LOA n° 869/2017

Orçamento para 2018

Data de Publicação 30/12/2017
Tipo LOA
Situação Aprovada
Ano 2017

Ementa

Orçamento para 2018

Resumo

Orçamento para 2018

Texto Completo

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Sábado, 30 de dezembro de 2017 editais 12 Tramujas Mader por esta na direção sul incluindo apenas o lado oeste até um ponto localizado a 160 m da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, seguindo na direção oeste incluindo apenas o lado norte, mantendo o afastamento de 160 m da faixa de domínio da referida rodovia até encontrar o limite oeste do loteamento Mutum prosseguindo pelos limites deste loteamento na direção oeste e norte até encontrar o limite do loteamento Jardim Martinelli por estes limites ao sul até encontrar a Av. Dr. Arnaldo Marzotto por esta incluindo apenas o lado sul até cruzar o Córrego Martinelli por este córrego abaixo até encontrar o Rio das Pedras por este rio abaixo até cruzar LEI Nº 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader, por esta rodovia na direção sul até encontrar a Av. Dr. Arnaldo Marzotto, Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itatiaia para o Exercício Financeiro de 2018. ponto inicial desta delimitação. O Prefeito Do Município de Itatiaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber Art. 2º – Será acrescentado ao Anexo 2 da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de 2016, o texto que trata da que a Câmara Municipal de Itatiaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, ZI – Zona Industrial, da localidade denominada Jardim Penedo, conforme se segue: Inicia-se num ponto localizado na Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader situado a 160 m da faixa de domínio CAPÍTULO I da Rodovia Presidente Dutra, deste ponto, seguindo na direção oeste até encontrar o limite oeste do loteamento DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Mutum, prosseguindo por este limite na direção sul até encontrar a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, Art. 1º – O Orçamento do Município de Itatiaia para o exercício inanceiro de 2018, estima a Re- por esta faixa de domínio na direção leste até encontrar a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader, por esta Rodovia ceita e ixa a Despesa em R$ 208.400.000,00 (duzentos e oito milhões e quatrocentos mil reais) no sentido norte até encontrar o ponto inicial. compreendendo os Poderes do Município e os órgãos e entidades da administração pública Art. 3º – O texto que trata da ZI – Zona Industrial, da ZR 5, do Anexo 2 da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril municipal direta e indireta; de 2016, acerca da Zona Industrial do Vale dos Reis e Jardim das Rosas, passa a vigorar com a seguinte redação: I – ZI – ZONA INDUSTRIAL – Partindo do entroncamento da Rodovia Presidente Dutra com a Rodovia Cel. Rubens Art. 2º – Fazem parte integrante desta Lei, os Anexos 1,2,6,7,8 e 9, na forma da Lei Federal 4.320 Tramujas Mader, seguindo por esta apenas pelo lado leste, no sentido norte, até um ponto localizado a 160 m de 17 de março de 1964 e as propostas orçamentárias da Câmara Municipal de Itatiaia e do Instituto da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, seguindo na direção leste até encontrar o Rio das Pedras, por de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia – IPREVI, para o exercício de 2018. este rio abaixo até encontrar com o Ribeirão Portinho, por este ribeirão abaixo até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, por esta rodovia apenas pelo lado norte até o entroncamento com a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader. CAPÍTULO II Art. 4º – Será acrescentado ao Anexo 2 da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de 2016, o texto que trata da ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ZR 5 – ZONA RESIDENCIAL 5, acerca da Zona Industrial do Vale dos Reis e Jardim das Rosas, como se segue: ZR 5 – ZONA RESIDENCIAL 5 – Partindo de um ponto localizado na Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader a