Lei Ordinária n° 854/2017

Credito Adicional suplementar por anulação receita 6%

Data de Publicação 25/11/2017
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2017

Ementa

Credito Adicional suplementar por anulação receita 6%

Resumo

Credito Adicional suplementar por anulação receita 6%

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Sábado, 25 de novembro de 2017 editais 4

Art. 2º – O presente crédito será destinado a suplementar as dotações orçamentárias insuicientes, para cumprir os compro- missos de despesas com Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, Assistência Social, Cultura, Segurança Pública e outros, visando garantir o desenvolvimento dos programas essenciais à LEI Nº 853 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 municipalidade. Ementa: Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- débitos do Município de Itatiaia-RJ, com seu Regime Próprio de gada as disposições em contrário. Previdência Social – RPPS. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Eduardo Guedes da Silva faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia-RJ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; LEI N.º 855 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 1º – Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de Itatiaia-RJ, com seu Regime Próprio de Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Adicional Especial. dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia em até 200 (du- O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício de suas atribuições zentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itatiaia aprovou devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, e eu sanciono a seguinte lei: aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a compe- Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, tências até março de 2017, observado o disposto no artigo 5º-A Crédito Adicional Especial para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF no montante de R$ 1.750.000,00 (Hum milhão setecentos e cin- nº 333/2017. qüenta mil reais) em conformidade com os artigos 40,41,42,43 e Art. 2º – Para apuração do montante devido a ser parcelado os 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição valores originais serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros Federal artigo 167, inciso V. simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1,0%( hum por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data Art. 2º – O presente crédito tem como objetivo precípuo criar da assinatura do termo de acordo de parcelamento. dotações especíicas não previstas no orçamento de 2017 para cumprir o objeto da Emenda Parlamentar 25000438177/2017 Câmara Municipal Art. 3º – Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores consolidados do parcelamento ou reparcela- no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para atender a despesas de custeio para Média e Alta Com- de Porto Real mento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão plexidade e da Emenda Parlamentar 25000441635/2017 de R$ Poder Legislativo atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5 % (meio 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender Estado do Rio de Janeiro por cento) ao mês e multa de 1,0 (hum por cento) acumulados a despesas de custeio com a proteção social básica repassados Boletim Oicial nº 066/2017 desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento ao Fundo Municipal de Saúde. anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a PAUTA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍ- data da nova consolidação do termo de reparcelamento. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- ODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO DA SEXTA LEGISLATURA gada as disposições em contrário. DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL. Art. 4º – As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA acrescido de juros simples de 0,5 % (meio por cento) Eduardo Guedes da Silva 6ª LEGISLATURA – PERÍODO 2017 – 2020 e multa de 1% (hum por cento) ao mês, acumulados desde a Prefeito Municipal data de consolidação do montante devido no termo de acordo Realização em 27 de novembro de 2017 de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. DECRETO Nº 2.937 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 1 – EXPEDIENTE Art. 5º – As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente Ementa: Abre aos diversos Órgãos Municipais, crédito suplementar pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) por anulação na importância de R$ 7.850,00 (Sete mil, oitocentos VOTAÇÃO DA ATA Nº 65 DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ao mês e multa de 1% (hum por cento) acumulados desde a data e cinqüenta reais) para reforço das dotações consignadas no PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO, DA 6ª LE- de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. orçamento vigente. GISLATURA 2017-2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO O Prefeito Municipal De Itatiaia, no uso de suas atribuições legais REAL, REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Art. 6º – Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 779 dos Municípios – FPM como garantia das prestações acordadas de 20 de Dezembro de 2016, Lei 798 de 07 de Julho de 2017, VOTAÇÃO DA ATA Nº 09 DA 09ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no seu o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Lei DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO, DA vencimento. Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; DECRETA: 6ª LEGISLATURA 2017-2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Parágrafo único – A garantia de vinculação do FPM deverá cons- Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação tar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e no valor de R$ 7.850,00 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta reais) Mensagem nº 020 de 21 de novembro de 2017. de autorização fornecida ao agente inanceiro responsável pelo da funcional programática da unidade orçamentária, segundo a Assunto: Solicitação de Urgência Especial ao Projeto de Lei repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. categoria econômica abaixo indicada: nº 020 de 21 de novembro de 2017 que versa sobre a homo- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 02.11 logação e conversão em manual do sistema de avaliação imo- Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- #Incentivo ao Esporte biliário do Município de Porto real, utilizando como parâmetro gadas as disposições em contrário. 248 – 27.812.0014.2.222 33.90.31.00 7.850,00 o manual do sistema de avaliação imobiliário do Município de Resende e dá outras providências. Eduardo Guedes da Silva Autoria: Poder Executivo Municipal Prefeito Municipal Art. 2º – Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior no valor de $ 7.850,00 (Sete mil, Mensagem nº 021 de 21 de novembro de 2017. LEI N.º 854 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 oitocentos e cinqüenta reais) será utilizada, como fonte de recursos Assunto: altera o artigo 1º, incisos I,II, e III, § § 1º e 2º e arti- as anulações abaixo especiicadas: EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito gos 2º, 3º e 5º, parágrafo único e revoga o artigo 4º, todos da Gabinete do Prefeito 02.01 Lei nº 251 de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal De Itatiaia no exercício de suas atribuições #Promoções Culturais e Festividades 369/2009, e dá outras providências. legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itatiaia aprovou 19 – 13.392.0013.2.220 33.90.39.00 7.850,00 Autoria: Poder Executivo Municipal e eu sanciono a seguinte lei: Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua pu- Indicação nº 148/2017 de 30 de outubro de 2017. Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, blicação, aixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da EMENTA: Solicita que institua campanhas de esclarecimentos, Créditos Adicionais Suplementares por anulação de despesa, Prefeitura. exames e outras ações educativas e preventivas visando ao até o montante de 6% (seis por cento), em conformidade com os esclarecimento e incentivo à realização de exames preventi- artigos 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março Eduardo Guedes da Silva vos para a detecção do câncer de próstata, assim como para de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Prefeito Municipal outras doenças que acometem primordialmente a população masculina. Autoria: Vereador Gilberto de Souza Caldas.

