Lei Ordinária n° 669/2014

1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por dec[eto, Cré- ditos Adicionais Suplementares por supêrávit, até o montante correspondente a 1,2 % (um vIrgula dois por cento) do orçamento total, em

Data de Publicação 28/03/2014
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2014

Ementa

1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por dec[eto, Cré- ditos Adicionais Suplementares por supêrávit, até o montante correspondente a 1,2 % (um vIrgula dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os artigos 40, 41, 42,43 e 46 da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2° - O presente crédito será destinado a suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compromissos de despesas com Saúde, visando g

Resumo

1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por dec[eto, Cré- ditos Adicionais Suplementares por supêrávit, até o montante correspondente a 1,2 % (um vIrgula dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os artigos 40, 41, 42,43 e 46 da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2° - O presente crédito será destinado a suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compromissos de despesas com Saúde, visando g

Texto Completo

1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por dec[eto, Cré- ditos Adicionais Suplementares por supêrávit, até o montante correspondente a 1,2 % (um vIrgula dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os artigos 40, 41, 42,43 e 46 da Lei Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2° – O presente crédito será destinado a suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compromissos de despesas com Saúde, visando g

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