Lei Ordinária n° 1594/2025

Lei 1594/2025

Data de Publicação 29/09/2025
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2025

Ementa

Institui o \"Dia Municipal das Artes e Artesanatos\"

Resumo

Institui o \\\"Dia Municipal das Artes e Artesanatos\\\".

Texto Completo

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .

Ano VII – Edição 115 SEGUNDA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 Pág. 3 de 68

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes:

I – garantir a infraestrutura mínima necessária para a realização do evento;

II – firmar parcerias com entidades culturais, associações de artesãos, coletivo artísticos e organizações da sociedade civil;

III – promover ações de divulgação para estimular a participação da comunidade e do público visitante;

IV – buscar recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas para apoio à realização do evento.

Art. 5º A participação na Feira Municipal de Artes e Artesanatos será aberta a artistas e artesãos residentes no Município de Itatiaia, devidamente cadastrados em programa ou banco de dados municipal de artesãos, mantido pela Secretaria Municipal de Cultura ou órgão competente.

§ 1° – Os critérios para participação na feira, incluindo prazos de inscrição, número de vagas, processo de seleção e exigências quanto ao caráter artesanal e originalidade dos produtos, serão definidos por regulamento próprio a ser elaborado pelo Poder Executivo.

§ 2º – Os demais artistas interessados em participar das outras atividades culturais previstas na programação também deverão atender aos critérios estabelecidos em regulamento específico, garantindo-se a prioridade aos artistas locais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal

Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: 650p8UZ23WaFri8 Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .

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inscrições, critérios de participação, avaliação e premiação dos participantes, bem como os meios de avaliação e prestação de contas das ações desenvolvidas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal

LEI Nº 1.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: Institui o "Dia Municipal das Artes e Artesanatos" no Município de Itatiaia, a ser Ver consolidado comemorado anualmente em 12 de agosto, com a realização de feira e atividades culturais para promoção dos artistas e artesãos locais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Itatiaia, o "Dia Municipal das Artes e Artesanatos", a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto, em alusão ao Dia Nacional das Artes.

Art. 2º No âmbito das comemorações do Dia Municipal das Artes e Artesanatos, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município a Feira Municipal de Artes e Artesanatos de Itatiaia, a ser realizada preferencialmente no dia 12 de agosto, ou no sábado imediatamente posterior, caso recaia em dia útil.

Art. 3º A Feira Municipal de Artes e Artesanatos tem como objetivo:

I – promover a valorização e a divulgação dos trabalhos dos artistas e artesãos locais;

II – incentivar a economia criativa e o empreendedorismo artesanal;

III – fomentar a preservação das expressões artísticas e culturais de Itatiaia;

IV – possibilitar a comercialização direta de produtos artesanais e a exposição de obras de arte;

V – estimular o turismo local através da promoção da identidade cultural do município.

Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: 650p8UZ23WaFri8 Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Informações Adicionais

Data de Aprovação 29/09/2025
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