Lei Ordinária n° 785/2016

Francisco de Paula Neto

Data de Publicação 30/12/2016
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2016

Ementa

Francisco de Paula Neto

Resumo

Francisco de Paula Neto

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Sexta-feira, 30 deSexta-feira, dezembro de 30 2016 de dezembro de 2016 5 editais 5

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 2.1 Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício proissional respectivo; 2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais; LEI N.º 781 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. 2.4 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público. O Prefeito Municipal De Itatiaia no uso 2.5 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos; das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a 2.6 Se aposentado, o candidato deverá ser amparado pelas exceções previstas no inciso XVI seguinte lei: Art. 1º – Fica denominado, na Rua João Alexandre Soares, a Rua A, Fazendinha, em Pe- do art. 37 da Constituição Federal de 1988. nedo, Itatiaia/RJ. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itatiaia, 23 de dezembro de 2016. 3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal em Exercício 3.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº LEI N.º 785 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016. 5296/04, tem assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simpliicado, desde Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público. O Prefeito Municipal De Itatiaia no uso que a deiciência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre. das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica denominado Rua Francisco de Paula Neto, o logradouro público conhecido 4. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES como Rua Projetada ou Beco, no bairro Vila Pineiro, Itatiaia/RJ. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na 4.1 Aos candidatos afro-brasileiros é assegurado o direito de inscrição para concorrerem às data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itatiaia, 26 de dezembro de 2016. vagas especíicas. Em cumprimento na Lei nº 442, de 28 de dezembro de 2005, do Município de Ita- Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal em Exercício tiaia, icam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas apresentadas em cada cargo deste Edital. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) DECRETO N 2.807 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a esse valor. EMENTA: Dispõe sobre a Exoneração dos Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providên- 4.2 Para efeito do previsto nesse Edital, será considerado afro-brasileiro aquele que assim cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei se declarar expressamente no ato da inscrição, identiicando-se como de cor preta ou parda, não Orgânica do Município de Itatiaia e: CONSIDERANDO o fato de que a gestão do Governo 2013/2016, sendo assim considerado aquele, embora afro-brasileiro não tenha a pele preta ou parda, nem encerra-se no dia 31 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comis- pertença a etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso na sionados podem ser exonerados ad nutum; CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos Prefeitura. servidores municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos; CONSIDERANDO, por im, o interesse público envolvido; DECRETA:Art. 1º – Ficam exonerados todos Servidores ocupantes 5. DO PROCESSO SELETIVO de Cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Administração Direta, Indireta incluídos os 5.1 Processo Seletivo Simpliicado será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa, a cargos dos Fundos Municipais e Autarquias, do Município de Itatiaia com efeitos a contar do dia 31 prova de Títulos, de caráter eliminatório e classiicatório através da análise curricular e experiência de dezembro de 2016, excetuando os seguintes cargos: Procuradora Geral do Município, Secretario proissional e a segunda etapa as entrevistas com os candidatos, de caráter classiicatório. Municipal de Educação, Secretario Municipal de Saúde, Secretario Municipal de Fazenda e Geren- 5.2 Os critérios de pontuação dos títulos analisados pela Comissão Técnica de Seleção estão te da Casa Abrigo. Art. 2º – Ficam destituídos todos os representantes do Governo Municipal dos dispostos na tabela abaixo: Conselhos Municipais, das Comissões instituídas no âmbito da Administração Publica e Autarquias, assim como todas as Funções Gratiicadas, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2016. Art. PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE CRECHE E CUIDADOR 3º – Os Servidores Efetivos, que se encontram cedidos e em exercício de Cargos de Provimento em Nº Máximo de Comissão e Função Gratiicada a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar Tílulos Pontuação Pontuação a partir de 01 de janeiro de 2017, as suas funções nas respectivas Secretarias de origem. Art. 4º – Determinar o afastamento