Lei Ordinária n° 626/2013

Vereador Benedito Santos Filho

Data de Publicação 22/01/2013
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2013

Ementa

Vereador Benedito Santos Filho

Resumo

Vereador Benedito Santos Filho

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Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 editais 4

Prefeitura Municipal de Itatiaia de 02 (dois) anos, sem direito a recondução, devendo haver uma alternância entre os membros oriundos das entidades governa- Prefeitura Municipal mentais e da sociedade civil. SEÇÃO IIDA ORGANIZAÇÃO de Porto Real LEI Nº 626 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Art. 9°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a se- PORTARIA Nº 0172 DE 21 DE JANEIRO DE 2013. EMENTA: Denominação de Logradouro Público. O PREFEITO guinte estruturação básica: MUNICIPAL DE ITATIAIA, faço saber que a câmara municipal de I. Plenário; A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° – Fica denomi- II. Diretoria Executiva, composta por presidenta, vice- SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS nado Avenida Vereador Benedito Santos Filho o logradouro público -presidenta e secretária geral; denominado Avenida Penedo, localizada no Bairro Jambeiro I, III. Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do R E S O L V E: Penedo/Itatiaia/RJ. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de Conselho e; sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaia, IV. Secretaria Executiva. Art. 1º – NOMEAR, a partir de 21/01/2013, FABRÍCIO SIBEN 02 de janeiro de 2013. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DOS SANTOS, para o cargo em comissão CC3 de Motorista LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS – Prefeito Municipal DOS DIREITOS DA MULHER da Prefeita da Secretaria Municipal de Governo. Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher LEI Nº 627 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. – FMDM, destinado a gerir recursos para financiar as atividades Art. 2º – DESIGNAR o funcionário acima nomeado para exercer EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Di- do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 11. O FMDM com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. reitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências. O PREFEITO é um Fundo Especial, de natureza contábil, tendo por objetivo MUNICIPAL DE ITATIAIA, faço saber que a Câmara Municipal de evidenciar a situação financeira e patrimonial, ao qual serão aloca- Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: dos recursos destinados a atender às deliberações do Conselho. revogando-se as disposições em contrário. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE § 1º O Chefe do Executivo Municipal, poderá mediante decreto, Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher estabelecer os limites financeiros e orçamentários, globais ou Maria Aparecida da Rocha Silva (CMDM), órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, específicos, a que ficará submetido o CMDM. § 2º Fica o Poder Prefeita com caráter permanente, propositivo, fiscalizador e de composição Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, em paritária entre governo e a sociedade civil, com a finalidade de favor do FMDM na forma da lei, destinado às despesas de ins- promover, em âmbito Municipal, políticas públicas que contem- talação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da