ESTIMATIVA DA RECEITA 160 m da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, seguindo no sentido leste até encontrar com o Rio das Pedras, por este rio acima até encontrar com a via de acesso ao Vale dos Reis, seguindo por esta até encontrar a Artigo 3º – A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader, por esta rodovia até encontrar o ponto situado a 160 m da faixa de domínio 208.400.000,00 (duzentos e oito milhões e quatrocentos mil reais) conforme discriminado: da Rodovia Presidente Dutra. Art. 5º – O campo que trata do uso residencial das ZR’s 2, 4 e 5, do Anexo 4 da Lei Complementar nº 36, de 05 I. R$ 180.400.000,00 (cento e oitenta milhões e quatrocentos mil reais) do Orçamento Fiscal; de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação: II. R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), do Orçamento da Seguridade Social. I – Ediicações unifamiliares ou multifamiliares, por lote, podendo aqui inserirem-se hotéis de pequeno porte e III. R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) do Reinanciamento da Dívida constante no Orça- pousadas. mento Fiscal. Art. 6º – Serão inseridos nas observações já constantes do Anexo 4 da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de 2016, os seguintes textos: Parágrafo Único: As Receitas de Transferência da União também serão destinadas ao reinanciamento I. Nas áreas urbanas serão permitidas as atividades já previstas para cada zona cujas construções existentes da Dívida Pública Contratual, em observância ao disposto nos parágrafos 1° e 2°, do artigo 5°, da Lei possuam área construída maior que a determinada na legislação, desde que estejam lançadas no Cadastro Imobiliário Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. da Prefeitura e que seja anteriores a esta lei. As construções não cadastradas terão um prazo de 180 dias para ins de regularização das mesmas junto à Prefeitura, após a publicação da presente lei. Art. 4º – A receita decorrerá da arrecadação de tributos próprios, dos recursos de transferências e II. Será permitida a implantação de atividades industriais nas Rodovias Estaduais e Federal, consideradas das demais receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, estimados e apontados por como ZUM 2 e ZUM 3, que sejam de baixo impacto e não poluentes, desde que autorizadas pela Secretaria Mu- categoria econômica, fontes de origem com o seguinte desdobramento: nicipal de Planejamento e, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. FONTES ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO TOTAL III. As novas construções que venham a serem implantadas no município, poderão ter área máxima de DIRETA INDIRETA construção maior que ao determinado na legislação, obedecidos os índices urbanísticos previstos nos locais des- de que seja apresentado estudo de impacto de vizinhança e, que o empreendedor arque com todas as medidas I. RECEITAS CORRENTES 204.637.700,00 14.035.000,00 218.672.700,00 mitigadoras que venham a serem determinadas. Tributária 44.831.500,00 44.831.500,00 Art. 7º – Serão inseridos nas observações já constantes do Anexo 5 da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de Contribuições 2.100.000,00 4.963.100,00 7.063.100,00 2016, os seguintes textos: Patrimonial 861.700,00 9.025.400,00 9.887.100,00 I. O afastamento frontal da ZUM 2 será de 4 m, excetuando nos casos em que este afastamento for usado para ins de estacionamento, que deverá ser de 6 metros no mínimo. Serviços 1.000,00 1.000,00 Transferências Correntes 155.579.500,00 10.000,00 155.589.500,00 II. No loteamento Nova Penedo será permitido 4 pavimentos, para atividades de hotel de médio e grande Outras Receitas Correntes 1.264.000,00 36.500,00 1.300.500,00 porte, sendo um por outorga desde que o projeto arquitetônico a ser implementado no local obedeça a arquitetura dos países de origem germânica, alpino e países baixos e outros a critério da Secretaria de Planejamento, sendo II. REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 10.965.000,00 10.965.000,00 para este caso a taxa máxima de ocupação de 50% e impermeabilização de 60%. Rec. Contribuição intra-orçam. 