Lei Ordinária n° 728/2015

tarifa menor linha transporte coletivo

Data de Publicação 18/06/2015
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2015

Ementa

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Resumo

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Quinta-feira, 18 de junho de 2015 11

OSBM inicia turnê nacional BARRA MANSA com Ballet do Teatro Bolshoi uma companhia internacional ONU e Unesco. Nas apresenta- todos os gladiadores e escravos. que atacam o nobre em uma de Os músicos da orquestra de balé. Em 2011, a OSBM fez ções, a OSBM será regida pelo Com muita ação e reviravoltas, suas visitas. atuam como professores no A Orquestra Sinfônica de seis apresentações de 'O Lago dos maestro Pavel Sorokin, titular o espetáculo tem 3 atos e sofreu Projeto Música nas Escolas, Barra Mansa acompanha as Cisnes' com o Ballet do Teatro da orquestra do Balet Bolshoi. adaptações para a turnê no Brasil. ORqUESTRA SiNfôNiCA realizando uma transformação apresentações do Ballet do Teatro Mariinsky, no ano seguinte a or- Pavel esteve em Barra Mansa re- A história de Giselle não DE BARRA MANSA: 10 social e cultural em sua cidade Bolshoi em sua turnê pelo Brasil. questra se apresentou com o Ballet alizando ensaios com os músicos inclui lutas, mas também possui ANOS DE ExCELêNCiA sede, Barra Mansa. Mensalmente A orquestra e a companhia de balé Scala de Milão. Em 2014, a OSBM da orquestra. muitas reviravoltas. Giselle é uma MUSiCAL a Orquestra realiza um concerto se apresentam no Theatro Muni- acompanhou novamente o Ballet Os espetáculos apresentados camponesa que se apaixona por A Orquestra Sinfônica de da sua temporada oficial, quando cipal do Rio e no Teatro Bradesco, do Teatro Mariinsky apresentando pelo Balet Bolshoi contam histó- um nobre disfarçado de aldeão, Barra Mansa é fruto do Projeto recebe grandes nomes da música em São Paulo, entre até o dia 28 'Corsário' e 'Grande Gala'. rias de amor bastante distintas e quando descobre a verdadeira Música nas Escolas. Completan- como convidados. No concerto de junho. Durante a primeira O Ballet do Teatro Bolshoi com muitas reviravoltas. Sparta- identidade de seu amado, ela mor- do dez anos em 2015, a OSBM de junho, a orquestra interpretou semana, de 17 a 21 de junho, as traz para o Brasil dois dos mais cus narra a história do persona- re de decepção. Sua alma passa a já se colocou no cenário musi- clássicos do cinema e levou ao apresentações acontecem no Rio, importantes balés do repertó- gem como o mesmo nome da obra fazer parte da Willis (grupo de cal brasileiro como um grupo concerto mais de 800 pessoas. e de 24 a 28 de junho, orquestra e rio clássico mundial: Giselle e e sua esposa Phyrgia, que tornam almas de garotas que morrem às profissional, versátil e de muita Em julho, após as apresentações balé se apresentam em São Paulo. Spartacus. A companhia de balé se escravos do cônsul Crassus, na vésperas do casamento). Mesmo qualidade. A apresentação com com o Ballet Bolshoi, a orques- Em dez anos de existência, esta é uma das mais importantes do Roma antiga. Após ser obrigado a morta, Giselle manifesta seu amor o Ballet do Teatro Bolshoi vem tra recebe a maestrina Apo Shu é a terceira temporada da Orquestra mundo, considerada patrimônio matar um de seus amigos, Sparta- ao nobre quando ele visita seu coroar este reconhecimento pela para um concerto que inclui um Sinfônica de Barra Mansa com cultural da humanidade pela cus se rebela e lidera uma fuga de túmulo. Ela o defende das Willis excelência musica da orquestra. lançamento mundial.

