Lei Ordinária n° 769/2016

permuta de área de terra Leda Maria Almeida Soares Moreira

Data de Publicação 14/09/2016
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2016

Ementa

permuta de área de terra Leda Maria Almeida Soares Moreira

Resumo

permuta de área de terra Leda Maria Almeida Soares Moreira

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Quarta-feira, 14 de setembro de Quarta-feira, 142016 de setembro de 2016 2 editais 2

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 3.304 , de 09 de setembro de 2016. Lei n°3.307 de 09 de setembro de 2016. Altera LOA, criando crédito especial para receber recursos do PMAQ Altera LOA, criando crédito especial para receber recursos do BLMAC- TETO MUNICIPAL REDE SAÚDE MENTAL (RSME) O Prefeito do Município de Paraíba do Sul, Márcio de Abreu Oliveira, usando das atribuições le- gais, especialmente a prevista na Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64 O Prefeito do Município de Paraíba do Sul, Márcio de Abreu Oliveira, usando das atribuições le- e da Lei Orçamentária Municipal em vigor, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: gais, especialmente a prevista na Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64 e da Lei Orçamentária Municipal em vigor, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento em vigor, sanciono a seguinte Lei Municipal: com a seguinte discriminação e valor: Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento em vigor, UG Ficha Programa de Despesa Fonte de Recursos Valor com a seguinte discriminação e valor: Trabalho UG Ficha Programa Despesa Fonte de Recursos Valor 4 449 4 1 10 301 0038 1 1 4 4 90 52 PMAQ 3.719,00 de Trabalho 4 460 4 1 10 301 0038 2 17 3 3 90 30 PMAQ 200.000,00 4 502 04 001 10 302 0007 2 022 3 3 90 30 BLMAC-RSME 109.015,73 4 465 4 1 10 301 0038 2 17 3 3 90 39 PMAQ 90.000,00 4 504 04 001 10 302 0007 2 022 3 3 90 39 BLMAC-RSME 100.000,00 4 478 4 1 10 301 0038 2 37 3 1 90 11 PMAQ 551.157,00 TOTAL GERAL 209.015,73 TOTAL GERAL 844.876,00

Art. 2° – Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto conforme artigo anterior corre- Art. 2° – Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto conforme artigo anterior correrão rão a conta do provável excesso de arrecadação da fonte de recurso BLMAC- TETO MUNICIPAL a conta do provável excesso de arrecadação da fonte de recurso PROGRAMA DE MELHORIA DO REDE SAÚDE MENTAL (RSME) a ocorrer no presente exercício, conforme Demonstrativo de ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ (RAB-PMAQ-SM) a ocorrer no presente exercício, conforme Demonstrativo de cálculo de tendência constante no anexo I, consoante no disposto no inciso II cálculo de tendência constante no anexo I, consoante no disposto no inciso II do parágrafo 1º do do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320 de 17/03/1964. artigo 43 da Lei 4320 de 17/03/1964. Art. 3° – Fica incluído no PPA, o Programa de Trabalho conjuntamente com sua fonte de recursos, Art. 3° – Fica incluído no PPA, o Programa de Trabalho conjuntamente com sua fonte de recursos, descrito no Artigo 1°, alterando-se as legislações pertinentes. descrito no Artigo 1°, alterando-se as legislações pertinentes. Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraíba de Sul, 09 de setembro de 2016. Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

MÁRCIO DE ABREU OLIVEIRA Prefeitura Municipal de Paraíba de Sul, 09 de setembro de 2016. PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO DE ABREU OLIVEIRA ANEXO I PREFEITO MUNICIPAL CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSO: BLATB-AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS ANEXO I CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO I – DEMOSNTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO FONTE DE RECURSO: PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ (RAB-PMAQ-SM) RECEITAS 1º PERÍODO 2015 2º PERIODO 2015 1º PERIODO 2016 I – DEMOSNTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO 176.221,98 175.380,87 160.194,81 TOTAL RECEITAS 1º PERÍODO 2015 2º PERIODO 2015 1º PERIODO 2016 502.800,00 502.800,00 586.600,00 A – 1º Período 2015 – 176.221,98 TOTAL B – 2º Período 2015 – 175.380,87 C – 1º Período 2016 – 160.194,81 A – 1º Período 2015 – 502.800,00 B – 2º Período 2015 – 502.800,00 II – DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO C – 1º Período 2016 – 586.600,00

