Lei Ordinária n° 794/2017

Credito Adicional superavit

Data de Publicação 19/05/2017
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2017

Ementa

Credito Adicional superavit

Resumo

Credito Adicional superavit

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Sexta-feira, 19 de maio de 2017 editais 4

Vende-se terreno plano de 5.640 m², com excelente localização, próximo a Galvasud, de fácil acesso em Porto Real-RJ. Contato: Ailton ou Roseli Telefone: (24) 3353-1400 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017 – EXTRATO DO EDITAL AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO DE NOTAS, DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E DE GABARITO APÓS RECURSOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 A Câmara Municipal de Itatiaia/RJ, por meio da empresa RBO Câmara Municipal A Câmara Municipal de Itatiaia, através do seu Pregoeiro, torna público aos interessados que, a licitação na modalidade Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., torna público o EDITAL DE NOTAS, DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E Pregão Presencial nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Porto Real de pessoa jurídica para planejamento, promoção e execução da Sessão Solene 2017, para atender a Câmara Municipal de DE GABARITO APÓS RECURSOS do Concurso Público nº 01/2017. Os referidos arquivos, na íntegra, serão publicados nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www. Itatiaia (CMI), que inicialmente fora adiada “SINE DIE”, fica cmi.rj.gov.br. Poder Legislativo CANCELADA, por razões de interesse público. Resolução 254 de 10 de maio de 2017. Itatiaia, 19 de maio de 2017. José Antonio Guimarães Cunha Pregoeiro VANDER LEITE GOMES EMENTA: dispõe sobre a baixa de bens sucateados pertencen- tes à Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências. Presidente da Câmara Municipal de Itatiaia/RJ

