Lei Ordinária n° 1547/2025
Programa de divulgação, prevenção e tratamento da Ceratocone.
Programa de divulgação, prevenção e tratamento da Ceratocone.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
Ano VII – Edição 48 QUINTA, 10 DE ABRIL DE 2025 Pág. 1 de 33
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEIS
LEI Nº 1.546, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Ver consolidado Unidade de Saúde da Familia (USF) localizada na Vila Magnólia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CARLOS ALBERTO BELMIRO LEMOS" a Unidade de Saúde da Família (USF) localizada no bairro Vila Magnólia, no Município de ltatiaia/RJ.
Art. 2º A escolha do nome homenageia um homem que nos inspira a sermos melhores, a acreditarmos na força da comunidade e a nunca desistirmos dos nossos sonhos.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a colocação de placa indicativa com a nova denominação da Unidade de Saúde da Família (USF), bem como a devida atualização nos registros oficiais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.547, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Ver consolidado EMENTA: Dispõe sobre a criação do “Programa Municipal de divulgação, prevenção e tratamento do ceratocone”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: PW3OuBcWi2OBwyu Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
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conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na cidade de Itatiaia o “Programa Municipal de divulgação, prevenção e tratamento do Ceratocone.
§1º – O programa de que trata o “caput” tem por objetivo:
a) informar os cidadãos sobre as principais causas e sintomas da doença;
b) incentivar a capacitação de profissionais da área da saúde;
c) estimular a realização de exames laboratoriais e de imagem, em número correspondente à demanda, necessários ao diagnóstico preciso do ceratocone, em especial o de vídeoceratoscopia da córnea, através do Sistema Único de Saúde – SUS;
d) buscar a disponibilização de óculos e lentes de contato convencionais e, nos casos mais avançados da doença, lentes Rígidas de Gás Permeável – RGP ou lentes Esclerais, de alta performance;
e) estimular a intensificação da realização de cirurgias de transplante de córnea pelo SUS.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei desenvolverá ações e projetos para atingir os seus fins, dentre os quais:
I – Campanha informativa, da qual constem:
a) os sintomas da doença;
b) as faixas etárias de maior incidência;
c) os cuidados básicos com higiene, especialmente com relação à criança e portadores de Síndrome de Down;
II – Divulgação das informações previstas no inciso anterior através de:
a) inserções nas mídias de grande veiculação;
b) confecção de cartilhas explicativas e cartazes, a serem distribuídos e fixados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde;
c) elaboração de vídeos, demonstrando as terapias adequadas, a serem apresentas em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde;
III – Promover ampla campanha de doação de órgãos, especialmente de córnea, com
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: PW3OuBcWi2OBwyu Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
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vistas a manter a captação em número adequado à demanda;
IV – Patrocinar cursos de atualização e reciclagem sobre a doença, voltados aos profissionais da área da saúde, visando ao aperfeiçoamento e à atualização técnico- científicos;
V – Prover as unidades públicas de saúde de Itatiaia, profissionais capacitados para reconhecer os sintomas e tomar medidas pertinentes, além dos equipamentos necessários para a realização de exames mais acurados.
Art. 3º O programa ficará sob a coordenação e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação e firmará as parcerias necessárias à consecução dos objetivos desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.548, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Ver consolidado EMENTA: Denomina o nome do conselho tutelar de Itatiaia. Para Maria Vicentina do Nascimento Rodrigues
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina o nome do conselho tutelar de Itatiaia. Para Maria Vicentina do Nascimento Rodrigues.
Art. 2º Denomina o nome do conselho tutelar de Itatiaia. Para Maria Vicentina do Nascimento Rodrigues.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: PW3OuBcWi2OBwyu Públicas Brasileira – ICP-Brasil.