notificação de autuação por infração de §3° – No caso de falta ou insuficiência de estoque de cartões de vale trânsito, conforme segue abaixo, cabendo recurso em 1ª instância LEI Nº 891 DE 29 DE JUNHO DE 2018 – transporte, necessários ao atendimento da demanda e ao funcio- Ementa: “Institui o Auxílio-Transporte para Servidores do Município – JARI, se Indeferido, no prazo de 30 dias a partir do recebimento namento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, da notificação de penalidade. de Itatiaia e dá outras providências.” na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando PROCESSOS PMIA: O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando de suas atribuições le- tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento. gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono §4º – Somente serão concedidos novos vales transportes ou créditos 3767/18 DEFERIDO a seguinte Lei: para acesso nos coletivos, quando comprovadamente tiver esgotado 4051/18 DEFERIDO a recarga anterior. 4221/18 DEFERIDO CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 8° – O benefício do auxílio-transporte cessará: Art. 1° – Fica instituído o auxílio-transporte, a ser concedido aos I – por expressa desistência do servidor; 4470/18 INDEFERIDO servidores públicos da administração direta, autárquica e funda- II – pela exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento, demis- 4522/18 INDEFERIDO cional do município de Itatiaia, a seguir especificados: são ou qualquer outro ato que implique exclusão do serviço público I – titulares de cargo de provimento permanente, independente- municipal; Itatiaia, 26 de junho de 2018. mente do regime jurídico a que estejam submetidos; III – pela sua cassação, em conformidade com o art. 4°. Carlos César de Paula II – contratados por tempo determinado, com fundamento no art. Art. 9° – A vantagem ora em regulamentação: Autoridade Municipal de Trânsito 284 da Lei n° 193 de 16 de maio de 1997. I – não tem natureza salarial ou de vencimento, nem se incorpora à Art. 2° – A concessão do auxílio-transporte somente será efetuada remuneraçãopara quaisquer efeitos; RATIFICO aos servidoresque comparecerem efetivamente ao local da lotação II – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária, Ratifico parecer da Procuradoria Geral do Município e autorizo a e possuírem desempenho regular de seus serviços. hospitalar oude Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; contratação de Empresa para publicações dos atos oficiais desta §1° – Durante o período de férias, licença ou afastamento do III – não é considerado para efeito de gratificação de natal; prefeitura, no Diário Oficial da União para o ano de 2018, junto à servidor, a qualquer título, ou falta, ainda que justificada, salvo IV – não configura rendimento tributável do servidor. Imprensa Nacional, no valor global de R$5.000,00 (cinco mil reais), ocorrência do trabalho externo, obenefício será suspenso, bem Art. 10 – O valor do auxílio-transporte corresponderá ao produto da por inexigibilidade de licitação, com base no Art. 25, inciso I da Lei como na hipótese de servidores em atividade junto a outros ór- tarifa únicavigente no 1° (primeiro) dia do mês de competência de Federal 8.666/93, conforme parecer jurídico anexo as folhas 28 do gãos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e pagamento da remuneração de seu beneficiário, multiplicado por 44 citado, para ratifico do Sr. Prefeito. Itatiaia, 02 de fevereiro de 2018. de outros Municípios. (quarenta e quatro). Eduardo Guedes da Silva §2° – Na vedação acima, não se incluem os servidores requisitados Art. 11 – O valor do auxílio-transporte não poderá ser duplicado, Prefeito Municipal

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