Lei Ordinária n° 669/2014
1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por dec[eto, Cré- ditos Adicionais Suplementares por supêrávit, até o montante correspondente a 1,2 % (um vIrgula dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os artigos 40, 41, 42,43 e 46 da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2° - O presente crédito será destinado a suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compromissos de despesas com Saúde, visando g
1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por dec[eto, Cré- ditos Adicionais Suplementares por supêrávit, até o montante correspondente a 1,2 % (um vIrgula dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os artigos 40, 41, 42,43 e 46 da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2° - O presente crédito será destinado a suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compromissos de despesas com Saúde, visando g
1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por dec[eto, Cré- ditos Adicionais Suplementares por supêrávit, até o montante correspondente a 1,2 % (um vIrgula dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os artigos 40, 41, 42,43 e 46 da Lei Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. Art. 2° – O presente crédito será destinado a suplementar as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compromissos de despesas com Saúde, visando g