Lei Complementar n° 19/2009
Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e , contribuições relacionadas aos seus .\' patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária e dá outras pro-vidências
Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e , contribuições relacionadas aos seus .\' patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária e dá outras pro-vidências
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