Lei Ordinária n° 753/2016

abairramento fixa a divisão, denominação e limites dos bairros

Data de Publicação 22/01/2016
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2016

Ementa

abairramento fixa a divisão, denominação e limites dos bairros

Resumo

abairramento fixa a divisão, denominação e limites dos bairros

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Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI N.º 753 DE 22 DE JANEIRO DE 2016. EMENTA: Define o abairramento, fixa a divisão, denominação e respectiva delimitação dos bairros, do Município de Itatiaia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I

DO OBJETIVO DA LEI

Art. 1º O Município de Itatiaia divide-se em quarenta e quatro bairros, com denominação própria, tendo como objetivo o planejamento urbano e regional, o controle da ocupação e do uso do solo municipal, a implantação de equipamentos comunitários e infraestrutura básica, a descentralização dos serviços com vistas ao pleno e adequado desenvolvimento urbano e regional do município, além de uma maior eficiência da gestão municipal, com apoio, participação e controle por parte da população beneficiada, além de servir de base censitária para os futuros recenseamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.

Art. 2º Para efeito desta Lei, a Rua ou logradouro público, quando utilizado como elemento delimitador, estará incluído no bairro a que a delimitação se refere e, portanto, excluída na delimitação do bairro vizinho.

§ 1º Na hipótese deste artigo, todos os lotes que tiverem acesso pelo logradouro delimitador estarão incluídos no bairro que se está delimitando, estando, portanto ambos os lados da Rua, a Rua inteira ou o trecho especificado, localizados dentro daquele bairro, conforme o caso.

§ 2º A descrição das delimitações contorna os bairros no sentido horário.

CAPÍTULO I

DA DIVISÃO, DENOMINAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS

Art. 3º O Município de Itatiaia fica dividido em 47 (quarenta e sete) bairros com a denominação própria a seguir agrupados de acordo com as Unidades de Planejamento: (emenda modificativa nº 001/2015)

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito 1º UP – ITATIAIA CENTRO 1. Bairro Itatiaia Centro 2. Bairro Jardim Paineiras 3. Bairro Vila Niterói 4. Bairro Belos Prados 5. Bairro Vila Paraíso 6. Bairro Vila Odete 7. Bairro Vila Maia 8. Bairro Vila Magnólia 9. Bairro Vila Martins 10. Bairro Vila Esperança 11. Bairro Jardim Itatiaia 12. Bairro Casal Garcia 13. Nova Conquista 14. Bairro Vila de Furnas 15. Bairro Fazenda Aleluia 16. Bairro Vila Pinheiro 17. Bairro Country Clube 18. Bairro Jardim Bairro Campo Alegre 19. Bairro Itatiaia 20. Bairro Lugano 21. Bairro Vila Flórida 22. Bairro Jararaca 23. Bairro Vila Benfica 24. Bairro Vila Montserrat

2º UP – PENEDO 1. Bairro de Penedo e a vizinhança da “Colônia” 2. Bairro de Bela Vista 3. Bairro Comercial 4. Bairro Harry Bertell 5. Bairro Jardim Martinelli 6. Bairro Nova Penedo 7. Bairro Jambeiro 8. Bairro África 9. Bairro Vale do Ermitão 10. Bairro do Córrego Frio 11. Bairro Fazendinha 12. Bairro Alto Penedo 13. Bairro da Granja 14. Bairro Jardim das Rosas 15. Bairro Marechal Jardim 16. Bairro Jardim Penedo 17. Bairro Fazenda da Serra

3º UP – Maromba-Maringá 1. Vila de Maromba Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito 2. Vila de Maringá 3. Vale das Cruzes 4. Vale do Pavão 5. Gávea 6. (emenda suprimida 001/2015) 7. Retiro

Art. 4º Delimitação do Bairro Itatiaia Centro: Do cruzamento da Via Marginal com o Rio Acará por este rio abaixo até desembocar no Rio Santo Antônio por este rio abaixo até o limite do bairro Niterói deste limite na direção sudoeste até encontrar a Av. dos Expedicionários por esta incluída até a Rua São José por esta incluída até a Rua Osmar Amorim por esta incluída até a Rua Antonio José Pereira por esta excluída até a Rua Maria Georgeta M. Mota por esta excluída até a Rua João Pessoa por esta excluída até a Rua Juliana Campos Neves por esta incluída até a Rua Bom Jesus de Santana prosseguindo pela Rua T que fica atrás da Casa da Cultura até a Rua Antonio Gomes Macedo por esta incluída até a Rua Marechal Sócrates (excluída) a partir do cruzamento com o Rio Santo Antônio por esta Rua e seu prolongamento até encontrar a Via Dutra por esta na direção leste incluindo apenas o lado sul da rodovia até cruzar o Rio Acará, ponto inicial desta delimitação.

