Lei Ordinária n° 1544/2025
Implanta o programa Bombeiro Mirim.
Implanta o programa Bombeiro Mirim.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
Ano VII – Edição 46 SEXTA, 04 DE ABRIL DE 2025 Pág. 3 de 94
II. as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem uso de tais produtos no território municipal.
Art. 5º As infrações às disposições desta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei tem como objetivos:
I. promover o bem-estar animal, reduzindo o impacto do barulho sobre a fauna doméstica e silvestre;
II. garantir o conforto e a saúde da população, especialmente de crianças, idosos e pessoas com hipersensibilidade auditiva;
III. preservar o meio ambiente, minimizando os impactos causados por poluição sonora.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.544, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: Implanta o projeto bombeiro Ver consolidado mirim e autoriza o município a firmar convênio para implementação e realização do projeto bombeiro mirim no município de Itatiaia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio por meio das Secretárias próprias para implementação e realização de Projeto Bombeiro Mirim.
Parágrafo único – Poderão participar do programa adolescentes e jovens, com idade mínima de 04 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I. proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: D4j0dIWD5mN27lR Públicas Brasileira – ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .
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circuitos alternativos de vivência e convivência;
II. proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III. orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente;
IV. orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio.
Parágrafo único – Os adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.
Art. 3º O Projeto será desenvolvido por associação com expertise específica, e devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as Prefeituras interessadas, Secretarias Municipais, organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Art. 5º A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.545, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: Institui o Censo Qualificado das Ver consolidado Pessoas com Autismo no Município de Itatiaia – Rio De Janeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Objeto da Lei – Fica instituído, no âmbito do município de Itatiaia/RJ, o Censo Qualificado das Pessoas com Autismo, com o objetivo de identificar, mapear e
Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: D4j0dIWD5mN27lR Públicas Brasileira – ICP-Brasil.