Lei Ordinária n° 795/2017
Regulariza Transporte Escolar
Regulariza Transporte Escolar
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 editais 2
Unidade: 03.60; Funcional: 12.361.0128; Projeto/Atividade: 2.511; PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Superintendência Municipal de Licitações e Contratos Código Reduzido: 48; Fonte de Recursos: 17 e 03 (Salário Educação Superintendência Municipal de Licitações e Contratos e União); 05 – EMBASAMENTO/MODALIDADE: Em conformidade EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO com o Art. no: 65, § 1o c/c Art. no: 57, Inciso II, da Lei Federal no: ERRATA ADMINISTRATIVO Nº 52/2017 8.666/93 e suas alterações; 06 – VALOR GLOBAL: R$ 3.710.381,31 Na edição de Quinta-feira, 25 de maio de 2017, do Jornal A 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Secretaria (três milhões, setecentos e dez mil, trezentos e oitenta e um reais e voz da Cidade. Municipal de Saúde; 02 – CONTRATADA: Astransper – Associa- trinta e um centavos); 07 – PRAZO: 12 (doze) meses; 08 – NOTA DE Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 18/2017 – Objeto: aquisição ção Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de EMPENHO Nº 506 e 507/2017; 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO de equipamento de proteção individual – EPI (Avental, bota, Resende; 03 – OBJETO: contratação de empresa especializada Nº 8.124/2015; 10 – DATA DE ASSINATURA DO ADITAMENTO: capa de chuva, óculos etc.)para manter a segurança dos fun- para recarga de vale transporte, para atender usuários dos Resende – RJ., 05 de Maio de 2017. cionários públicos que trabalham em área de risco, através Programas de Saúde Mental CAPS Casa Aberta, CAPS ad e EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO da Secretaria Municipal de Administração – SMA, Leia-se: CAPSi; 04 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PMR/SAÚDE/FMS: DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2016 Pregão Eletrônico nº 17/2017 – Objeto: aquisição de equi- Órgão: 04; Unidade: 04.60; Funcional: 10.302.0121; Projeto/ 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Secre- pamento de proteção individual – EPI (Avental, bota, capa de Atividade: 6.673; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros taria Municipal de Obras; 02 – CONTRATADA: Terraplenagem chuva, óculos etc.)para manter a segurança dos funcionários Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 99; e Construtora Trasgo Ltda; 03 – OBJETO: prorrogação de prazo públicos que trabalham em área de risco, através da Secre- Fonte de Recursos: 19 (SUS – Média e Alta Complexidade); 05 e alteração do valor do contrato em decorrência da supressão taria Municipal de Administração – SMA. O edital de Pregão – EMBASAMENTO/MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação quantitativa na contratação de empresa especializada para exe- Eletrônico encontra-se disponível no site www.resende.rj.gov. de acordo com o Art. no: 25, inciso I, da Lei Federal no: 8.666/93 cução de serviços de recuperação de estradas vicinais, parte do br/blogtransparencia/page/index.asp e site do Banco do Brasil. 2o Distrito (Zona Rural) do Município de Resende; 04 – DOTAÇÃO e suas alterações; 06 – VALOR GLOBAL: R$ 116.553,60 (cento Demais informações e questionamentos poderão ser enviados ORÇAMENTÁRIA: PMR/OBRAS: Órgão: 02; Unidade: 02.59; e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta para o e-mail: editais.resende@gmail.com ou obtidas através Funcional: 15.606.0139; Projeto/Atividade: 2.585; Elemento de centavos); 07 – PRAZO: 12 (doze) meses; 08 – NOTA DE EM- do tel: (0XX24) 3354-4625. Despesa: 3.3.90.39.00 – Próprios; Código Reduzido: 42; Fonte de PENHO Nº 1.157/2017; 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Recursos: 00 (Próprios); 05 – EMBASAMENTO/MODALIDADE: William Ferraz 6.963/2017; 10 – DATA DE ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO: Em conformidade com o Art. no: 65, Inciso II, § 2o, c/c Art. no: Superintendente Municipal de Licitações e Contratos Resende – RJ., 10 de Maio de 2017. 