160.194,81 II – DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO ————————————— = 0,91 586.600,00 176.221,98 ————————————— = 1,17 502.800,00 III – CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 175.380,87 X 0,91 = 159.596,60 III – CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 502.800,00 X 1,17 = 588.276,00 IV – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO IV – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2016 160.194,81 (+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2016 586.600,00 (+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2016 159. 596,60 (+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2016 588.276,00 (=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2016 319.791,41 (=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2016 1.174.876,00 (-) PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE 110.775,68 (-) PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE 330.000,00 (=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 209.015,73 (=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 844.876,00

(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÌVEL 209.015,73 (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÌVEL 844.876,00

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, PORTARIA Nº 3.644 DE 09 DE SETEMBRO DE 2016 retroagindo seus efeitos a partir de 08 de julho de 2016, revogadas O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, JULIANA GUIMARÃES Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício BARROS, matrícula nº 9049, PROFESSOR I, da Secretaria Municipal de Educação, à vista do Processo Administrativo nº LEI N.º 769 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. PORTARIA N.º 3.617 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 5.969/2016. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de EMENTA: Autoriza a permuta de área de terra que especiica O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de maio com a Sra. Leda Maria de Almeida Soares Moreira, e dá outras RESOLVE: Art. 1º – CANCELAR a pedido, a Licença para Disputa de de 2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, providências. Pleito Eleitoral, concedida através da Portaria nº 3.357, de 30/06/16, publique-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, faço saber que a Câmara a RODRIGO DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula 9394, à vista do Pro- Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei. cesso Administrativo nº 4408/2016. Art. 2º – A presente Portaria entra Art. 1º. Fica autorizada a permuta de uma área de terra de 590,20 em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em PORTARIA Nº 3.645 DE 09 DE SETEMBRO DE 2016 m², pertencente à Municipalidade, situada na localidade denomi- contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições le- nada Vila Esperança, no núcleo central de Itatiaia, na Rua Juliana Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício gais, RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, ANA PAULA DE Campos Neves, por outra de igual tamanho, na mesma localidade, SOUSA SANTOS, matrícula nº 8994, AUXILIAR DE CRECHE, da pertencente à Sra. Leda Maria de Almeida Soares Moreira. PORTARIA Nº 3.639 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 Secretaria Municipal de Educação, à vista do Processo Adminis- Art. 2º. A permuta de que trata o artigo 1º objetiva possibilitar O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, trativo nº 5.966/2016. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor o acesso à Escola Municipal Vila Esperança, tida como prédio RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, SOLANGE DO ROSÁRIO na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de encravado. PAIVA, matrícula nº 7454, MERENDEIRA, da Secretaria Municipal 15 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao desmem- de Educação, à vista do Processo Administrativo nº 6.028/2016. Art. Registre-se, publique-se e cumpra-se. bramento e remembramento das áreas objeto da permuta, se 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício necessário, ajustando as informações nas respectivas escrituras. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016, revogadas Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- PORTARIA N.º 3.655 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. gadas as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso das suas atribuições legais, Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR a servidora VIVIANE SOUZA SANTOS, matr. 3.460 para recebimento de valores como adian- PORTARIA N.º 3.641 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 tamento para manutenção de diárias de servidor, com recursos DECRETO Nº 2.753 DE 10 DE SETEMBRO DE 2016. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, SUS. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua EMENTA: Dispõe sobre a autorização de pagamento de horas RESOLVE: Art. 1º – RESCINDIR o contrato de trabalho em virtude publicação, revogado as disposições em contrário. Registre-se, extras no mês de setembro do corrente ano. de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor ROSANE publique-se e cumpra-se. O Prefeito Municipal de Itatiaia, usando as atribuições que lhe são MARIA DA SILVEIRA, matrícula nº 4909, Professor I, da Secretaria Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício conferidas por lei, DECRETA: Municipal de Educação, a contar de 31 de julho de 2016, a vista do Art. 1º – Excepcionalmente, nos dias 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de processo nº 6259/2016. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data AVISO DE LICITAÇÃO setembro do corrente ano, poderão ser autorizados os pagamentos de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31/07/2016, O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ita- de horas-extras, desde que devidamente comprovadas e atestadas revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e tiaia torna pública, a realização da licitação: Pregão Presencial pelo respectivo Secretário Municipal. cumpra-se. Nº90/2016, referente ao Processo Administrativo Nº 8876/2015, Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍ- revogadas as disposições em contrário. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício VEIS (CARNES E FRIOS) – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PORTARIA Nº 3.642 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 – em 26/09/2016, às 11h:00min- NA SALA DE LICITAÇÕES, a O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Praça Mariana Rocha Leão, nº 20, Centro- Itatiaia-RJ – VALOR PORTARIA Nº 3.615 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, SABRINA PEDROSO, ma- GLOBAL ESTIMADO – R$252.418,00 – INFORMAÇÕES – tel/fax O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atri- trícula nº 8658, AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, da Secretaria (24) 3352-1771, ou 3352-6777, ramal 231, email – licitaca.itatiaia@ buições legais, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR o contrato de Municipal de Saúde, à vista do Processo Administrativo nº 4.442/2016. yahoo.com.br –RETIRADA DOS EDITAIS – Horário Comercial – no estágio do estudante abaixo relacionados pelo prazo de 4 meses, Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, endereço acima mencionado – Custo – 01 Resma Papel A-4- 500 conforme segue: STEFANI NUNES DE OLIVEIRA; 22/08/2016 retroagindo seus efeitos a partir de 26 de maio de 2016, revogadas ls., reciclado. – Itatiaia/RJ, 13/09/2016 até 31/12/2016 Art. 2º Fica autorizado aos estudantes, à conces- Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações são de Bolsa-Auxílio, nos termos do Decreto Municipal nº 1490 as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. de 11/10/06. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO N°91/2013 publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de agosto CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ -CONTRATA- de 2016, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, PORTARIA Nº 3.643 DE 09 DE SETEMBRO DE 2016 DA: C Sad Silva EPP – OBJETO: Locação de Máquinas Multifun- publique-se e cumpra-se. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, cionais. – DOTAÇÃO: 02.0210.12.361.0011-2.212-3.3.90.39.00.00- Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, LEANDRA COUTINHO DA 0005-0181 SME. – VALOR GLOBAL: R$83.186,32(oitenta e três SILVA, matrícula nº 9061, AUXILIAR DE CRECHE, da Secretaria Mu- mil cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos). – PRO- PORTARIA Nº 3.616 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 nicipal de Educação, à vista do Processo Administrativo nº 5.930/2016. CESSO: 0499/2013 – EMBASAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. – DATA DA ASSI- RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, ROGERIA MACHADO retroagindo seus efeitos a contar de 15 de agosto de 2016, revogadas NATURA: 20/05/2016. – VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, com início BRAGA, matrícula nº 8372, PROFESSOR I, da Secretaria Munici- as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. em 21/05/2016 e término em 20/01/2017.Itatiaia/RJ, 13/09/2016 pal de Educação, à vista do Processo Administrativo nº 4.682/2016. Eduardo Guedes da Silva – Prefeito Municipal em Exercício Manoel Henrique de Morais – Dir. Licitações

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