Art. 5º Delimitação do Bairro Jardim Paineiras Do entroncamento da Av. dos Expedicionários com a Rua da Linha Velha por esta incluída até cruzar o Rio Santo Antônio por este rio abaixo até encontrar o limite norte do loteamento Belos Prados por este limite na direção sudoeste até encontrar a Rua Coronel José Mendes Bernardes por esta incluída até encontrar a Av. dos Expedicionários por esta excluída até encontrar a Rua da Linha Velha, ponto inicial desta delimitação.

Art. 6º Delimitação do Bairro Vila Niterói Do cruzamento do Rio Santo Antônio com a Rua Otacílio José de Souza, por esta incluído ambos os lados até encontrar a Rua “S” por esta até a Via Marginal, por esta na direção leste incluído apenas o lado sul até a altura do trevo sob a Via Dutra deste ponto prolongando até o final da Rua Otacílio José de Souza, por esta incluída até cruzar o Rio Santo Antonio, ponto inicial desta delimitação (incluindo as Travessas “A e B”).

Art. 7º Delimitação do Bairro Belos Prados Da desembocadura do Rio Santo Antônio no Rio Paraíba do Sul, por este rio acima até o prolongamento da Rua Cel. Jose Mendes Bernardes por esta incluindo ambos os lados até o limite norte do loteamento Belos Prados, por este limite até encontrar o Rio Santo Antônio por este rio abaixo até o Rio Paraíba do Sul, ponto inicial desta delimitação.

Art. 8º Delimitação do Bairro Vila Paraíso

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Do entroncamento da Av. dos Expedicionários com a Rua Coronel José Mendes Bernardes, por esta excluída até a Av. Cônego Bulcão, por esta incluída até a Rua Liberdade, por esta incluída até a Rua Rodolfo Cotrim por esta incluída até a Rua Pereira Barreto por esta incluída até a Rua José Moreira por esta incluída até o seu final. Do entroncamento da Rua José Moreira com a Rua Alcino Bernardes, por esta incluída até a Av. dos Expedicionários, por esta excluída até a Rua Coronel José Mendes Bernardes, ponto inicial desta delimitação.

Art. 9º Delimitação do Bairro Vila Odete Do entroncamento da Rua José Mendes Bernardes com a Av. dos Expedicionários, por esta incluída na direção sul até a Rua Maria Georgeta M. Mota, por esta incluída apenas o lado leste até a Rua Santo Agostinho, por esta incluída até a Rua Eupídio Taumaturgo, por esta excluída até a Rua Maria Georgeta M. Mota, por esta incluída até a Rua Antônio José Pereira, por esta incluída até a Rua Osmar Amorim, por esta excluída até a Rua José Mendes Bernardes, por esta excluída até a Av. dos Expedicionários, ponto inicial desta delimitação.

Art. 10. Delimitação do Bairro Vila Maia Do entroncamento da Rua Maria Georgeta M. Mota com a Av. dos Expedicionários por esta incluída até o seu final prosseguindo por mais 270m pela Estrada da Usina deste ponto em linha reta até a Estrada do Lago, por esta incluída até o largo da Rua Benedito Ferraz contornando o Lago Maia, daí prosseguindo pelo Córrego Maia cerca de 60m, deste ponto em linha reta na direção nordeste até cruzar a Rua Adílio Xavier de Carvalho por esta exclusive e pela Rua Santo Agostinho exclusive até encontrar a Rua Maria Georgeta M. Mota, por esta incluída até a Av. dos Expedicionários, ponto inicial desta delimitação.

Art. 11. Delimitação do Bairro Vila Magnólia Do entroncamento da Rua Juliana Campos Neves com a Rua João Pessoa, por esta incluída até encontrar a Rua Maria Georgeta M. Mota por esta exclusive até a Rua Eupídio Taumaturgo por esta inclusive até encontrar a Rua Santo Agostinho por esta inclusive na direção oeste até encontrara Rua Adílio Xavier de Carvalho por este inclusive até encontrara a Rua Bom Jesus de Santana totalmente incluída até encontrara a Rua Juliana Campos Neves por esta exclusive até a Rua João Pessoa, ponto inicial desta delimitação.

Art. 12. Delimitação do Bairro Vila Martins Do cruzamento da Rua Marechal Sócrates com o Rio Santo Antônio, por este rio acima até cruzar a Via Dutra por esta na direção leste incluindo apenas o lado sul até o prolongamento da Rua Marechal Sócrates por esta incluída até encontrar o Rio Santo Antônio, ponto inicial desta delimitação.

Art. 13. Delimitação do Bairro Vila Esperança

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Do entroncamento da Rua “T” com a Rua Capitão João Ferreira, por esta incluída até o Rio Santo Antônio, por este rio acima até cruzar a Via Dutra, por esta na direção de São Paulo incluído apenas o lado sul até cruzar o leito da estrada de ferro, deste ponto seguindo pela Rua “V” incluindo apenas o lado leste até encontrar a Rua Juliana Campos Neves por esta incluída até desembocar na Rua Capitão João Ferreira por esta incluída até a Rua “T”, ponto inicial desta delimitação.

