Lei Ordinária n° 777/2016

altera quadro permanente Lei 193

Data de Publicação 15/12/2016
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2016

Ementa

altera quadro permanente Lei 193

Resumo

altera quadro permanente Lei 193

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Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 3 editais 5

Art. 6° – A função de membro do Conselho Municipal Capacitação Proissional de Itatiaia é considerada como de serviço relevante prestado ao Município e não será remunerada. Art. 7° – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, SupERINtENDêNCIA MuNICIpAL DE LICItAçÕES E CONtRAtOS LEI N.º 777 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do EMENTA: Dispõe sobre criação de vagas para os cargos que Município deverão prestar o apoio administrativo necessário ao Aviso de liCitAção especiica e altera o quantitativo de vagas previstas no Anexo I funcionamento do COMCAPI, conforme suas necessidades e Pregão Presencial nº 170/2016 -Objeto: contratação de em- da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997 e dá outras providências. inalidades deinidas em lei. presa especializada para prestação de serviço de telefonia Art. 8º – O Conselho Municipal de Capacitação Proissional de O Prefeito Municipal De Itatiaia faz saber que a Câmara Municipal ixa na modalidade Local, DDD e DDI, por 24 meses, com de Itatiaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam Itatiaia elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 fornecimento de 497 linhas individuais, com PABX virtual e criadas no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal as (sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei. instalação de ramais a custo zero entre si, que atenda todas vagas especiicadas na TABELA 1 desta Lei. Art. 2º – O ANEXO Art. 9º – Fica criado o Fundo Municipal de Capacitação Proissional as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Resende I da Lei nº 193, de 16 de maio de 1997 que contém o QUADRO de Itatiaia – FUMCAPI, de natureza contábil e inanceira, com o (interna e externa), inclusive serviço de 0800 e emergências PERMANENTE dos servidores municipais icam acrescidas das objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários e (EX:. 199), através do Processo Administrativo nº 34676/2014. vagas, conforme discriminadas na TABELA 2 desta Lei. Parágrafo inanceiros para o custeio dos programas destinados a capacitação Data/Hora: 28/12/2016 às 16:00 h. Valor estimado: R$ Único – Os demais cargos, funções/especialidades e quantidades proissional no âmbito municipal. 3.237.436,56. O Pregão Presencial encontra-se disponível no de vagas permanecem inalterados. Art. 3º – Esta Lei entra em Art. 10 – As receitas do FUMCAPI serão constituídas da seguinte site da Prefeitura Municipal de Resende, www.resende.rj.gov. vigor na data de sua publicação. Itatiaia, 12 de dezembro de 2016. forma: br/blogtransparencia. Mais informações e questionamentos Eduardo Guedes Da Silva Prefeito Municipal Em Exercício I – receita originária do PRODEMI, correspondente ao art. 6º, § poderão ser enviados para o e-mail:editais.resende@gmail. 4º da LC 018/2009; com ou obtidas através do tel: (0XX24) 3354-4625. taBela 1 – CriaÇÃo de VagaS no Quadro PerManente II – recursos oriundos de convênios, atinentes à execução de Carlos José da silva PreViSto no aneXo i da lei nº 193/97 política e atividades para capacitação proissional, irmados pelo superintendente municipal de licitações e Contratos Município; gruPo Cargo/FunÇÃo reQuiSito/ Quant eSPeCialidade IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; VII professor I – Maromba Nível Médio 6 V – contribuições de qualquer natureza,sejam públicas ou pri- VII professor II – Geograia Nível Superior 7 vadas; VII professor II – Inglês Nível Superior 5 VI – outras rendas eventuais ou que venham a ser instituídas; VII – verbas próprias que o Executivo venha a repassar para VII professor II – português Nível Superior 10 promoção da capacitação proissional; SupERINtENDêNCIA MuNICIpAL DE LICItAçÕES E CONtRAtOS VII ESp. EM EDuC. O. E. (pEDAGOGO) Nível Superior 10 VIII – rendimentos provenientes de aplicações inanceiras. VII ESp. EM EDuC. O. p. (pEDAGOGO) Nível Superior 10 Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão de- termo de rAtiFiCAção positados em instituições inanceiras oiciais, em conta especial Ratiico parecer emitido pela Procuradoria Jurídica e Advocacia taBela 2 – QuantitatiVo de VagaS noS CargoS/FunÇÕeS sob a denominação Fundo