Lei Ordinária n° 799/2017

Reforma administrativa altera leis 534 193

Data de Publicação 30/07/2017
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2017

Ementa

Reforma administrativa altera leis 534 193

Resumo

Reforma administrativa altera leis 534 193

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Domingo, 30 de julho de 2017 editais 7

a) 01 Diretor do Departamento de Auditoria Pública Interna DDM Parágrafo Único – Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela XII da Lei 534/10. b) 01 Assessor do Controle Interno CC1 CAPÍTULO XI c) 02 Chefes de Analise e Controle CC2 DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL LEI Nº 799 DE 28 DE JULHO DE 2017 DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA d) 02 Chefe de seção de Correspondência, Protocolo e Arquivo CC4 Ementa: Dispõe sobre alteração na reforma Administrativa da Art. 15 – Fica acrescentado, alterando a Tabela I da Lei 534/10, o Prefeitura Municipal de Itatiaia, Lei 534/2010 e 193/97 e dá outras cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: II. Função Gratiicada providências, criando e extinguindo cargos na Procuradoria Geral I .Cargos em Comissão a) 01 Responsável pelo Expediente e Registro FG1 do Município. a) 01 Assessor de Cadastros e Fomento de Emprego e Renda CC1 O Prefeito do Município De Itatiaia, faço saber que a Câmara Art. 4º – Fica remanejado da Tabela I “D”, passando a integrar a Con- Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte alteração Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela troladoria Geral do Município a Ouvidoria Geral do Município. na Lei 534 de 02 de fevereiro de 2010 que modiica os cargos, I da Lei 534/10. I .Cargos Comissionados organização e o organograma da procuradoria geral do Município CAPÍTULO XII e dá outras providências. a) 01 Assessor Especial AE DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CAPITULO I Art. 16 – Ficam extintos da Tabela IV da Lei 534/10, os seguintes DA EXTINÇÃO DE CARGOS DA PROCURADORIA GERAL II .Função Gratiicada cargos com as respectivas simbologias: Art. 1º – Fica extinto da tabela II da Lei 534/2010, os cargos em a) 01 Responsável pelo Expediente FG1 a) 01 Secretária Executiva CC2 comissão para procuradores adjuntos, devendo a função de Pro- curador Municipal, obrigatoriamente ser provido em caráter efetivo, b) 02 Assessor da Dívida Ativa CC2 Art. 5º – Ficam criados passando a integrar a Ouvidoria Geral do após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, Município o seguintes cargos: c) 02 Assistente Administrativo CC3 obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classiicatória. I .Cargos Comissionados d) 01 Assessor de tesouraria CC2 07 Procuradores Adjuntos CC1 Artigo 2º – Ficam extintos da tabela II da Lei 534/2010, os cargos a) 02 Assessores de Gabinete da Ouvidoria Geral CC1 Art. 17 – Ficam criados os cargos descritos abaixo e alterada a comissionados e suas simbologias, abaixo relacionados: b 02 Chefe do setor de Atendimento ao Público CC2 Tabela IV da Secretaria Municipal de Fazenda da Lei 534/10: 01 Diretor de Departamento de Processos Administrativo DDM II -.Cargos Comissionados 01 Chefe de Div. Proc. Tributário CC2 CAPÍTULO II 01 Chefe de Div. Proc. Trabalhista CC2 DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) 01 Diretor do Departamento de Divida Ativa DDM 01 Secretária Executiva CC2 Art. 6º – Fica acrescentado, alterando a Tabela VIII da Lei 534/10, o b) 01 Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária DDM 01 Assistente Administrativo CC3 cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: c) 01 Chefe do Controle de Dívida Ativa CC1 01 Responsável do Protocolo, Correspondência e Arquivo CC4 I .Cargos em Comissão CAPITULO II d) 01 Chefe de análise Tributária CC1 a) 12 Assessor Educacional – CC5 DA CRIAÇÃO DE CARGOS DA PROCURADORIA GERAL e) 02- Assessor de Gabinete CC2 Artigo 3º – Ficam criados os cargos em comissão abaixo relacio- b) 10 Auxiliares de Ensino FG2 f) 02 Assessor de Administração Fazendária CC3 nados, que passarão a integrar a tabela II da Lei 534/2010. 