de todos os contratados que tenham o término do contrato no dia 31 de Efetivo exercício proissional na área especíica ao cargo pretendido, comprova- 1 (um) ponto por dezembro de 2016, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2016. Ar. 5º – Os Secretários deverão do através de cópia da carteira de trabalho, carnê de autônomo quitado ou de 5 (cinco) pontos ano entregar/depositar as chaves das respectivas secretarias juntamente com as senhas utilizadas para certidões emitidas por Órgão Oiciais. acesso não só aos setores como também nos computadores existentes nas referidas Secretarias, Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área especíica ao cargo 1 (um) ponto por 5 (cinco) pontos junto a Procuradoria Geral do Município, no dia 30 de dezembro impreterivelmente no horário de pretendido (com carga horária mínima de 20 horas/aula) curso 9:30h ate as 17:00h. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Ensino Médio Completo 2 (dois) pontos 2 (dois) pontos as disposições em contrário. Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal em Exercício Curso Normal Superior e/ou Curso superior de Pedagogia com habilitação para 3 (três) pontos 3 (três) pontos magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental. PORTARIA N.º 3.789 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016. 15(quinze) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS O Prefeito Municipal De Itatiaia, no uso das suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º – RICARDO DA pontos SILVA CLEMENTINO, matr. 6379, para recebimento de valores como adiantamento para manuten- ção da Divisão de Transporte. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, PARA O CARGO DE PROFESSOR II – MATEMÁTICA E PSICOPEDAGOGO revogadas as disposições em contrário. Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se. Itatiaia/RJ, 16 de Nº Máximo de novembro de 2016. Títulos Pontuação Pontuação Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal em Exercício Curso de Capacitação, Especialização e/ou Atualização na área de Educação 1(um) ponto por 5 (cinco) pontos PORTARIA N.º 3.832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, (Curso de no Mínimo 20 horas) nos últimos cinco anos curso usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente, o que dispõe o § 2º do art. 113 1 (um) ponto por Experiência proissional docente na Disciplina de Matemática 5 (cinco) pontos da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997,RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMEN- ano TOS a servidora FERNANDA SILVA LIMA, matrícula n.º 8.799, nomeado pela Portaria n.º 5.308 de Curso de Pós-Graduação na área da Educação 2 (dois) pontos 4 (quatro) pontos 21/05/2012, no cargo de Guarda Municipal I, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, pelo período de 02/01/2017 a 31/12/2018, à vista do processo nº 7758/2016. Art.. 2º Fica a critério do ser- Mestrado/Doutorado na área da Educação 3 (três) 6 (seis) pontos vidor que durante o período de licença sem vencimentos, o mesmo poderá efetuar espontaneamente TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20(vinte) pontos a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia – IPREVI, conforme art. 62, parágrafo único da Lei nº 369, de 26 de dezembro 5.2 Para a segunda etapa do Processo Seletivo (Entrevista), de caráter classiicatório, serão convo- de 2002. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a cados o total de candidatos equivalente ao dobro do número de vagas oferecidas neste Edital que partir de 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-Se, Publique-Se E foram classiicados na primeira etapa. Cumpra-Se. Itatiaia/RJ, 23 de dezembro de 2016. 5.2 .1 As entrevistas serão realizadas pela Comissão Técnica de Seleção atribuindo-se um valor Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal em Exercício de 01 (um) a 5 (cinco) conforme desempenho do candidato. 5.2.2 As convocações para as entrevistas serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, por PORTARIA N.º 3.833 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016. telefone ao candidato obedecendo ao item 5.2 seguindo o cronograma abaixo: O Prefeito Municipal De Itatiaia, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei CARGO/FUNÇÃO DATA HORÁRIO Municipal nº 193/97, com alterações dadas pela Lei nº 238/99. RESOLVE: Art.1º – Instaurar Sindicância, objetivando apurar os fatos descritos no processo administrativo n.º 6648/2016. Art. 2º – Designar a Auxiliar de Creche 17/01/2017 8:00 horas e 13:00 horas Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, conforme Portaria n.º 5828 de 07 de Cuidador 18/01/2017 8:00 horas e 13:00 horas novembro de 2012. Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Professor II – Matemática 19/01/2017 8:00 horas e 13:00 horas disposições em contrário. Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se. Itatiaia/RJ, 26 de dezembro de 2016. Eduardo Guedes da Silva Prefeito Municipal em Exercício Professor II – Psicopedagogo 19/01/2017 16:00 horas

