Lei Ordinária n° 1623/2025
Institui, no âmbito do município de Itatiaia, a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AOS FATORES DE RISCO CARDIOVASCULARES” e dá outras providências
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
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implementação conforme a disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.623, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Institui, no âmbito do município de Ver consolidado Itatiaia, a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AOS FATORES DE RISCO CARDIOVASCULARES” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itatiaia, a “Semana Municipal de Prevenção aos Fatores de Risco Cardiovasculares”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, o diagnóstico precoce e o controle dos principais fatores de risco relacionados às doenças cardiovasculares, como hipertensão arterial, diabetes, colesterol elevado e tabagismo.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por objetivos:
I. promover a conscientização da população acerca da importância da prevenção e do controle dos fatores de risco para infarto, AVC e outras doenças cardiovasculares; II. estimular hábitos de vida saudáveis, como alimentação equilibrada, prática regular de atividade física, abandono do tabagismo e acompanhamento médico periódico; III. incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da hipertensão arterial, dislipidemias e diabetes; IV. fomentar ações educativas, palestras, campanhas informativas e eventos comunitários sobre saúde cardiovascular; V. fortalecer o trabalho das unidades básicas de saúde na detecção e no acompanhamento de fatores de risco cardiovasculares.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção aos Fatores de Risco Cardiovasculares, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações:
I. campanhas de rastreamento e aferição gratuita de pressão arterial, glicemia e colesterol;
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: dpJWeM6jcPZCsQy Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
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II. realização de palestras, oficinas e atividades educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; III. distribuição de materiais informativos impressos e digitais sobre prevenção cardiovascular; IV. eventos esportivos e de promoção de hábitos saudáveis, abertos à população; V. parcerias com instituições de ensino, associações médicas, ONGs e empresas locais para ampliação do alcance das ações.
Art. 4º A execução do disposto nesta Lei será de responsabilidade do Poder Executivo, que definirá o órgão ou setor competente para planejar, coordenar e executar as ações previstas, podendo envolver outras secretarias e entidades municipais conforme as necessidades.do.programa.
Art. 5º Fica facultado ao Poder Executivo celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, associações e instituições da sociedade civil para a execução das atividades.previstas.nesta.Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo de outras fontes de custeio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 5.001, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: CONSIDERAM FACULTATIVOS OS Ver consolidado PONTOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24,26,29,30,31 DE DEZEMBRO E 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 37, inciso XV,
DECRETA:
Art. 1º Serão considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24,26,29,30,31 de Dezembro de 2025 e 02 de Janeiro de 2026.
I – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: dpJWeM6jcPZCsQy Públicas Brasileira – ICP-Brasil.