LOA n° 779/2016
Orçamento Municipal para 2017
Orçamento Municipal para 2017
Quarta-feira, 21 de dezembro Quarta-feira, de 2016 21 de dezembro de 2016 3 editais 3
01. PODER LEGISLATIVO 7.911.407,00 clientela; – a implantação de classes de aceleração se constitui numa proposta de trabalho viabilizadora dessas aprendizagens. 02. PODER EXECuTIVO 162.088.593,00 RESOLVE: 02.01.000 Gabinete do Prefeito 3.355.500,00 Art. 1º Fica instituído nas unidades escolares da Rede Municipal LEi Nº. 779 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 02.02.000 Secretaria Municipal de Administração 40.730.900,00 de Ensino de Itatiaia o Programa de Aceleração da Aprendiza- Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 02.03.000 Secretaria Municipal de Fazenda 14.687.043,00 gem, destinado aos alunos que apresentam, pelo menos, 02 Itatiaia para o Exercício Financeiro de 2017. 02.04.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 139.000,00 (dois) anos de distorção idade/ano de escolaridade. O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando das atribuições que lhe são 02.05.000 Secretaria Municipal de Planejamento 58.000,00 Artigo 2º As Classes de Aceleração visam a eliminar distorção conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia, idade/ano no Ensino Fundamental através da implantação de 02.06.000 Procuradoria Geral do Município 2.005.000,00 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. uma estrutura didático pedagógica própria, elaborada pelo 02.07.000 Controladoria Geral do Município 15.000,00 Departamento de Educação Básica da Secretaria Municipal 02.08.000 Secretaria Municipal de Ordem Pública 355.000,00 CApÍTULO i de Educação, inserida na proposta educacional da escola e DAS DiSpOSiÇÕES pRELiMiNARES 02.09.000 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 12.607.300,00 lexibilizada em termos de seriação e organização curricular. Art. 1º – O Orçamento do Município de Itatiaia para o exercício 02.10.000 Secretaria Municipal de Educação 43.611.550,00 Parágrafo único. A fundamentação pedagógica e a abordagem inanceiro de 2017, estima a Receita e ixa a Despesa em R$ 02.11.000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 368.000,00 metodológica baseiam-se na valorização das experiências, 192.353.593,00 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e 02.12.000 Secretaria Municipal de Turismo 24.000,00 interesses e necessidades dos alunos, no planejamento e cinqüenta e três mil quinhentos e noventa e três reais) compre- acompanhamento sistemáticos das atividades, no aprender 02.13.000 Fundo Municipal de Turismo 415.000,00 endendo os Poderes do Município e os órgãos e entidades da fazendo, no tratamento interdisciplinar e contextualizado, como 02.14.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 697.000,00 administração pública municipal direta e indireta; ponto de partida para as novas aprendizagens e para a ação Art. 2º – Fazem parte integrante desta Lei, os Anexos 1,2,6,7,8 02.15.000 Fundo Municipal de Meio Ambiente 11.000,00 pedagógica do professor. e 9, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e 02.16.000 Secretaria M. de Assist. Soc. Dir. Humanos e Habitação 1.239.000,00 Art. 3º A aceleração de estudos terá a seguinte organização: as propostas orçamentárias da Câmara Municipal de Itatiaia e 02.17.000 Secretaria M. de Políticas Públicas para a Mulher 55.000,00 I – Aceleração I – para os alunos dos Anos Iniciais do Ensino do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia – 02.18.000 Fundo Municipal de Assistência Social 930.800,00 Fundamental; IPREVI, para o exercício de 2017. 02.19.000 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 126.000,00 II – Aceleração II – para os alunos dos Anos Finais do Ensino 02.20.000 Fundo Municipal de Habitação 46.000,00 Fundamental. CApÍTULO ii § 1º O critério para implantação das Classes de aceleração 02.21.000 Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda 78.000,00 ORÇAMENTOS FiSCAL E DA SEGURiDADE SOCiAL será a análise do quantitativo de alunos com distorção idade/ 02.23. Fundo Municipal da Pessoa Com Deiciência 70.000,00 ano matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal SEÇãO i 02.24 Fundo Municipal da Pessoa Idosa 150.000,00 de Ensino. ESTiMATiVA DA RECEiTA 02.25.000 Secretaria Municipal de Saúde 25.579.000,00 § 2º Considera-se aluno com distorção idade/ano aquele que Artigo 3º – A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 02.26.000 Fundo Municipal de Saúde 11.735.500,00 ultrapassar em 2 ou mais anos de idade prevista, para o ano Seguridade Social é de R$ 192.353.593,00 (cento e noventa e dois 02.99.000 Reserva de Contingência 3.000.000,00 de escolaridade. milhões, trezentos e cinqüenta e três mil quinhentos e noventa e § 3º Os alunos das Classes de Aceleração cursarão o programa ADMINISTRAçÃO INDIRETA três reais) conforme discriminado: por dois anos, organizados a partir das suas classes de origem. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia – IPREVI 22.353.593,00 I. R$ 167.085.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e § 4º As Classes de Aceleração I serão constituídas de, no oitenta e cinco mil reais) do Orçamento Fiscal; IPREVI 8.732.687,00 mínimo, 15 e, no máximo, 20 alunos e funcionarão com carga II. R$ 22.353.593,00 (vinte e dois milhões trezentos e cin- RESERVA DO RPPS 13.620.906,00 de 4 horas diárias, totalizando 20 horas aula semanais. qüenta e três mil quinhentos e noventa e três reais), do Orçamento § 5º A promoção dos alunos das Classes de Aceleração I ocor- da Seguridade Social. TOTAL 192.335.593,00 rerá no inal dos dois anos de curso, com realização do Conse- III. R$ 2.915.000,00 (dois milhões novecentos e quinze mil lho de Classe, para o 6º ano do Ensino Fundamental ou para reais) do Reinanciamento da Dívida constante no Orçamento Art. 7º – O Poder Executivo poderá, mediante Lei Municipal es- deinir o ano escolar de destino do aluno, caso ele não atinja Fiscal. peciica, a adotar medidas para, em decorrência de alteração de as habilidades e competências mínimas para sua aceleração. Parágrafo Único: As Receitas de Transferência da União também estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental § 6º As Classes de Aceleração II serão constituídas de, no serão destinadas ao reinanciamento da Dívida Pública Contratual, de órgãos da administração direta, indireta ou funcional instituídas mínimo, 15 e, no máximo, 20 alunos e funcionarão conforme em observância ao disposto nos parágrafos 1° e 2°, do artigo 5°, pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela Matriz Curricular vigente. da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Res- presente Lei, através da redistribuição dos saldos das dotações, Art. 4º A organização curricular do Programa nos Anos Iniciais ponsabilidade Fiscal. unidades orçamentárias e categorias de programação, necessários e Finais do Ensino Fundamental, assegurará o mínimo de 200 Art. 4º – A receita decorrerá da arrecadação de tributos próprios, à adequação. dias letivos anuais, com uma carga horária mínima de 800 dos recursos de transferências e das demais receitas correntes horas, para desenvolvimento dos conteúdos da Base Nacional e de capital na forma da legislação vigente, estimados e aponta- Art. 8º – Estão plenamente assegurados as Deduções de Receita Comum, elaboração da parte diversiicada e construção das dos por categoria econômica, fontes de origem com o seguinte para a Formação do FUNDEB, constante do Orçamento Fiscal, num capacidades e habilidades necessárias ao avanço dos alunos. desdobramento: valor global de R$ 19.971.200,00 (dezenove milhões novecentos e Parágrafo único. O Programa de Aceleração da Aprendizagem FONTES ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO TOTAL setenta e um mil e duzentos reais) conforme Portaria nº 48, de 31 seguirá o calendário oicial adotado pela Secretaria Municipal DIRETA INDIRETA de janeiro de 2007 da secretaria do Tesouro Nacional. de Educação, contemplando datas de realização de relatórios I. RECEITAS CORRENTES 189.731.200,00 14.300.367,00 204.031.567,00 de acompanhamentos, Conselho de Classe e Formação Con- Tributária 37.522.200,00 37.522.200,00 SEÇãO iii tinuada. Contribuições 2.800.000,00 4.595.767,00 7.395.767,00 DA AUTORiZAÇãO pARA ABERTURA DE CRÉDiTOS Art. 5º O Professor do Programa de Aceleração deverá: Patrimonial 630.000,00 9.520.000,00 10.150.000,00 Art 9º – O Poder Executivo ica autorizado a abrir, por Decreto, I – participar das reuniões e formações promovidas pela Se- Créditos Adicionais Suplementares, por anulação de despesa, por cretaria Municipal de Educação; Serviços 1.000,00 1.000,00 superávit orçamentário ou excesso de arrecadação e pela inclu- II – ser do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaia; Transferências Correntes 144.737.200,00 30.000,00 144.767.200,00 são de recursos oriundos de convênios ou similares, no montante III – ter a formação exigida na área de atuação. Outras Receitas Correntes 4.040.800,00 154.600,00 4.195.400,00 de 10% (dez por cento) e o Legislativo no montante de 2% (dois Parágrafo Único – O Professor deverá permanecer lotado no II. REC. INTRA-ORçAMENTÁ- 8.053.226,00 8.053.226,00 por cento), das Receitas Estimadas para o presente exercício, Programa por dois anos consecutivos, excetuando-se os casos RIAS icando autorizada a transposição, remanejamento ou repasses de afastamento previstos na legislação. Rec. Contribuição intra-orçam. 