Lei Ordinária n° 879/2018

Logradouro Público – Azaléia Jamins Lírios Cravinas Orquídeas

Data de Publicação 18/04/2018
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2018

Ementa

Logradouro Público - Azaléia Jamins Lírios Cravinas Orquídeas

Resumo

Logradouro Público - Azaléia Jamins Lírios Cravinas Orquídeas

Texto Completo

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Quarta-feira, 18 de abril de 2018 editais 4

Presencial N° 27/2018, referente ao P.A. nº. 16/2018, que objetiva o Registro de Preços para Futuras Aquisições de Leite em Pó e Carne Bovina, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, dia 02/05/2018 às 09:00 horas. O Edital deverá ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel (24) 3352- 1771, ou 3352-6777, ramal 310, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 17 de abril de 2018. LEI N.º 878 DE 13 DE ABRIL DE 2018 Manoel Henrique de Morais Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público. Dir. Licitações O Prefeito Municipal de Itatiaia no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2018

Art. 1º – Fica denominada CRECHE MARIA DA PENHA CONDE (Professora Mariazinha), a Creche CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: Antônio Estevo Corrêa Júnior Municipal no Bairro Jardim Itatiaia. OBJETO: Locação do imóvel, de propriedade do Locador, situado à Rua Dr. Silveira, nº 141, Campo Alegre, Itatiaia/RJ, para funcionamento da Unidade de Saúde de Estratégia e de Saúde da Família Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. no Campo Alegre. VALOR GLOBAL: R$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) PROCESSO: 7954/2017 EMBASAMENTO: Art. 24, inciso X e art. 26 parágrafo único, da lei nº 8.666, de 1993 e Eduardo Guedes da Silva suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2018 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com Início em Prefeito Municipal 01/03/2018 e término em 28/02/2019. Itatiaia, 17 de abril de 2018.

LEI N.º 879 DE 13 DE ABRIL DE 2018 Manoel Henrique de Morais Dir. Licitações Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público. O Prefeito Municipal De Itatiaia no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal RATIFICO de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º – Fica denominada Rua dos Girassóis, a rua “Projetada” localizada na Vila Flórida, na cidade Ratiico parecer da Procuradoria Geral do Município e autorizo a locação do imóvel, de propriedade de Itatiaia. da Sra. Carla Marusca Siqueira situado à Av.Napoleão Duarte, nº 657, Lote 23, Quadra 32, Campo Alegre para funcionamento da Unidade de Saúde de Estratégia e de Saúde da Família do campo Art. 2º – Fica denominada Rua das Azaléias, a rua “Projetada” localizada na Vila Flórida, na cidade Alegre, no valor mensal de R$ 3.220,56 (três mil duzentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos), de Itatiaia. por um período de 12 (doze) meses, por dispensa de licitação com base no artigo 24, inciso X da Lei Federal, Nº8.666/93, conforme os documentos anexos ao processo administrativo nº 7946/2017. Art. 3º – Fica denominada Rua dos Jasmins, a rua “Projetada” localizada na Vila Flórida, na cidade de Itatiaia. Itatiaia, 11 de abril de 2018.

Art. 4º – Fica denominada Rua dos Cravinas, a rua “Projetada” localizada na Vila Flórida, na cidade Eduardo Guedes da Silva de Itatiaia. Prefeito Municipal

