Resolução n° 414/2023

concessão de diárias para vereadores e servidores

Data de Publicação 04/04/2023
Tipo Resolução
Situação Aprovada
Ano 2023

Ementa

concessão de diárias para vereadores e servidores

Resumo

concessão de diárias para vereadores e servidores

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Boletim Oficial do Município de Itatiaia EDIÇÃO EXTRA Nº 063 – ITATIAIA, 04 DE ABRIL DE 2023 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA

RESOLUÇÃO Nº 414, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

EMENTA: Dispõe sobre autorização de viagens e concessão de diárias para vereadores e servidores no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaia e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 35, VII, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, RESOLVE:

Art. 1º. As autorizações de viagens e respectivas diárias deverão ser concedidas e pagas somente para vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal deItatiaia, a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, desde que prévia e formalmente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Itatiaia. § 1º. Aos servidores, somente serão concedidas autorizações de viagens e concessões de diárias quando se deslocarem a serviço do Legislativo Municipal em congressos, simpósios, cursos, treinamentos de aperfeiçoamentos ou outras atividades de interesse e inerente as atividades da Câmara Municipal de Itatiaia. § 2º. Aos vereadores, no âmbito de suas prerrogativas e sempre com vistas ao interesse público, serão concedidas autorizações de viagens e concessões de diárias para o desenvolvimento de suas atividades, a serviço do Legislativo Municipal, em missões harmônicas com o Executivo, ou mesmo da comunidade e sociedade civis, cabendo aqui a total transparência e demonstração de evidente interesse da coletividade. Art. 2º. Simultaneamente aos procedimentos presentes nesta Resolução, devem ser realizados os lançamentos no Sistema Informatizado utilizado pela Câmara.

Art. 3º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Itatiaia, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução, farão jusa percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas comalimentação, estadia e deslocamento urbano.

Art. 4º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º. As solicitações de viagens com deslocamentos a partir da sexta-feira ou em véspera de feriados, bem como as que incluírem sábados, domingos e feriados, somente deverão ocorrer no absoluto interesse público e ser acompanhadas de justificativa que atendam ao interesse e finalidade da Câmara. Parágrafo único. Quando as solicitações de viagem tiverem como termo inicial de deslocamento horário fora do expediente de funcionamento do Legislativo Municipal, será necessária a exposição de motivos que comprovem a necessidade do horário solicitado.

___________________________________________________________________________________________________________ Av. dos Expedicionários, 205 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 TEL.: (24)3352-2245 10 EDIÇÃO EXTRA Nº 063 – ITATIAIA, 04 DE ABRIL DE 2023 Boletim Oficial do Município de Itatiaia

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA Art. 6º. As realizações de viagens emergenciais, somente poderão ocorrer mediante convocação/autorização do Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de servidores ou do Presidente, quando se tratar de vereador, sendo necessária a comprovação de interesse do Legislativo Municipal ou circunstância manifestadamente imprevisível. Parágrafo único: No caso de viagens emergenciais, as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do vereador ou servidor, mediante a justificativa fundamentada para o Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I. Art. 8º. Os valores das diárias estabelecidos no ANEXO I desta Resolução, poderão ser corrigidos anualmente por índice oficial, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara. Art. 9°. As despesas com o deslocamento do servidor ou Vereador,inclusive pedágios, taxas de embarque, passagens aéreas, estacionamentos, seguros e similares, serão custeadas pela Câmara. § 1º As autorizações para aquisição de passagens aéreas devem atender aos seguintes procedimentos: I – verificação da cotação de preços das agências contratadas;

II – indicação da reserva; III – solicitação e autorização para emissão de bilhetes de passagens. § 2º A emissão dos bilhetes deverá ser realizada pela agência deviagens contratada. §3º As despesas com pedágios, passagens aéreas, taxas de embarque, estacionamentos, seguros e similares serão acobertadas por adiantamento de viagem ou ressarcimento, mediante comprovação das despesas que deverão ser realizadas através da apresentação dos competentes documentos fiscais. § 4º As despesas citadas no § 3º deste artigo, não estão incluídas no valor da diária. Art. 10. A aquisição de passagens aéreas custeadas pela Câmara, deve ser realizada pelo Setor de Compras e licitações,seguindo os procedimentos usuais e legalmente exigidos pela Administração Pública. Art. 11. As diárias serão solicitadas pelo servidor ou Vereador, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal deItatiaia, contendo as razões de motivação do deslocamento, com prazo de no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, e somente serão autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Itatiaia. Art. 12. Para a concessão de diária, toma-se como termo inicial e final a contagem das horas/dias da partida e do retorno ao Município. Art. 13. Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida uma diária integral.

___________________________________________________________________________________________________________ Av. dos Expedicionários, 205 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 TEL.: (24)3352-2245 Boletim Oficial do Município de Itatiaia EDIÇÃO EXTRA Nº 063 – ITATIAIA, 04 DE ABRIL DE 2023 11

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento)da diária integral.

