Lei Ordinária n° 1606/2025
Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como disciplina transversal na grade curricular da rede municipal de ensino.
Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como disciplina transversal na grade curricular da rede municipal de ensino.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
Ano VII – Edição 124 SEGUNDA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Pág. 1 de 27
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEIS
LEI Nº 1.606, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Ver consolidado EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como disciplina transversal na grade curricular da rede.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como disciplina transversal na grade curricular de Ensino Fundamental em toda rede municipal de Itatiaia.
Parágrafo único: Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico da natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunicação de pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º Os instrutores da disciplina LIBRAS, deverão ser devidamente certificados para poderem ministrar o ensinamento na rede municipal de Itatiaia, sendo aceitas as seguintes certificações;
I- Certificação validadas por Instituições de Ensino Superior;
II- Certificação validada por Escolas e/ou Instituições credenciadas por Secretarias Brasileiras de Educação;
III- Certificação validada por Organizações da Sociedade Civil Representativa da Comunidade Surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das Instituições referidas nos incisos I e II.
Art. 3º As pessoas surdas deverão ter prioridade nas vagas desta disciplina caso a demanda seja maior que a oferta de vagas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: Tku2SkzLYSs5XiD Públicas Brasileira – ICP-Brasil.