Art. 14. Delimitação do Bairro Jardim Itatiaia Do entroncamento da Av. 1 Leste com a Av. 1 Sul, por esta inclusive na direção oeste até encontrara a Av. 4, por esta incluída até encontrara a Rua 2, por seu prolongamento até encontrar a Av. Wanderbilt Duarte de Barros (BR485) por esta incluída até o leito da estrada de ferro, por este na direção leste até encontrar o prolongamento da Av. 1 Leste, por esta incluída até encontrar a Av. 1 Sul, ponto inicial desta delimitação.

Art. 15. Delimitação do Bairro Casal Garcia Do entroncamento da Av. Simão da Cunha Gago com a Av. Wanderbilt Duarte de Barros, por esta excluída até cruzar o Rio Acará por este rio acima até cruzar a Rua Roberto Cotrim, por esta exclusive na direção leste até encontrar a Rua Wanderbilt Duarte de Barros por esta exclusive até seu entroncamento com a Av. Simão Cunha Gago, ponto inicial desta delimitação.

Art. 16. Delimitação do Bairro Campo Alegre, Do cruzamento do leito da estrada de ferro com a Rua Wanderbilt Duarte de Barros, por esta exclusive até a Rua Roberto Cotrim por esta inclusive até cruzar o Rio Acará por este rio abaixo até este contornar a Rua 1 do loteamento Casal Garcia do ponto central desta curva em linha reta até a Rua Oby Loyola por esta exclusive até encontrar a Av. Eduardo Cotrim por esta inclusive até o seu final. Do entroncamento da Av. Eduardo Cotrim com a Rua Clemente Pereira por esta incluída até a Av. João Maurício de Macedo Costa por esta incluída e por seu prolongamento até encontrara o leito da estrada de ferro por este na direção leste até encontrar a Av. Wanderbilt Duarte de Barros, ponto inicial desta delimitação.

Art. 17. Delimitação do Bairro Itatiaia Do entroncamento do Rio Acará com a Av. Wanderbilt Duarte de Barros (BR485) por esta inclusive até a Via Dutra por esta no sentido oeste até o prolongamento da Rua Ondina Macedo Silva incluindo a Rua José A. Carneiro, por esta inclusive até a Rua Oby Loyola, por esta inclusive até o ponto mais próximo da curva do Rio Acará, deste ponto em linha reta até o rio, por este rio abaixo até cruzar a Av. Wanderbilt Duarte de Barros, ponto inicial desta delimitação.

Art. 18. Delimitação do Bairro Nova Conquista Do cruzamento do Rio Santo Antônio com a Via Dutra, por esta incluída na direção oeste até encontrar o limite da Vila de Furnas, por este limite na Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito direção norte até encontrar o leito da estrada de ferro, por este leito na direção leste até encontrar o limite do loteamento Campo Alegre, por este limite na direção sul e por seu prolongamento até encontrar a Via Dutra, por esta na direção oeste até cruzar o Rio Santo Antônio, ponto inicial desta delimitação.

Art. 19. Delimitação do Bairro Vila de Furnas Do cruzamento da Via Dutra com o leito da estrada de ferro, por este leito na direção oeste até o limite do loteamento Vila de Furnas, por este limite na direção sul até encontrar a Via Dutra, por esta na direção oeste até cruzar o leito da estrada de ferro, ponto inicial desta delimitação.

Art. 20. Delimitação do Bairro Fazenda Aleluia Do entroncamento do leito da estrada de ferro com a Av. Wanderbilt Duarte de Barros por esta exclusive na direção Norte até a altura da Rua Coirana do loteamento Vila Pinheiro prosseguindo por mais 100m na Av. Wanderbilt Duarte de Barros prolongando-se á direita até o Rio Campo Belo por este rio abaixo até o prolongamento da Av. 1 Leste do loteamento Jardim Itatiaia, por este na direção sul até cruzar o leito da estrada de ferro, por esta na direção oeste até cruzar a Av. Wanderbilt Duarte de Barros, ponto inicial desta delimitação.

Art. 21. Delimitação do Bairro Vila Pinheiro Do entroncamento da Av. Wanderbilt Duarte de Barros com o leito da estrada de ferro por esta na direção oeste até 1.150m virando na direção noroeste até o limite norte deste loteamento, por este limite na direção nordeste até encontrar a Av. Wanderbilt Duarte de Barros, por esta incluída até encontrar o leito da estrada de ferro, ponto inicial desta delimitação.