Municipal de Capacitação Proissional do Quadro PerManente PreViSto no aneXo i da lei nº 193/97. Geral do Município autorizando a homologação e emissão de Itatiaia – FUMCAPI. de empenho para a contratação da empresa Costa Camargo gruPo Cargo/FunÇÃo reQuiSito/eS- Quant Art. 11 – Os recursos inanceiros do FUMCAPI só poderão ser uti- Comércio de Produtos Hospitalares Ltda no valor global de PeCialidade lizados, de acordo com a política municipal de trabalho e emprego R$ 3.265,56 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cin- VII professor I – Maromba Nível médio 20 traçada pelo Conselho Municipal de Capacitação Proissional de qüenta e seis centavos), referente aquisição de medicamentos Itatiaia. VII professor II Geograia Nível Superior 20 para atender munícipes, conforme Processo Administrativo nº Art. 12 – O Prefeito designará através de ato administrativo a Dire- professor II Inglês Nível Superior 15 30.972/2016, por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, VII toria do Fundo Municipal de Capacitação Proissional de Itatiaia, IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. VII professor II português Nível Superior 30 sendo esta composta por: Ratiico VII ESp. EM EDuC. O. E. (pEDAGOGO) Nível Superior 45 I – Gestor Resende, 14 de dezembro de 2016. II – Secretário VII ESp. EM EDuC. O. p. (pEDAGOGO) Nível Superior 50 nicole sterblitch III – Tesoureiro secretária municipal de saúde Art. 13 – Todos os recursos destinados ao FUMCAPI deverão ser LEI N.º 778 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 contabilizados como receita orçamentária e a ele alocados através EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Capa- de dotações consignadas no orçamento do Executivo Municipal; citação Proissional de Itatiaia – COMCAPI e do Fundo Municipal Art. 14 – O órgão gestor do Fundo deverá manter, obrigatoriamente, de Capacitação Proissional de Itatiaia – FUMCAPI e dá outras os seguintes registros e providências: providências. O Prefeito Municipal De Itatiaia faz saber que a Câmara municipal de resende I – registrar toda a movimentação contábil de recursos sejam Poder legislativo Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte orçamentários ou não, captados e repassados, inclusive os que lei:CAPÍTULO I Das Disposições Gerais estado do rio de Janeiro forem oriundos de convênios; Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Capacitação Pro- II – manter o controle escritural da movimentação orçamentária e Boletim Oicial nº 133/2016 issional de Itatiaia, como órgão consultivo e deliberativo e tem inanceira, inclusive aplicações; resende, 14 de dezembro de 2016 por missão a formulação da política de capacitação proissional III – apresentar os planos de aplicação e a prestação de contas do Município de Itatiaia, vinculado à estrutura administrativa da para avaliação e aprovação; licitações e Contratos Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda. IV – executar o cronograma de liberação de recursos. Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Capacitação Prois- homologAção de liCitAção: 040/2016 Art. 15 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sional de Itatiaia: a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Mu- A Presidente em exercício da Câmara Municipal de Resende I – Coordenar, incentivar, promover e elaborar a política munici- nicípio, a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE pal de capacitação proissional, visando criar condições para o Municipal de Fazenda prestarão o apoio técnico e administrativo HOMOLOGAR na modalidade nº 040/2016 que é parte incremento e o desenvolvimento proissional dos munícipes, prio- necessário ao funcionamento do FUMCAPI. integrante do processo administrativo 411/2016 e que tem rizando a melhoria da infra-estrutura de capacitação proissional, Art. 16 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO a realização de cursos e estágios para formação, especialização correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando- EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUI- e aperfeiçoamento da mão de obra dos vários setores da indústria -se, se necessário. PAMENTOS DE INFORMÁTICA VENCEDOR: R&C HOUSE e serviços. Art. 17 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 01.963.162/0001-98, VALOR II – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política das as disposições em contrário. Itatiaia, 12 de dezembro de 2016. GLOBAL: R$ 33.600,00 Após publicação deste termo, proceda- municipal da capacitação