10.965.000,00 10.965.000,00 III. RECEITAS DE CAPITAL 211.000,00 211.000,00 III. Nas ZUM 2 da Unidade de Planejamento de Penedo, onde a Zona Residencial prevista na legislação Operações de Crédito 201.000,00 201.000,00 é a ZR 2, será permitido hotéis de médio e grande porte desde que a taxa de ocupação máxima seja de 30% e a taxa de impermeabilização máxima seja de 50%, devendo ser apresentado estudo de impacto de vizinhança e, Transferências de Capital 10.000,00 10.000,00 caberá ao empreendedor a execução das medidas mitigadoras que se izerem necessárias. Para as atividades de IV. CONTAS RETIFICADORAS -21.448.700,00 -21.448.700,00 hospedagem, as mansardas poderão ser utilizadas como complementação destas atividades desde que respeitada Redução da Receita para a altura máxima determinada para o local. Deverá também o empreendimento reservar 20% da área para Formação do FUNDEB -21.448.700,00 -21.448.700,00 relorestamento com espécies a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. V. TOTAL DAS RECEITAS 183.400.000,00 25.000.000,00 208.400.000,00 IV. Será permitido afastamento mínimo de 2,00 m quando pelo menos 80% do logradouro possuir construção com recuo inferior ao mínimo exigido para a localidade, desde que a caixa de rua do logradouro em questão possua DA FIXAÇÃO DA DESPESA no mínimo 13 m no total, tendo pelo menos 7 m de pista de rolamento. Não será aplicado este afastamento para nenhum logradouro da Unidade de Planejamento de Maromba/Maringá e nem para os seguintes logradouros: Rua Art. 5º – A despesa total ixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 208.400.000,00 Prefeito Assunção, Avenida Casa das Pedras, Avenida das Mangueiras, Avenida Três Cachoeiras, Rua Wanderbilt (duzentos e oito milhões e quatrocentos mil reais) conforme discriminado: Duarte de Barros, Estrada Rubens Tramujas Mader. I. R$ 180.400.000,00 (cento e oitenta milhões e quatrocentos mil reais) do Orçamento Fiscal; e Art. 8º – O termo Hotel de Pequeno Porte, constante do Glossário da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de II. R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), do Orçamento da Seguridade Social. 2016, passa ater a seguinte redação: III.R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)do Reinanciamento da Dívida constante no Orçamento Fiscal. I – HOTEL DE PEQUENO PORTE – estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança Art. 6º – A despesa será realizada de acordo com as normas de Direito Financeiro e será controlada de diária, possuindo no máximo 40 unidades. Estabelecimento este que não pode abrigar centro de convenções, por Função, Subfunção, Programas, projetos, atividades, operações especiais, Categoria Econômica salão de festas ou equipamentos recreacionais complementares, sendo proibido a promoção de eventos. e Unidades Administrativas, estas, a saber, dar-se-ão por funções de Governo. Art. 9º – O termo taxa de ocupação, constante no Glossário da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de 2016, passa ater a seguinte redação: I. POR FUNÇÕES Taxa de Ocupação – é aquela que indica a área máxima de projeção do pavimento térreo da ediicação, não consideradas as projeções de telhado ou em balanço, e incide sobre a área do lote. FUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÂO TOTAL (R$) Art. 10 – O mapa de zoneamento da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de 2016, referente à Unidade de DIRETA (R$) INDIRETA (R$) Planejamento de Itatiaia, sofrerá modiicação passando algumas ZUM 3 para ZUM 2, conforme mapa de alteração 01. Legislativa 7.840.000,00 que seguirá em anexo. 04. Administração 44.655.000,00 2.605.000,00 47.145.000,00 Art. 11 – O mapa de zoneamento da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de 2016, referente à Unidade de 06.Segurança Pública 947.000,00 Planejamento de Penedo, sofrerá modiicação conforme alterações citadas anteriormente nesta nova lei, conforme mapa de alteração que seguirá em anexo. 