Lei Ordinária n° 1614/2025

Lei 1614/2025

Data de Publicação 06/11/2025
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2025

Ementa

Institui a \"Campanha Municipal de Conscientização sobre a Maternidade Atípica\" no âmbito do Município de Itatiaia e dá outras providências.

Resumo

Institui a \\\\\\\"Campanha Municipal de Conscientização sobre a Maternidade Atípica\\\\\\\" no âmbito do Município de Itatiaia e dá outras providências.

Texto Completo

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .

Ano VII – Edição 132 QUINTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Pág. 1 de 34

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEIS

LEI Nº 1.614, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: Institui a “Campanha Municipal de Ver consolidado Conscientização sobre a Maternidade Atípica” no âmbito do Município de Itatiaia e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaia, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência (21 de setembro).

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se maternidade atípica aquela vivenciada por mães de crianças, adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, doenças raras ou condições crônicas que demandem cuidados contínuos e diferenciados.

Art. 3º A Campanha terá como objetivos:

I – Promover a conscientização da sociedade sobre os desafios e as demandas das mães atípicas;

II – Valorizar e apoiar mães que exercem maternidade atípica;

III – Incentivar políticas públicas e ações integradas voltadas à inclusão e ao bem-estar das famílias atípicas;

IV – Difundir informações sobre serviços de apoio, benefícios sociais e políticas municipais disponíveis;

V – Combater o preconceito e a invisibilidade social enfrentados por mães atípicas.

Art. 4º Durante a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Maternidade Atípica, o Poder Executivo poderá:

I – Promover palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa com profissionais de saúde, assistência social, educação e direitos humanos;

II – Realizar ações de divulgação em escolas, unidades de saúde, órgãos públicos e redes

Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: igTT0dAdqTeeVO8 Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .

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sociais oficiais;

III – Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, conselhos municipais e entidades de apoio a pessoas com deficiência ou doenças raras;

IV – Incentivar a iluminação de prédios públicos e monumentos com cores simbólicas da campanha.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal

Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: igTT0dAdqTeeVO8 Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Informações Adicionais

Data de Aprovação 06/11/2025
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