Lei Ordinária n° 1562/2025
Dispõe sobre a regulamentação da inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em outro município e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em outro município e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.562, DE 08 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em outro município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivo
Fica instituído o Auxílio Transporte Municipal destinado aos alunos residentes no município de Itatiaia que necessitam estudar em instituições de ensino situadas em outros municípios, com o objetivo de garantir o acesso à educação e promover a inclusão social dos estudantes.
Art. 2º Beneficiários
São beneficiários do Auxílio Transporte Municipal os alunos residentes no município de Itatiaia, que atendam aos seguintes critérios:
I – Estarem matriculados em curso de educação básica, técnico ou superior em instituições de ensino localizadas em outros municípios;
II – Apresentar, no ato da inscrição, comprovante de matrícula da instituição de ensino, comprovante de residência no município de Itatiaia, e outros documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
III – Não serem beneficiários de outros auxílios de transporte municipal.
Art. 3º Inscrição
A inscrição para o Auxílio Transporte será realizada anualmente, por meio de formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda. O período de inscrição será estabelecido em edital publicado pela referida Secretaria.
§ 1º – O aluno ou responsável deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I – Comprovante de matrícula em instituição de ensino situada em outro município;
II – Comprovante de residência no município de Itatiaia;
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito III – Documento de identidade do aluno e/ou responsável;
IV – Outros documentos que se fizerem necessários conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
§ 2º – A inscrição será validada mediante análise da documentação apresentada e o atendimento aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º Seleção
A seleção dos alunos beneficiários do Auxílio Transporte será realizada com base nos seguintes critérios:
I – A situação socioeconômica do estudante e sua família, priorizando alunos em situação de vulnerabilidade social;
II – A distância entre a residência do aluno e a instituição de ensino;
III – A disponibilidade orçamentária e de recursos para a concessão do auxílio.
§ 1º – A seleção será feita de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no inciso I, respeitando a ordem de inscrição, até o limite de vagas e recursos disponíveis.
§ 2º – O resultado da seleção será publicado pela secretaria responsável e estará disponível para consulta pública.
Art. 5º Concessão
O valor do Auxílio Transporte Municipal será determinado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, considerando os custos médios de transporte intermunicipal e a necessidade dos estudantes.
§ 1º – O auxílio será concedido mensalmente, durante o período letivo, e será pago diretamente ao estudante ou ao responsável legal, por meio de transferência bancária ou outro meio autorizado pela Secretaria.
§ 2º – O valor do auxílio poderá ser ajustado anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a revisão dos custos do transporte intermunicipal.
Art. 6º Pagamento
O pagamento do Auxílio Transporte Municipal será realizado mensalmente, diretamente ao beneficiário, conforme o procedimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
§ 1º – O pagamento será efetuado até o 5º dia útil de cada mês, referente ao mês subsequente ao de referência.
§ 2º – Caso o aluno deixe de frequentar a instituição de ensino ou deixe de atender aos
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito critérios de elegibilidade, o pagamento do auxílio será suspenso imediatamente, mediante notificação do beneficiário.
Art. 7º Fiscalização
A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, será responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo realizar auditorias e solicitar documentos adicionais sempre que necessário.
Art. 8º Disposições Finais
§ 1º – O Auxílio Transporte Municipal será concedido enquanto houver disponibilidade orçamentária, sendo o valor e o número de beneficiários definidos anualmente pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
§ 2º – O aluno beneficiário do auxílio deverá utilizar o transporte exclusivamente para fins educacionais, e o uso indevido poderá acarretar a suspensão ou revogação do benefício.
§ 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
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