Resolução n° 404/2022

Criação da CPI da Merenda

Data de Publicação 24/05/2022
Tipo Resolução
Situação Aprovada
Ano 2022

Ementa

Criação da CPI da Merenda

Resumo

Criação da CPI da Merenda

Texto Completo

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6 ANO IV – EDIÇÃO EXTRA N° 083- ITATIAIA, 24 DE MAIO DE 2022 Boletim Oficial do Município de Itatiaia

CÂMARA MUNICIPAL tual obrigação de indenizar fornecedor, se de boa-fé; legalidade do recebimento de doação da empresa "Mercado Alegria" sem os procedimentos legais competentes e com risco de comprome- DE ITATIAIA timento da necessária imparcialidade da administração pública.

RESOLUÇÃO 404 DE 23 DE MAIO DE 2022 Art. 3° – A CPI terá 03 (três) membros com a seguinte composição Vereadores: Presidente: Vereador Vander Leite –

EMENTA: Dispõe sobre instauração de Comissão Parla- Gomes-PP; Relator Ver. Bruno Guimaráes Diniz Solidarieda- –

mentar de Inquérito para tratar de assuntos relacionados ao de e Membro Ver. Joel de Melo РТВ. –

Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2022 Processo Ad- –

ministrativo 3636/2022 da Prefeitura Municipal de Itatiaia Art. 4° O prazo para a realização dos trabalhos será de 120 –

(cento e vinte) dias, prorrogáveis até a metade, mediante deli- Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaia, do Estado beração do Plenário, para conclusão dos seus trabalhos. do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais: Art. 5° – A CPI disporá de todos os os poderes elencados do RESOLVE art. 68 do RICMI, podendo requisitar auxílio e assessoramento Art. 1º – com fundamento nos artigos 65, inciso II e seus dos servidores da Câmara com preferência sobre as demais Co- parágrafos, artigos 67 e 68 do Regimento Interno desta Casa missões, utilizando a estrutura disponível, bem como requerer Legislativa, INSTITUI a Comissão Parlamentar de Inquerito, a contratação de assessoramento específico ou de serviço neces- que passará a denominar-se CPI da Merenda. sário que não esteja disponível na estrutura ordinária da CMI.

Art. 2° – A CPI deverá apurar ilegalidade do procedimento Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na – na data de sua pu

de dispensa de licitação 3636/2022; ilegalidade de recebimento blicação, revogadas as disposições em contrário. de perecíveis sem a competente formalização do contrato, haja Itatiaia, 23 de maio de 2022. vista a possibilidade de perda do material perecível e prejuízos VER. THIAGO RODRIGUES MOREIRA para a administração com a falta de merenda, bem como even- Presidente da Câmara Municipal

Assinado de forma digital por IRINEU IRINEU NOGUEIRA NOGUEIRA COELHO:76805905753 COELHO:76805905753 Dados: 2022.05.24 20:56:22-03'00

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