Lei Ordinária n° 753/2016
abairramento fixa a divisão, denominação e limites dos bairros
abairramento fixa a divisão, denominação e limites dos bairros
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI N.º 753 DE 22 DE JANEIRO DE 2016. EMENTA: Define o abairramento, fixa a divisão, denominação e respectiva delimitação dos bairros, do Município de Itatiaia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I
DO OBJETIVO DA LEI
Art. 1º O Município de Itatiaia divide-se em quarenta e quatro bairros, com denominação própria, tendo como objetivo o planejamento urbano e regional, o controle da ocupação e do uso do solo municipal, a implantação de equipamentos comunitários e infraestrutura básica, a descentralização dos serviços com vistas ao pleno e adequado desenvolvimento urbano e regional do município, além de uma maior eficiência da gestão municipal, com apoio, participação e controle por parte da população beneficiada, além de servir de base censitária para os futuros recenseamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
Art. 2º Para efeito desta Lei, a Rua ou logradouro público, quando utilizado como elemento delimitador, estará incluído no bairro a que a delimitação se refere e, portanto, excluída na delimitação do bairro vizinho.
§ 1º Na hipótese deste artigo, todos os lotes que tiverem acesso pelo logradouro delimitador estarão incluídos no bairro que se está delimitando, estando, portanto ambos os lados da Rua, a Rua inteira ou o trecho especificado, localizados dentro daquele bairro, conforme o caso.
§ 2º A descrição das delimitações contorna os bairros no sentido horário.
DA DIVISÃO, DENOMINAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS
Art. 3º O Município de Itatiaia fica dividido em 47 (quarenta e sete) bairros com a denominação própria a seguir agrupados de acordo com as Unidades de Planejamento: (emenda modificativa nº 001/2015)
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito 1º UP – ITATIAIA CENTRO 1. Bairro Itatiaia Centro 2. Bairro Jardim Paineiras 3. Bairro Vila Niterói 4. Bairro Belos Prados 5. Bairro Vila Paraíso 6. Bairro Vila Odete 7. Bairro Vila Maia 8. Bairro Vila Magnólia 9. Bairro Vila Martins 10. Bairro Vila Esperança 11. Bairro Jardim Itatiaia 12. Bairro Casal Garcia 13. Nova Conquista 14. Bairro Vila de Furnas 15. Bairro Fazenda Aleluia 16. Bairro Vila Pinheiro 17. Bairro Country Clube 18. Bairro Jardim Bairro Campo Alegre 19. Bairro Itatiaia 20. Bairro Lugano 21. Bairro Vila Flórida 22. Bairro Jararaca 23. Bairro Vila Benfica 24. Bairro Vila Montserrat
2º UP – PENEDO 1. Bairro de Penedo e a vizinhança da “Colônia” 2. Bairro de Bela Vista 3. Bairro Comercial 4. Bairro Harry Bertell 5. Bairro Jardim Martinelli 6. Bairro Nova Penedo 7. Bairro Jambeiro 8. Bairro África 9. Bairro Vale do Ermitão 10. Bairro do Córrego Frio 11. Bairro Fazendinha 12. Bairro Alto Penedo 13. Bairro da Granja 14. Bairro Jardim das Rosas 15. Bairro Marechal Jardim 16. Bairro Jardim Penedo 17. Bairro Fazenda da Serra
3º UP – Maromba-Maringá 1. Vila de Maromba Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito 2. Vila de Maringá 3. Vale das Cruzes 4. Vale do Pavão 5. Gávea 6. (emenda suprimida 001/2015) 7. Retiro
Art. 4º Delimitação do Bairro Itatiaia Centro: Do cruzamento da Via Marginal com o Rio Acará por este rio abaixo até desembocar no Rio Santo Antônio por este rio abaixo até o limite do bairro Niterói deste limite na direção sudoeste até encontrar a Av. dos Expedicionários por esta incluída até a Rua São José por esta incluída até a Rua Osmar Amorim por esta incluída até a Rua Antonio José Pereira por esta excluída até a Rua Maria Georgeta M. Mota por esta excluída até a Rua João Pessoa por esta excluída até a Rua Juliana Campos Neves por esta incluída até a Rua Bom Jesus de Santana prosseguindo pela Rua T que fica atrás da Casa da Cultura até a Rua Antonio Gomes Macedo por esta incluída até a Rua Marechal Sócrates (excluída) a partir do cruzamento com o Rio Santo Antônio por esta Rua e seu prolongamento até encontrar a Via Dutra por esta na direção leste incluindo apenas o lado sul da rodovia até cruzar o Rio Acará, ponto inicial desta delimitação.