contribuição recolhida, contribuição dos segurados, contribuição da qualquer ato ou procedimento que tenha por objetivo diminuir, entidade, deduções de benefícios pagos diretamente e, se repassadas subtrair ou omitir informações que componham o fato gerador, em atraso, os acrescimentos; e II – comprovação da autenticação ou a base de cálculo para lançamento dos tributos municipais a bancária, do recibo de depósito ou recibo da unidade gestora.§ 1° que alude esta Lei.IV – Constituição de crédito tributário, lançado LEI N.º 728 DE 17 DE JUNHO DE 2015. Em caso de parcelamento deverá ser utilizada guia de recolhimento de oicio, correspondente a tributo abrangido pelo PRF e não EMENTA: Autoriza a concessão a título de outorga pela menor previdenciário, identiicando o termo de acordo, o número da parcela incluído na conissão, salvo se integralmente pago em 30 (trinta) tarifa ou onerosa das linhas de transporte coletivo rodoviário ur- e a data de vencimento.§ 2° Outros repasses efetuados à unidade dias, contados da constituição deinitiva ou quando impugnado o bano público no Município de Itatiaia e dá outras providenciais.O gestoras, tais como aportes ou a cobertura de insuiciência inanceira, lançamento da intimação, da intimação da decisão administrativa PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA faço saber que a câmara também deverão ser efetuadas por guia de recolhimento previdenciá- ou judicial que o tornou deinitivo.Art. 13 – Estará automaticamente municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei.Art. 1º. rio.§ 3° O valor devido em razão deste parcelamento será depositado excluído do PRF:I – O contribuinte, pessoa jurídica, que for extinto Fica o Município de Itatiaia autorizado a promover a organização do em conta corrente do IPREVI, aberta para exclusividade de depósito por liquidação ou declaração de falência;II – O contribuinte, pes- Sistema Municipal dos Serviços Públicos de Transportes Urbanos objeto do pagamento. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua soa jurídica, que sofre cisão ou incorporação, salvo se a pessoa e Coletivos de Passageiros nos limites de seu território, a teor do publicação, revogadas as disposições em contrário. remanescente estabelecer-se em território do Município e assumir que dispõe o art. 30, V, da Constituição Federal.Art. 2º. A implan- LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS-Prefeito Municipal solidariamente o débito consolidado no PRF;III – O contribuinte, tação das linhas de que trata o artigo anterior ica vinculado a pessoa natural, que falecer, salvo se possuir herdeiro ou sucessor realização de estudos e análises, para elaboração dos parâmetros LEI COMPLEMENTAR N° 34, DE 17 DE JUNHO DE 2015. e este assuma o débito consolidado no PRF em solidariedade que orientarão o procedimento licitatório instaurado para outorga EMENTA: Institui o Programa de Recuperação Fiscal no âmbito do do espólio.Art. 14 – A exclusão do contribuinte ou responsável de concessão nos termos da Lei nº 12.587 de 03 de janeiro de Município de Itatiaia e concede isenção a contribuintes do IPTU, na tributário aderente ao PRF acarretará a imediata exigibilidade 2012 que dispõe sobre a Lei de Mobilidade. Parágrafo Único – A forma que especiica e dá outras providencias.O PREFEITO MUNI- dos débitos tributários confessados e não pagos, com a inserção modalidade da concessão se fará seja na forma de concessão CIPAL DE ITATIAIA, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia dos acréscimos legais previstos em lei, sendo inscrita automati- pública pelo tipo da menor tarifa ou pela outorga onerosa pelo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPITULO IDo Programa de camente em divida ativa o débito e sujeito a execução iscal.Art. prazo de 20 (vinte) anos.Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará Recuperação Fiscal Sessão I Da InstituiçãoArt. 1°- Fica instituído o 15 – Esta Lei não se aplica aos débitos de pessoas naturais ou por Decreto a execução da presente Lei e suplementando por Programa de Recuperação Fiscal – PRF – no âmbito do Município jurídicas, relativas a impostos, e tributos de qualquer natureza de intermédios dos órgãos e autoridades competentes, as condições de Itatiaia com o escopo de promover a regularização dos créditos competência municipal, quitados em datas anteriores a vigência técnicas e operacionais de prestação e iscalização do serviço, fazendários municipais oriundos de débitos tanto de pessoas natu- desta Lei.Art. 16 – O débito objeto do PRF interrompe a prescrição, bem como eventuais alterações nas tarifas ixadas na forma da rais quantos de pessoas jurídicas classiicadas como contribuinte cabendo a PGM requerer a suspensão do processo de execução Lei.Art. 4º. A outorga e ou concessão objeto da presente Lei deverá ou responsável tributário.Parágrafo