Art. 22. Delimitação do Bairro Country Clube Do entroncamento da Av. Itatiaia Country Clube com o leito da estrada de ferro, por esta na direção oeste até cruzar o Rio Cazunga por este rio acima até encontrar o limite norte do loteamento Country Clube por este limite até encontrar o limite do loteamento Vila Pinheiro por este limite na direção Sul até encontrar o leito da estrada de ferro, por este até cruzar a Av. Itatiaia Country Clube, ponto inicial desta delimitação.

Art. 23. Delimitação do Bairro Jardim Lugano Do entroncamento da Estrada do Cazunga com o Rio Cazunga por este rio acima até o limite norte do loteamento Jardim Lugano, por este limite na direção leste até encontrar o limite do loteamento Country Clube, por este limite na direção sul contornando este loteamento até encontrar a Estrada do Cazunga, por esta estrada na direção noroeste até cruzar o Rio Cazunga, ponto inicial desta delimitação.

Art. 24. Delimitação do Bairro Vila Flórida Do cruzamento do Rio Cazunga com o leito da estrada de ferro, por este na direção oeste até cruzar o Córrego Nhangapi, por este córrego acima até Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito cruzar a Via Dutra, deste ponto seguindo pelo limite oeste e norte do loteamento Vila Flórida, até cruzar a Estrada do Cazunga, por esta até cruzar o limite do loteamento Country Clube, por este na direção oeste até encontrara o Rio Cazunga, por este rio abaixo até cruzar o leito da estrada de ferro, ponto inicial desta delimitação.

Art. 25. Delimitação do Bairro Jararaca Do prolongamento da Av. Alda Bernardes na direção oeste até o Rio Paraíba do Sul, por este rio abaixo cerca de 1.350m, deste ponto seguindo em linha reta na direção norte até encontrara a Av. Jararaca, por esta na direção oeste até encontrara o Rio Paraíba do Sul, ponto inicial desta delimitação.

Art. 26. Delimitação do Bairro Vila Benfica Do cruzamento da Estrada da Usina com o Rio Campo Belo, por este rio acima até o limite norte do lote 11 do Núcleo Colonial de Itatiaia, por este limite norte e leste, na direção sul até encontrar o limite sul deste lote, por este limite e pelos limites ao sul dos lotes 09, 07, 05, 03, e 01 até encontrar o Rio Campo Belo, por este rio acima até cruzar a Estrada da Usina, ponto inicial desta delimitação.

Art. 27. Delimitação do Bairro Vila Montserrat Do cruzamento da Estrada da Usina com o Rio Campo Belo, por este rio acima até o limite oeste do lote 20 do Núcleo Colonial de Itatiaia, por este limite e pelos limites do Parque Nacional do Itatiaia na direção norte e depois direção leste, passando pelos limites dos lotes 54, 48, 50, até alcançar o limite norte do lote 44, por este limite na direção leste até encontrar o limite do Parque Estadual da Pedra Selada com o limite do Parque Nacional do Itatiaia, por este limite na direção sul até cruzar o Rio Campo Belo, por este rio acima até cruzar a Estrada da Usina, ponto inicial desta delimitação.

Art. 28. Delimitação do Bairro de Penedo Do entroncamento da Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader com a Av. da Casa das Pedras continuando pelo limite norte do loteamento Nova Penedo até encontrar pela 2ª vez o Rio da Pedras, por este rio a cima até cruzar a Rua das Laranjeiras, continuando a partir desta pela Rua Primavera exclusive, até encontrar a Rua Resende, continuando por esta inclusive até encontrar a Av. Brasil, por esta inclusive até o seu prolongamento com a Av. da Finlândia deste ponto em diante em linha reta até encontrar a Av. Penedo por esta exclusive até encontrar a Rua José Batista de Oliveira daí em diante pela Av. Penedo incluída até encontrar a Rua áfrica I, por esta exclusive até uma distancia de 142m até encontrar a Rua do Contorno, por esta incluída até encontrar a Estrada Vale do Ermitão, por esta incluída até encontrar a Av. Três Cachoeiras, deste ponto em diante prosseguindo pelo limite norte da Vizinhança da Colônia até encontrar o Rio das Pedras, por este rio abaixo até cruzar a Av. da Casa das Pedras, por esta avenida inclusive até encontrar a Travessa Roberto Saad, por esta incluída até o seu final e pelo limite norte dos imóveis da Av. Casa das Pedras contornando a Travessa “X”, prosseguindo por este limite norte até Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito encontrar a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader, ponto inicial desta delimitação.

Parágrafo único. A Vizinhança da “Colônia”, que se destaca no Bairro de Penedo por sua importância histórico-cultural terá a seguinte delimitação: Do entroncamento da Av. Finlândia com a Av. das Mangueiras, por esta incluído apenas o lado par até encontrar a Estrada Vale do Ermitão por esta incluída apenas o lado par e o Clube Finlândia no lado ímpar, até a Rua Palmeiras, por esta incluída até encontrar a Rua “Y” incluída. Do cruzamento da Rua Palmeiras com o Rio das Pedras por este rio acima até uma distancia de 520m deste ponto em linha reta até a cota 500, prosseguindo por esta cota na direção sudeste até encontrar o ponto mais próximo do Rio das Pedras, por este rio acima até cruzar a Av. da Finlândia por esta incluída até a Av das Mangueiras, ponto inicial desta delimitação.