Prefeitura Municipal plem a equidade de gênero e visem eliminar a desigualdade, a Mulher – CMDM. Art. 12. Constituirão receitas do Fundo Municipal discriminação, o preconceito e a erradicação da violência contra mencionado, além da verba que seja consignada no orçamento mulher. Parágrafo único – O Conselho Municipal dos Direitos da anual, as doações de entidades não governamentais e verbas Mulher de Itatiaia, com caráter autônomo no que se refere ao cum- oriundas de convênios com órgãos da Administração Pública de Porto Real primento de suas funções e atribuições legais, se constitui como Direta e Indireta, Federal ou Estadual, além de outros recursos esfera pública de debate democrático e ampliação da participação que lhe forem destinados. PORTARIA Nº 0173 DE 21 DE JANEIRO DE 2013. popular no âmbito do Município de Itatiaia sendo órgão vinculado DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres ou seu Art. 13. O CMDM poderá instituir grupos temáticos e comissões, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE órgão equivalente executivo; de caráter temporário, com a finalidade de estudo e elaboração SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA de propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, con- Art. 2º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) vidar para participar desses colegiados, representantes de outros R E S O L V E: compete: órgãos e entidades públicos e privados. Art. 14. As atividades de I. Participar na elaboração e implementação de priorida- apoio administrativo e financeiro necessárias à implantação e ao Art. 1º – NOMEAR, a partir de 21/01/2013, ANA PAULA des e metas das políticas públicas para as mulheres que visem funcionamento do CMDM serão prestadas pela Secretaria Muni- AGUIAR, para o cargo em comissão CC3 de Chefe do Setor assegurar as condições de equidade de gênero; cipal de Políticas Públicas para as Mulheres, à qual o mesmo está de Coordenação Pré a 4ª da Secretaria Municipal de Educação, II. Elaborar e modificar, quando necessário, seu regimento vinculado. Art. 15. O regimento interno do CMDM complementará Cultura, Esporte e Lazer. interno; as competências e atribuições definidas nesta Lei e estabelecerá III. Apresentar sugestões para a elaboração da proposta suas normas de funcionamento. Parágrafo único. O regimento Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, orçamentária, visando subsidiar decisões governamentais rela- interno do CMDM será aprovado pelo plenário do colegiado, revogando-se as disposições em contrário. tivas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as por maioria simples, em reunião especialmente convocada para Mulheres – PMPM; esta finalidade. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua Maria Aparecida da Rocha Silva IV. Propor a criação de mecanismos e instrumentos que publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaia-RJ, Prefeita assegurem a participação e o controle social sobre as políticas 02 de janeiro de 2013. públicas para as mulheres; LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS – Prefeito Municipal V. Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a real situação das mulheres, visando à eliminação de todas as formas de discriminação, preconceitos e violência inclusive em AVISO O Fundo Municipal de Saúde Itatiaia torna público, especialmente Prefeitura Municipal de Porto Real âmbito doméstico, familiar e comunitário; para notificar os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores VI. Propor o desenvolvimento e a implementação de progra- e as Entidades Empresariais com sede no Município, da liberação mas e projetos de capacitação em diferentes áreas de atuação, no de verbas da União Federal e Estadual, para cumprimento no sentido de eliminar a discriminação, no âmbito da administração disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9452/97, conforme discrimi- PORTARIA Nº 0174 DE 21 DE JANEIRO DE 2013 pública; nado abaixo. VII. Propor estratégias de monitoramento, avaliação e fisca- O PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE DATA HISTÓRICO VALOR lização, bem como a participação no processo de diretrizes das SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, políticas de equidade, desenvolvidas em âmbito municipal; 08/11/12 BLMAC 225.116,18 VIII. Articular com órgãos e entidades públicos e privados, 09/11/12 TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISERIA 5.941,67 RESOLVE: visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercambio 09/11/12 BLMAC 6.501,00 sistemático da promoção dos direitos da mulher; Art. 1º – NOMEAR, a partir de 21 de Janeiro de 2013, as pes- IX. Promover e participar da organização das Conferências 12/11/12 PAHI-Programa Apoio aos Hospitais do Interior 67.200,00 soas abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. Municipais de Políticas para as mulheres. – Organizar, coordenar 12/11/12 PROGRAMA MELHORIA DO 13.200,00 e realizar em parceria com o Executivo Municipal, a Conferência ACESSO E QUALIDADE • Luiz Tavares de Melo – matrícula 5351 Municipal e/ou Regional de Políticas Públicas para as Mulheres, 12/11/12 PAB FIXO 55.763,50 • Anderson Verri Gomes de Jesus – matrícula 673 precedida de debates descentralizados, no Município e/ou região; • Leonardo Medeiros Couto – matrícula 1703 X. Denunciar, bem como receber e examinar denúncias 16/11/12 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 15.120,23 relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos 19/11/12 FAEC – CIRURGIAS ELETIVAS 36.090,10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para ção, revogando a Portaria 2.802 de 15 de Fevereiro de 2010. 19/11/12 PROGRAMA MELHORIA DO ACESSO 39.600,00 providências cabíveis, acompanhando sua ação; E QUALIDADE XI. Propor campanhas de prevenção à todo e qualquer tipo Maria Aparecida da Rocha Silva de violência contra a mulher. 19/11/12 COMPENSAÇAO DE ESPECIFICIDADES 6.071,27 Prefeita XII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor REGIONAIS relacionada aos direitos assegurados da mulher; 22/11/12 PAB VARIAVEL 54.002,00 XIII. Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras for- 23/11/12 SAUDE BUCAL 8.920,00 mas de parcerias com os poderes Municipais, Estaduais, Federais e internacionais, públicos ou particulares, visando a obtenção de 23/11/12 SAUDE DA FAMILIA 28.520,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE recursos, equipamentos e pessoal, objetivando o melhor atendi- 29/11/12 CO-FINANCIAMENTO PSF 4.000,00 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS mento de suas finalidades; 29/11/12 FARMACIA BASICA ESTADUAL 9.420,66 CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO CONSELHO EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DO CON- SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO TRATO ADMINISTRATIVO No: 64/2011 Itatiaia-RJ, 13 de Dezembro de 2012. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) 01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Fun- Edna Cristina A.Silva – Diretora Administrativa FMS/PMI será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, dação Resende Esportes; 02 – CONTRATADA: M. G. F. Sul sendo de forma paritária entre o poder público e entidades da AVISO Construtora e Serviços Ltda – ME; 03 – OBJETO: prorroga- sociedade civil, respeitados os seguintes critérios: O Fundo Municipal de Saúde Itatiaia torna público, especialmente ção de prazo na contratação de empresa especializada para I. 01 (uma) mulher titular representante da Secretaria Mu- para notificar os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores execução de serviço de reforma da Quadra Poliesportiva do nicipal de Políticas Públicas para as Mulheres; e as Entidades Empresariais com sede no Município, da liberação bairro Morro do Cruzeiro, conforme Justificativa, à fls. no: 358 e II. 01 (uma) mulher titular representante da Secretaria Mu- de verbas da União Federal e Estadual, para cumprimento no 359; 04 – EMBASAMENTO/MODALIDADE: Em conformidade nicipal de Saúde; disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9452/97, conforme discrimi- com o Art. no: 57, § 1o, Inciso IV, da Lei Federal no: 8.666/93 III. 01 (uma) mulher titular representante da Secretaria Mu- nado abaixo. e suas alterações; 05 – PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias; nicipal de Educação; 06 – PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 7.080/2010; 07 – DATA HISTÓRICO VALOR DATA DE ASSINATURA DO ADITAMENTO: Resende–RJ., 27 IV. 01 (uma) mulher titular representante da Secretaria Mu- nicipal de Ordem Pública; 05/12/12 CENTRO ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 11.000,00 de Novembro de 2012. V. 01 (uma) mulher titular representante da Secretaria Mu- Carlos José da Silva 05/12/12 INCENTIVO PARA CONSTRUÇAO ACADEMIAS 60.000,00 Superintendente Municipal de nicipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação; SAUDE VI. 05 (cinco) mulheres titulares representantes da sociedade Licitações e Contratos – PMR civil organizada, que deverá contemplar as diversas expressões 07/12/12 PAB FIXO 55.763,50 do movimento social que atuam na promoção, prevenção e defesa 10/12/12 PROGRAMA REQUALIFICAÇÃO 279.969,76 das mulheres e ser legalmente constituídas no âmbito municipal. DE UBS-REFORMAS § 1° – Cada titular do CMDM terá uma suplente oriunda da mesma 11/12/12 COMPENSAÇAO DE ESPECIFICIDADES 6.071,27 ESTADO DO RIO DE JANEIRO categoria. REGIONAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE § 2° – A designação das conselheiras que trata o inciso I ao VI do SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS art. 3°, será feita e regulamentada no Regimento Interno desta 11/12/12 BLMAC 231.617,18 Lei. Art. 4°. As representantes do Poder Público e das organiza- 11/12/12 TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISERIA 5.941,67 RATIFICAÇÃO ções da sociedade civil serão nomeadas por Portaria do Chefe do 12/12/12 INSUMOS PARA DIABETES ESTADUAL 2.355,16 Executivo. Art. 5°. A função de membro do CMDM é considerada Ratifico parecer da Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 6º. O 12/12/12 UNIDADES BÁSICAS SAUDE 20.000,00 autorizando a contratação da empresa GE HEALTHCARE DO mandato dos membros do CMDM terá a duração de 02 (dois anos), 14/12/12 PAB VARIAVEL-INCENTIVO ADICIONAL 40.937,00 BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS permitindo-se uma única recondução por igual período. Art. 7º. Os MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., para realização de serviços 14/12/12 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 15.120,23 de reparo do aparelho Intensificador de Imagem – Arco C marca membros referidos nos incisos I ao VI, do art. 3º desta Lei perderão o mandato antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos: 18/12/12 PAB VARIAVEL 54.002,00 GE / Espécie – Ever View 7500 / Nº F2508151 / Fabricado- -Julho 2008 / Modelo Number – THS9428H06V0418-ST / Série I. Por falecimento; 18/12/12 SAUDE BUCAL 8.920,00 – 559311 HLO, no valor global R$ 3.200,00(três mil e duzen- II. Por renúncia; 18/12/12 SAUDE DA FAMILIA 28.520,00 tos reais), para Fundação Hospitalar de Resende, conforme III. Pela ausência sem justificativa em três reuniões conse- 18/12/12 PROGRAMA MELHORIA DO ACESSO 19.800,00 Processo Administrativo no: 4.424/2013, por Inexigibilidade de cutivas do Conselho ou cinco alternadas. Licitação, nos termos do art. no: 25, inciso I da Lei 8.666/93 IV. Pela prática incompatível com o da função de Conselhei- E QUALIDADE e suas alterações. ra, por decisão da maioria dos membros do CMDM; 20/12/12 INSUMOS PARA DIABETES ESTADUAL 1.177,58 V. Por requerimento da entidade da sociedade civil; Ratifico 20/12/12 CO-FINANCIAMENTO PSF 2.000,00 Parágrafo único – No caso de perda do mandato será designada nova Conselheira para a titularidade da função respeitando as 27/12/12 PAHI-Programa Apoio aos Hospitais do Interior 60.800,00 Resende, 21 de janeiro de 2013. respectivas suplências de que trata o § 1° do Art. 3° da presente Lei. Art. 8°. A Presidenta e Vice-Presidenta serão escolhidos dentre Itatiaia-RJ, 10 de Janeiro de 2013. João Marcos Borges Mattos seus membros, por votação de maioria simples, para mandato Edna Cristina A.Silva – Diretora Administrativa FMS/PMI Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Resende

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