Lei Ordinária n° 1586/2025
Institui o Programa Municipal de Reinserção Social pelo Trabalho para Egressos do Sistema Prisional no Município de Itatiaia e dá outras providências.
Institui o Programa Municipal de Reinserção Social pelo Trabalho para Egressos do Sistema Prisional no Município de Itatiaia e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.586, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: “Institui o Programa Municipal de Reinserção Social pelo Trabalho para Egressos do Sistema Prisional no Município de Itatiaia e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaia, o Programa Municipal de Reinserção Social pelo Trabalho para Egressos do Sistema Prisional, com o objetivo de promover a inclusão produtiva e social de pessoas que tenham cumprido pena privativa de liberdade, por meio de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e apoio psicossocial.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se egresso do sistema prisional:
I – a pessoa que tenha deixado o sistema prisional nos últimos 12 (doze) meses; II – a pessoa que esteja em cumprimento de pena em regime aberto ou livramento condicional; III – a pessoa que tenha sido beneficiada com indulto ou anistia.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – promoção da cidadania e dos direitos humanos; II – combate ao preconceito e à estigmatização dos egressos; III – articulação com a rede de serviços públicos, empresas e organizações da sociedade civil; IV – incentivo à capacitação e qualificação profissional dos beneficiários; V – criação de políticas públicas voltadas à empregabilidade e geração de renda.
Art. 4º O Programa poderá ser implementado por meio das seguintes ações:
I – celebração de parcerias com empresas privadas, cooperativas, entidades do terceiro setor e instituições públicas; II – oferta de cursos de capacitação profissional e oficinas de empreendedorismo; III – encaminhamento dos egressos a vagas de emprego formal ou atividades de economia solidária; IV – acompanhamento psicossocial dos beneficiários; V – concessão de incentivos fiscais às empresas que aderirem ao Programa, conforme legislação própria.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar convênios com órgãos estaduais e federais para execução das ações previstas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
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