Lei Ordinária n° 599/2012
isenção de IPTU para templos religiosos e entidades filantrópicas
isenção de IPTU para templos religiosos e entidades filantrópicas
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 599 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
EMENTA: Dispõe sobre concessão de isenção do pagamento de IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas conforme especifica.
A Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto perdurar a situação fática, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos e entidades filantrópicas para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.
Art. 2º O presente benefício fiscal será concedido às entidades religiosas e filantrópicas com atividade no Município há pelo menos 6 (seis meses).
§ 1º A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, a ser comprovada através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado que mostre a responsabilidade do locatário pelo pagamento do imposto.
Art. 3º A isenção será suspensa imediatamente quando constatada uma das seguintes ocorrências:
I – o beneficiário venha a sublocar o imóvel;
II – seja dada outra finalidade de uso para o imóvel;
III – seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação vigente; ou,
IV – seja apurado que o pedido para reconhecimento da isenção foi instruído com documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas.
Art. 4º O benefício concedido por esta Lei deverá ser requerido anualmente até 30(trinta) dias após o recebimento do carnê do IPTU.
Itatiaia, 27 de fevereiro de 2012.
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS Prefeito Municipal
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP: 27.580-000. 24-3352-6777