Lei Ordinária n° 1540/2025

Lei 1540/2025

Data de Publicação 01/04/2025
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2025

Ementa

Institui o programa de proteção e respeito as mães de natimorto ou óbito fetal.

Resumo

Institui o programa de proteção e respeito as mães de natimorto ou óbito fetal.

Texto Completo

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Município de Itatiaia Estado do Rio de Janeiro .

Ano VII – Edição 45 TERÇA, 01 DE ABRIL DE 2025 Pág. 1 de 25

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEIS

LEI Nº 1.540, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: Institui sistema de proteção, respeito e Ver consolidado cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS e da rede privada do município de Itatiaia e dá outra providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde – SUS e da rede privada de saúde no município de Itatiaia devem disponibilizar às parturientes de natimorto áreas especificas em separado das demais parturientes.

I – A separação a que se refere o caput deste artigo se estende aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.

II – Para os casos previsto no caput e no parágrafo 1º desta Lei fica garantido o direito à parturiente de ter a presença de 1 (um) acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação.

Art. 2º As parturientes que se encontram nas situações previstas nesta Lei, caso desejem receber atendimento psicológico ou exista recomendação médica para tanto, devem ser encaminhadas ao serviço de acompanhamento próprio, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

Art. 3º Para o fim de se garantir a eficácia e efetiva publicidade dos direitos contidos nesta lei, devem ser afixados cartazes ou outros meios físicos nos diversos setores das unidades de saúde do município de Itatiaia, sempre de modo a garantir às parturientes a plena ciência do conteúdo desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA Prefeito Municipal

Republicada por ter saído com incorreção no D.O n°044 de 31 de março de 2025.

DECRETOS

Para verificar a autenticidade, acesse: Documento assinado digitalmente https://itatiaia.mentor.metaway.com.br/diario#/ conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, verificar que institui a Infraestrutura de Chaves Chave de verificação: PmfJ2HpZMc2Pev5 Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Informações Adicionais

Data de Aprovação 01/04/2025
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