Art. 29. Delimitação do Bairro de Bela Vista Do entroncamento da Av. Penedo com a Rua Francisco Guedes da Silva por esta incluída até o seu final deste ponto em diante prosseguindo pelo limite sudoeste deste loteamento na direção noroeste até encontrar o Córrego Bela Vista, por este córrego acima e por seu prolongamento até encontrar a Rua José Batista Oliveira, por esta até a Av. Penedo, por esta incluída na direção sul até encontrar a Rua das Laranjeiras, passando pela Rua Francisco Guedes da Silva, ponto inicial desta delimitação.

Art. 30. Delimitação do Bairro Comercial Do cruzamento da Rua das Laranjeiras com o Rio das Pedras por este Rio abaixo até encontrar o limite do loteamento Nova Penedo, por este limite na direção Sudoeste até encontrar o Córrego Penedo, por este córrego a cima e seu prolongamento até o cruzamento da Rua Penedo com a Rua das Laranjeiras, por esta rua incluída, incluindo a Travessas I e II desta Rua até cruzar a Av. Brasil por esta incluída na direção noroeste até encontrar a Rua Resende por esta excluída na direção Nordeste até encontrar a Rua Primavera por esta incluída até encontrar a Rua das Laranjeiras por esta incluída até encontrar o Rio das Pedras, ponto inicial desta delimitação.

Art. 31. Delimitação do Bairro Harry Bertell Do entroncamento da Rua Harry Bertell com Av. da Casa das Pedras por esta incluindo apenas o lado par até encontrar o Rio das Pedras por este Rio acima até encontrar o limite do Haras de Penedo por este limite morro acima até encontrar os limites dos loteamentos e das propriedades ao longo da Rua Harry Bertell até alcançar a cota 500 por esta cota contornando o Vale do Córrego Bertell e prosseguindo pelos limites das propriedades do lado direito a Rua Harry Bertell até cruzar o Córrego Bertel novamente daí prosseguindo pelos limites da Rua Harry Bertell até encontrar a Av. da Casa das Pedras por esta incluída apenas o lado par até encontrar a Rua Harry Bertell, ponto inicial desta delimitação. Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito

Art. 32. Delimitação do Bairro Jardim Martinelli Do cruzamento do Córrego Martinelli com a Av. Dr. Arnaldo Marzotto, por esta incluída, na direção oeste até encontrar o limite do Condomínio Quinta do Penedo, por este limite contornando ao sul até encontrar o limite do loteamento Jardim Martinelli, por este limite, contornando à leste e ao sul na direção oeste até cruzar pela segunda vez o Córrego Martinelli, prosseguindo pelo limite oeste do loteamento na direção norte e depois oeste até encontrar o entroncamento das Ruas das Laranjeiras com a Av. Penedo, prosseguindo pelo prolongamento do Córrego dos Artistas, por este córrego abaixo até encontrar o Rio das Pedras, por este rio abaixo até encontrar o Córrego Martinelli, por este córrego acima até encontrar a Av. Arnaldo Marzotto, ponto inicial desta delimitação.

Art. 33. Delimitação do Bairro Nova Penedo Do entroncamento da Av. Nova Penedo deste loteamento com a Av. Casa das Pedras por esta incluindo apenas o lado sul até a rótula de acesso à Penedo, da Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader por esta incluindo apenas o lado oeste e prosseguindo pelos limites deste loteamento até encontrar o Rio das Pedras por este rio abaixo até encontrar o Córrego de Ligação por este córrego até cruzar a Av. Nova Penedo deste loteamento por esta inclusive até o seu prolongamento com a Av. Brasil, deste ponto prosseguindo na direção nordeste pelo limite do loteamento até encontrar a desembocadura do Córrego de Ligação com o Rio das Pedras, deste ponto em diante prosseguindo pelo limite norte deste loteamento até encontrar a Av. Casa das Pedras por esta incluído apenas o lado sul até a Av. Nova Penedo deste loteamento, ponto inicial desta delimitação.

Art. 34. Delimitação do Bairro Jambeiro Do entroncamento da Av. Penedo com a Rua José Batista de Oliveira deste ponto prosseguindo pelo Córrego Bela Vista por este córrego abaixo até encontrar o Córrego Santo Antonio da Serra por este córrego acima até encontrar o Córrego África deste ponto prosseguindo pelos limites oeste dos imóveis que lhe dão acesso pela Alameda C, Rua das Rosas e Alameda B, todas incluídas até a Alameda B encontrar a Alameda A, por esta excluída até encontrar a Rua África I, por esta excluída até a Av. Penedo, por esta excluída até a Rua José Batista de Oliveira, ponto inicial desta delimitação. (Limites estes a serem confirmados no projeto de urbanização previsto pelo Plano Diretor).