Indicação nº 153/2017 de 22 de novembro de 2017. EDITAL EMENTA: Solicita a aquisição de um barco à motor para o RAPHAEL DUARTE DE MACEDO, Responsável pelo Expe- PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE uso da Defesa Civil e Guarda Municipal Ambiental.. diente do Autoria: Vereador Henry de Carvalho Junior. SuPeRinTendênCiA MuniCiPAL de LiCiTAçõeS e ConTRAToS Registro de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Barra Mansa, Cartório do 3º Ofício de Barra Mansa, por nomeação TERMO DE RATIFICAÇÃO Balancete Contábil referente ao Mês de Setembro de 2017 através de ato executivo, vem tornar público o presente edital da seguinte forma: Faz saber aos que o presente virem ou Ratiico parecer emitido pela Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município autorizando a homologação e emissão 2 – ORDEM DO DIA dele conhecimento tiverem, que foi lavrada neste Cartório, uma escritura de de empenho para a contratação da empresa Shimadzu do Brasil Comércio Ltda, referente manutenção corretiva e (art. 129 e 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal Instituição de de Porto Real/RJ) Bem de Família, em 14 de novembro de 2017, às ls. 043- preventiva em aparelho de Raio X, no valor global de R$ 045, livro 164, ato 010, tendo como outorgantes: VINÍCIUS 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), conforme Processo BRUNO GAVIÃO, brasileiro, nascido em 20/04/1972, enge- Primeira Discussão e Primeira Votação Administrativo 26.530/2017 por inexigibilidade de licitação, nheiro civil, portador da Carteira Proissional nº RJ-150106/D, nos termos do art. 25, I da Lei 8.666/93 e suas altera- expedida pelo CREA/RJ em 2016, registro no CREA sob o nº Processo Legislativo nº 039/2017 ções. Projeto de Lei nº 021 de 21 de novembro de 2017. 2006310291, inscrito no CPF sob o nº 026.881.027-37; e sua Ratiico EMENTA: altera o art. 1º, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º e art. 2º esposa DANIELLE RIBEIRO DA FONSECA GAVIÃO, brasi- leira, nascida em 11/02/1971, dentista, portadora da Carteira Resende, 23 de novembro de 2017. 3º e 5º, parágrafo único, e revoga o art. 4º, todos da Lei nº 251 de Identidade nº 08.542.049-5, expedida pelo DETRAN/RJ em Alexandre Sérgio Alves Vieira de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 369/2009 e 28/10/2008, inscrita no CPF sob o nº 005.937.987-16, casados Secretário Municipal de Saúde dá outras providências. pelo regime da comunhão parcial de bens, em 30/04/1999, Autoria: Poder Executivo Municipal. conforme certidão do casamento registrado sob o nº 3992, às ls. 196 do livro BA 13, junto ao Cartório de Registro Civil de Processo Legislativo nº 040/2017 Pessoas Naturais do 1º Distrito de Barra Mansa, residentes e Projeto de Lei nº 020 de 21 de novembro de 2017. domiciliados na Rua Alexandre Fischer, nº 243 – bairro Santa EMENTA: homologa e converte em manual do sistema de Rosa – na cidade de Barra Mansa-RJ, que tem por objeto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE avaliação imobiliário do Município de Porto Real, utilizando CASA NÚMERO 243, DA RUA DR. LEXANDRE FISCHER, SuPeRinTendênCiA MuniCiPAL de LiCiTAçõeS e ConTRAToS como parâmetro o manual do sistema de avaliação imobiliário NÚMERO 243, BAIRRO SANTA ROSA, com área construída do Município de