Lei Ordinária n° 806/2017
acesso de ônibus em Penedo
acesso de ônibus em Penedo
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI N.º 806 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
EMENTA: Autoriza o poder Executivo a dispor sobre a ordenação, regulamentação e as condições específicas de acesso, circulação e demais normas concernentes aos veículos de transporte de pessoas para fim de turismo que circulam no Município de Itatiaia,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre ordenação, regulamentação as condições específicas de acesso, circulação e demais normas concernentes aos veículos de transporte de pessoas para fim de turismo, que circulam no Município de Itatiaia.
Parágrafo único – Para fim dessa Lei o termo veículos de transporte de pessoas para o turismo refere-se a ônibus, microônibus e assemelhados, de fretamento turístico intermunicipal, assim como de ônibus de excursão e assemelhados.
Art. 2º – O trânsito de veículos de transporte de pessoas deverá cumprir as seguintes exigências:
I – As empresas ou entidades deverão estar registradas no Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
II – As empresas ou entidades deverão estar registradas nos respectivos departamentos estaduais de transportes rodoviários;
III – As empresas ou entidades deverão estar registradas na CADASTUR (cadastro dos prestadores de Serviços Turísticos).
IV – Os veículos deverão ter a bordo Guia de Turismo Oficial, devidamente registrado no órgão competente, devendo quanto a este profissional, serem observadas as normas da Lei Federal nº 11.771/2008, do Decreto Federal n° 946/1993 e da Portaria Ministerial nº 27/2014, além de observância das demais
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito normas que regulamentam a profissão e que regulam os transportes aqui tratados.
Parágrafo único – As empresas sediadas no Município de Itatiaia deverão cumprir as exigências dos incisos deste artigo, bem como ter inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda para a respectiva atividade.
Art. 3º – O desembarque e estacionamento dos veículos a que se refere o artigo 1º desta Lei, se dará da seguinte forma:. I – Em penedo em embarque e o desembarque de passageiros se dará na Rua Resende e o estacionamento do veículo se dará em local permitido previamente autorizado pela Secretaria de Turismo. a – Limitando-se o embarque e o desembarque a dois ônibus por vez.
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito CAPITULO III DAS PENALIDADES
a) ônibus: 10 UFITA b) microônibus, vans e demais veículos acima de 12 (doze) lugares: 05 UFITA.
II – Taxa de Estacionamento, a ser cobrada quando o Município dispuser de serviço próprio de estacionamento, nos mesmos valores descritos no inciso I.
§1º Estão isentos do pagamento da taxa, nos termos desta Lei, os veículos destinados ao transporte de estudantes, em razão de excursões organizadas por estabelecimentos de ensino, desde que sem fins lucrativos.
§2º – A isenção disposta no §1º deste artigo não obsta a obrigatoriedade do pedido de autorização descrita no artigo 3º desta Lei.
§3º Os valores referentes às Taxas Instituídas por esta Lei serão revertidas para o Fundo Municipal de Turismo e deverão ser aplicadas na melhoria dos serviços prestados.
§4º Os veículos referidos no artigo 1º, que tenham por objetivo trazer hospedes para hotéis ou pousadas do Município, desde que comprovada a reserva, pagarão a seguinte Taxa:
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito a) ônibus – 2 UFITA b) microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares – 1 UFITA.
I – 40 (quarenta) autorizações diárias para ônibus; II – 10 (dez) autorizações diárias para microônibus, Vans e demais veículos acima de 12 lugares.
Itatiaia, 07 de novembro de 2017.
EDUARDO GUEDES DA SILVA Prefeito Municipal
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