Art. 35. Delimitação do Bairro África Trecho 1: Do entroncamento da Av. Penedo com a Rua África I por esta incluída até o seu entroncamento com a Alameda A, por esta incluída, incluindo o vale do Córrego África até sua desembocadura no Córrego Santo Antônio da Serra. (Limites estes a serem confirmados no projeto de urbanização previsto pelo Plano Diretor).

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Trecho 2: Do entroncamento da Estrada do Vale do Ermitão com a Rua Aristides Barreto, por esta incluída e todas as ruas que nela desembocam incluindo a Rua África II. (Limites estes a serem confirmados no projeto de urbanização previsto pelo Plano Diretor).

Art. 36. Delimitação do Bairro Vale do Ermitão Do entroncamento da Av. das Três Cachoeiras com a Estrada do Vale do Ermitão incluindo todas as Ruas que nela desembocam e respectivas propriedades, possuindo como delimitação ao Norte o Rio Palmital e a Rua do Palmital incluindo suas propriedades.

Art. 37. Delimitação do Bairro do Córrego Frio Do cruzamento da Estrada do Córrego Frio com o Rio das Pedras por este rio acima até cruzar a cota 500 por esta cota até encontrar o limite do loteamento Jardim Emília por este limite até encontrar o Rio das Pedras por este rio acima até cruzar a Estrada do Córrego Frio, ponto inicial desta delimitação. (Inclui-se neste Bairro a Rua “Z” com os imóveis que lhe dão acesso e que se encontram acima da cota 500 assim como um trecho da Estrada do Córrego Frio conforme mapa em anexo).

Art. 38. Delimitação do Bairro Fazendinha (Parte do Loteamento Village de Itatiaia) Do entroncamento da Av. Três Cachoeiras com a Rua X do Loteamento Village de Itatiaia por esta excluída até encontrar o Rio Palmital por este rio acima até encontrar os limites do loteamento Fazendinha por estes limites contornando o vale do Córrego do Village e do Córrego dos Eucaliptos até o entroncamento da Rua “A” com a Praça Toivo Armas Sipila prosseguindo pela Estrada da Fazendinha até encontrar a Rua “I”, por esta inclusive e seu prolongamento até o Córrego de Deus/Marrecas por este córrego abaixo até encontrar o Rio das Pedras por este rio abaixo até a altura do entroncamento da Estrada do Vale do Ermitão com a Av. Três Cachoeiras por esta avenida incluída, na direção norte até encontrar a Rua X do Loteamento Village de Itatiaia, ponto inicial desta delimitação.

Art. 39. Delimitação do Bairro Alto Penedo (Parte do Loteamento Village de Itatiaia) Da Praça Toivo Armas Sipila seguindo pela Rua “A” do loteamento Village de Itatiaia, inclusive, até cruzar o limite da cota 600 por esta cota até cruzar o limite oeste do loteamento Village de Itatiaia, por estes limites contornando o vale do Córrego de Deus/Marrecas, contornando também o vale do Córrego do Alto Penedo, cruzando o Rio das Pedras, contornando o vale do Córrego da Índia e o vale do Córrego das Três Bacias continuando ainda pelos limites deste loteamento até cruzar o Rio das Pedras, por este rio abaixo até a desembocadura do Córrego de Deus/ Marrecas, por este córrego acima até o prolongamento da Rua “I” deste loteamento, por esta rua exclusive até a

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Estrada da Fazendinha por esta estrada até a Praça Toivo Armas Sipila, ponto inicial desta delimitação.

Art. 40. Delimitação do Bairro da Granja Do cruzamento da Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader com o Rio das Pedras por este Rio acima até a desembocadura do Córrego Penedo por este córrego acima até o prolongamento da Rua Tocantins (Bairro Comercial) prosseguindo pelos limites dos imóveis que lhe dão acesso pelo lado leste desta rua, na direção nordeste, até encontrar o limite sul do loteamento Nova Penedo por este limite na direção leste até encontrar o Córrego de Ligação por este córrego na direção sul até desembocar no Rio das Pedras por este Rio acima até o prolongamento da Rua “W” do loteamento Nova Penedo prosseguindo pelos limites dos imóveis que lhe dão acesso pelo lado sul desta rua até encontrar a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader, por esta incluindo apenas o lado oeste até a rótula de acesso à Penedo prosseguindo por esta rodovia na direção sul incluindo na sua margem leste uma faixa de 400m até encontrar o prolongamento do limite norte do loteamento Vale dos Reis, deste ponto em linha reta até a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader, por esta incluindo apenas o lado leste até cruzar o Rio das Pedras, ponto inicial desta delimitação.