Art. 5º – Fica denominada Rua dos Lírios, a rua “Projetada” localizada na Vila Flórida, na cidade de PORTARIA SME 01/2018 Itatiaia. Ementa: Estabelece diretrizes e normas para seleção, nas unidades escolares dos Assistentes de Art. 6º – Fica denominada Rua das Orquídeas, a rua “Projetada” localizada na Vila Flórida, na cidade Alfabetização Voluntários para atuarem no Programa Mais Alfabetização 2018. O Secretário Municipal de Itatiaia. de Educação de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que, em seu artigo 11, incumbe ao Município baixar normas complementares para o Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. seu Sistema de Ensino; CONSIDERANDO a Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 22 de março de 2018 do Fundo Nacional de Eduardo Guedes da Silva Desenvolvimento da Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 534, de 2 de fevereiro de 2010, Prefeito Municipal que em seu artigo 16 aponta que a Secretaria Municipal de Educação tem por inalidade coordenar, orientar e supervisionar todo Sistema Educacional de Itatiaia; CONSIDERANDO a necessidade de LEI N.º 880 DE 13 DE ABRIL DE 2018 manter a organização e transparência das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Itatiaia. resolver: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 1º Designar as direções das unidades Ementa: Dispõe sobre a denominação do Prédio do Poder Legislativo Municipal de Itatiaia “Palácio escolares, juntamente com equipe técnica, como responsáveis pela seleção dos Assistentes de Alfabe- Prefeito Luiz Carlos de Aquino.” tização Voluntários que atuarão no Programa Mais Alfabetização no ano de 2018 nas escolas da Rede O Prefeito Municipal de Itatiaia no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Municipal de Ensino de Itatiaia. Art. 2º Para o desenvolvimento do processo de seleção dos Assistentes de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei; de Alfabetização Voluntários, deve ser criada na unidade escolar uma Comissão de Acompanhamento, Execução e Fiscalização do processo, que deve ser composta obrigatoriamente por: I- um diretor da Art. 1º – O Prédio do Poder Legislativo de Itatiaia, icará denominado “Palácio Prefeito Luiz Carlos de Unidade Escolar; II – um orientador pedagógico da unidade escolar; III – um professor do 1º ano do Aquino”, em homenagem ao primeiro Prefeito de Itatiaia que teve sua vida ceifada. Ensino Fundamental regente na escola; IV – um professor do 2º ano do Ensino Fundamental regente na escola; V – um Secretário Escolar ou Auxiliar de Secretaria da Unidade Escolar. Parágrafo único. A Art. 2º – A fachada principal do prédio terá uma placa de identiicação com o nome “Palácio Prefeito composição da referida Comissão deve ser registrada em Ata da Unidade Escolar. Art. 3º No processo Luiz Carlos Aquino”. de seleção dos candidatos a Assistentes de Alfabetização Voluntários devem ser seguidas todas as normas e orientações estabelecidas nesta Portaria, tendo como base a Portaria nº 142, de 22 de Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste lei correrão por conta de dotação próprias, fevereiro de 2018 do Ministério da Educação e Resolução nº 7, de 22 de março de 2018 do Fundo suplementadas se necessário. Nacional de Desenvolvimento da Educação. § 1º Os candidatos selecionados atuarão por período máximo de 6 (seis) meses letivos durante o ano de 2018, iniciando as atividades no mês de maio de Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 2018. § 2º Na seleção dos candidatos deve-se primar pela qualidade técnica. § 3º O valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente, a título de ressarcimento de despesas pessoais, será de R$ Eduardo Guedes da Silva 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais para cada Prefeito Municipal turma, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola). Art. 4º Caberá aos diretores das unidades escolares realizarem ampla divulgação e transparência do DECRETO Nº 3.012 DE 17 DE ABRIL DE 2018 processo para toda comunidade escolar. § 1º A quantidade de assistentes pó § 2º É permitido, con- forme legislação vigente, que um Assistente de Alfabetização Voluntário atue em mais de uma turma, Ementa: Abre aos diversos Órgãos Municipais, crédito suplementar por anulação na importância de respeitando o limite máximo de 8 turmas, cabendo a Comissão de Acompanhamento, Execução e R$ 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil reais) para reforço das dotações consignadas no Fiscalização do processo a organização e distribuição dos Assistentes, respeitando a proposta peda- orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo gógica da escola. Art. 5º O assistente de alfabetização voluntário, apoiará o professor alfabetizador em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 869 de 28 de Dezembro de 2017, Lei Municipal nas Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria e demais legislações nº 870 de 07 de Fevereiro de 2018, o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Lei vigentes. § 1º Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; DECRETA: de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 947.000,00 (nove- cientíicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. § 2º O serviço voluntário não centos e quarenta e sete mil reais) da funcional programática da unidade orçamentária, segundo a gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou aim. Art. 6º São categoria econômica abaixo indicada: atribuições gerais dos Assistentes de Alfabetização: I – Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e a supervisão do professor alfabetizador, equipe diretiva e técnica Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 02.09 dos espaços escolares; II – Participar do planejamento das atividades do programa juntamente com # Limpeza Pública e Conservação Urbana o professor alfabetizador; III – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especiicidades 147 – 18.452.0017.2.230 33.90.39.00 803.000,00 do programa; IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; V – Acessar o sistema de moni- toramento do Programa Mais Alfabetização e preencher as informações necessárias; VI – Participar Secretaria Municipal de Educação – 02.10 das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares # Ensino Fundamental de atuação; VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto 183 – 12.361.0011.2.212 33.90.30.00 144.000,00 ao Programa. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NAS UNIDADES ESCOLARES Art. 7º A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada por meio Art. 2º – Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior no da análise de Currículo comprovado ( que deve ser entregue no ato da inscrição) e entrevista. § 1º valor de R$ 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil reais) será utilizada, como fonte de recursos Poderão participar da seleção qualquer cidadão maior de 18 anos com Ensino Médio Completo. § 2º as anulações abaixo especiicadas: Não serão cobradas taxas de inscrição. § 3º A análise do currículo pontuará no máximo 5 pontos. § 4º A entrevista pontuará no máximo 10 pontos. § 5º A nota inal do candidato será a soma das duas Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 02.09 etapas, com no máximo 15 pontos no resultado inal. § 6º Caso ocorra empate na classiicação inal # Sistema de Saneamento Básico terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) residir mais próximo da unidade escolar de 144 – 17.512.0018.2.284 33.90.39.00 63.000,00 atuação; b) tenha maior idade. Art. 8º As inscrições para o candidatos a Assistentes de Alfabetização ocorrerão nos dias 24 e 25 de abril de 2018, no horário de funcionamento das secretarias das Unida- # Implantação da Rede de Energia Elétrica des Escolares, em que deseja concorrer à vaga de Assistente de Alfabetização. § 1º Para requerer 151 – 25.752.0016.1.407 33.90.39.00 50.000,00 sua inscrição o candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição na secretaria da Gabinete do Prefeito – 02.01 unidade escolar, entregando também cópias das documentações necessárias para análise do currículo. § 2º As informações prestadas na icha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, # Manutenção do Gabinete icando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. § 3º Não 3 – 04.122.0001.0.001 33.90.39.00 200.000,00 serão aceitos documentos após o ato da inscrição. § 4º Será entregue ao candidato o comprovante Secretaria Municipal de Administração – 02.01 de requerimento de inscrição . § 5º Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a docu- mentação exigida. § 6º A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação tácita das nor- # Despesas com Recursos Humanos mas e condições estabelecidas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 9º A 31 – 04.122.0002.0.013 31.91.92.00 100.000,00 comprovação do currículo se dará por meio da apresentação de cópias dos documentos estipulados Fundo Municipal de Meio Ambiente – 02.15 que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma: I – Curso Normal de Ensino Médio Completo: 2 pontos; II – Cursando Ensino Superior em Pedagogia: 3 pontos; III – Ensino Su- # Gerenciamento e Monitoramento do Sistema Municipal de Sanea- perior Completo em qualquer licenciatura: 4 pontos; IV – Ensino Superior Completo em Pedagogia: 5 mento Básico pontos. § 1º Os critérios de pontuação estipulados acima não são cumulativos, prevalecendo sempre 277 – 17.512.0019.2.266 33.90.30.00 90.000,00 para pontuação a de maior valor comprovado. § 2º As cópias dos documentos comprobatórios de Secretaria Municipal de Fazenda – 02.03 titularidade devem estar autenticadas em cartório, ou com assinatura de conferência do original pela Secretaria da Unidade Escolar caso o candidato apresente o documento original. Art. 10. A entrevista # Encargos e Dívidas a Pagar ocorrerá no dia 27 de abril, com divulgação prévia dos selecionados na secretaria da unidade escolar 74 – 28.846.0004.0.019 32.90.21.00 100.000,00 no dia 26 de abril. § 1º Caberá aos candidatos irem no dia 26 de abril até a unidade escolar ver os Procuradoria Geral do Município – 02.06 selecionados e horários da entrevista. § 2º As entrevistas podem ser feitas de forma individual ou em grupos, conforme organização da escola e proposta da Comissão. § 3º Em cada entrevista deve # Encargos e Dividas a Pagar ter pelo menos 3 (três) componentes da Comissão de Acompanhamento, Execução e Fiscalização 91 – 28.846.0004.0.019 33.90.91.00 200.000,00 do processo. § 4º As perguntas e condução da entrevista será montada pela Comissão de acompa- Secretaria Municipal de Educação – 02.10 nhamento, execução e iscalização do processo, respeitando os objetivos educacionais e proposta pedagógica da escola. § 4º O desenvolvimento da entrevista e registro das notas atingidas devem # Construção e Ampliação de Próprios do Ensino Fundamental ser registrados em formulário próprio criado pela Comissão, devendo ser assinado por todos os 163 – 12.361.0011.1.401 44.90.51.00 144.000,00 envolvidos. Art. 10. O resultado inal da seleção será divulgado no dia 3 de maio de 2018, por meio de uma listagem com nome de todos os participantes com nota e ordem de classiicação para toda Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aixado o seu texto no quadro comunidade escolar. Art. 11 Os candidatos convocados devem se apresentar na unidade escolar de Editais da Sede da Prefeitura. impreterivelmente no dia 4 de maio de 2018, para conferência e entrega de documentos solicitados pela direção, além da deinição e organização das atividades e horários. Art. 12. A chamada dos As- Eduardo Guedes da Silva sistentes de Alfabetização Voluntários obedecerá à ordem decrescente de classiicação dos candidatos Prefeito Municipal aprovados na seleção e o atendimento a todos os critérios estabelecidos nas legislações vigentes. Art. 13. Em caso de desistência ou não comparecimento do candidato convocado, será chamado o AVISO DE LICITAÇÃO próximo candidato classiicado segundo a ordem decrescente de pontos, tendo o prazo de 24h para se apresentar na unidade escolar. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Assistente A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna público a data de realização do Pregão de Alfabetização Voluntário antes de iniciar as atividades deve obrigatoriamente assinar o termo de (Continua na página seguinte)

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