Lei Ordinária n° 867/2017
Reajusta cartão alimentação
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Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 editais 5
PORTARIA Nº 1.061 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 lhe são conferidas por Lei, especialmente, o que dispõe o § 2º do art. 113 da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997, resolver: Art. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atribuições 1º – CANCELAR LICENÇA SEM VENCIMENTOS, da servidora legais, resolver: Art. 1º – AUTORIZAR a cessão da servidora DANIELE FERNANDA SILVA DE LIMA, matrícula n.º 8.799, no cargo de PEREIRA MIZOGUTI, Enfermeira, matrícula nº 9.670, para desempe- GUARDA MUNICIPAL I, lotado na Secretaria Municipal de Ordem LEI Nº 867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 nhar suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Resende, sem Pública, a partir de 01/11/2017, à vista do processo nº 7.758/2016. Ementa: Dispõe sobre o reajuste no valor do cartão vale alimen- ônus para o órgão cedente. Art. 2º – A presente Portaria entra em Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tação dos servidores Estatutário da Câmara Municipal de Itatiaia vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2017, e dá outras providências. de 01/10/2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal publique-se e cumpra-se. e cumpra-se. de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Eduardo Guedes da Silva Eduardo Guedes da Silva Art. 1°- O valor do Vale-alimentação instituído pela Lei nº 427, de Prefeito Municipal Prefeito Municipal 28 de abril de 2006, será reajustado para R$ 231,52 (duzentos PORTARIA Nº 1.122 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 e dezessete reais e vinte e três centavos), a partir de 01 de de- PORTARIA Nº 1.073 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 zembro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribui- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições ções que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que Art. 2°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão legais, resolver: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, NARA CRISTINA DE dispõe o Artigo nº 117 da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997, a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se CORREA NOBRE, matrícula nº 8.653, AGENTE COMUNITÁRIO DE e Instrução Normativa Nº 004/2009 de 21 de agosto de 2009. necessário. SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, à vista do Processo Ad- resolver: Art. 1º – CONCEDER, a servidora MARIA BENEDITA ministrativo nº 7.646/2017.Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor PAIVA PEREIRA LIMA, matr. 7153, nomeada através da por- Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro- na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de taria nº 3.945 de 05 de abril de 1999 no cargo de AUXILIAR agindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017, icando julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, DE ENFERMAGEM, da Secretaria Municipal de Saúde, 180 revogadas as disposições em contrário. publique-se e cumpra-se. dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao Período aquisitivo de 20/04/1999 a 20/04/2009, a vista do processo Administrativo Eduardo Guedes da Silva Eduardo Guedes da Silva nº 5323/2017. Art. 2º – O período de gozo da citada licença Prefeito Municipal Prefeito Municipal será de 01/01/2018 a 28/02/2018, 01/03/2018 a 30/04/2018 e 01/05/2018 a 30/06/2018. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor DECRETO Nº 2.966 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 1.074 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 na data da sua, produzindo seus efeitos a partir 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. . Registre-se, Ementa: Abre aos diversos Órgãos Municipais, crédito suplementar O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições publique-se e cumpra-se. por anulação na importância de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze legais,resolver: Art. 1º – Declarar Vacância de Cargo em virtude de mil reais) para reforço das dotações consignadas no orçamento Eduardo Guedes da Silva APOSENTADORIA POR IDADE da servidora DEVANIR PAES DE vigente. Prefeito Municipal CARVALHO matrícula n.º 6.456, do cargo de AUXILIAR DE SECRE- O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais TARIA, a contar de 20 de setembro de 2017, a vista do processo e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 779 PORTARIA Nº 1.124 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 n.º 9.604/2017.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua de 20 de Dezembro de 2016, Lei 854 de 24 de Novembro de 2017, publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de setembro de o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Lei O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, usando das atribuições 2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique- Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; DECRETA: que lhe são conferidas por lei, em especial o que dispõe o art. 67 da -se e cumpra-se. Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, resolver: Art. 1º – Designar Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação o servidor EDSON MIRANDA DE SOUZA, matr. 4.787, para res- Eduardo Guedes da Silva ponder como Fiscal do Contrato referente a construção de escola no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) da funcio- Prefeito Municipal de Educação Infantil no Bairro Vila Maia. (Processo Administrativo nal programática da unidade orçamentária, segundo a categoria econômica abaixo indicada: nº 2914/2017 – C. A. 84/2017). Art. 2º – Esta Portaria entra em PORTARIA Nº 1.075 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Secretaria Municipal de Educação – 02.10 contrário. . Registre-se, publique-se e cumpra-se. # Ensino Fundamental O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, usando das atribuições 162 – 12.361.0011.2.212 31.90.11.00 40.000,00 que lhe são conferidas por lei, especialmente, o que dispõe o § 2º Eduardo Guedes da Silva # Ensino Infantil do art. 113 da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997,resolver: Art. 1º Prefeito Municipal – CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS o servidor DENIL- 210 – 12.365.0011.2.213 31.90.11.00 275.000,00 SON DOS SANTOS CARLOTA, matrícula n.º 7.371, nomeado pela PORTARIA Nº 1.133 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Portaria n.º 4546 de 10/05/2000, no cargo de Arquivista, lotado na Art. 2º – Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar Secretaria Municipal de Trabalho Emprego e Geração de Renda, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições mencionado no artigo anterior no valor de R$ 315.000,00 (trezen- pelo período de 01/10/2017 a 31/08/2019, à vista do processo legais, resolver: Art. 1º – Designar GLEICE PEDROZO DA COSTA, tos e quinze mil reais) será utilizada, como fonte de recursos as anulações abaixo especiicadas: nº 9.174/2017.Art. 2º Fica a critério do servidor que durante o matr. 8.887, para responder como iscal do contrato referente ao período de licença sem vencimentos, o mesmo poderá efetuar fornecimento de Gênero alimentício para o Hospital Municipal de Secretaria Municipal de Fazenda – 02.03 espontaneamente a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA junto Itatiaia. (Processo Administrativo nº 1649/2017 – C. A. 23/2017). # Encargos e Dividas a Pagar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi- 75 – 28.846.0001.0.019 46.90.71.00 315.000,00 de Itatiaia – IPREVI, conforme art. 62, parágrafo único da Lei nº cação, . Registre-se, publique-se e cumpra-se. 369, de 26 de dezembro de 2002. Art. 3º – Esta Portaria entra em Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua pu- vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir Eduardo Guedes da Silva blicação, aixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da de 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Prefeitura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PORTARIA N.º 1.151 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 Eduardo Guedes da Silva Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que PORTARIA Nº 1.051 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 1.080 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 dispõe o Artigo nº 117 da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997, e Instrução Normativa GP / nº 004/2009 de 21 de agosto O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições le- de 2009, resolver: Art. 1º – CONCEDER ao servidor JOSÉ O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições gais, resolver: Art. 1º – Declarar Vacância de Cargo em virtude EVARISTO, matrícula nº 6.321, nomeado pela Portaria nº legais, resolver: Art. 1º – Declarar Vacância de Cargo em virtude de de APOSENTADORIA POR IDADE da servidora ROSALINA DA 2.730 de 29 de setembro de 1997 no cargo de PEDREIRO, APOSENTADORIA POR IDADE da servidora MARLENE DA SILVA SILVA matrícula n.º 7.145, do cargo de MERENDEIRA, a contar da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 180 VEIGA SOUZA, matrícula n.º 7.553, do cargo de ESCRITURÁ- de 10 de agosto de 2017, a vista do processo n.º 8.647/2017. dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo RIA, a contar de 01 de setembro de 2017, a vista do processo n.º Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, de 17 de outubro de 1997 a 16 de outubro de 2007, à vista 9.580/2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua do Processo Administrativo nº 9.713/2017. Art. 2º – O período retroagindo seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2017, publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique- de gozo da citada licença será de 02 de janeiro de 2018 a 30 de 2017, revogadas as disposições em contrário. . Registre-se, de junho de 2018. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na -se e cumpra-se. publique-se e cumpra-se. data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 Eduardo Guedes da Silva de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Eduardo Guedes da Silva . Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeito Municipal Prefeito Municipal Eduardo Guedes da Silva PORTARIA Nº 1052 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 1082 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, usando das atribuições O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições PORTARIA N.º 1.152 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 que lhe são conferidas por lei, em especial o que dispõe o art. 67 da legais, resolver: Art. 1º – Designar MARISE DE CARVALHO, matr. Lei nº 8666/93 e alterações posteriores,resolver:Art. 1º – Designar 5255, para responder como iscal do contrato referente a locação de O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribui- a servidora ROSÂNGELA DE JESUS SILVA OLIVEIRA, matr. 6880, imóvel para o abrigar a Secretaria Municipal de Políticas Públicas ções que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que para responder como iscal do contrato referente a contratação para as Mulheres. (Processo Administrativo nº 02032/2017 – C. A. dispõe o Artigo nº 117 da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997, da Imprensa Oicial do Estado do Rio de Janeiro, para publica- 53/2017). Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua e Instrução Normativa GP / nº 004/2009 de 21 de agosto de ção dos atos oiciais da Prefeitura Municipal de Itatiaia no Diário publicação, . Registre-se, publique-se e cumpra-se. 2009, resolver : Art. 1º – CONCEDER ao servidor ROSSE- Oicial do Estado do Rio de Janeiro. (Processo Administrativo nº LINO SAMPAIO, matrícula nº 6.170, nomeada pela Portaria 1.142/2017). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Eduardo Guedes da Silva nº 2.732 de 29 de setembro de 1997 no cargo de PINTOR, publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Prefeito Municipal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 180 publique-se e cumpra-se. dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 16 de outubro de 1997 a 15 de outubro de 2007, à vista do Eduardo Guedes da Silva PORTARIA Nº 1.098 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Processo Administrativo nº 10.109/2017. Art. 2º – O período Prefeito Municipal de gozo da citada licença será de 02 de janeiro de 2018 a 30 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribuições que de junho de 2018. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na PORTARIA Nº 1.056 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 lhe são conferidas por Lei, resolver: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 a servidora DANIELA CHAVES PEREIRA, matr. 9519, PSICOLOGA, de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atribui- da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, . Registre-se, publique-se e cumpra-se. ções legais e com base no que dispõe o Art. 11 da Lei Municipal a partir de 18 de julho de 2017, a vista do processo Administrativo nº 166, de 21 de maio de 1996, c/c a Lei Federal nº 11.788 de nº 8926/2017. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua, Eduardo Guedes da Silva 25 de setembro de 2008, resolver: Art. 1º CONCEDER Estágio retroagindo seus efeitos a conta 18 de julho de 2017, revogadas as Prefeito Municipal a estudante DANIELE SILVA DE CARVALHO de 01/09/2017 até disposições em contrário. . Registre-se, publique-se e cumpra-se. 31/03/2018. Art. 2º Fica autorizada para a estudante supracitada, PORTARIA Nº 1.159 DE 05 DEZEMBRO DE 2017 a concessão de Bolsa-Auxílio, nos termos do Decreto Municipal Eduardo Guedes da Silva nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribuições Prefeito Municipal vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que dispõe contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. o Artigo nº 117 da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997, e Ins- PORTARIA Nº 1.116 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 trução Normativa GP / nº 004/2009 de 21 de agosto de 2009, Eduardo Guedes da Silva resolver: Art. 1º – CONCEDER a servidora LUCIMAR RIBEIRO Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribuições que DE CARVALHO matrícula nº 6448, nomeado pela Portaria nº lhe são conferidas por Lei, resolver: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, 2. 821 de 15 de outubro de 1997 no cargo de Escriturária da PORTARIA Nº 1.060 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 a servidora JULIANA GUIMARÃES BARROS, matr. 9309, ESP. Secretaria Municipal de Administração, 180 dias de LICENÇA EDUC. – O.P., da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 30 de outubro de O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atri- de março de 2017, a vista do Processo Administrativo nº 7871/2017. 1997 a 29 de outubro de 2007, à vista do Processo Administra- buições legais, resolver: Art. 1º – CANCELAR A DESIGNAÇÃO Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua, retroagindo seus tivo nº 1466/2017. Art. 2º – O período de gozo da citada licença de LÚCIA MARIA MOREIRA DA SILVA, matr. 6049, da função efeitos a conta 13 de março de 2017, revogadas as disposições em será de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de março de 2018, 02 de Gratiicada, símbolo FG1, de Responsável pelo Expediente da contrário. . Registre-se, publique-se e cumpra-se. maio a 30 de junho de 2018 e 01 de agosto a 30 de setembro Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – A presente Por- de 2018. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua taria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo Eduardo Guedes da Silva publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017. Registre-se, Prefeito Municipal de 2018, revogadas as disposições em contrário. . Registre-se, publique-se e cumpra-se. publique-se e cumpra-se. PORTARIA N.º 1.121, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Eduardo Guedes da Silva Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, usando das atribuições que Prefeito Municipal (Continua na página seguinte)