Art. 41. Delimitação do Bairro Jardim das Rosas Do entroncamento da Rua Vale dos Reis com a Via Dutra por esta incluída apenas o lado par até encontrar com a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader por esta incluindo apenas o lado par até encontrar o prolongamento do limite Norte do loteamento Vale dos Reis por este limite na direção Leste contornando este loteamento e os limites da AMAN (Academia Militar das Agulhas Negras) até encontrar o Ribeirão do Portinho por este ribeirão abaixo até encontrar a Via Dutra por esta até encontrar a Rua Vale dos Reis, ponto inicial desta delimitação.

Art. 42. Delimitação do Bairro Marechal Jardim Do cruzamento da Via Dutra com o Ribeirão do Portinho por este ribeirão abaixo até desembocar no Rio Paraíba do Sul por este rio acima até a altura do final da Av. dos Ilhéus nesta direção Norte até cruzar o leito do leito da estrada de ferro por esta Estrada na direção Oeste até encontrar inclusive a Rua N por esta na direção Norte até encontrar inclusive a Rua M até o acesso de Resende (ponte sobre o Rio Paraíba do Sul) incluindo neste trecho todas as Ruas ocupadas que lhe dão acesso prosseguindo pela Av. dos Ilhéus contornando o limite da Área Industria lateral da Via Dutra por estes até encontrar a Via Dutra por esta incluindo apenas o lado Sul até cruzar o Córrego do Portinho, ponto inicial desta delimitação.

Art. 43. Delimitação do Bairro Jardim Penedo Do entroncamento da Av. Dr Arnaldo Marzotto com a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader por esta na direção Sul incluindo apenas o lado direito até encontrar a Via Dutra por esta na direção Oeste até Km 1,1 (um vírgula um) Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito incluindo apenas o lado direito prolongando-se na direção Norte até encontrar os limites do loteamento Mutum prosseguindo pelos limites deste loteamento na direção Oeste e Norte até encontrar o limite do loteamento Jardim Martinelli por estes limites ao Sul até encontrar a Av. Dr. Arnaldo Marzotto por esta incluindo apenas o lado par ate cruzar o Córrego Martinelli por este córrego abaixo até encontrar o Rio das Pedras por este Rio abaixo até cruzar a Rodovia Cel. Rubens Tramujas Mader, ponto inicial desta delimitação.

Art. 44. Delimitação do Bairro Fazenda da Serra Da desembocadura do Córrego Sto.Antonio da Serra no Rio Bonito, por este rio acima até cruzar a curva de nível, cota 500 (quinhentos) metros, por esta curva na direção leste e por seu prolongamento até encontrar o ponto da curva de nível, cota 400 (quatrocentos) metros quando esta cruza o Córrego Sto.Antonio da Serra, por este córrego abaixo até desembocar no Rio Bonito, ponto inicial desta delimitação.

Art. 45. Delimitação da Vila de Maromba Do Km 6,8 (seis vírgula oito) da Estrada RJ151(trecho municipalizado) em frente ao Rio Preto, deste ponto na estrada, subindo a encosta até encontrar a curva de nível 1.200 (um mil e duzentos) metros, seguindo por esta na direção oeste, ao longo do Rio Preto até cruzar o Córrego Verde Novo, subindo por este córrego até cruzar a curva de nível 1.300 (um mil e trezentos) metros, seguindo por esta, na direção oeste até encontrar a Rua C do Retiro, por esta excluída, até encontrar a Rua A, por esta excluída, até encontrar a RJ151 (trecho municipalizado), por esta incluindo um limite máximo de 50 metros de distância do seu lado ímpar, até encontrar o limite do Parque Nacional do Itatiaia representado pelo limite oeste do Lote Nº 48 (quarenta e oito) (na altura do Km 10,5 (dez vírgula cinco) da RJ151 (trecho municipalizado)). Por este limite, na direção norte até encontrar o Rio Preto, descendo por este até a altura do Km 6,8 (seis vírgula oito) da Estrada RJ151 (trecho municipalizado), ponto inicial desta delimitação.

Art. 46. Delimitação da Vila de Maringá Do entroncamento da Estrada RJ 151 com o Rio das Cruzes, por este Rio acima até encontrar o limite norte do lote 01 do Núcleo Colonial de Visconde de Mauá por este limite até cruzar a cota de 1600 (mil e seiscentos) metros e inclusive 400 (quatrocentos) metros de ambos os lados da RJ 151, por esta cota na direção oeste até a altura do Km 6,8 (seis virgula oito) da RJ 151 deste ponto cruzando a referida estrada até encontrar o Rio Preto por este rio abaixo até encontrar a desembocadura do Rio das Cruzes por este rio acima até encontrar a RJ 151, ponto inicial desta delimitação. (emenda modificativa nº 002/2015)