01 Diretor do Departamento Tributário e Fiscal DDM Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela VIII. Parágrafo Único – Os demais cargos da Tabela IV da lei 534/2010, 01 Diretor de Departamento Contencioso DDM icam mantidos na forma da legislação em vigor. 01 Diretor de Departamento de Licitação, Contratos e Procedi- CAPÍTULO III mentos Administrativos DDM DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO XIII 03 Assessores do Gabinete da Procuradoria Geral CC1 DA SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO 01 Chefe do setor Administrativo CC1 Art. 7º – Fica acrescentado, alterando a Tabela XVI da Lei 534/10, o cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 01 Chefe do setor Dívida Ativa CC1 Art. 18 – Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação e Re- 01 Chefe do setor de Licitações e Contratos CC1 I .Cargos em Comissão gularização Fundiária, instituindo na Estrutura Administrativa da 01 Chefe do setor Contencioso Geral CC1 a) 01 Diretor de Departamento de Engenharia DDM Prefeitura Municipal de Itatiaia, implementadas pela Lei 534 de 2 01 Chefe do Setor de Interesse Difusos e Coletivos CC1 b) 03 Assessor Administrativo CC3 de fevereiro de 2010, visando a readequação da administração CAPITULO III direta municipal no que diz respeito aos órgãos e sua composição, DO ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL c) 04 Assessor de acompanhamento e monitoramento de crono- CC4 gramas de obras de acordo com as necessidades de operacionalização das políticas Artigo 4º – Fica alterado o organograma da Procuradoria Geral de Governo objetivando a integração e a busca do cumprimento do Município, passando a tabela II da Lei 534/10, vigorar com a d) 10 Assessor de expediente e registro CC5 das metas, contidas na Constituição Federal, Leis Federais, Es- seguinte redação: e) 10 Assessor de Operações CC6 taduais e Municipais. TABELA II Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Habitação e Regu- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO f) 10 Responsáveis pela Limpeza Urbana FG2 larização Fundiária adotará a Sigla de SMH. I – SIMBOLOGIA Art. 19 – Compete a Secretaria Municipal de Habitação e Regula- Procurador Geral do Município SM (Cargo criado pela Lei Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela XVI da Lei 534/10. rização Fundiária – SMH 534/2010) I – Fomentar e estimular as atividades habitacionais e de regula- 01 Procurador Geral CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE mentação fundiária do Município de Itatiaia; Subprocuradoria Municipal SSM (Cargo criado pela Lei 534/2010) II – Realizar e manter atualizado o mapeamento das necessidades 01 Subprocurador Art. 8º – Fica acrescentado, alterando a Tabela IX da Lei 534/10, o cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: de moradia, bem como o cadastro dos cidadãos a serem atendidos Diretorias de Departamento DDM por projetos habitacionais assistenciais; 01 Diretor do Departamento Tributário e Fiscal DDM I .Cargos em Comissão III – Realizar programas de fomento à habitação e atividades de 01 Diretor de Departamento Contencioso DDM a) 01 Diretor Geral de Saúde DGS construção de moradias; 01 Diretor de Depto. de Licitação, Contratos e Procedimentos b) 01 Assessor odontológico CC2 IV- Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito Administrativos DDM governamental como na iniciativa privada, visando o aproveita- II – CARGOS EFETIVOS c) 01 Diretor Administrativo CC3 mento de incentivos e recursos para a realização e atendimento Cargos efetivos foram criados pela lei 193/97, não sofre alteração d) 06 Assessor do Departamento Administrativo CC4 dos projetos habitacionais do Município; por esta Lei. e) 10 Assessor da Saúde CC6 V- Oferecer suporte técnico e apoio ao cidadão no que tange a III – CARGOS EM COMISSÃO projetos habitacional e construção de