Único – Para efeito desta Lei em desfavor do contribuinte se houver, até inal quitação do débito abarcar a base da rede viária do Município, seja artéria ou vicinal podem aderir ao Programa os devedores de impostos ou tributos de consolidado e confessado. prevista no plano diretor cabendo se for o caso, a compensação competência do Município, como o IPTU e ISSQN, taxas, preços e CAPITULO II Da isenção de IPTU Art. 17 – O contribuinte que já entre linhas lucrativas e deicitárias, podendo conforme o caso tarifas municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2014, exceto o se encontrava isento até o presente exercício com base na Lei n° ser objeto de subsídio.Art. 5º. Fica implantado e ratiicado a tarifa ITBI que resta excluído do programa, constituídos ou não, inscritos 440 de 26 de dezembro de 2006, ica dispensado de requerimento social no Município de Itatiaia pela Lei nº 542 de 27 de setembro ou não em divida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a para gozar do mesmo beneicio no exercício de 2016.CAPITULO de 2010 devendo de igual forma observar a malha viária de inte- protestar, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, III Das disposições inaisArt. 18 – Os benefícios iscais decorren- resse público. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei inclusive os decorrentes de falta de valores retidos.Art. 2°- O Programa tes da aplicação do artigo 17 poderão ser reconhecidos de oicio correrão a conta dotação própria suplementada se necessário. Art. será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, ouvido a pela autoridade competente, ressalvado o direito de Secretaria 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Procuradoria Geral do Município se necessário.Sessão II Da adesão Municipal de Fazenda exigir os esclarecimentos que entender as disposições em contrário. Itatiaia, 17 de junho de 2015. Art. 3°- O ingresso no Programa dar-se-á por meio de opção do necessários e, sendo o caso, revê-los a qualquer momento, além LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS-Prefeito Municipal contribuinte ou responsável tributário, mediante requerimento proto- de cominar as sanções legalmente previstas. Art. 19 – Deferido colado na Prefeitura Municipal no setor de protocolo geral.Parágrafo o benefício, a Secretaria Municipal de Fazenda, fará anotar no LEI Nº 729, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Único – A consolidação dos débitos do optante terá por base a data de cadastro do contribuinte a expressão “Isento” bem como o núme- EMENTA: Dispõe sobre isenção do IPTU, ITBI e remissão de assinatura do termo de adesão/conissão instrumento expedido pela ro do processo administrativo.I – No caso de já existir inscrição dívidas iscais da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Secretaria Municipal de Fazenda.Art. 4º – O Ingresso e a adesão a que com lançamento sem a expedição da CDA, este será cancelado Estado do Rio de Janeiro – CODIN.O PREFEITO MUNICIPAL DE aduz a presente Lei poderão ser formalizados até 90 (noventa) dias ou baixado conforme o caso observado o caput do artigo.II – Se ITATIAIA faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e após a promulgação e publicação desta lei, podendo ser prorrogado já expedido a CDA para efeito de execução iscal, a Secretaria eu sanciono a seguinte lei.Art. 1º. Ficam isentos do Imposto Predial mediante Decreto do Executivo por igual período.Art. 5°- A opção Municipal de Fazenda notiicará a Procuradoria Geral do Municí- e Territorial Urbano os imóveis de propriedade da Companhia de pelo PRF sujeita o contribuinte ou responsável tributário aderente a: pio para as providências cabíveis de extinção ou cancelamento, Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, I – Conissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados na seja no âmbito administrativo ou na forma da Lei n° 6.830/80.Art. situados no território do Município de Itatiaia, enquanto não alie- forma desta Lei; 20 – O Município se obriga para dar efeito a presente lei, fazer nada sua propriedade pela Companhia.Art. 2º. Ficam isentos do II – A renúncia das ações e recursos administrativos e judiciais inter- ampla divulgação da mesma por meio de difusão por rádio, jornal, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos na operação postos pelo aderente, relativamente aos débitos consolidados;III – A outdoor para dar ciência ao contribuinte dos benefícios desta lei. de compra e venda onde igura como comprador a Companhia de aceitação plena e irretratável de todas as condições e requisitos Art. 21 – Fica o poder executivo autorizado a promover os ajustes Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, estabelecidos nesta Lei. necessários a iel execução desta lei em relação a LDO, LOA e dos imóveis situados no território do Município de Itatiaia. Art. 3º. Sessão III Da consolidação dos débitosArt. 