Art. 47. Delimitação do Vale das Cruzes Do entroncamento da Estrada do Pavão em a RJ 151 km 3,1 (três virgula um) por esta estrada até cruzar o limite sul até a Estrada das Cruzes por esta Estrada incluída até o limite oeste do lote 02 por este limite até encontrar a cota Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito 1.600 (mil e seiscentos) metros, inclusive 200 (duzentos) metros de ambos os lados da Estrada das Cruzes, do morro lote 02 por estes limites e seu prolongamento até atingir novamente a conta de 1.600 (mil e seiscentos) metros, por este limites até encontrar o limite leste do lote 06 do Núcleo Colonial Visconde de Mauá por este limite na direção norte até encontrar o Rio das Cruzes por este rio acima até o limite do Parque Nacional do Itatiaia por este limite na direção norte até encontrar o Ribeirão Riachão por este ribeirão abaixo até cruzar a Estrada das Cruzes por esta estrada incluída até cruzar a cota de 1.600 (mil e seiscentos) metros por esta cota até encontrar o limite norte do lote 01 por este limite até cruzar o rio das cruzes por este rio abaixo até encontrar o Rio Preto por este rio abaixo até encontrar o Rio do Pavão por este rio acima até cruzar a RJ 151 por esta até o seu entroncamento com a Estrada do Pavão, ponto inicial desta delimitação. (emenda modificativa nº 003/2015)

Art. 48. Delimitação do Vale do Pavão Do entroncamento do Rio Pavão com a RJ 151 por esta na direção leste incluindo apenas o lado sul até o limite do lote 01 do loteamento Núcleo Colonial Visconde de Mauá por este limite na direção sul até cruzar a cota de 1.600 (mil e seiscentos) metros por esta até encontrar o Córrego do Barbosa por este córrego acima e seu prolongamento até cruzar a cota de 1.600 (mil e seiscentos) metros inclusive 200 metros de ambos os lados da Estrada do Pavão por esta cota contornando o vale do Rio do Pavão até cruzar o caminho do Pavãozinho por este incluído na direção leste até cruzar o Rio Pavão por este rio abaixo até cruzar a estrada do Pavão incluindo o caminho do Ó prosseguindo pela estrada do Pavão incluída até o limite sul do lote 01 por este limite na direção oeste até encontrar a cota de 1.600 (mil e seiscentos) metros do lote 02 por esta cota até encontrar o limite oeste de referido lote 01 por este limite até encontrar a Estrada das Cruzes por esta excluída até o limite norte do lote 0’ por este limite até encontrar a RJ 151 por esta excluída até cruzar o Rio do Pavão, ponto inicial desta delimitação. (emenda modificativa nº 004/2015)

Art. 49. Delimitação da Gávea Do cruzamento da RJ 151 com o Rio das Cruzes por este até desembocar o Rio Preto por esse Rio abaixo até desembocar no rio Marimbondo por esse Rio acima até a ponte do Rio Marimbondo ou cruzamento da RJ 151 por esta incluindo ambos os lados inclusive os lotes 02, 04, 06, 08, 10 e 12 prosseguindo pela RJ 151, incluindo até chegar a cota de 1600 metros até o limite do loteamento do núcleo visconde de Mauá na direção norte até encontrar a RJ 151 por esta até cruzar o Rio Pavão ponto inicial desta delimitação. (emenda modificativa nº 005/2015)

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Art. 50. (emenda suprimida 002/2015)

Art. 51. Delimitação do Retiro Do entroncamento da RJ 151 (trecho municipalizado) com a Rua A do Retiro, por esta incluída, até encontrar a Rua C, por esta totalmente incluída, subindo a serra de Itatiaia por seu lado leste até reencontrar a Rua A, por esta incluída, subindo a serra até encontrar a Rua B, incluindo neste trajeto as Ruas F e G, seguindo pela Rua B, até encontrar a Rua H, por esta incluída, subindo a serra até o limite do Parque Nacional do Itatiaia, por este limite na direção norte até encontrar o final da Rua B, por esta incluída, descendo a serra, até encontrar a Rua A, incluindo neste trajeto as Ruas E, D e C (lado oeste), seguindo pela Rua A até encontrar a RJ151, ponto inicial desta delimitação.

Art. 52. Delimitação da Área de Especial Interesse do Núcleo Colonial de Itatiaia Área delimitada pelos seguintes lotes do Núcleo Colonial de Itatiaia: Lote13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 35, 41, 43, 52, 56, 58, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 84, 86, 88, 90, 96, 100, 118, 120, 122, 128, 130 (40 lotes no total sendo os lotes 73,74 e 80 de propriedade da PMI).

Art. 53. É parte integrante desta Lei o Anexo I, fornecendo as áreas territoriais dos bairros integrantes do Município de Itatiaia.

Art. 54. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itatiaia, 22 de janeiro de 2016.

LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS Prefeito

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000.

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