8.053.226,00 8.053.226,00 de recursos, criando, se necessário, elementos de despesa, com Art. 6º O trabalho das escolas que vierem a implantar Classes III. RECEITAS DE CAPITAL 240.000,00 240.000,00 a inalidade de suprir insuiciências do Orçamento Fiscal e da de Aceleração contará com o apoio dos documentos especí- Operações de Crédito 202.000,00 202.000,00 seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais, os icos, capacitação e acompanhamento técnico, devendo as Transferências de Capital 38.000,00 38.000,00 termos da Lei Federal n° 4320/64. escolas serem supridas com recursos didáticos e materiais IV. CONTAS RETIFICADORAS -19.971.200,00 -19.971.200,00 adequados. DAS DiSpOSiÇÕES FiNAiS Art. 7º A avaliação do aproveitamento escolar deverá resultar Redução da Receita para Art. 10 – Ficam incluídos na Lei Orçamentária e acrescentados da análise do processo de desenvolvimento do aluno e ter Formação do FuNDEB -19.971.200,00 -19.971.200,00 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, como objetivos: V. TOTAL DAS RECEITAS 170.000.000,00 22.353.593,00 192.353.593,00 bem como no Plano Plurianual quadriênio 2014/2017 o seguinte I detectar as defasagens e necessidades do processo de en- Projetos/Atividades, conforme quadro Anexo I do Plano Plurianual: sino aprendizagem; DA FiXAÇãO DA DESpESA I- 2260 – Apoio ao Empreendedor; II propor alternativas para superação das diiculdades e apro- Art. 5º – A despesa total ixada nos Orçamentos Fiscal e da Se- fundamento do conhecimento. guridade Social é de R$ 192.353.593,00 (cento e noventa e dois Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- Parágrafo único. Os alunos das Classes de Aceleração serão milhões, trezentos e cinqüenta e três mil quinhentos e noventa e gada as disposições em contrário. avaliados mediante acompanhamento das competências e três reais) conforme discriminado: Eduardo Guedes da Silva – prefeito Municipal em Exercício habilidades desenvolvidas, a partir das atividades e experi- I. R$ 167.085.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e oitenta ências propostas, por meio de ichas, registros e relatórios de e cinco mil reais) do Orçamento Fiscal; e EXTRATO DO CONTRATO ADMiNiSTRATiVO Nº 75/2016 observação e notas. II. R$ 22.353.593,00 (vinte e dois milhões trezentos e cinqüenta CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: Art. 8º Em caso de transferência do aluno, sem que tenha e três mil quinhentos e noventa e três reais), do Orçamento da R.C. DE OLIVEIRA HORTIFRUTIGRANJEIROS – ME OBJETO: concluído o ciclo de dois anos, a escola de origem, através do Seguridade Social. Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigranjeiros), atendendo Conselho de Classe, deverá decidir o ano escolar de destino III. R$ 2.915.000,00 (dois milhões novecentos e quinze mil reais) a Secretaria Municipal de Saúde. do aluno. do Reinanciamento da Dívida constante no Orçamento Fiscal. DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Unidade: 02.26 – Funcional: 10.306.0028 Art. 9º O Histórico Escolar será expedido conforme legislação e Art. 6º – A despesa será realizada de acordo com as normas de – Atividade: 2.247 – Elemento: 3.3.90.30.99 – Recurso: 0032; Re- deverá constar no campo de observação: “O aluno cursou, nos Direito Financeiro e será controlada por Função, Subfunção, duzido: 095 – FMS. VALOR GLOBAL: R$39.414,51(trinta e nove anos de _ e__, o Programa de Aceleração da Aprendizagem Programas, projetos, atividades, operações especiais, Categoria mil quatrocentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos). do Ensino Fundamental Anos _, organizado em turmas com Econômica e Unidades Administrativas, estas, a saber, dar-se-ão PROCESSO: 8882/2015 EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal duração de dois anos letivos, conforme proposta pedagógica por funções de Governo. Nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 1440 de da Resolução CME de Itatiaia nº 05/2016 e Lei Federal nº 07/04/2006 e pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 02/07/2015 DATA 9.394/1996, Art. 24, inciso V, alínea “b”, podendo ser matriculado i. pOR FUNÇÕES DA ASSINATURA: 25/10/2016. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com no __ ano do Ensino __.” FUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÂO TOTAL (R$) início em 25/10/2016 e término em 24/10/2017. Itatiaia, 20 de Art. 10. Os resultados inais serão lavrados em atas, passando DIRETA (R$) INDIRETA (R$) dezembro de 2016 a constar no arquivo de cada Unidade Escolar. 01. Legislativa 6.661.407,00 Manoel henrique de Morais Dir. Licitações Art. 11. Os pais e responsáveis deverão ser informados sobre 04. Administração 50.627.443,00 22.297.593,00 73.330.036,00 a participação dos alunos no programa, bem como de suas 06.Segurança Pública 349.000,00 EXTRATO DO CONTRATO ADMiNiSTRATiVO Nº 76/2016 responsabilidades quanto ao acompanhamento e garantia de CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: frequência às aulas, mediante termo de compromisso assinado 08. Assistência Social 2.517.800,00 VINAQUE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME e arquivado na documentação do aluno na Unidade Escolar. 09. Previdência Social 5.650.000,00 56.000,00 5.706.000,00 Art. 12. O Programa de Aceleração da Aprendizagem terá con- OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigranjeiros), 10. Saúde 37.314.500,00 atendendo a Secretaria Municipal de Saúde. teúdo programático especíico, elaborado pelo Departamento 11. Trabalho 72.000,00 DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Unidade: 02.26 – Funcional: 10.306.0028 de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação de 12. Educação 43.611.550,00 – Atividade: 2.247 – Elemento: 3.3.90.30.99 – Recurso: 0032; Itatiaia, em consonância com os princípios, diretrizes e normas 13. Cultura 836.000,00 Reduzido: 095 – FMS. VALOR GLOBAL: R$30.046,20(trinta mil desta Resolução. quarenta e seis reais e vinte centavos). Art. 13. A implantação do Programa de Aceleração será feita 14. Direitos da Cidadania 0,00 PROCESSO: 8882/2015 EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal gradualmente, respeitando as possibilidades pedagógicas e 15. urbanismo 11.332.300,00 Nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 1440 de espaços físicos escolares. 16. Habitação 46.000,00 07/04/2006 e pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 02/07/2015 DATA Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria 17. Saneamento 614.000,00 DA ASSINATURA: 25/10/2016. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. 18. Gestão Ambiental 11.000,00 início em 25/10/2016 e término em 24/10/2017. Itatiaia, 20 de Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- dezembro de 2016 ção, revogadas disposição em contrário. 19. Ciência e Tecnologia 0,00 Manoel henrique de Morais Dir. Licitações 20. Agricultura 128.000,00 CONCLUSãO DOS CONSELhEiROS: 22. Indústria 2.000,00 CONSELhO MUNiCipAL DE EDUCAÇãO DE iTATiAiA A presente resolução foi aprovada por unanimidade dos pre- 23.Comércios e Serviços 418.000,00 RESOLUÇÃO CME Nº 05 / 2016 EMENTA: Dispõe sobre a implan- sentes, em 14 de dezembro de 2016, pela reunião ordinária 25. Energia 1.252.000,00 tação do Programa de Aceleração da Aprendizagem para alunos do Conselho: Aldener da Silva Almeida, Amarildo Veiga Ferri, 27. Desporto e Lazer 362.000,00 do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Itatiaia. O Anderson Antonio Rocha da Silva (redator), Diene Christina Conselho Municipal de Educação de Itatiaia, no uso das atribuições Motta Maretti, Jorge Luís Gonçalves Botelho, Márcia Paz 28. Encargos Especiais 5.195.000,00 legais, tendo em vista o disposto na alínea b, inciso V, do artigo 24 Ribeiro, Marilaine Seixas dos Santos Nobre, Regina Antônia 99. Reserva de Contin- 3.000.000,00 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando Nunes Bastos, Rita de Cássia Mendonça Freire Pedroso, Roseli gência que: – signiicativa parcela de alunos do Ensino Fundamental se Mendonça de Carvalho. TOTAL 170.000.000,00 22.353.593,00 192.343.593,00 encontra matriculada em anos escolares incompatíveis com sua Amarildo Veiga Ferri idade cronológica; – para correção da trajetória escolar desses pRESiDENTE DO CONSELhO MUNiCipALDE EDUCAÇãO ii. pOR UNiDADES ADMiNiSTRATiVAS alunos há necessidade de se criar condições didático pedagógicas DE iTATiAiA ADMINISTRAçÃO DIRETA que atendam às demandas de aprendizagem especíicas dessa SECRETÁRiO MUNiCipAL DE EDUCAÇãO DE iTATiAiA