Lei Complementar n° 19/2009

Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e , contribuições relacionadas aos seus .’ patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária e dá outras pro-vidências

Data de Publicação 10/06/2009
Tipo Lei Complementar
Situação Aprovada
Ano 2009

Ementa

Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e , contribuições relacionadas aos seus .\' patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária e dá outras pro-vidências

Resumo

Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e , contribuições relacionadas aos seus .\' patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária e dá outras pro-vidências

Texto Completo

l .,,Á L- EMENTA: Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e , contribuições relacionadas aos seus .’ patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária e dá outras pro-vidências

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