moradias; GABINETE DA PROCURADORIA GERAL Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela VI – Gerenciar e desenvolver a Política Habitacional do Município; 03 Assessores do Gabinete da Procuradoria Geral CC1 IX da Lei 534/10. VII – Coordenar, planejar, monitorar e implantar as ações dos 01 Chefe do Setor Administrativo CC1 CAPÍTULO V programas habitacionais; DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO e FISCAL LICITAÇÕES E DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL VIII – Coordenar, planejar, monitorar e organizar contratos de CONTRATOS DE ESPORTE E LAZER locação social na forma do regulamento; 01 Chefe do setor de Divida Ativa CC1 Art. 9º – Fica acrescentado, alterando a Tabela XII da Lei 534/10, o IX – Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo DEPARTAMENTO CONTENSIOSO cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: Prefeito. 01 Chefe do setor Contencioso Geral CC1 I .Cargos em Comissão Art. 20 – O quadro funcional da Secretaria Municipal de Habitação 01 Chefe do Setor de Interesse Difusos e Coletivos icará constituído da seguinte forma: DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS E PROCEDI- a) 02 Assessor Administrativo CC3 § 1º – Ficam criados os seguintes cargos: MENTOS ADMINISTRATIVOS b) 03 Assessor de Organização de Atividades Esportivas CC4 I – Cargos Efetivos e quantidades que icam acrescentados a Lei 01 Chefe do setor Licitações e Contratos CC1 193/97, cujas atribuições são as mesas determinadas pelas regras III-FUNÇÃO GRATIFICADA Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela do Estatuto do Servidor Público, na respectiva função do quadro Funções criadas pela lei 534/10, não sofre alteração dessa Lei.. XII da Lei 534/10. efetivo da administração pública do Município de Itatiaia: CAPITULO IV CAPÍTULO VI a) 01 Engenheiro Civil DAS DISPOIÇÕES FINAIS DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 4º – O regimento interno da Procuradoria Municipal será es- DE ORDEM PÚBLICA b) 01 Mestre de Obras tabelecido por ato do Poder Executivo. Art. 10 – Fica acrescentado, alterando a Tabela XV da Lei 534/10, o c) 03 Agente Administrativo Art. 5º – O provimento dos cargos criados por esta Lei será reali- cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: d) 01 Auxiliar de serviços Gerais zado de forma gradual, condicionado a expressa autorização da I .Cargos em Comissão Lei Orçamentária anual, com dotação suiciente nos termos do § a) 01 Assessor de Transportes CC1 II – Cargos de Livre Provimento em Comissão e as respectivas 1º do artigo 169 da Constituição Federal. b) 04 Responsáveis pelo Expediente FG1 simbologias: Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas para adaptar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e c) 04 Responsáveis pelo Plantão FG2 a) 01 Secretário Municipal de Habitação SM Lei Orçamentária Anual, através da redistribuição dos saldos, das b) 01 Diretor do Departamento de Habitação DDM dotações, unidades orçamentárias e categorias de programação, Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela visando adequar à nova organização administrativa proposta na c) 01 Gerente do Fundo de Habitação CC1 XV da Lei 534/10. presente Lei, de acordo com as Leis Orçamentárias Vigentes no CAPÍTULO VII d) 01 Assessor de Políticas Habitacionais CC1 Município. DA ALTERAÇÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA CULTURA e) 01 Chefe do Gabinete da Secretária CC2 Art. 7º – Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento Art. 11 – Fica acrescentado, alterando a Tabela I da Lei 534/10, o cargo em comissão e das funções gratiicadas icam mantidos de acordo f) 02 Assessor de Analise de Processos do Serviço Habitacional CC2 com a respectiva simbologia descrito abaixo: com os valores já praticados. I .Cargos em Comissão g) 02 Assessor de cadastro e dados CC3 Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a) 02 Assessor de Gabinete CC4 Art. 9º – Revoga-se as disposições em contrário. Art. 21 – Fica