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO REAL – RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLE- NÁRIO APROVOU E FICA PROMULGADA A SEGUINTE Câmara Municipal RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Porto Real – RJ autorizada de Rio Claro a dar baixa, por inservíveis e irrecuperáveis, nos bens patrimo- niais móveis , constantes do anexo I da presente resolução. PORTARIA 018, DE 15 DE MAIO DE 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ aprova e Eu ANEXO I Presidente promulgo a seguinte: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO IPREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU- QTD PATRIMONIO DESCRIÇÃO VALOR RESOLUÇÃO N.º 343, DE 18 DE MAIO DE 2017. NICÍPIO DE ITATIAIA, ALESSANDRA ARANTES MARQUES, 1 013 Cadeira Presidente com espaldar 83,36 NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. alto, vermelha, giratória braço. EMENTA: Concede o Título de Cidadão Rioclarense ao Sr. 1º – DESIGNAR, ALINE DE OLIVEIRA ROCHA matrícula 1012, Marcos Penna Junior. como Fiscal do Contrato e seus Termos Aditivos, referente à 1 167 Cadeira Secretária fixa, com 46,00 sefir, 4 pes , tecido vermelho LOCAÇÃO DE IMÓVEL – CELSO CLÁUDIO BARBOSA objeto Artigo 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Rioclarense ao do processo administrativo 075/2017, contrato administrativo 1 169 Cadeira Secretária fixa, com 46,00 Sr. Marcos Penna Junior por serviços prestados ao Município 003/2017 com vigência 10/05/2017 até 09/05/2018. Art. 2º – A sefir, 4 pés, tecido vermelho de Rio Claro. presente portaria entra em vigor na data de sua publicação; 1 348 Longarina Diretor, 3 lugares, 1.114,00 revogadas as disposições em contrário. tecido vermelho injetado Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário. EXTRATO DO CONTRATO Art. 2º. Promovida a baixa, os bens serão entregues ao Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua ADMINISTRATIVO Nº 003/2017. Executivo Municipal que dará a eles destinação que achar aprovação. conveniente. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER- PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI. VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA. CON- Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. TRATADA: CELSO CLAUDIO BARBOSA. OBJETO: Locação Câmara Municipal de Rio Claro, 18 de Maio de 2017. de imóveis para fins não residenciais são denominados como Gilberto de Souza Caldas loja nº2, loja nº3, sala nº1, sala nº2, sala nº3, sala nº4, sala Adilson Rodrigues Figueiredo nº5, sala nº10 localizados na Rua Prefeito Assumpção, nº175 Presidente Presidente – Centro – Itatiaia/RJ, de propriedade do Locador. PRAZO DA EXECUÇÃO: Pelo período de 10 de maio de 2017 até 09 de EXPEDIENTE maio de 2018. VALOR E DOTAÇÃO: A contratante utilizará Câmara Municipal de Porto Real a dotação IPREVI 3.3.90.36.01.00 para pagamento global Sede Administrativa: Av. D. Pedro II, 1550 – Centro – CEP 27570-000 de R$3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais) mensais. Telefone: 24 3353 2600 – 3353 2668 – 3353 4921 – 3353 3639 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE EMBASAMENTO LEGAL: Modalidade de DISPENSA DE LICI- Anexo da Câmara Municipal de Porto Real: Av. D. Pedro II, 1226 Superintendência Municipal de Licitações e Contratos TAÇÃO de acordo com o artigo 24 inciso X da Lei nº8666/93 e Centro – CEP 27570-000 suas alterações, bem como pela Lei Federal nº8245/91. DATA Telefone : 24 3353 6368 – 3353 4187 DE ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Licitações e Compras AVISO DE LICITAÇÃO Telefone: 24 3353 4920 – Ramal 207. Pregão Presencial nº 51/2017- Objeto: REGISTRO DE PRE- ALESSANDRA ARANTES MARQUES Licitações: licitacao@cmportoreal.rj.gov.br. DIRETORA SUPERINTENDENTE ÇOS de aquisição de material de limpeza (Água sanitária,álcool Gabinete / Secretaria 70º,cloro ativo, detergente líquido e sabão em pó) para aten- Telefone: 24 3353 2600 – 3353 4919 – 3353 4921 – Ramal 206 Assessoria de Comunicação e Relações Públicas der às unidades escolares do município de Resende por um Telefone: 24 3353 2668 – 3353 3639 – 3353 4920 – Ramal 219 período de 12 (Doze) meses, através da Secretaria Municipal Portal Oficial : portal.cmportoreal.rj.gov.br/ de Educação /Educar , do tipo menor preço por item exclusivo Home Page: www.cmportoreal.rj.gov.br/ para microempresa e empresa de pequeno porte, Processo Administrativo n°: 3.826/2017. Data/Hora: 01/06/2017 ás 14:00 horas. Valor Estimado: 264.184,50. O Edital encontra-se dis- ponível no site: http://www.resende.rj.gov.br/blogtransparencia. Para mais informações e questionamento: Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jd. Jalisco, Resende-RJ (Centro Administrati- Câmara Municipal de Resende vo). Contato: e-mail: licitacao.resende@gmail.com ou obtidas Poder Legislativo através do tel: (0XX24) 3354-4625. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Estado do Rio de Janeiro William Ferraz Boletim Oficial nº 037/2017 Superintendente Municipal de Licitações e Contratos O presidente da Executiva do Partido Progressista (PP) de Itatiaia-RJ, CONVOCA OS MEMBROS FILIADOS DO PAR- Resende,18 de maio de 2017 TIDO, nos termos do Estatuto Partidário, da Legislação em vigor e do calendário das Convenções Municipais PP/RJ, a Gabinete da Presidência COMPARECER NO DIA 28 DE MAIO DE 2017 (DOMINGO) ATO nº. 043/2017 na CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA-RJ, Av. dos expedicio- Ementa: Exonera servidor para Cargo de Livre Provimento nários nº205, CENTRO, ITATIAIA-RJ, entre as 8:00 às 13:00 em Comissão. horas, para participar da CONVENÇÂ0 MUNICIPAL e deliberar O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, LEI N.º 794 DE 18 DE MAIO DE 2017 sobre a seguinte pauta: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUI- EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, ÇÕES REGIMENTAIS, FULCRADAS NO ART. 37, INCISO I, Crédito Adicional Suplementar. A) Eleição e posse dos Membros do diretório Municipal, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no exercício de suas Delegados, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e de Ética RESOLVE: atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de e fidelidade Partidária e seus respectivos Suplentes para o Art. 1º. Exonerar de cargo de livre provimento em comissão Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Biênio 2017/ 2019. da Câmara Municipal de Resende o servidor: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decre- B) Eleição e posse dos Membros da Comissão Executiva JOSÉ MARIA DOS REIS DE SOUZA – Chefe de Gabinete to, Créditos Adicionais Suplementares por superávit, até o Municipal para o Biênio de 2017 a 2019. – CLE-2 montante correspondente a 0,14 % (zero vírgula quatorze por C) Assuntos Gerais. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, cento) do orçamento total, em conformidade com os artigos produzindo seus efeitos a contar da data de sua efetiva exo- 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de Itatiaia, 03 de Maio de 2017 neração. 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 2º – O presente crédito é proveniente do superávit apu- João Batista de Paiva Pereira Resende, 18 de maio de 2017. rado em balanço patrimonial do exercício de 2016, destinado Presidente Roque Cerqueira da Silva a suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para Presidente da Câmara Municipal de Resende cumprir os compromissos de despesas com contratações de serviços, aquisição de materiais, subvenções e outros, visan- EXPEDIENTE do garantir o desenvolvimento dos programas essenciais à REAL SEGURANÇA, PREVENÇÃO municipalidade. CONTRA INCÊNDIO LTDA Câmara Municipal de Resende – RJ Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, CNPJ 20.516.512/0001-12 Sede Administrativa: Praça Oliveira Botelho, 262.– Telefax: (24) 3355-1495 Licitações e Contratos: (24) 3354-9275 / 3354-9274 / 3354-9250 revogada as disposições em contrário. FAX: (24) 3354-9271 Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal CONCESSÃO DE LICENÇA LICITAÇÃO: pregoeiro@cmresende.rj.gov.br CONTRATOS: contratos@cmresende.rj.gov.br ERRATA A Empresa REAL SEGURANÇA, PREVENÇÃO CONTRA Secretaria Legislativa: (24) 3354-9282 DECRETO Nº 2847 DE 17 DE Maio de 2017. INCÊNDIO LTDA, torna publico que recebeu da Secretaria Assessoria de Comunicação e Relações Públicas: (24) 3354-9279 Onde Lê-se: Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa E-mail: imprensacmr@gmail.com 83 – 10.303.0030.2.250 – 42 Recurso Estadual BL AF 7.810,24 Civil – SMMASUDC, através do processo 4952/2016, a Licença Portal Oficial: http://www.cmresende.rj.gov.br/ 110 – 10.301.0029.2.258 – 32 BLMAC 10.000,00 Ambiental Municipal de Instalação nº. 001/2017, com validade até 16 de Abril de 2019, no endereço Estrada Pública Municipal, Leia-se: quadra H, lote 02 e 03, Loteamento Parque Mariana – CEP: 83 – 10.303.0030.2.250 – 42 Recurso Estadual BL AF 33.90.32.03 7.810,24 27.570-000 Município de Porto Real, Estado do Rio de Janei- ro, para atividade de estocagem de gás liquefeito de petróleo CERATO 2013 110 – 10.301.0029.2.258 – 32 BLMAC 44.90.52.99 10.000,00 (GLP) não fracionado.

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