6°- A consolidação abran- PPA de competência, bem como a devida adequação a da Lei Ficam cancelados todos os débitos do Imposto Predial e Territorial gerá todos os débitos fazendários, existentes em nome da pessoa 4.320/64.Art. 22 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Urbano e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos, natural ou jurídica, exceto aqueles decorrentes de ITBI, na condição cação, revogadas as disposições em contrário.Itatiaia/RJ, 17 de inclusive de taxas municipais relativos aos arts. 1º e 2º, anteriores de contribuinte ou responsável tributário, constituídos ou não, inscritos junho de 2015. a data de vigência desta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na ou não em divida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS-Prefeito Municipal data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. protestar, ajuizados ou a ajuizar, inclusive os decorrentes de falta de LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS-PREFEITO valores retidos. Parágrafo Único – Cada débito iscal por sua natureza O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia constituirá uma adesão, e será consolidado com todos os acréscimos torna público a HOMOLOGAÇÃO, em 13/05/2015, da licitação LEI N° 730, DE 17 DE JUNHO DE 2015. legais embutidos e demais encargos, determinados nos termos da na modalidade de Pregão Presencial nº 48/2015, objetivando a EMENTA: Dispõe sobre parcelamento de débito do Município de legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos gera- aquisição de material de limpeza, por solicitação da Secretaria Itatiaia, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dores.Art. 7°- Para apuração do valor total do débito tributário a ser Municipal de Educação, conforme abaixo: Educação Infantil:- dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, consolidado são estabelecidos os seguintes critérios: VINAQUE COMÉRCIO DE VINHOS LTDA, vencedora dos itens: faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu san- I – Os débitos iscais constituídos ou não, mas cuja data do fato ge- 07, 28, 30, 38, no valor global de R$3.273,50(três mil duzentos e ciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica autorizado o parcelamento de rador é anterior a data da publicação desta Lei; setenta e três reais e cinqüenta centavos).- ITACIL COMERCIAL débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e II – Os débitos iscais já inscritos ou não em dívida ativa;III – Os débitos LTDA, vencedora dos itens: 03, 04, 05, 11, 12, 21, 24, 29, 32, não repassadas pelo Município da cota patronal e acessórios, ao iscais objeto de parcelamento anterior e que não foram integralmente 33, 34, 35, 36 e 37, no valor global de R$56.850,75(cinqüenta Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências adimplidos;IV – Os débitos iscais objeto de executivo iscal, ainda em e seis mil oitocentos e cinqüenta reais e setenta e cinco centa- de fevereiro de 2011 a maio de 2015, nos termos da auditoria do tramite, que forem objeto de conissão espontânea e irretratável pelo vos).- NOEMIA SILVA DOS SANTOS DE ASSIS ME, vencedora MPS, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, contribuinte.Parágrafo Único – A adesão aos débitos consolidados em dos itens: 01, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 31, 40, com valor global nos termos do artigo 5° da Portaria MPS n° 402/2008, na redação razão do inciso IV, não exclui a obrigação pelo aderente do pagamento de R$22.238,50(vinte e dois mil duzentos e trinta e oito reais e das Portarias MPS n° 21/2013 e n° 307/2013.Parágrafo Único – É de eventuais custas judiciais e honorários se devidos.Sessão IV Dos cinqüenta centavos).- MARVAN VR PRODUTOS E SERVIÇOS vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput benefícios Art. 8°- Os débitos iscais consolidados para ins de adesão INDUSTRIAIS LTDA ME, vencedora do item 25, no valor global deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias ao PRF poderão se objeto de pagamento a vista, parcelamento e de R$3.200,00(três mil e duzentos reais).- MW COMÉRCIO E descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e descontos sobre os valores incidentes de juros e multas.Art. 9º- Fi- SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, vencedora dos itens: 08, de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.Art. cam estabelecidos os seguintes benefícios:I – Se o débito for objeto 19 E 20, no valor global de R$3.729,00(três mil setecentos e vinte 2°. Para apuração do montante devido os valores originais serão de pagamento à vista até 90 (noventa dias) após a promulgação e e nove reais)- ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELLI, atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ publicação da lei, será concedido um desconto de 100% (cem por vencedora dos itens: 02, 06, 23, 26, 27 e 39, no valor global de IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao cento) sobre o valor incidente de juros e multas apuradas até a data R$8.399,00(oito mil trezentos e noventa e nove reais).- DJ DIAS mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data da consolidação.II – Se o débito for objeto de parcelamento em até COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, vence- do vencimento até a data da assinatura do termo do acordo de 6 (seis) vezes consecutivas e sucessivas será concedido um des- dora dos itens: 18 e 22, no valor global de R$2.380,00(dois mil parcelamento.§1°. As prestações vincendas serão atualizadas conto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o valor incidente de trezentos e oitenta reais).Educação Fundamental:- VINAQUE mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5 juros e multas apuradas até a data da consolidação;III – Se o débito COMÉRCIO DE VINHOS LTDA, vencedora dos itens: 07, 27, 35, (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolida- for objeto de parcelamento em até 12 (doze) vezes consecutivas e no valor global de R$3.996,00(três mil novecentos e noventa e ção do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou sucessivas será concedido um desconto de 80% (oitenta por cento) seis reais).- ITACIL COMERCIAL LTDA, vencedora dos itens: parcelamento até o mês do efetivo pagamento.§2°. As prestações sobre o valor incidente de juros e multas apuradas até a data da 03, 07, 10, 11, 20, 23, 29, 30, 31, 32, 33, 34, no valor global de vencidas serão atualizadas mensalmente pela IPCA/IBGE, acres- consolidação;IV – Se o débito for objeto de parcelamento em até 24 R$57.840,50(cinqüenta e sete mil oitocentos e quarenta reais e cido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, e multa de (vinte quatro) vezes consecutivas e sucessivas será concedido um cinqüenta centavos).- NOEMIA SILVA DOS SANTOS DE ASSIS 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor incidente de ME, vencedora dos itens: 01, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 28, 37, prestação até o mês do efetivo pagamento.Art. 3°. Fica autorizada juros e multas apuradas até a data da consolidação. Parágrafo único com valor global de R$34.785,50(trinta e quatro mil setecentos a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como – Para efeito da data de vencimento e pagamento, seja a vista ou da e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos).- MARVAN VR garantia das prestações acordadas no termo do parcelamento, não primeira parcela, será considerada a data da assinatura do termo de PRODUTOS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME, vencedora pagas no seu vencimento.Parágrafo único – A garantia da vincula- adesão/conissão, observado o art. 5º quando será expedida a guia do item 24, no valor global de R$2.000,00(dois mil reais).- MW ção do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento de pagamento, vencendo-se as demais parcelas no mesmo dia dos COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, vence- e de autorização fornecida ao agente inanceiro responsável pelo meses subseqüentes.Art. 10 – Para ins de parcelamento, o valor dora dos itens: 06, 18 e 19, no valor global de R$10.143,00(dez repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.Art. 4° – Fica de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais). mil cento e quarenta e três reais)- ORLA DISTRIBUIDORA DE o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes e anotações Art. 11 – Não se enquadra no programa qualquer outra forma de PRODUTOS EIRELLI, vencedora dos itens: 02, 04, 22, 25, 26 devidas no PPA, LDO, bem como nas exigências da Lei n° 4320/64. composição de crédito que não esteja prevista nesta Lei.Sessão V e 36, no valor global de R$13.956,00(treze mil novecentos e Art. 5° – Fica instituída a Guia de Recolhimento Previdenciário no Das sanções pelo descumprimento Art. 12 – O contribuinte aderente cinquenta e seis reais).- DJ DIAS COMÉRCIO E PRESTADORA âmbito do Município de Itatiaia, e todo repasse das contribuições será excluído do PRF, mediante ato fundamentado da Secretaria DE SERVIÇOS LTDA ME, vencedora dos itens: 17 e 21, no devidas ao IPREVI, deverá ser feito pela referida Guia, contendo Municipal de Fazenda, diante a ocorrência das seguintes situações: valor global de R$4.320,00(quatro mil trezentos e vinte reais). as seguintes informações:I – Identiicação do responsável pelo I – Inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas;II – Descumpri- Itatiaia, 16 de junho de 2015. recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo da mento de quaisquer disposições insertas nesta Lei;III – Prática de Manoel Henrique de Morais- Dir. 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