Resolução n° 369/2014

baixa de bens patrimoniais inserviveis da CMI

Data de Publicação 15/07/2014
Tipo Resolução
Situação Aprovada
Ano 2014

Ementa

baixa de bens patrimoniais inserviveis da CMI

Resumo

baixa de bens patrimoniais inserviveis da CMI

Texto Completo

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EDITAIS 16 Сатага Минаpal de Thationa

RESOLUÇÃO N° 369 DE 15 DE JULHO DE 2014.

EMENTA: Autoriza a baixa de bens patrimoniais da Câmara Municipal de Itatiaia, para entrega a Prefeitura Municipal de Itatiaia, e dá outras providências:

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 35 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itatiaia, promulgo a seguinte resolução;

Art. 1° – Fica a Câmara Municipal de Itatiaia, autorizada a efetuar a baixa de bens patrimoniais, conforme abaixo discri- minado: 18,262,263,264, 265,266, 267, 268,269,270,271,27 2,273,274,275,290,375,700,701,702,703,70, 71,72,316,317. 318,319,320,321,322,323,324,325,326,327,704,705,706,707 , 708,709,710,328,329,330,51,52,55,56,57,58,121,122,137,1 38,334,335,336, 337,338,339,340,341,342,343,344,699,01,0 2,03,04,118,141,142,143,151,159, 174,175,176,177,180,203 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014

,207,212,265,331,332,333,345,346,347,401,406,407, 408,40 9,415,416,420,421,423,424,425,427,432,433,434,436,447,44 8,450,451, 452,453,455,456,458,459,460,461,462 466 474 4 75,498,499,500,502,503,504, 506,525,528,529,563,567,568, 592,614,615,616,617,627,150,211,419,422,426, 463,464,505 ,565,566,644,645,646,647,673,674,398,680,681,682,652,653 ,654, 655,794,139,140,738,739,

Artigo 2° – Promovida a baixa, os bens serão entregues ao Executivo Municipal que dará a eles destinação que achar conveniente.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- –

cação revogadas as disposições em contrário.

Itatiaia, 15 de julho de 2014.

Ver. EDUARDO GUEDES DA SILVA Presidente

Ver. ANDREA DE CARVALHO JARDIM Vice-Presidente

Ver. CARLOS CESAR DE PAULA 1º Secretário

Ver. JAIR BALBINO DA SILVA 2° Secretário A Voz da Cidade

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