57, Inciso II, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações; 06 – EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO VALOR GLOBAL: R$ 366.450,08 (trezentos e sessenta e seis mil, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2015 quatrocentos e cinquenta reais e oito centavos); 07 – PRAZO: 08 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/ Secreta- (oito) meses; 08 – NOTA DE EMPENHO Nº 621/2017; 09 – PRO- ria Municipal de Educação; 02 – CONTRATADA: Viação Penedo Vende-se terreno plano de 5.640 m², com excelen- CESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.861/2015; 10 – DATA DE ASSI- Ltda; 03 – OBJETO: prorrogação de prazo e alteração de valor do NATURA DO ADITAMENTO: Resende – RJ., 28 de Abril de 2017. te localização, próximo a Galvasud, de fácil contrato, em decorrência de acréscimo e supressão quantitativa William Ferraz acesso em Porto Real-RJ. de quilometram na prestação de serviço de transporte escolar; 04 Superintendente Municipal de Contato: Ailton ou Roseli – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PMR/SME/EDUCAR: Órgão: 03; Licitações e Contratos – PMR Telefone: (24) 3353-1400
atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 25/2017 faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ. CONTRA- ser retirado, de forma temporária. TADA: Selles Manutenção e Instalação de Rede Elétrica Ltda. § 2º – Submetido e aprovado na vistoria, o veículo receberá o selo de OBJETO: Prestação dos serviços de instalação Elétrica, pela Lei n.º 795 de 18 de maio de 2017 “vistoriado”, que será fixado na parte interna inferior do para-brisa, Contratada, incluindo material, equipamento (transformadores), e Ementa: Estabelece critérios para autorização, disciplina o ser- bem como carimbo do Órgão de Trânsito juntamente com assinatura mão-de-obra, necessária a realização dos eventos 28º Aniversário viço de transporte escolar no Município de Itatiaia e dá outras do responsável pela vistoria no verso da autorização, caso contrário da Cidade/Expo Itatiaia e o Encontro Internacional de Motos de providências. o permissionário terá sua autorização suspensa ou cassada, a critério Penedo. VALOR GLOBAL: R$78.109,77 (setenta e oito mil, cento O Prefeito Municipal De Itatiaia, faço saber que a Câmara Municipal da autoridade competente. e nove reais e setenta e sete centavos). PROCESSO: 4543/2017. de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 7º – A capacidade física para fins de credenciamento deverá EMBASAMENTO: Lei Federal nº8.666/93. DATA DA ASSINATU- Art. 1º – O transporte coletivo de escolares explorado por particu- respeitar o mínimo de 09 (nove) passageiros por veículo incluindo o RA: 29/05/2017. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato esta lares no âmbito do Município de Itatiaia, reger-se-á pelo disposto motorista, salvo em caso especial que poderá ser avaliado pelo Órgão relacionada à prestação dos serviços, a que se destinam, que nesta Lei, e em especial o inciso V, artigo 30 da Constituição Executivo Municipal de Trânsito. serão realizados no período: 01- Aniversário da Cidade/Expo Ita- Federal, Lei 9.503/97 e legislação complementar. Art. 8º – A fim de atender as necessidades e garantir a segurança de tiaia – inicio em 29/05/2017 e término em 05/06/2017; 02 -Encontro Parágrafo Único – Os veículos escolares destinar-se-ão exclusi- estudantes que tenham idade igual ou inferior a oito anos, deverá o Internacional de Motociclistas de Penedo – inicio 02/08/2017 e vamente ao transporte de alunos, sendo vedado o embarque de condutor, ser acompanhado de um monitor maior de dezoito anos término em 07/08/2017. Itatiaia, 30 de maio de 2017. pessoas que não detenham essa qualidade. durante a viagem. Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações Art. 2 º – Os veículos destinados ao serviço de transporte escolar Art. 9º – Ao autorizatário será exigido: no Município de Itatiaia, bem como seus condutores, deverão I – Cópia do alvará de licença autorizando o exercício da atividade EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 24/2017 ser cadastrados no Órgão Executivo Municipal de Trânsito, que emitido pela Prefeitura Municipal de Itatiaia, devidamente atualizado, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ. CONTRATA- emitirá autorização competente de porte obrigatório, preenchidos comprovando o pagamento do último exercício; DA: JPH Remoções e Empreendimentos Médicos Ltda. OBJETO: os requisitos dos artigos 4º, 5º, 6º,7º e 8º desta Lei. II – cópia de documento de identidade; Locação de Ambulância Suporte Avançado (UTI), e suporte básico, Parágrafo Único – Somente a autoridade de trânsito municipal III – cópia do CPF; Posto Médico de Atendimento e Equipe Médica, para prestar ser- que responde pelo Órgão Executivo de Trânsito ou pessoa ex- IV – cópia do comprovante de residência atual; viço durante os festejos do Evento “28º Aniversário do Município pressamente por ele nomeada, terá autonomia para assinar a V – cópia do contrato social e CNPJ, no caso de pessoa jurídica; de Itatiaia/Expo Itatiaia” que ocorrerá entre os dias 31/05/2017 a autorização de que trata essa Lei. VI – cópia do CRLV e Seguro DPVAT atualizados; 05/06/2017. VALOR GLOBAL: R$34.000,00 (trinta e quatro mil Art. 3º – O número máximo de permissões para veículos de VII – duas fotos 3×4 colorida e atualizada; reais). PROCESSO: 2399/2017. EMBASAMENTO: Lei Federal transporte escolar, em atividade no Município de Itatiaia, fica VIII – cópia do certificado de segurança veicular de vistoria do GNV, nº8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2017. VIGÊNCIA: A condicionado à proporção de uma permissão para cada 1.500 caso o veículo possua; vigência do presente contrato será de 31/05/2017 a 05/04/2017. (mil e quinhentos) habitantes no Município. IX – possuir e manter a toda documentação pertinente ao serviço Itatiaia, 30 de maio de 2017. § 1º – As vagas existentes na publicação desta Lei, serão preen- autorizado pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito em dia. Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações chidas, obrigatoriamente, pelos veículos que já trabalhavam nesta Art. 10 – Sendo o autorizatário pessoa física, somente poderá haver atividade, a partir 25/10/95, comprovadamente. um veículo cadastrado. O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia § 2º – Ficam excluídos do critério exposto no caput deste artigo, Art. 11 – Fica vedado o transporte de pessoas em pé e no bagageiro do torna público a HOMOLOGAÇÃO, em 29/05/2017, da licitação na os veículos de transporte escolar que prestam serviços para pre- veículo, bem como menores de dez anos no banco da frente, ficando modalidade de Convite nº 2/2017, objetivando a Prestação dos feitura deste Município. o condutor sujeito as sanções do Código de Trânsito Brasileiro, po- serviços de instalação Elétrica, pela Contratada, incluindo material, Art. 4º – O condutor de veículo destinado à condução de escolares dendo o permissionário perder a autorização em caso de reincidência. equipamento (transformadores), e mão-de-obra, necessária a deve obrigatoriamente satisfazer os seguintes requisitos: Art. 12 – Em caso de falecimento do autorizatário, o seu cônjuge ou realização dos eventos 28º Aniversário da Cidade/Expo Itatiaia e I – ter idade superior a vinte e um anos; dependente declarado ao setor concedente, poderá requerer no prazo o Encontro Internacional de Motos de Penedo, conforme abaixo: II – ser habilitado na categoria “D” ou “E”, constando que “exerce de 12 (doze) meses, a contar do óbito, a expedição da autorização SELLES MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA atividade remunerada”; para si ou para quem indicar desde que seja herdeiro ou legatário LTDA., vencedora do certame no valor global de R$78.109,77 III – ser aprovado em curso específico para condução de transporte do autorizatário. (setenta e oito mil, cento e nove reais e setenta e sete centavos). escolar nos termos da regulamentação do CONTRAN; Parágrafo Único – Durante o