Lei Ordinária n° 1457/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município.

Data de Publicação 22/12/2023
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2023

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município.

Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município.

Texto Completo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município.

Informações Adicionais

Documento 📄 Baixar PDF
← Voltar para a lista de leis

♿ Acessibilidade