Lei Ordinária n° 599/2012

isenção de IPTU para templos religiosos e entidades filantrópicas

Data de Publicação 27/02/2012
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2012

Ementa

isenção de IPTU para templos religiosos e entidades filantrópicas

Resumo

isenção de IPTU para templos religiosos e entidades filantrópicas

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Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 599 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

EMENTA: Dispõe sobre concessão de isenção do pagamento de IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas conforme especifica.

A Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto perdurar a situação fática, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos e entidades filantrópicas para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

Art. 2º O presente benefício fiscal será concedido às entidades religiosas e filantrópicas com atividade no Município há pelo menos 6 (seis meses).

§ 1º A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, a ser comprovada através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado que mostre a responsabilidade do locatário pelo pagamento do imposto.

Art. 3º A isenção será suspensa imediatamente quando constatada uma das seguintes ocorrências:

I – o beneficiário venha a sublocar o imóvel;

II – seja dada outra finalidade de uso para o imóvel;

III – seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação vigente; ou,

IV – seja apurado que o pedido para reconhecimento da isenção foi instruído com documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas.

Art. 4º O benefício concedido por esta Lei deverá ser requerido anualmente até 30(trinta) dias após o recebimento do carnê do IPTU.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itatiaia, 27 de fevereiro de 2012.

LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS Prefeito Municipal

Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. 24-3352-6777

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