proissional; eduardo guedes da silva Prefeito municipal em exercício -se a emissão da nota de empenho para a execução do objeto III – apoiar a realização de congressos, seminários e palestras de para cumprimento do referido processo. relevante interesse para o incremento da capacidade proissional DECRETO Nº 2.799 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 Resende, 14/12/2016. dos munícipes; EMENTA: Dispõe sobre a autorização de pagamento de horas sorAiA BAlieiro IV – estudar e propor à Administração Municipal medidas de difu- extras no mês de dezembro do corrente ano. O Prefeito Municipal Presidente dA CÂmArA muniCiPAl de resende são, amparo, aperfeiçoamento e desenvolvimento à capacitação De Itatiaia, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, – eXerCÍCio – proissional, em colaboração com os órgãos e entidades oiciais DECRETA: Art. 1º – Excepcionalmente, nos dias 03, 04, 10, 11, 17, especializadas; 18, 24, 25 e 31 de dezembro do corrente ano, poderão ser autori- V – manter estreito relacionamento e contato constante com ins- eXPediente zados os pagamentos de horas extras aos servidores da Guarda tituições, entidades públicas e privadas, órgãos governamentais, Civil Municipal, desde que devidamente comprovadas e atestadas Câmara Municipal de resende – rJ indústrias, comércio e outros que tratem do assunto, objetivando Sede administrativa: Rua padre Couto, 10 – Centro – CEp 27.511-150 pelo Comando e seu respectivo Secretário Municipal. Art. 2º – Este telefax: (24) 3355-1495. o aprimoramento e adoção de novas técnicas para o incremento Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as anexo aarão Soares da rocha: Av. Mal. Castelo Branco, 104 – Jardim tropical da capacitação proissional; disposições em contrário. Itatiaia/RJ, 06 de dezembro de 2016. CeP 27541-220 – telefax: (24) 3354-9250. VI – elaborar seu Regimento Interno; eduardo guedes da silva – Prefeito municipal em exercício licitações e Contratos: (24) 3354-9275 / 3354-9274 / 3354-9250. VII – propor resoluções, atos ou instruções regulamentares neces- FaX: (24) 3354-9271 sários ao pleno exercício de suas funções, bem como modiicações PORTARIA Nº 3.816 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 liCitaÇÃo: pregoeiro@cmresende.rj.gov.br ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares O Prefeito Municipal De Itatiaia, no uso das suas atribuições legais, ContratoS: contratos@cmresende.rj.gov.br que diicultem as atividades de capacitação proissional; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR o contrato de estágio da estudan- Secretaria legislativa: (24) 3354-9282 VIII – opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, assessoria de Comunicação e relações Públicas: (24) 3354-9279 te MARIANA OLIVEIRA DE ABREU, pelo período de 02/11/2016 e-mail: imprensacmr@gmail.com do Poder Legislativo, sobre Projetos de Lei que se relacionem até 31/12/2016. Art. 2º Fica autorizado aos estudantes, à conces- com a capacitação proissional ou adotem medidas que neste Portal Oicial: http://www.cmresende.rj.gov.br/ são de Bolsa-Auxílio, nos termos do Decreto Municipal nº 1490 possam ter implicações, assim como sobre planos e programas de 11/10/06. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua a serem implantados; publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-Se, IX – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre Publique-Se E Cumpra-Se. Itatiaia/RJ, 30 de novembro de 2016. os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa OU eduardo guedes da silva Prefeito municipal em exercício privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do sistema municipal de capacitação; Aviso X – estudar de forma sistemática e permanente o mercado de Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ O Fundo Municipal de Saúde Itatiaia torna público, especialmen- empregos na região e no país, a im de contar com os dados Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, te para notiicar os Partidos Políticos, os Sindicatos de Traba- Registro de I óveis, Registro de I terdições e Tutelas, necessários para um adequado controle técnico; Registro de Títulos e Docu e tos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. lhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município, XI – manter cadastro de instituições de formação proissional, bem Tânia Maria de Almeida como das vagas oferecidas no mercado de trabalho da região e da liberação de verbas da União Federal, para cumprimento Responsável pelo Expediente