EDITAL Nº 21/2016 5.2.3 Local das entrevistas: Secretaria Municipal de Educação – Rua São José, nº 210 (fundos) – Processo Seletivo Simpliicado da Secretaria Municipal de Educação Centro, Itatiaia – RJ. O Prefeito O Município de Itatiaia, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas na Secretaria Municipal de Educação – SME, as inscrições para o Processo Seletivo Simpliicado – 6. DA SELEÇÃO Provas de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do art. 6.1 A comissão Técnica de Seleção será composta por 04 (quatro) servidores da Secretaria Municipal 284 da lei Municipal Nº 193, de 16 de maio de 1997, para os cargos e funções especiicados abaixo: de Educação designados por Portaria do Prefeito Municipal, com a incumbência de realizar a seleção dos proissionais que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento. NÚMERO VENCIMENTO CARGO/FUNÇÃO REQUISITOS CARGA HORÁRIA 6.2 A seleção será efetuada através da análise do currículo, dos documentos comprobatórios conforme DE VAGAS MENSAL os critérios dispostos no item 5.1 e entrevista conforme item 5.2. 20h/semanais 6.3 Os certiicados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão con- Grupo VII / PROFESSOR (16 horas em siderados. II- MATEMÁTICA (6º Curso Superior de Licenciatura Plena 13 regência de R$ 1.472,30 6.5 As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser elaboradas em Ano ao 9º Ano do Ensino em Matemática. turma + 4 horas/ papel timbrado da instituição, identiicada por pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada Fundamental) atividades) pela autoridade competente. Curso em Pedagogia com Pós-Gra- 20h/semanais 6.6 Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho duação em Psicopedagogia ou Curso (16 horas em deverá conter a cópia da folha de identiicação (folha com a foto do candidato). Grupo VII/ PROFESSOR 6.7 A classiicação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos, Superior, Licenciatura Plena, na área 02 regência de R$ 1.472,30 II – PSICOPEDAGOGO observadas as pontuações constante nos itens 5.1 e 5.2. de Educação com Pós-Graduação em turma + 4 horas/ Pedagogia. atividades) 6.7 Na hipótese de ocorrer empate no resultado deste processo seletivo, será adotado como critério de desempate o candidato que apresentar maior pontuação no efetivo exercício proissional na área Grupo III / AUXILIAR Ensino Fundamental Completo 20 40h semanais R$ 949,80 pretendida. Caso persista o empate será dada preferência ao candidato com idade maior. DE CRECHE Grupo I / CUIDADOR Ensino Fundamental Completo 18 40 semanais R$ 949,81 7. DO RESULTADO 7.1 O resultado inal do Processo Seletivo Simpliicado será publicado, a partir de 23/01/2017, no 1. DAS INSCRIÇÕES site oicial da Prefeitura Municipal de Itatiaia – www.itatiaia.rj.gov.br e aixado no Mural da Secretaria 1.1 Período: de 03 de janeiro a 13 de janeiro de 2017, das 8 horas às 11 horas e de 14 horas às Municipal de Itatiaia – Rua São José, nº 210 (fundos) – Centro, Itatiaia – RJ. 16 horas. 1.2 Local: as inscrições serão realizadas somente na Secretaria Municipal de Educação, com 8. DOS RECURSOS endereço na rua São José nº 210 (fundos) – Centro, Itatiaia. 8.1 Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado inal da classiicação, desde que 1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas fundamentado, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Educação, com entrada no protocolo e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconheci- Geral da Prefeitura Municipal de Itatiaia. mento. 8.2 O prazo para a apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas corridas e improrrogáveis, 1.4 Os candidatos interessados deverão entregar pessoalmente os documentos na recepção da contadas a partir da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados. Secretaria Municipal de Educação, em envelope lacrado contendo na parte da frente o nome completo, 8.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do o cargo pretendido, o endereço completo e telefones de contato. reclamante, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone. 1.4.1 Deverão constar no envelope os seguintes documentos: 8.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo determinado, os não funda- a) O currículo detalhado do candidato (com informações claras a respeito de sua escolaridade, mentados e os que não tiverem os dados necessários à identiicação do candidato. cursos e experiência proissional); 8.5 As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 10 b) A icha de Inscrição devidamente preenchida pelo candidato que estará disponível na sede (dez) dias, contados da data do encerramento da apresentação dos recursos. da Secretaria Municipal de Educação de Itatiaia; 8.6 A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário Municipal de c) O Laudo Médico de comprovação de Deiciência, caso o candidato se declare deiciente, em Administração da Prefeitura de Itatiaia. conformidade com o Art. 37 do Decreto Federal nº 3,298/99; d) A cópia de Diplomas, Certiicados, Carteira de Trabalho (parte que conste contratação na 9. DA CONTRATAÇÃO área pretendida) e declarações de antigos empregadores que comprove experiência proissional; 9.1 Não poderão ser contratados candidatos aposentados pela Previdência do Município de Itatiaia e) Cópia do documento de identiicação (RG) e CPF; (IPREVI). CRFB, artigo37, § 10 inciso 17 que institui a proibição da acumulação de proventos f) O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. de aposentadoria e remuneração de cargos, emprego e função pública, exceto os permitidos na Qualquer informação inexata ou informação não comprovada geram eliminação e afastamento do Constituição. candidato no processo; 9.2 Os candidatos selecionados serão convocados através de telefonema a partir de 30 (trinta) de g) Não serão objetos de análise os envelopes apresentados em períodos ou local adverso ao janeiro de 2017 e contratados pelo Município de Itatiaia/RJ, sob regime administrativo, pelo período indicado; de fevereiro a dezembro de 2017. h) Em hipótese alguma serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas: por corres- 9.3 Por se tratar de contratação com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido pondências, e-mail ou fax. com os proissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, 1.5 No ato da inscrição o candidato deverá assinalar, na icha de inscrição, a localidade do e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com órgãos administrativos da Município de Itatiaia que deseja concorrer. O candidato não poderá assinalar mais de uma opção de esfera federal e municipal. localidade. (Somente para os cargos de auxiliar de Creche e Cuidador). continua na página seguinte

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