período de que trata este artigo, o veículo Itatiaia, 30 de maio de 2017 IV – não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gra- poderá ser operado pelo motorista auxiliar já cadastrado ou outro Manoel Henrique de Morais – Dir.Licitações víssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze motorista profissional a pedido do cônjuge ou dependente, desde que últimos meses, comprovado através de nada consta de multa; satisfaça o exposto no artigo 4º desta Lei. O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia V – apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, Art. 13 – Os veículos enquadrados no §1º. do artigo 3º que porven- torna público a HOMOLOGAÇÃO, em 29/05/2017, da licitação na relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de tura estejam em desacordo com os requisitos previstos no artigo 5º modalidade de Pregão Presencial nº 22/2017, objetivando a Locação menores, expedida pela justiça federal e pela comarca de Itatiaia, , deverão estar completamente adaptados, no prazo máximo de 90 de Ambulância Suporte Avançado (UTI), e suporte básico, Posto Mé- renovável a cada cinco anos (art. 329 do C.T.B.); (dias) , a contar da data de publicação desta Lei. dico de Atendimento e Equipe Médica, para prestar serviço durante VI – apresentar cópia legível juntamente com original, para fins de Parágrafo Único – Na hipótese do artigo 5º incisos VII, o prazo para os festejos do Evento “28º Aniversário do Município de Itatiaia/Expo cadastramento dos seguintes documentos: adaptação fica estabelecido em 12 (doze) meses, a contar da data Itatiaia” que ocorrerá entre os dias 31/05/2017 a 05/06/2017, confor- de publicação desta Lei. me abaixo: JPH REMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS MÉDICOS a) Carteira Nacional de Habilitação atualizada; Art. 14 – Somente serão expedidas novas autorizações pelo Órgão LTDA., vencedora do certame no valor global de R$34.000,00 (trinta b) Carteira de identidade; Executivo Municipal de Trânsito, obedecendo a ordem numérica da e quatro mil reais). Itatiaia, 30 de maio de 2017 c) CPF; ficha de cadastro de reserva, bem como o artigo 3º desta Lei. Manoel Henrique de Morais – Dir.Licitações d) Comprovante de residência; Art. 15 – Aquele que deixar de operar no transporte escolar deverá e) Duas fotos 3×4 colorida e atualizada; requerer junto ao DETRAN/RJ a alteração da categoria do veículo AVISO DE LICITAÇÃO f) Certificado do curso para condução de transporte esco- de aluguel para particular, providenciando sua imediata descaracte- A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna lar, dentro da validade, expedido por instituição credenciada pelo rização, além de proceder a devolução da autorização estabelecida público a data de realização do Pregão Presencial N°30/2017, DETRAN/RJ. no artigo 2º desta Lei junto ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito referente ao P.A. nº. 7171/2016, que objetiva a Contratação de para que seja registrado a baixa. empresa especializada para Fornecimento de Gases Medicinais VII – ter residência fixa no município de Itatiaia. Art. 16 – Estarão sujeitos as penalidades previstas, bem como, a (oxigênio, ar comprimido e óxido nitroso), para atender as neces- Parágrafo Único – Todos os documentos deverão estar atualiza- suspensão ou cassação da autorização o motorista e/ou autoriza- sidades do Hospital Municipal Dr. Manoel Martins de Barros, por dos e serão apresentados junto ao Órgão Executivo Municipal tário infrator, no caso de descumprimento das regras estabelecidas um período de 12 (doze) meses, dia 12/06/2017 às 10:00 horas. de Trânsito. no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e dos O Edital deverá ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: Art. 5º – O veículo destinado ao transporte coletivo de escolares regulamentos que trata esta Lei. http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel (24) 3352-1771, ou deve satisfazer os seguintes requisitos: Art. 17 – A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto 3352-6777, ramal 231, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. I – estar registrado no município de Itatiaia como veículo de pas- pelo Executivo Municipal, se assim for necessário. Itatiaia/RJ, 30 de maio de 2017. sageiros, classificado na categoria aluguel, em nome da pessoa Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações ou empresa que está requerendo a autorização. das as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 151, de 25 de II – possuir registrador instantâneo inalterável de velocidade e outubro de 1995. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2017 tempo (tacógrafo), funcionando, sem violação e devidamente Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ. CONTRA- homologado pelo INMETRO; TADA: Phonomusic Áudio Visual e Serviços de Sonorização III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta Portaria nº 738 de 30 de maio de 2017 Eirelli. OBJETO: Apresentação do artista Fernandinho e Grupo centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso das atribuições que lhe são (Flordeliz, Michele Nascimento e Wilian Nascimento), no dia partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, conferidas por lei e, CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e 31/05/2017, na Comemoração do 28º aniversário do Município em preto, com mínimo um metro e vinte centímetros de largura e analise operacional do Departamento de Gestão de Pessoas desta de Itatiaia. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). vinte centímetros de altura; Administração. resolve: PROCESSO: 3833/2017. EMBASAMENTO: art. 25, inciso III, da IV – possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas Art. 1º – Instituir a Comissão de Analise de Gestão Administrativa do Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal. 16/05/2017. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; Art. 2º – A Comissão de Gestão será composta pelos Servidores abaixo 16/05/2017 a 01/06/2017. Itatiaia, 30 de maio de 2017. V – cintos de segurança em número igual à lotação; descritos, sob a presidência do primeiro. Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações VI – ter preferencialmente a cor branca, de forma a facilitar a I – Tiago Guimarães Diniz identificação; II – Dra Marlene da Silva EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO VII – ter no máximo 10 (dez) anos de vida útil para veículos do III – Luiz Albertassi Spacoski SEM TRANSFERENCIA DE RECURSO tipo Kombi ou Van e 20 (vinte) anos para microônibus e ônibus a IV – Amarildo Veiga Ferri ACORDADOS: Prefeitura Municipal de Itatiaia e Associação Co- contar do ano de sua fabricação registrado no CRLV do veículo; V – Alessandra Arantes Marques mercial, Industrial, Agropecuária e Turística de Itatiaia – ACIATI. VIII – estar em perfeito estado de conservação e higiene; VI- Luiz Alexandre Paulino OBJETO: Reunião dos esforços para viabilizar a realização da IX – possuir os demais equipamentos obrigatórios, previstos no Parágrafo Único: Poderá a comissão convocar, se necessário, para Expo Itatiaia 2017, no período de 31 de maio até o dia 04 de junho Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN; o bom andamento dos trabalhos, técnicos e servidores lotadas na de 2017, que se realizará nas dependências da Fazenda Aleluia Art. 6º – o veículo deverá ser vistoriado em local e data pré- administração. – BR 485, sem ônus de locação ou cessão, por ocasião das come- -determinado semestralmente pelo Órgão Executivo Municipal Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor a contar do dia 05 de junho morações do 28º Aniversário do Município de Itatiaia. PROCESSO: de Trânsito, através do setor competente; de 2017, revogadas as disposições em contrário. 3062/2017. EMBASAMENTO: Lei Federal nº8.666/93, art. 116. § 1º – Para atendimento do inciso III deste artigo, será admitida a Registre-se, publique-se e cumpra-se. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2017. Itatiaia, 30 de maio de 2017. utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações