Lei Ordinária n° 1596/2025
Autoriza o Poder Executivo a implementar a segurança nas escolas e creches municipais através da Guarda Civil Municipal, no âmbito do município de Itatiaia e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a implementar a segurança nas escolas e creches municipais através da Guarda Civil Municipal, no âmbito do município de Itatiaia e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
Ano VII – Edição 119 QUINTA, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Pág. 51 de 62
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LEIS Lei
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Ver. SILVANO RODRIGUES 1º Vice -Presidente da Câmara LEI Nº 1596 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Ementa: autoriza o Poder Executivo a implementar a segurança nas escolas e creches municipais através da Guarda Civil Municipal, no âmbito do município de Itatiaia e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CONFORMIDADE COM O §7º DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IV DO ART. 44 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a implementar a segurança nas escolas e creches municipais através da Guarda Civil Municipal, visando garantir a integridade física e psicológica dos alunos, professores e demais funcionários no horário integral.
§1º. Todas escolas, creches municipais deverá contar com, no mínimo, dois agentes da Guarda Civil Municipal presentes durante o horário das aulas, conforme escala de serviço.
§2º. As escolas municipais , inclusive creches públicas responsáveis pela educação e cuidado da criança, ficam obrigadas a possuir no horário de seu funcionamento.
Art. 2º – A Guarda Civil Municipal será responsável pela segurança das escolas e creches municipais, devendo atuar de forma preventiva e ostensiva.
Parágrafo único: A implementação da segurança nas escolas municipais deverá ser realizada de forma a garantir o respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas, especialmente das crianças e adolescentes.
Art. 3º – Os agentes da Guarda Civil Municipal deverão passar por treinamento específico para atuar nas escolas municipais, visando garantir a segurança sem atrapalhar o ambiente educacional.
Art. 4º – A implementação da segurança nas escolas municipais poderá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho Tutelar, que deverão ser consultados em todas as etapas do processo.
Art. 5º – O Poder Executivo, a seu critério, poderá criar uma comissão para acompanhar a implementação da segurança nas escolas e creches municipais, composta por representantes da Guarda Civil Municipal, do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
Avenida dos Expedicionários, 205 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-2245 / Site: www.cmi.rj.gov.br
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: bM5SzIBWrYghWPi Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
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Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Ver. SILVANO RODRIGUES 1º Vice -Presidente da Câmara LEI Nº 1596 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Fls. 02
§ 1º – A comissão mencionada neste artigo apresentará relatórios semestrais ao Poder Executivo sobre a implementação da segurança nas escolas e creches municipais.
§ 2º – A Guarda Civil Municipal poderá elaborar um plano de segurança para as escolas e creches municipais, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º – Os pais e responsáveis pelos alunos deverão ser informados sobre a implementação da segurança nas escolas municipais, bem como sobre o papel da Guarda Civil Municipal na manutenção da ordem e segurança nas escolas e creches.
Art. 7º – A Guarda Civil Municipal poderá atuar em parceria com as demais forças de segurança, em caso de necessidade.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar espaço adequado para a instalação da base operacional da Guarda Civil Municipal nas escolas e creches municipais.
Art. 9º – Os agentes da Guarda Civil Municipal deverão atuar em conjunto com os professores e demais funcionários das escolas e creches municipais, visando identificar eventuais problemas de segurança.
Itatiaia, 07 de Outubro de 2025.
Ver. SILVANO RODRIGUES DA SILVA 1º Vice-Presidente da Câmara
Avenida dos Expedicionários, 205 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-2245 / Site: www.cmi.rj.gov.br
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: bM5SzIBWrYghWPi Públicas Brasileira – ICP-Brasil.