do Município; no disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9452/97, conforme EDITAL DE LOTEAMENTO Nº 003/2016 XII – implementar através do Executivo Municipal, convênios com discriminado abaixo. órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais data hiStóriCo Valor TÂNIA MARIA DE ALMEIDA, Responsável pelo Expediente do Cartório Ofício Único de Rio ou internacionais, com o objetivo de proceder a implementação 03/11/16 pROGRAMA MELHORIA DO ACESSO E QuALIDADE 20.800,00 Claro/RJ, na forma da Lei, faz público, em cumprimento ao disposto no artigo 2º c/c art. 19 da Lei 6.766 de 19/12/1979, que a proprietária CLEUSA CHAVES DE ALMEIDA, de nacionalidade brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de de cursos de capacitação proissional aos nossos munícipes; identidade nº 08489399-9 expedida pelo IFP em 29/07/1987, inscrita no CPF sob o nº. 000.187.457-84, residente na XIII – examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresen- 03/11/16 FAEC CIRuRGIAS ELEtIVAS 460,51 Cidade de Barra Mansa/RJ, na Rua Francisco Mello, nº 90 ca 4, Vila Nova. APRESENTOU neste Ofício Único o REQUERIMENTO, inclusive planta, memorial descritivo e demais documentos necessários, para o registro do tadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; 03/11/16 pISO FIXO VIGILANCIA SANItARIA 173,94 LOTEAMENTO PENIEL aprovado pelo Prefeito Municipal, através do DECRETO nº 2173 de 13/07/2016, referente ao imóvel na área urbana do distrito de Lídice, localizado na Rua Panapaná, Lídice, 2º Distrito deste Município, designada XIV – iscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos 03/11/16 INCENtIVO ÀS AçOES VIGILANCIA pREVENtIVA 2.083,33 por área F1”, contendo em sua totalidade a área de 10.500,00m² (dez mil, e quinhentos metros quadrados) onde se que lhe forem destinados. encontra registrado na matrícula de nº 2917 r.01 do Lº 2-L, fl.147 no Cartório Ofício Único de Rio Claro/RJ, o projeto de 04/11/16 pAB FIXO 58.788,00 Loteamento é composto por 26(vinte e seis) lotes, área parcelada em lotes 6.716,88m2, área pública destinada ao XV – aprovar propostas de capacitação apresentadas pelos órgãos sistema viário 1.683,12m2, área pública reservada ao Município: 2.100,00m2. E, para os devidos legais efeitos e depois e entidades oiciais especializadas. 08/11/16 FAEC CIRuRGIAS ELEtIVAS 460,51 de decorrido o prazo legal proceder-se-á o competente registro, caso não haja impugnação de terceiros no prazo de quinze dias, contados da data da última publicação e é expedido o presente edital para que ninguém alegue ignorância. Art. 3º – O Conselho Municipal de capacitação Proissional de 08/11/16 INCENtIVO ÀS AçOES VIGILANCIA pREVENtIVA 2.083,33 Aqueles que se julgarem de qualquer forma prejudicados deverão comparecer perante este Cartório situado na Rua Prefeito Mozart Cesar Valle, nº 240, centro-Rio Claro/RJ, durante o horário de atendimento ao público para o processo Itatiaia (COMCAPI) terá a seguinte composição: 10/11/16 pISO FIXO VIGILANCIA EM SAuDE 14.409,24 devido. Findo prazo, não havendo impugnação será efetuado o Registro do Loteamento. Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2016. Eu, Tânia Maria de Almeida, Responsável pelo Expediente, subscrevo e assino. I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, 10/11/16 BLMAC 199.102,46 Emprego e Geração de Renda; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento 10/11/16 tEtO MuNICIpAL REDE SAÚDE MENtAL 28.373,22 Econômico; 10/11/16 tEtO MuNICIpAL REDE BRASIL SEM MISERIA 5.941,67 III– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; 10/11/16 tEtO MuNICIpAL MELHOR EM CASA 40.000,00 IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Adminis- tração; 11/11/16 ASSIStENCIA FARMACEutICA BASICA 15.120,23 V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 25/11/16 pROGRAMA MELHORIA DO ACESSO E QuALIDADE 20.800,00 VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo. 25/11/16 pAB VARIAVEL 60.840,00 § 1º. Cada titular do COMCAPI terá um suplente oriundo da mesma 25/11/16 SAuDE BuCAL 15.610,00 categoria representativa. § 2º. Os membros da COMCAPI terão mandato de 2 (dois) anos, 25/11/16 SAuDE DA FAMILIA 37.390,00 permitido a recondução. 25/11/16 NuCLEO ApOIO A SAuDE DA FAMILIA-NASF 20.000,00 Art. 4º – Os membros efetivos e suplentes do COMCAPI serão 30/11/16 SERVIçOS AtENDIMENtO SAMu 13.125,00 nomeados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único – Os representantes das Secretarias Municipais serão indicados pelos 30/11/16 CENtRO ESpECIALIDADES ODONtOLOGICAS 17.600,00 respectivos Secretários. 30/11/16 pROGRAMA FINANCIAMENtO AçÕES 15.000,00 Art. 5° – A Presidência do Conselho Municipal de Capacitação ALIMENtAçAO E NutRIçãO Proissional de Itatiaia será ocupada pelo Gestor do Fundo Muni- cipal de Capacitação de Itatiaia indicado pelo Prefeito Municipal Itatiaia-RJ, 12 de dezembro de 2016 Tânia Maria de Almeida e a Vice-Presidência será eleita pelos membros do COMCAPI. Claudia Amaral – tesoureira Fms Responsável pelo Expediente Matr. 94/11624

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