Lei Ordinária n° 1576/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itatiaia/RJ o \\\"Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância\\\".
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itatiaia/RJ o \\\"Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância\\\".
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
Ano VII – Edição 91 TERÇA, 05 DE AGOSTO DE 2025 Pág. 5 de 102
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.576, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Ver consolidado Eventos do Município de Itatiaia/RJ o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itatiaia/RJ, o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs)”, a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância” tem como objetivos:
I – Sensibilizar a população e os agentes públicos quanto aos impactos das ACEs no desenvolvimento infantil;
II – Promover ações educativas, palestras e campanhas que estimulem a prevenção e a atenção precoce a situações de risco;
III – Fortalecer as redes de apoio às crianças e às famílias em situação de vulnerabilidade;
IV – Integrar os órgãos de saúde, educação, assistência social e organizações da sociedade civil em iniciativas de proteção à infância.
Art. 3º Para a realização das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – Celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil;
II – Alocar recursos orçamentários para eventos, materiais informativos, capacitação de profissionais e outros meios de divulgação;
III – Garantir apoio logístico e estrutural, observada a legislação municipal vigente.
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: 0SKIHT1oGWRESfV Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
Ano VII – Edição 91 TERÇA, 05 DE AGOSTO DE 2025 Pág. 6 de 102
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.577, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para Ver consolidado utilização de veículos do município para o transporte de atletas, entidades desportivas, participantes de eventos culturais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso de veículos do Município de Itatiaia para o transporte de atletas, entidades desportivas e demais participantes de eventos esportivos, culturais em âmbito intermunicipal e interestadual.
§ 1º Entende-se por “Atleta do município de Itatiaia” a pessoa física que esteja representando o Município no evento esportivo cujo auxílio é pleiteado.
§ 2º Entende-se por “entidade desportiva” a pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, que tenha como objetivo principal a prática esportiva, em qualquer modalidade, nos termos da lei.
§ 3º Entende-se por “evento cultural” aquele que possui caráter excepcional e temporário, de natureza emocional e sociocultural, que não possua finalidade comercial, aberto ao público, que vise à democratização das manifestações culturais e a diminuição das desigualdades sociais.
Art. 2º A pessoa, atleta ou entidade desportiva que quiser utilizar o transporte fornecido pelo Município deverá apresentar requerimento por escrito, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis à realização do evento, de forma física ou por meio eletrônico.
Art. 3º O requerimento deverá ser instruído com a inscrição dos requerentes no evento esportivo ou cultural, além dos documentos comprobatórios da realização do evento, neles constando, no mínimo, o nome, a data, local e horário do evento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá responder ao requerimento no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da data do protocolo.
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: 0SKIHT1oGWRESfV Públicas Brasileira – ICP-Brasil.