08. Assistência Social 3.560.000,00 Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial 09. Previdência Social 6.260.000,00 22.395.000,00 28.655.000,00 a Lei Complementar nº 36/2016, no que lhe for incompatível. 10. Saúde 36.964.600,00 Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 11. Trabalho 165.000,00 LEI COMPLEMENTAR Nº 042 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. 12. Educação 53.046.200,00 Ementa: Altera o uso previsto de parte da localidade denominada de Fazenda da Serra e da outras providências. 13. Cultura 947.000,00 O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 14. Direitos da Cidadania 0,00 Art. 1º – O texto que trata a ZRU – ZONA RURAL, do Anexo 2 da Lei Complementar nº 36 de 05 de abril de 2016, da localidade denominada Fazenda da Serra, na Unidade de Planejamento de Penedo, passa para ZR 1 – ZONA 15. Urbanismo 6.026.200,00 RESIDENCIAL 1 com a seguinte redação: 16. Habitação 53.000,00 “Área delimitada ao sul pela ZEU – Zona de Expansão Urbana da Fazenda da Serra, à oeste e ao norte pelos limites 17. Saneamento 1.569.000,00 do Parque Estadual da Pedra Selada e à leste pela área de especial interesse social dos bairros África e Jambeiro.” 18. Gestão Ambiental 9.563.500,00 Art. 2º – Os índices urbanísticos previstos para a localidade são os previstos no Anexo 5 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº 36/2016, para a ZR 1 – Zona Residencial 1. 19. Ciência e Tecnologia 0,00 Art. 3º – Fica autorizado na localidade denominada de Fazenda da Serra, deinida como ZR 1 – Zona Residencial 20. Agricultura 24.000,00 1, a construção de hotéis de médio e grande porte, com até quatro pavimentos sendo um mediante outorga. 22. Indústria 0,00 Art. 4º – O mapa de zoneamento da Lei Complementar nº 36, de 05 de abril de 2016, referente à Unidade de Pla- nejamento de Penedo, sofrerá modiicação conforme alterações citadas anteriormente nesta nova lei, conforme 23.Comércios e Serviços 535.000,00 mapa de alteração que seguirá em anexo. 24. Comunicações 1.152.500,00 Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial 25. Energia 572.000,00 a Lei Complementar nº 36/2016, no que lhe for incompatível. 26. Transporte 2.126.00,00 Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 27. Desporto e Lazer 594.000,00 LEI COMPLEMENTAR Nº 043 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. 28. Encargos Especiais 5.800.000,00 Ementa: Altera a Lei nº 36 de 05 de abril de 2016 e dá outras providências. 99. Reserva de Contingência 1.000.000,00 O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei. TOTAL 183.400.000,00 25.000.000,00 208.400.000,00 Art. 1º – Altera o parágrafo único do Artigo 50 da Lei de Uso e Ocupação do Solo dando nova redação. Parágrafo Único – Para construções com mais de um pavimento, independentemente de existir aberturas de ventilação e iluminação, respeitando os prismas de ventilação previstos na legislação pertinente e demais leis II. POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS vigentes, será obedecido o afastamento conforme tabela abaixo. ADMINISTRAÇÃO DIRETA I. Para testada de lotes com mais de 15 m (quinze metros) – afastamento mínimo de 2 m (dois metros) 01. PODER LEGISLATIVO 9.200.000,00 entre as divisas do terreno; 02. PODER EXECUTIVO 174.200.000,00 II – Para testada de lotes com menos de 15 m (quinze metros) e superior a 10 m – afastamento mínimo de 2 m (dois metros) para pelo menos uma das divisas do terreno 02.01 Gabinete do Prefeito 2.617.500,00 III – Para testada com até 10 m (dez metros) – sem obrigatoriedade de afastamento lateral 02.02 Secretaria Municipal de Administração 44.225.000,00 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial 02.03 Secretaria Municipal de Fazenda 9.267.000,00 a Lei Complementar nº 36/2016, no que lhe for incompatível. 02.04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 100.000,00 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal 02.05 Secretaria Municipal de Planejamento 58.000,00

Informações Adicionais

Data de Aprovação 30/12/2017
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