Lei Ordinária n° 789/2017

Credito Adicional superavit

Data de Publicação 13/05/2017
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2017

Ementa

Credito Adicional superavit

Resumo

Credito Adicional superavit

Texto Completo

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Sábado, 13 de maio de 2017 editais 4

Lei n.º 793 de 12 de maio de 2017 EMENTA: Reajusta os salários dos servidores do IPREVI e dá PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE outras providências. Superintendência Municipal de Licitações e Contratos O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal Lei n.º 789 de 12 de maio de 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito Ratifico parecer emitido pela Procuradoria Jurídica e Ad- Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício vocacia Geral do Município autorizando a homologação e servidores que integram o quadro permanente do IPREVI será de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores emissão de empenho para a contratação da empresa We- reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o bmed Soluções em Saúde Eireli, no valor de R$ 72.000,00 de 1º de maio de 2017. Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Créditos Adicionais (setenta e dois mil reais), referente a contratação de empresa Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de Suplementares por superávit, até o montante correspondente a para fornecimento de insumos e assistência técnica para o maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito 0,31 % (zero vírgula trinta e um por cento) do orçamento total, em laboratório do Hospital Municipal de Emergência Henrique por cento). conformidade com os artigos 40, 41,42,43 e 46 da Lei Federal nº Sérgio Gregori, por um período de 12 (doze) meses, conforme Art. 3°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, Processo Administrativo 9191/2017, por inexigibilidade de cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como inciso V. Art. 2º – O presente crédito será destinado a suplementar licitação, nos termos do art. 25, inciso I da Lei 8.666/93. o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compro- Ratifico caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017. missos de despesas com a Assistência Social, visando garantir o Resende, 11 de maio de 2017. Art. 4º – Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, desenvolvimento dos programas essenciais à municipalidade. Art. Alexandre Sérgio Alves Vieira consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada Secretário Municipal de Saúde 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de as disposições em contrário. maio de 2017. Eduardo Guedes Da Silva – Prefeito Municipal Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, Lei n.º 790 de 12 de maio de 2017 de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito 25 de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício Art. 6°- Os proventos dos inativos aposentados, pensionistas e Superintendência Municipal de Licitações e Contratos de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores outros beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o TERMO DE RATIFICAÇÃO Públicos do Município de Itatiaia, respeitando o princípio da Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Créditos Adicionais Ratifico parecer emitido pela Procuradoria Jurídica e Advocacia reserva legal, mas com enquadramento atuarial diferenciado, Suplementares por superávit, até o montante correspondente a Geral do Município autorizando a homologação e emissão de serão reajustados a partir de 1º janeiro de 2017, na forma do 2,73 % (três vírgula trinta e sete por cento) do orçamento total, empenho para a empresa Shimadzu do Brasil Comércio Ltda, plano de custeio e se aplicará o art. 1º Portaria Interministerial em conformidade com os artigos 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal referente aquisição com instalação de tubo para equipamento MPS/MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 e respectivo anexo nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo Mamógrafo, no valor global de R$ 79.000,00 (setenta e nove quando couber. 167, inciso V. Art. 2º – O presente crédito será destinado a suple- mil reais), conforme Processo Administrativo 10.043/2017, Art. 7º – Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos mentar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir por inexigibilidade, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.666/93. servidores que integram o quadro permanente do IPREVI, fica os compromissos de despesas com Saúde, visando garantir o Ratifico definido como sendo a data-base o dia 1º de fevereiro de cada desenvolvimento dos programas essenciais à municipalidade. Art. Resende, 09 de maio de 2017. ano. Com vigência a contar de 2018. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada Alexandre Sérgio Alves Vieira Parágrafo único – Será apurado anualmente pelo índice do INPC as disposições em contrário. Secretário Municipal de Saúde acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal anterior. Art. 8°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das Lei n.º 791 de 12 de maio de 2017 dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, Crédito Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores Superintendência Municipal de Licitações e Contratos Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Créditos Adicionais Superintendência Municipal de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO Suplementares por superávit, até o montante correspondente a TERMO DE RATIFICAÇÃO A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna 1,14 % (um vírgula quatorze por cento) do orçamento total, em Ratifico parecer emitido pela Procuradoria Jurídica e Advocacia público a data de realização do Pregão Presencial N°21/2017, conformidade com os artigos 40,41,42,43 e 46 da Lei Federal Geral do Município autorizando a homologação e emissão referente ao P.A. nº. 2392/2017, que objetiva o Registro de nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo de empenho para a contratação da Associação Profissional Preços para Execução de Serviços de Sonorização, Iluminação 167, inciso V. Art. 2º – O presente crédito será destinado a suple- e Locação de Estrutura para Eventos, por um período de 12 das Empresas de Transporte de Passageiros de Resende, mentar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os (doze) meses, dia 22/05/2017 às 08:00 horas. O Edital deverá referente a recarga de vale transporte, pelo período de 12 compromissos de despesas com Educação, Obras e Serviços ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia. (doze) meses, para atender servidores do Fundo Municipal Públicos, Assistência Social, Cultura e outros, visando garantir o rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel (24) 3352-1771, ou 3352-6777, de Saúde/SUS do Município de Resende, no valor estimado desenvolvimento dos programas essenciais à municipalidade. Art. ramal 231, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, de R$ 523.756,80 (quinhentos e vinte e três mil, setecentos e 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 12 de maio de 2017. cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), conforme Processo as disposições em contrário. Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações Administrativo nº 6823/2017, na forma do art. 25, inciso I, da Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal Lei 8.666/93. AVISO DE LICITAÇÃO Ratifico Lei n.º 792 de 12 de maio de 2017 A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna Resende, 11 de maio de 2017. Ementa: Reajusta o salário dos servidores municipais estatutá- público a data de realização do Pregão Presencial N°22/2017, Alexandre Sérgio Alves Vieira rios, celetistas, cargos em comissão e dá outras providências. O referente ao P.A. nº. 2399/2017, que objetiva a Contratação de Secretário Municipal de Saúde Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal empresa especializada para Locação de Ambulância Suporte de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Avançado (UTI), e suporte básico, e Instalação de Posto Médico de Art. 1°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por Atendimento, para atender ao publico no Evento “28º Aniversário cento) o salário base dos servidores municipais estatutários da Câmara Municipal do Município de Itatiaia” que ocorrerá entre os dias 31/05/2017 ativa e integrantes dos grupos I, II, III, IV, V, VI e VII do quadro a 04/06/2017, dia 22/05/2017 às 10:00 horas. O Edital deverá permanente, a partir de 1° de maio de 2017. ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia. Parágrafo Único – O salário base do pessoal integrante do regime celetista será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel (24) 3352-1771, ou 3352-6777, ramal 231, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 12 de Porto Real cento) a partir de 1° de maio de 2017. de maio de 2017. Poder Legislativo Art. 2°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações Estado do Rio de Janeiro cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como Boletim Oficial nº 022/2017 o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em AVISO DE LICITAÇÃO caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017. A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍ- Art. 3°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de público a data de realização do Pregão Presencial N°23/2017, ODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO DA SEXTA LEGISLATURA maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito referente ao P.A. nº. 7417/2016, que objetiva a Aquisição de DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL. por cento). Materiais (Adaptador, Cimento, Tinta, Areia e etc.), para atender Art. 4º – Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 6ª LEGISLATURA – PERÍODO 2017 – 2020 consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58% Públicos, dia 22/05/2017 às 14:00 horas. O Edital deverá ser (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017. retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia.rj.gov. Realização em 15 de maio de 2017 Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento br/licitacoes. Dúvidas tel (24) 3352-1771, ou 3352-6777, ramal básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, 231, email – licitaca.itatiaia@yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 12 de 1 – EXPEDIENTE de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de maio de 2017. 25 de fevereiro de 2011. Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações VOTAÇÃO DA ATA Nº 21 DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO Art. 6º – Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO, DA 6ª LE- dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a AVISO DE LICITAÇÃO GISLATURA 2017-2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna REAL, REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2017. cada ano. Com vigência a contar de 2018. público a data de realização do Pregão Presencial N°24/2017, refe- Parágrafo Único – Será Apurado anualmente pelo índice do INPC rente ao P.A. nº. 609/2017, que objetiva a Aquisição de Materiais de Indicação nº 060/2017 de 25 de abril de 2017 acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano Construção (Madeiras e Pregos), para atender as necessidades da EMENTA – solicita ao Poder Público Municipal, colocação de anterior. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, dia 22/05/2017 quebra-molas modelo faixa elevada de pedestres nos dois cru- Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das às 14:00 horas. O Edital deverá ser retirado no site da Prefeitura, zamentos, na Av. D. Pedro II, com a Av. Fernando Bernardelli dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. através do Link: http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel (24) e também sinalização vertical de de travessia de pedestres, Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- 3352-1771, ou 3352-6777, ramal 231, email – licitaca.itatiaia@ gadas as disposições em contrário. em frente ao Hospital São Francisco de Assis. yahoo.com.br. Itatiaia/RJ, 12 de maio de 2017. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal Autoria: Vereadores Carlos Antonio de Lima e Fábio Nunes Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações Maia.

