Lei Ordinária n° 1457/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município.