Art. 14. O número máximo de diárias a ser concedida, a cada vereador ou servidor, por mês será de 5 (cinco) diárias. Parágrafo único. O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal de Itatiaia.

Art. 15. O pagamento da diária dar-se-á até o dia útil anterior à viagem, por sistema próprio para este fim e com o respectivo empenho prévio, devidamente autorizado pelo Presidente. Art. 16. As diárias serão repassadas antecipadamente ao início da viagem, de uma só vez, mediante depósito em conta do beneficiário, ao vereador ou servidor, exceto nas seguintes situações: I – Durante a viagem já iniciada, na hipótese de emergência, atentando-se aos valores constantes na tabela do Anexo I. II – Parceladamente, se a viagem se estender por períodosuperior a 10 (dez) dias, mas sempre antes de expirado o período já contemplado pela autorização concessiva das diárias iniciais. Art. 17. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso,utilizar o formulário constante no Anexo III. §1º- O beneficiário deverá apresentar comprovação, por meio de, ao menos, um documento fiscal por dia. §2º- Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo das demais sanções legais. Art. 18. Serão restituídas em 03 (três) dias úteis, contados da data do retorno, as diárias recebidas em excesso. Parágrafo único: Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o deslocamento, o beneficiário restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo,a contar da data em que deveria ter viajado. Art. 19. As prestações de contas serão feitas diretamente ao Presidente da Câmara. Parágrafo único: A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Chefe da Divisão Financeira a fiscalização da prestação de contas e o pagamento.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA Art. 20. O vereador que estiver ausente, representando o Poder Legislativo Municipal em missão oficial de interesse do Município, terá sua ausência justificada em sessão ordinária, independentemente do número de sessões, percebendo o subsídio da mesma. Art. 21. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Resolução. Art. 22. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 904/2018, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itatiaia, RJ, 03 de abril de 2023.

Ver. MARCOS VINICIUS CAMPOS LEAL Ver. JOÃO MARCIO ALBINO SILVA Presidente da Câmara 1º Vice-Presidente

Ver. JOEL DE MELO Ver. CRISTIAN DE CARVALHO 2º Vice-Presidente 1º Secretário

Ver. BRUNO GUIMARÃES DINIZ 2º Secretário

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA ANEXO I

Exercício: TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM Data: / /____

DESTINO VALOR Brasília – DF R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Rio de Janeiro R$ 700,00 (setecentos reais)

Demais Capitais de Estado R$ 800,00 (oitocentos reais)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE Exercício: VIAGEM/DIÁRIAS

2023 Nome do Requisitante: Cargo/Função: CPF Data e Horáriop/saída: Data e Horário p/retorno: Quant. Diárias solicitadas: Meio de Transporte: Destino: Objetivo/Motivo da Viagem:

Declaro, sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares, e declaro que não residona localidade de destino. Data: / /

Assinatura do Requisitante APROVAÇÃO DO CONCEDENTE Autorizo a concessão das diárias de viagem acimasolicitadas.

Itatiaia de de

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA

ANEXO III ANEXO III RELATÓRIO Exercício: vIRCUNSTAN RELATÓRIO Exercício: CIADO DE vIRCUNSTAN 2023 Nome do requisitante: VIAGEM CIADO DE VIAGEM 2023 Nome do requisitante: Cargo/Função: CPF: Cargo/Função: CPF: Banco conta: Banco Nº. da Agência:conta: Nº. da Agência: Conta: Nº. da Conta: Tipo: ( ) Corrente ( ) Poupança Data Tipo: Horário de saída: ( ) Corrente ( ) Poupança Data Horário de saída: Data Horário do retorno: Quantidade Data Horáriodedo Diárias: retorno: Quantidade de Diárias: Meio de Transporte: Destino: Meio de Transporte: Destino: Valor da(s) Diária(s): Valor da(s)com Despesas Diária(s): transporte: Despesas com transporte: Total a restituir: Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório: Total a restituir: Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório: Declaro, sob as penas da lei, que utilizei desta viagem para finalidade Declaro, previstas sob asno art. penas da Resolução 1º desta lei, queMunicipal. utilizei desta viagem para finalidade previstas no art. 1º desta Resolução Municipal. Data: ______________________________ / / Assinatura do Requisitante Data: ______________________________ / / Assinatura do Requisitante APROVAÇÃO DA CONCEDENTE Aprovo a(s) diária(s) APROVAÇÃO e reembolso DAconcedidas CONCEDENTE ao(s) requisitante(s) acima identificado(s): Aprovo a(s) diária(s) e reembolso concedidas ao(s) requisitante(s) acima identificado(s): Itatiaia de de Itatiaia de de

Presidente Presidente

____________________________________________________________________________________________________________ Av. dos Expedicionários, 205 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 ____________________________________________________________________________________________________________ Av. dos Expedicionários, TEL.: (24)3352-2245 205 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 TEL.: (24)3352-2245

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