Indicação nº 062/2017 de 08 de maio de 2017 EMENTA – Solicita a colocação de grelha ( Mata Burro) na

Comarca de BARRA MANSA extensão da Av. do Bairro Freitas Soares. Autoria: Vereador Paulo Cesar.

Registro Civil – Primeiro Distrito – Barra Mansa – RJ 2 – ORDEM DO DIA Titular: Maria Aparecida de Souza Reis EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Habilita-se: Antonio Pinheiro e Márcia Valéria de Oliveira Sil- (art. 129 e 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2016 va. Quem souber impedimento acuse-o. Barra Mansa, 11 de de Porto Real/RJ) CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI- maio de 2017. DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA. CONTRA- Até o momento não havia nenhuma propositura para esta fase. TADA: CUSTOM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Locação de Softwares de Gestão Gilberto de Souza Caldas Pública (Item 2 do Edital de Tomada de Preços nº 01/2015), Vende-se terreno plano de 5.640 m², com excelente Presidente associada à Implantação, migração de dados, treinamento, localização, próximo a Galvasud, de fácil assistência técnica e operacional, incluindo manutenção acesso em Porto Real-RJ. EXPEDIENTE preventiva, corretiva e evolutiva dos softwares. Os softwares objeto da locação são: Contabilidade Pública; Tesouraria; Contato: Ailton ou Roseli Telefone: (24) 3353-1400 Câmara Municipal de Porto Real Protocolo; Almoxarifado; Patrimônio, Folha de Pagamento e Sede Administrativa: Av. D. Pedro II, 1550 – Centro – CEP 27570-000 Servidor Público Via Internet, nos mesmos moldes celebrados Telefone: 24 3353 2600 – 3353 2668 – 3353 4921 – 3353 3639 no contrato administrativo 03/2016. PRAZO DA EXECUÇÃO: Anexo da Câmara Municipal de Porto Real: Av. D. Pedro II, 1226 Pelo período de 26/02/2017 até 25/02/2018. VALOR, DOTA- Centro – CEP 27570-000 ÇÃO E REAJUSTE: A contratante utilizará a dotação IPREVI CERATO 2013 Telefone : 24 3353 6368 – 3353 4187 3.3.90.39.00.00 para o exercício de 2017, no valor global dos serviços REAJUSTADOS para R$77.108,16 (setenta e sete Kia Cerato 2013 Licitações e Compras Telefone: 24 3353 4920 – Ramal 207. mil cento e oito reais e dezesseis centavos). EMBASAMENTO Modelo Novo Licitações: licitacao@cmportoreal.rj.gov.br. LEGAL: O presente termo aditivo está amparado no Art. 57, Gabinete / Secretaria inciso IV da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e Lei Federal Branco – Top de Linha Telefone: 24 3353 2600 – 3353 4919 – 3353 4921 – Ramal 206 10.192/2001 de reajuste ao 13º mês de vigência contratual. Kit Multimídia – IPVA OK Assessoria de Comunicação e Relações Públicas Telefone: 24 3353 2668 – 3353 3639 – 3353 4920 – Ramal 219 DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2017. ALESSANDRA ARANTES MARQUES Vendo ou troco. Portal Oficial : portal.cmportoreal.rj.gov.br/ Home Page: www.cmportoreal.rj.gov.br/ Diretora Superintendente do IPREVI Valéria (24) 97403-3525

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