Resende. de 456,22m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros e vinte e AVISO DE LICITAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal. dois centímetros quadrados), composta de 01 área de serviço, Pregão Eletronico nº 65/2017- Objeto: aquisição de peças 04 banheiros, 01 circulação, 01 closet, 01 cozinha, 01 depósito, para trator agrícola Jonh Deere,conforme edital Processo Gilberto de Souza Caldas 01 garagem, 01 hall, 01 lavabo, 03 salas, 01 sauna, 03 suítes, Administrativo n°: 11.198/2017. Data/Hora: 07/12/2017 ás Presidente 01 varanda, 01 WC de empregada, fração ideal 1.000, ediicada 15:00 horas. Valor Estimado: 5.980,38. Pregão Presencial sob o terreno designado por LOTE 70 da quadra C, situado na nº 211/2017- Objeto: contratação de empresa especiali- Rua Alexandre Fischer, bairro Santa Rosa, medindo de frente EXPEDIENTE zada para prestação de serviço de arbitragem, conforme em duas linhas em curva 12,00m mais 12,00m confrontando com a referida via pública, pelos fundos mede em duas linhas edital Processo Administrativo n°: 5.033/2017. Data/Hora: Câmara Municipal de Porto Real 07/12/2017 ás 14:00 horas. Valor Estimado: 18.400,00. Pre- Sede Administrativa: Av. D. Pedro II, 1550 – Centro – CEP 27570-000 quebradas 16,00m mais 16,00m confronta com terras da gão Presencial nº 220/2017- Objeto: contratação de empresa Telefone: 24 3353 2600 – 3353 2668 – 3353 4921 – 3353 3639 PMBM, pela direita mede 28,00m, confronta com o lote 72, pela Anexo da Câmara Municipal de Porto Real: Av. D. Pedro II, 1226 esquerda mede 28,00m, confronta com o imóvel de Janaína especializada para prestação de serviço de arbitragem, con- Centro – CEP 27570-000 Henriques Sobrinho Ribeiro, com a área total de 770,00m². forme edital Processo Administrativo n°: 7.109/2017. Data/ Telefone : 24 3353 6368 – 3353 4187 Referência Cadastral: NE 11.05.007.071. Inscrição Cadastral: Hora: 07/12/2017 ás 16:00 horas. Valor Estimado: 13.750,00. Licitações e Compras 2175, que está matriculada sob o nº 10.406, no Livro 02 de O Edital de pregão presencial encontra-se disponível no site: Telefone: 24 3353 4920 – Ramal 207. Registro Geral de Imóveis deste Ofício. E, para que chegue http://www.resende.rj.gov.br/blogtransparencia. E o pregão Licitações: licitacao@cmportoreal.rj.gov.br. ao conhecimento de possíveis interessados que possam se eletronico encontra se disponivel tambem no site do banco Gabinete / Secretaria julgar prejudicados foi passado o presente EDITAL, que será do brasil. Para mais informações e questionamento: Contato: Telefone: 24 3353 2600 – 3353 4919 – 3353 4921 – Ramal 206 publicado na imprensa local, devendo as impugnações serem Assessoria de Comunicação e Relações Públicas e-mail: editais.resende@gmail.com ou obtidas através do feitas no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Telefone: 24 3353 2668 – 3353 3639 – 3353 4920 – Ramal 219 mesmo, nos termos do art. 1.711 e seguintes. Dado e passado tel: (0XX24) 3354-4625. Portal Oicial : portal.cmportoreal.rj.gov.br/ nesta cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em Julio Cezar de Carvalho Home Page: www.cmportoreal.rj.gov.br/ 17 de novembro de 2017. RAPHAEL DUARTE DE MACEDO. Superintendente Municipal de Licitações e Contratos

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