Decreto n° 3/2023

O expediente legislativo desta Casa de Leis será de 08:00 às 12:00hs nos dias 19 a 22/12/2023

Data de Publicação 18/01/2023
Tipo Decreto
Situação Aprovada
Ano 2023

Ementa

O expediente legislativo desta Casa de Leis será de 08:00 às 12:00hs nos dias 19 a 22/12/2023

Resumo

O expediente legislativo desta Casa de Leis será de 08:00 às 12:00hs nos dias 19 a 22/12/2023

Texto Completo

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA

DECRETO LEGISLATIVO N°03 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO as atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa ao Presidente da Câmara Municipal de Itatiaia;

CONSIDERANDO, o recesso das festividades natalinas e de ano novo,

CONSIDERANDO, o recesso parlamentar desta Casa Legislativa,

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA,

D E C R E T A:

Art. 1º – O expediente legislativo desta Casa de Leis será de 08:00 às 12:00hs nos dias 19 a 22/12/2023.

Art. 2º – Serão considerados facultativos no expediente do Legislativo de Itatiaia os dias compreendidos entre 26/12/2023 e 01/01/2024.

Art. 3º – Durante o periodo de 02/01/2024 a 14/01/2024, será considerado recesso em todo o expediente legislativo da Câmara Municipal de Itatiaia, retornando as atividades no dia 15/01/2024.

Art. 4º – O expediente legislativo desta Casa de Leis será de 08:00 às 12:00hs nos dias 15/01/24 a 02/02/2024.

Art. 5º – A partir do dia 05/02/2024 o Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Itatiaia, retorna ao seu horário normal de 12h as 18h.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data da sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Ver. MARCOS VINICIUS CAMPOS LEAL Presidente da Câmara Municipal

1 Avenida dos Expedicionários, n° 205, Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27.580-000 Telefone: (24) 3352-2245 Site: www.cmi.rj.gov.br

Informações Adicionais

Autor Marcos Vinicius Campos Leal
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