Lei Ordinária n° 1593/2025
Institui a realização anual do \"Festival de Música dos Estudantes de Escolas Municipais\" no âmbito do município de Itatiaia, e adota outras providências.
Institui a realização anual do \"Festival de Música dos Estudantes de Escolas Municipais\" no âmbito do município de Itatiaia, e adota outras providências.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
Ano VII – Edição 115 SEGUNDA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 Pág. 2 de 68
inscrições, critérios de participação, avaliação e premiação dos participantes, bem como os meios de avaliação e prestação de contas das ações desenvolvidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Institui o "Dia Municipal das Artes e Artesanatos" no Município de Itatiaia, a ser Ver consolidado comemorado anualmente em 12 de agosto, com a realização de feira e atividades culturais para promoção dos artistas e artesãos locais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itatiaia, o "Dia Municipal das Artes e Artesanatos", a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto, em alusão ao Dia Nacional das Artes.
Art. 2º No âmbito das comemorações do Dia Municipal das Artes e Artesanatos, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município a Feira Municipal de Artes e Artesanatos de Itatiaia, a ser realizada preferencialmente no dia 12 de agosto, ou no sábado imediatamente posterior, caso recaia em dia útil.
Art. 3º A Feira Municipal de Artes e Artesanatos tem como objetivo:
I – promover a valorização e a divulgação dos trabalhos dos artistas e artesãos locais;
II – incentivar a economia criativa e o empreendedorismo artesanal;
III – fomentar a preservação das expressões artísticas e culturais de Itatiaia;
IV – possibilitar a comercialização direta de produtos artesanais e a exposição de obras de arte;
V – estimular o turismo local através da promoção da identidade cultural do município.
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: 650p8UZ23WaFri8 Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEIS
LEI Nº 1.593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Institui a realização anual do Ver consolidado “Festival de Música dos Estudantes de Escolas Municipais” no âmbito do município de Itatiaia, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a realização anual do Festival de Música dos Estudantes de Escolas Municipais, no âmbito do município de Itatiaia, com o objetivo de promover a cultura, a criatividade e o talento musical dos estudantes locais, proporcionando um espaço de expressão artística e integração da comunidade escolar.
Art. 2º O Festival de Música dos Estudantes de Escolas Municipais de Itatiaia terá como diretrizes:
I – Incentivar a participação de estudantes de escolas municipais do município, de diferentes faixas etárias, na apresentação de performances musicais individuais ou em grupo;
II – Proporcionar um ambiente de competição saudável, onde os participantes possam mostrar suas habilidades musicais, criatividade e expressão artística;
III – Fomentar a diversidade musical, abrangendo diferentes gêneros e estilos, de modo a valorizar a pluralidade cultural e artística do município;
IV – Realizar o festival em local de fácil acesso à comunidade, incentivando a participação do público, familiares e amigos dos estudantes participantes;
V – Estabelecer critérios transparentes de avaliação, considerando aspectos como técnica musical, interpretação, originalidade e presença de palco;
VI – Promover premiações simbólicas, como certificados, troféus ou outros reconhecimentos, para os participantes e vencedores do festival.
Art. 3º Serão destinados recursos orçamentários específicos para a implementação e execução do festival, respeitando-se as normas de controle financeiro e orçamentário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo as regras para
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: 650p8UZ23WaFri8 Públicas Brasileira – ICP-Brasil.