Lei Ordinária n° 1562/2025

Lei 1562/2025

Data de Publicação 08/07/2025
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2025

Ementa

Dispõe sobre a regulamentação da inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em outro município e dá outras providências.

Resumo

Dispõe sobre a regulamentação da inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em outro município e dá outras providências.

Texto Completo

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Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.562, DE 08 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em outro município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Objetivo

Fica instituído o Auxílio Transporte Municipal destinado aos alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em instituições de ensino situadas em outros municípios, com o objetivo de garantir o acesso à educação e promover a inclusão social dos estudantes.

Art. 2º Beneficiários

São beneficiários do Auxílio Transporte Municipal os alunos residentes no município de Itatiaia, que atendam aos seguintes critérios:

I – Estarem matriculados em curso de educação básica, técnico ou superior em instituições de ensino localizadas em outros municípios;

II – Apresentar, no ato da inscrição, comprovante de matrícula da instituição de ensino, comprovante de residência no município de Itatiaia, e outros documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda;

III – Não serem beneficiários de outros auxílios de transporte municipal.

Art. 3º Inscrição

A inscrição para o Auxílio Transporte será realizada anualmente, por meio de formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda. O período de inscrição será estabelecido em edital publicado pela referida Secretaria.

§ 1º – O aluno ou responsável deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I – Comprovante de matrícula em instituição de ensino situada em outro município;

II – Comprovante de residência no município de Itatiaia;

Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito III – Documento de identidade do aluno e/ou responsável;

IV – Outros documentos que se fizerem necessários conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.

§ 2º – A inscrição será validada mediante análise da documentação apresentada e o atendimento aos critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 4º Seleção

A seleção dos alunos beneficiários do Auxílio Transporte será realizada com base nos seguintes critérios:

I – A situação socioeconômica do estudante e sua família, priorizando alunos em situação de vulnerabilidade social;

II – A distância entre a residência do aluno e a instituição de ensino;

III – A disponibilidade orçamentária e de recursos para a concessão do auxílio.

§ 1º – A seleção será feita de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no inciso I, respeitando a ordem de inscrição, até o limite de vagas e recursos disponíveis.

§ 2º – O resultado da seleção será publicado pela secretaria responsável e estará disponível para consulta pública.

Art. 5º Concessão

O valor do Auxílio Transporte Municipal será determinado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, considerando os custos médios de transporte intermunicipal e a necessidade dos estudantes.

§ 1º – O auxílio será concedido mensalmente, durante o período letivo, e será pago diretamente ao estudante ou ao responsável legal, por meio de transferência bancária ou outro meio autorizado pela Secretaria.

§ 2º – O valor do auxílio poderá ser ajustado anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a revisão dos custos do transporte intermunicipal.

Art. 6º Pagamento

O pagamento do Auxílio Transporte Municipal será realizado mensalmente, diretamente ao beneficiário, conforme o procedimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.

§ 1º – O pagamento será efetuado até o 5º dia útil de cada mês, referente ao mês subsequente ao de referência.

§ 2º – Caso o aluno deixe de frequentar a instituição de ensino ou deixe de atender aos

Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito critérios de elegibilidade, o pagamento do auxílio será suspenso imediatamente, mediante notificação do beneficiário.

Art. 7º Fiscalização

A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, será responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo realizar auditorias e solicitar documentos adicionais sempre que necessário.

Art. 8º Disposições Finais

§ 1º – O Auxílio Transporte Municipal será concedido enquanto houver disponibilidade orçamentária, sendo o valor e o número de beneficiários definidos anualmente pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.

§ 2º – O aluno beneficiário do auxílio deverá utilizar o transporte exclusivamente para fins educacionais, e o uso indevido poderá acarretar a suspensão ou revogação do benefício.

§ 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal

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Informações Adicionais

Data de Aprovação 08/07/2025
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