remanejado da Secretaria Municipal de Assistência Eduardo Guedes d Silva – Prefeito Municipal Social, Direitos Humanos e Habitação, constantes na Tabela VII Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela da Lei 534/10, o seguinte cargo com a respectiva simbologia: I da Lei 534/10. LEI Nº 800 DE 28 DE JULHO DE 2017. CAPÍTULO VIII a) 01 Assessor de Políticas Habitacionais CC1 Ementa: Dispõe sobre a alteração na Reforma Administrativa da DA ALTERAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Itatiaia, extinguindo, criando e alterando cargos, Art. 12 – Fica acrescentado, alterando a Tabela I da Lei 534/10, o CAPÍTULO XIV alteração da Lei 534/10 e 193/97 e dá outras providências. cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE O Prefeito do Município de Itatiaia, faz saber que a Câmara Muni- I .Cargos Comissionados ASSITENCIA SOCIAL, DIRETOS HUMANOS E HABITAÇÂO cipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 22 – Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Art. 1º – Esta lei complementar dispõe sobre a alteração da a) 01 Consultor de obras e projetos SM Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, que passará a Reforma Administrativa do Município de Itatiaia, implementada b) 01 Superintendente de Eventos SM vigorar como Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos pela Lei 534 de 2 de fevereiro de 2010, da Lei 193/97 e outras c) 01 Assessor Especial de Eventos AE Humanos. providências visando a readequação da administração direta Art. 23 – Ficam suprimidos da Tabela VII da Lei 534/10, os seguintes municipal no que diz respeito aos órgãos e sua composição, de d) 01 Assessor Municipal de Governo CC1 cargos com as respectivas simbologias: acordo com as necessidades de operacionalização das políticas Parágrafo Único – Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela a) 01 Assessor de Políticas Habitacionais CC1 de Governo objetivando a integração e a busca do cumprimento das metas, contidas na Constituição Federal, Leis Federais, I da Lei 534/10. CAPÍTULO IX Parágrafo único – os cargos mencionados acima passam a integrar Estaduais e Municipais. DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO a estrutura da Secretaria Municipal de Habitação. CAPÍTULO I Art. 13 – Fica acrescentado, alterando a Tabela X da Lei 534/10, o Art.24 – Fica extinto da Tabela VII da Lei 534/10, o seguinte cargo DA ALTERAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: com a respectiva simbologia: Art. 2º – Ficam extintos da Tabela VI da Lei 534/10, os seguintes cargos com as respectivas simbologias: I .Cargos em Comissão a) 01 Assistente Técnico de Habitação CC4 a) 01 Assessor Especial de Controladoria CC1 a) 01 Subsecretário Municipal de Turismo SSM Art.25 – Fica criado, passando a integrar a Tabela VII os seguintes b) 02 Assessor de Controle Interno CC2 Parágrafo Único. Ficam mantidas os demais dispositivos da Tabela cargos em comissão: c) 01 Assistente Administrativo CC3 X da Lei 534/10. I. Cargos em Comissão d) 01 Responsável pelo Protocolo, Correspondência e Arquivo CC4 CAPÍTULO X a) 01 Subsecretário Municipal de Assistência Social e Direitos DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL Humanos SSM e) 02 Responsável pelo expediente FG1 DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES Art. 14 – Fica acrescentado, alterando a Tabela XIII da Lei 534/10, o b) 01 Diretor dos Centros de Referência de Assistência Social Art. 3º – Ficam criados os cargos seguintes que passa a integrar o cargo com a respectiva simbologia descrito abaixo: DDM quadro funcional da Controladoria Geral do Município, que consta I .Cargos em Comissão c) 02 Assessor de Gabinete CC1 da Tabela VI da Lei 534/10, icará constituído da seguinte forma: a) 01 Subsecretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres SSM d) 02 Chefe de Proteção aos Direitos Humanos CC4 I. Cargos Comissionados (Continua na página seguinte)

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