Art. 5º Delimitação do Bairro Jardim Paineiras Do entroncamento da Av. dos Expedicionários com a Rua da Linha Velha por esta incluída até cruzar o Rio Santo Antônio por este rio abaixo até encontrar o limite norte do loteamento Belos Prados por este limite na direção sudoeste até encontrar a Rua Coronel José Mendes Bernardes por esta incluída até encontrar a Av. dos Expedicionários por esta excluída até encontrar a Rua da Linha Velha, ponto inicial desta delimitação.
Art. 6º Delimitação do Bairro Vila Niterói Do cruzamento do Rio Santo Antônio com a Rua Otacílio José de Souza, por esta incluído ambos os lados até encontrar a Rua “S” por esta até a Via Marginal, por esta na direção leste incluído apenas o lado sul até a altura do trevo sob a Via Dutra deste ponto prolongando até o final da Rua Otacílio José de Souza, por esta incluída até cruzar o Rio Santo Antonio, ponto inicial desta delimitação (incluindo as Travessas “A e B”).
Art. 7º Delimitação do Bairro Belos Prados Da desembocadura do Rio Santo Antônio no Rio Paraíba do Sul, por este rio acima até o prolongamento da Rua Cel. Jose Mendes Bernardes por esta incluindo ambos os lados até o limite norte do loteamento Belos Prados, por este limite até encontrar o Rio Santo Antônio por este rio abaixo até o Rio Paraíba do Sul, ponto inicial desta delimitação.
Art. 8º Delimitação do Bairro Vila Paraíso
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Do entroncamento da Av. dos Expedicionários com a Rua Coronel José Mendes Bernardes, por esta excluída até a Av. Cônego Bulcão, por esta incluída até a Rua Liberdade, por esta incluída até a Rua Rodolfo Cotrim por esta incluída até a Rua Pereira Barreto por esta incluída até a Rua José Moreira por esta incluída até o seu final. Do entroncamento da Rua José Moreira com a Rua Alcino Bernardes, por esta incluída até a Av. dos Expedicionários, por esta excluída até a Rua Coronel José Mendes Bernardes, ponto inicial desta delimitação.
Art. 9º Delimitação do Bairro Vila Odete Do entroncamento da Rua José Mendes Bernardes com a Av. dos Expedicionários, por esta incluída na direção sul até a Rua Maria Georgeta M. Mota, por esta incluída apenas o lado leste até a Rua Santo Agostinho, por esta incluída até a Rua Eupídio Taumaturgo, por esta excluída até a Rua Maria Georgeta M. Mota, por esta incluída até a Rua Antônio José Pereira, por esta incluída até a Rua Osmar Amorim, por esta excluída até a Rua José Mendes Bernardes, por esta excluída até a Av. dos Expedicionários, ponto inicial desta delimitação.
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Do entroncamento da Rua “T” com a Rua Capitão João Ferreira, por esta incluída até o Rio Santo Antônio, por este rio acima até cruzar a Via Dutra, por esta na direção de São Paulo incluído apenas o lado sul até cruzar o leito da estrada de ferro, deste ponto seguindo pela Rua “V” incluindo apenas o lado leste até encontrar a Rua Juliana Campos Neves por esta incluída até desembocar na Rua Capitão João Ferreira por esta incluída até a Rua “T”, ponto inicial desta delimitação.
Parágrafo único. A Vizinhança da “Colônia”, que se destaca no Bairro de Penedo por sua importância histórico-cultural terá a seguinte delimitação: Do entroncamento da Av. Finlândia com a Av. das Mangueiras, por esta incluído apenas o lado par até encontrar a Estrada Vale do Ermitão por esta incluída apenas o lado par e o Clube Finlândia no lado ímpar, até a Rua Palmeiras, por esta incluída até encontrar a Rua “Y” incluída. Do cruzamento da Rua Palmeiras com o Rio das Pedras por este rio acima até uma distancia de 520m deste ponto em linha reta até a cota 500, prosseguindo por esta cota na direção sudeste até encontrar o ponto mais próximo do Rio das Pedras, por este rio acima até cruzar a Av. da Finlândia por esta incluída até a Av das Mangueiras, ponto inicial desta delimitação.
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Trecho 2: Do entroncamento da Estrada do Vale do Ermitão com a Rua Aristides Barreto, por esta incluída e todas as ruas que nela desembocam incluindo a Rua África II. (Limites estes a serem confirmados no projeto de urbanização previsto pelo Plano Diretor).
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Estrada da Fazendinha por esta estrada até a Praça Toivo Armas Sipila, ponto inicial desta delimitação.
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Art. 50. (emenda suprimida 002/2015)
Itatiaia, 22 de janeiro de 2016.
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS Prefeito
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000.